{"valorTotalEstimado":2880000.00,"valorTotalHomologado":null,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"02247113000111-1-000015/2026","linkSistemaOrigem":"","linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2026,"sequencialCompra":15,"numeroCompra":"CRE 4","processo":"14/2026","orgaoEntidade":{"cnpj":"02247113000111","razaoSocial":"FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JOACABA","poderId":"E","esferaId":"M"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Santa Catarina","ufSigla":"SC","municipioNome":"Joaçaba","codigoUnidade":"3","codigoIbge":"4209003","nomeUnidade":"FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL JOAÇABA"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":12,"modalidadeNome":"Credenciamento","justificativaPresencial":"A Secretaria Municipal de Assistência Social, no exercício de suas competências legais e em conformidade com a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), a Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), identifica a necessidade de ampliar e qualificar a oferta de serviços de proteção social especial de alta complexidade no âmbito municipal. O Serviço de Acolhimento Institucional na modalidade Residência Inclusiva, previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, destina-se a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não disponham de condições de autossustento, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, demandando proteção integral do Estado.\nNo município de Joaçaba, observa-se a existência e a necessidade de organização da rede socioassistencial para atendimento desse público específico, considerando situações de vulnerabilidade e risco social decorrentes de abandono, negligência, ausência de cuidadores, violência ou impossibilidade de permanência no núcleo familiar.\nA Residência Inclusiva caracteriza-se como unidade de acolhimento que oferta moradia em ambiente semelhante ao familiar, com vistas à garantia de direitos, à promoção da autonomia, à inclusão social e à participação comunitária, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da centralidade na família e na convivência comunitária, conforme preconizado pelo SUAS.\nNesse sentido, o credenciamento de instituições especializadas constitui instrumento administrativo adequado para viabilizar a ampliação da oferta do serviço, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Ademais, o credenciamento possibilita a seleção de entidades que atendam aos requisitos técnicos, operacionais e estruturais necessários à execução qualificada do serviço, garantindo padronização, controle e monitoramento por parte do poder público. Destaca-se, ainda, que a estratégia de credenciamento promove a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil de forma transparente e isonômica.\nDiante do exposto, justifica-se a realização de edital de credenciamento de instituições para execução do Serviço de Acolhimento em Residência Inclusiva, como medida necessária à garantia da proteção social integral, à efetivação de direitos socioassistenciais e à promoção da inclusão social de pessoas com deficiência, maiores de 18 anos, em situação de vulnerabilidade no município de Joaçaba.","modoDisputaId":5,"modoDisputaNome":"Não se aplica","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":4,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Edital de Chamamento Público","amparoLegal":{"codigo":140,"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 79, I","descricao":"Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas."},"objetoCompra":"Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas para a prestação de Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS para jovens e adultos com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos em situação de dependência e vulnerabilidade social, a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social no atendimento à população do Município de Joaçaba/SC.","informacaoComplementar":"","srp":false,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2026-07-17T18:51:13","dataAberturaProposta":"2026-07-17T18:45:00","dataEncerramentoProposta":"2028-07-17T19:00:00","situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":false,"dataInclusao":"2026-07-17T18:51:13","dataAtualizacao":"2026-07-17T18:51:13","dataAtualizacaoGlobal":"2026-07-17T18:51:15","usuarioNome":"Betha Sistemas"}