{"valorTotalEstimado":271226.20,"valorTotalHomologado":361243.11,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"02585924000122-1-000705/2026","linkSistemaOrigem":null,"linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2026,"sequencialCompra":705,"numeroCompra":"71129004152","processo":"29.004.152-2026","orgaoEntidade":{"cnpj":"02585924000122","razaoSocial":"SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL","poderId":"E","esferaId":"E"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Mato Grosso do Sul","ufSigla":"MS","municipioNome":"Três Lagoas","codigoIbge":"5008305","codigoUnidade":"50012169","nomeUnidade":"APM EE PROF JOAO MAGIANO PINTO"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":7,"modalidadeNome":"Pregão - Presencial","justificativaPresencial":"Ainda que a Resolução CD/FNDE N. 06/2020, em seu art. 14, determine que a aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ocorra por meio de licitação, obrigatoriamente na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, a Secretaria de Estado de Educação (SED) optou pela forma presencial, visto que, no momento, é a que se configura com a realidade do Estado de Mato Grosso do Sul.\nDeste modo, o pregão presencial, por ser compatível com as diretrizes e objetivos da gestão descentralizada do PNAE, imprime maior celeridade à contratação de fornecedores, haja vista as circunstâncias de dificuldades singulares, no que se refere ao apoio logístico dos municípios; permite esclarecimentos imediatos e facilidade na negociação de preços, levando em conta a interação do pregoeiro com os licitantes; assim como acolhe a verificação das condições de habilitação e execução da proposta.\nOutro aspecto a ser considerado e de grande relevância é o apoio ao desenvolvimento sustentável, por meio da aquisição de gêneros alimentícios produzidos em âmbito local, uma das diretrizes da alimentação escolar, conforme disposto no inciso V, do art. 2º, da Lei N. 11.947/2009, in verbis: “Art. 2º São diretrizes da alimentação escolar: [...] V - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; [...].\nRessalta-se que a aquisição de gêneros alimentícios em âmbito local e regional, além de propiciar alimentos mais diversificados, seguros e frescos aos alunos, movimenta a economia local e gera empregos, arrecadação, desenvolve a região e também, via de regra, minimiza o tempo de atendimento e garante manutenção menor, além de proporcionar mais atenção e melhor qualidade do atendimento. Ante o exposto, visualiza-se que a contratação prioritária dos fornecedores locais e regionais é importante, além de ser um mecanismo à disposição dos entes públicos que merece atenção.\nAdemais, a adoção da descentralização dos recursos do PNAE, com a aquisição dos gêneros alimentícios sendo realizada pelas próprias escolas, permitiu ao poder público estadual gerar renda e emprego em todos os municípios, tornando as aquisições públicas um fator importante no desenvolvimento local.\nAssim, no caso em tela, vislumbra-se que a modalidade de pregão presencial, além de ser a forma de garantir a legalidade, a isenção, o menor preço, os produtos de qualidade, a ampla disputa, a transparência e a celeridade, permite a participação incondicional de todos os fornecedores, sem excluir do comércio local - município e/ou o próprio bairro onde se localiza a escola - a chance de poder apresentar sua oferta.\nCabe ressaltar que as micro e pequenas empresas formais representam 99% do número total das empresas do país, mas têm uma participação de apenas 27% nas compras governamentais, aí incluídas federais, estaduais e municipais. É pouquíssimo, principalmente diante do tamanho desse mercado, da ordem de R$ 3 bilhões considerando-se só os pregões eletrônicos.\nPortanto, voltar a atenção à montagem dos editais e à seleção adequada da modalidade de licitação, propicia condição irrestrita à participação de todos, qualificando a solicitação de compra para que seja atendida tanto pelos grandes grupos quanto pelos pequenos negócios e fornecedores locais, sem incorrer em qualquer tipo de ilegalidade.\nPortanto, para utilizar racionalmente o poder de compras do Estado a favor do desenvolvimento local, a licitação na modalidade pregão presencial, por escola, tornou-se a opção mais coerente.\nOs pequenos fornecedores do bairro ou do município são mais aptos a realizar pequenas entregas de produtos in natura em regiões vizinhas ao seu estabelecimento do que grandes conglomerados atacadistas com sede nas capitais.\nNessa senda, para que o PNAE continuasse a ser executado de forma descentralizada na REE, atendendo às diretrizes do Programa e aos argumentos descritos neste documento, o entendimento desta Pasta formou-se no sentido de admitir o uso do pregão presencial, haja vista que muitas escolas - UExs do PNAE - não dispõe de estrutura tecnológica suficientemente capaz de suportar a utilização de plataforma específica para a realização do pregão eletrônico.\nCabe destacar que são situações dessa natureza que impedem o processamento de licitação via ambiente virtual. Do mesmo modo, se a escola possui esses recursos, mas o mercado local não, igualmente restará prejudicada a competitividade em torno do certame e o sucesso da contratação.\nPortanto, garantida a ampla disputa e a transparência, o pregão presencial também se mostra uma excelente alternativa para o estado, permitindo acesso àqueles que não tiveram condições de acessar de forma plena à tecnologia e que atuam no atendimento das demandas da economia local.","modoDisputaId":1,"modoDisputaNome":"Aberto","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":1,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Edital","amparoLegal":{"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 28, I","codigo":1,"descricao":"pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns"},"objetoCompra":"Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.","informacaoComplementar":null,"srp":false,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2026-01-27T10:37:44","dataAberturaProposta":"2026-01-27T10:37:38","dataEncerramentoProposta":"2026-02-11T09:00:00","situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":true,"dataInclusao":"2026-01-27T10:37:44","dataAtualizacao":"2026-01-27T10:37:44","dataAtualizacaoGlobal":"2026-06-19T01:05:06","usuarioNome":"DígithoBrasil Soluções em Software Ltda"}