{"valorTotalEstimado":437020.00,"valorTotalHomologado":437020.00,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"02396675000127-1-000009/2026","linkSistemaOrigem":null,"linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2026,"sequencialCompra":9,"numeroCompra":"PRD 5","processo":"7/2026","orgaoEntidade":{"cnpj":"02396675000127","razaoSocial":"SAMAE - SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO","poderId":"E","esferaId":"M"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Santa Catarina","ufSigla":"SC","municipioNome":"Tijucas","codigoIbge":"4218004","codigoUnidade":"15001","nomeUnidade":"SAMAE de Tijucas"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":8,"modalidadeNome":"Dispensa","justificativaPresencial":"A presente contratação justifica-se em razão de situação emergencial verificada na rede de adução de água, decorrente do rompimento reiterado de trecho específico da adutora existente, fato que vem ocasionando alagamentos em áreas residenciais, interrupções no abastecimento de água, danos ao patrimônio público e privado e risco concreto à segurança\nda população.\nRegistra-se que, somente no exercício de 2026, ocorreram rompimentos nas seguintes datas: 03/01, 19/01, 23/01, 31/01, 16/02 e 18/02, evidenciando frequência anormal e progressiva das falhas estruturais no mesmo segmento da adutora. O curto intervalo entre as ocorrências demonstra inequívoco agravamento recente da condição estrutural da tubulação, com\nevolução acelerada do comprometimento mecânico.\nEmbora o trecho já apresentasse desgaste compatível com sua idade e uso contínuo, não havia, até o agravamento verificado no início de 2026, indícios técnicos suficientes que indicassem a necessidade de substituição integral imediata. As intervenções corretivas anteriormente realizadas mostravam-se adequadas ao contexto então existente, sendo\ncompatíveis com a manutenção ordinária do sistema.\nEntretanto, a sucessão de rompimentos em intervalo reduzido revelou mudança significativa no comportamento estrutural da tubulação, indicando que a falha atingiu patamar crítico somente agora, com perda substancial de resistência mecânica e incapacidade de suportar as pressões operacionais do sistema. Tal cenário caracteriza situação superveniente e de\nevolução imprevisível, que ultrapassa o âmbito da manutenção rotineira e passa a configurar risco concreto e atual à continuidade do serviço público essencial.\nAs medidas corretivas pontuais adotadas até o momento revelaram-se tecnicamente insuficientes e economicamente ineficazes diante do novo quadro fático, pois não eliminam a causa estrutural da falha, apenas postergam temporariamente seus efeitos, com reincidência quase imediata dos rompimentos.\nA manutenção da situação atual expõe a Administração ao agravamento progressivo dos danos, ao aumento exponencial dos custos operacionais com reparos emergenciais sucessivos, mobilização reiterada de equipes técnicas, recomposição de pavimentação, indenizações a terceiros e eventual responsabilização por omissão, diante da ciência inequívoca do risco e da necessidade de intervenção definitiva.\nDiante desse cenário superveniente e devidamente comprovado, a substituição integral do trecho comprometido da adutora revela-se a única solução tecnicamente eficaz e definitiva, capaz de eliminar a causa dos rompimentos, restabelecer a estabilidade operacional do sistema e assegurar a continuidade regular do serviço público essencial de abastecimento de\nágua. \nA opção pela aquisição de tubos em PVC-O (Policloreto de Vinila Orientado, com orientação molecular biaxial) fundamenta-se em critérios estritamente técnicos, considerando tratar-se de material normatizado, amplamente utilizado em sistemas de adução sob pressão, que apresenta elevada resistência mecânica, maior durabilidade, melhor desempenho hidráulico e\nsignificativa redução da probabilidade de rupturas quando comparado a materiais convencionais, além de compatibilidade com a infraestrutura existente.\nRessalta-se que a presente demanda possui caráter excepcional e emergencial, caracterizado por situação superveniente que evoluiu para patamar crítico no início do exercício de 2026, não sendo possível aguardar a tramitação regular de procedimento licitatório ordinário sem potencial agravamento dos prejuízos já verificados. A contratação limita-se exclusivamente ao fornecimento dos materiais estritamente necessários à recomposição do trecho afetado, não abrangendo ampliações, modernizações ou expansões da rede existente.\nAssim, a contratação pretendida mostra-se necessária, proporcional e adequada ao interesse público, visando assegurar a continuidade do serviço público essencial, proteger a coletividade e mitigar de forma imediata os riscos atualmente existentes, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade, economicidade, planejamento e\nsupremacia do interesse público, no âmbito do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE de Tijucas/SC.","modoDisputaId":5,"modoDisputaNome":"Não se aplica","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":3,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Ato que autoriza a Contratação Direta","amparoLegal":{"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII","codigo":38,"descricao":"Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso"},"objetoCompra":"Aquisição emergencial de tubos em PVC-O, destinados à substituição de trecho de adutora que apresenta rompimentos recorrentes, ocasionando alagamentos em áreas residenciais, interrupções no abastecimento de água e riscos à segurança da população atendendo as demandas do Setor de Engenharia do Serviço Municipal de Água e Saneamento Ambiental - SAMAE de Tijucas/SC.","informacaoComplementar":null,"srp":false,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2026-02-25T11:30:38","dataAberturaProposta":null,"dataEncerramentoProposta":null,"situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":true,"dataInclusao":"2026-02-25T11:30:38","dataAtualizacao":"2026-02-25T11:30:38","dataAtualizacaoGlobal":"2026-02-25T11:33:30","usuarioNome":"IPM Sistemas"}