{"valorTotalEstimado":422800.00,"valorTotalHomologado":385000.00,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"01367762000193-1-000003/2026","linkSistemaOrigem":"https://figueiropolisdoeste.mt.gov.br/artigo/","linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2026,"sequencialCompra":3,"numeroCompra":"2","processo":"2","orgaoEntidade":{"cnpj":"01367762000193","razaoSocial":"MUNICIPIO DE FIGUEIROPOLIS D'OESTE","poderId":"N","esferaId":"M"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Mato Grosso","codigoUnidade":"1","nomeUnidade":"PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS DOESTE","ufSigla":"MT","municipioNome":"Figueirópolis D'Oeste","codigoIbge":"5103809"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":7,"modalidadeNome":"Pregão - Presencial","justificativaPresencial":"A Administração Pública, para contratar com terceiros, tem como prerrogativa a licitação pública, procedimento de cunho obrigatório, determinado no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Federal nº. 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos. \r\nExistem diversas modalidades de licitação, sendo o pregão a mais recente. Instituído pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, o pregão deve ser utilizado para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor. \r\n\r\nA sua forma eletrônica, regulamentada pelo Decreto nº. 10.024, de 20 setembro de 2019, é preferencial, sendo obrigatória a justificativa para uso na forma presencial. \r\nÉ uma modalidade de licitação que objetiva incrementar a competitividade e a agilidade nas contratações públicas (Bittencourt, 2003). Propicia, conforme Motta (2001, p. 14), “concreta redução das rotinas de compra e bons resultados no que tange à economicidade”. \r\n\r\nAssim como todos os processos administrativos, o pregão deve atender aos princípios constitucionais. Entre estes princípios, situa-se o princípio da economicidade – que expressa à relação de custo/benefício, a razoabilidade dos custos diante dos resultados alcançados ou benefícios propiciados. \r\nEmbora o Pregão eletrônico seja a modalidade de licitação preferencial, adotamos a modalidade presencial, para aquisição de bens e serviços, por diversas razões dentre elas: \r\n1) - custos elevados; \r\n2) - A presença física dos autores na sessão pública, como pregoeiro, equipe de apoio e licitante, é fundamental para que os concorrentes demonstrem conhecimento aprofundado sobre o objeto licitatório. \r\n3) - justificar o uso da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, haja vista que a legislação em vigor determina que seja feito preferencialmente na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em qualquer forme de recursos financeiro, considerando que os recursos necessários para cobrir as despesas deste objeto são recursos próprios do tesouro deste município;\r\n4) - as normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \r\n4.1 – Considerando que a opção pela modalidade presencial do pregão, não produz alterações no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução dos preços tende em vista a interação do Agentente de Contratação e equipe com os licitantes, neste caso sendo a empresa vencedora localizada no próprio município ou nas proximidades, diminuindo custos. \r\n4.2 – Considerando que o pregão permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos, assim como a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. \r\n4.3 – Considerando que a Lei 14.133/2021 estabelece a obrigatoriedade da utilização da modalidade de licitação eletrônica, e se a admisnitração por um motivo queira realizar por meio presencial, assim o podera fazer, sendo necessario uma Jusitificativa da Adminsirtação com demonstração da vantajosidade.\r\n\r\n\r\nSalienta-se que a modalidade da forma presencial neste sentido não foi extinta e nem revogada, podendo ser utilizada de forma justificada. \r\n\r\nA opção pelo pregão presencial em detrimento do eletrônico sempre deverá ser amparada por justificativas nos termos que determina a Lei federal 14.133/2021. \r\nFinaliza-se destacando que, o pregão na forma presencial, além de mais prático, fácil, simples, direto e acessível, atinge o seu fim, e fim único de toda licitação, qual seja garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, permitindo a participação de quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos, e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mediante sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, além de ser eminentemente público e aberto, não resultando desta forma qualquer prejuízo para a Administração, eis porque se justifica a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica, optando-se, como aqui se faz, pela utilização do Pregão Presencial. \r\n","modoDisputaId":1,"modoDisputaNome":"Aberto","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":1,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Edital","amparoLegal":{"descricao":"pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns","nome":"Lei 14.133/2021, Art. 28, I","codigo":1},"objetoCompra":"Registro de preços para futura e eventual aquisição de uma retroescavadeira nova (zero km) de fabricação nacional com peso operacional mínimo de 8.000 kg para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras do município de Figueirópolis D’oeste – MT.","informacaoComplementar":"RETROESCAVADEIRA NOVA (ZERO KM) ANO 2026 MODELO 2026, DE FABRICAÇÃO NACIONAL, COM PESO OPERACIONAL ACIMA DE 8000 KG, MOTOR COM MINIMO DE 92 HP DE MINIMO 4 TEMPOS, TURBOALIMENTADO A DIESEL E COM CERTIFICADO TIER-III, SENDO O MOTOR DA MESMA MARCA DO FABRICANTE, COM TRAÇÃO 4X4, DIREÇÃO HIDROSTÁTICA, COLUNA DE DIREAÇÃO FIXA, FORÇA DE DESAGREGAÇÃO ACIMA DE 06 (SEIS) TONELADAS, CABINE FECHADA/ROPS/FOPS COM AR CONDICIONADO E COM PROTEÇÃO ROPS/FOPS, COM DUAS PORTAS DE ACESSO A GABINE, JANELAS TRASEIRAS COM ABERTURA  TOTAL E TRAVA, LUZ DE TETO ACIONADA PELA PORTA OU ATRAVÉS DE INTERRUPTOR, GANCHO PARA ROUPA, RADIO AM, FM E MP3, COM TRANSMISÃO DE 4 VELOCIDADE A FRENTE E 4 VELOCIDADES A RÉ, TANQUE DE COMBUSTIVEL COM CAPACIDADE MINIMA DE 150 LITROS, CAÇAMBA FRONTAL EQUIPADA COM LÂMINA RESGATE COM CAPACIDADE DE 1M³, CAÇAMBA DA RESTROESCAVADEIRA COM 0,20M³, CAPACIDADE DE  ESCAVAÇÃO PROFUNDIDADE DE MINIMO 4.400 mm, COM 06 FAROIS HALOGENOS, SENDO 02 FRONTAIS, 02 TRASEIROS, 02 LATERAIS, SENDO UM DE CADA LADO; 02 INDICADORES DE EMERGERCIA DIANTERIO – ÂMBAR, 02 INDICADORES DE EMERGENCIA TRASEIRO – ÂMBAR; 02 LANTERNAS TRASEIRAS DE POSIÇÃO E FREIO NA COR VERMELHA; 02 TOMADAS DE 15ª NO CONSOLE DIREITO; RETROVISORES EXTERNOS, APOIO PARA OS PÉS; COM FREIOS A DISCO BANHADOS A ÓLEO, COM DIREÇÃO HIDROSTÁTICA, COM PNEUS NA DIANTEIRA MEDINDO 12,5/80-18 10PR E PNEUS TRASEIROS DE 17,5X25 12PR L2, COM PARALAMAS DIANTEIROS E TRASEIROS COM JOGOS DE FAROIS PARA TRABALHO NOTURNO. 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