{"valorTotalEstimado":224950.00,"valorTotalHomologado":null,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"01612528000184-1-000070/2026","linkSistemaOrigem":"","linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2026,"sequencialCompra":70,"numeroCompra":"LE 2","processo":"78/2026","orgaoEntidade":{"cnpj":"01612528000184","razaoSocial":"MUNICIPIO DE BANDEIRANTE","poderId":"N","esferaId":"M"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Santa Catarina","ufSigla":"SC","municipioNome":"Bandeirante","codigoUnidade":"1","nomeUnidade":"MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE","codigoIbge":"4202081"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":13,"modalidadeNome":"Leilão - Presencial","justificativaPresencial":"O leilão, modalidade licitatória prevista no artigo 6º, inciso XL, da Lei nº 14.133/2021, destina-se à alienação de bens pela Administração Pública — e não à contratação de obras, serviços ou aquisição de bens. Trata-se, portanto, de procedimento com finalidade diametralmente oposta àquela que fundamenta a exigência do ETP.\nO ETP foi estruturado para subsidiar a escolha da melhor solução diante de uma necessidade de contratação. O conteúdo mínimo previsto no artigo 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021 — conforme transcrito no Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos nº 494 do TCU — evidencia essa vocação, ao prever elementos como:\n•\t\"I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público\";\n•\t\"V - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar\";\n•\t\"VII - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso\";\n•\t\"IX - demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis\";\n•\t\"XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.\"\nTodos esses elementos pressupõem uma contratação — isto é, a aquisição de bens, a prestação de serviços ou a execução de obras pela Administração. No leilão, não há contratação a ser viabilizada, mas sim a transferência de bens públicos a terceiros, o que torna o conteúdo típico do ETP inaplicável e desnaturado.","modoDisputaId":1,"modoDisputaNome":"Aberto","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":1,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Edital","amparoLegal":{"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 28, IV","descricao":"Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance","codigo":4},"objetoCompra":"ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE/SC, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 1.642 DE 20/10/2026, CONFORME ANEXO I, TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.","informacaoComplementar":"","srp":false,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2026-10-28T08:30:34","dataAberturaProposta":"2026-10-28T10:00:00","dataEncerramentoProposta":"2026-11-26T14:00:00","situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":false,"dataInclusao":"2026-10-28T08:30:34","dataAtualizacao":"2026-10-28T08:30:34","dataAtualizacaoGlobal":"2026-10-28T08:30:39","usuarioNome":"Betha Sistemas"}