{"valorTotalEstimado":0.00,"valorTotalHomologado":null,"orcamentoSigilosoCodigo":3,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra totalmente sigilosa","numeroControlePNCP":"03184058000120-1-000120/2026","linkSistemaOrigem":"","linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2026,"sequencialCompra":120,"numeroCompra":"49","processo":"49","orgaoEntidade":{"cnpj":"03184058000120","razaoSocial":"MUNICIPIO DE BRASILANDIA","poderId":"N","esferaId":"M"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Mato Grosso do Sul","ufSigla":"MS","municipioNome":"Brasilândia","nomeUnidade":"MUNICÍPIO DE BRASILANDIA","codigoIbge":"5002308","codigoUnidade":"1"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":7,"modalidadeNome":"Pregão - Presencial","justificativaPresencial":"JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL\r\n\r\nA Lei nº 14.133/2021 estabeleceu novas diretrizes aplicáveis às contratações públicas, prevendo, em seu artigo 17, §2º, que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitindo-se, contudo, a utilização da forma presencial desde que devidamente motivada.\r\nDispõe a legislação:\r\n\r\nArt. 17, §2º – As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.\r\n\r\nAlém disso, o §5º do mesmo dispositivo estabelece que, na hipótese de realização presencial, a sessão pública deverá ser gravada em áudio e vídeo, com posterior juntada aos autos do processo administrativo.\r\n\r\nO Município de Brasilândia/MS possui população estimada em aproximadamente 11.840 habitantes, conforme dados do IBGE, enquadrando-se como município de pequeno porte, situação esta expressamente considerada pelo legislador federal ao editar o artigo 176, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que concedeu prazo diferenciado para adequação plena à obrigatoriedade de realização das licitações sob a forma eletrônica.\r\nDispõe o referido artigo:\r\n\r\nArt. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da publicação desta Lei, para cumprimento:\r\nII – da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o §2º do art. 17 desta Lei.\r\n\r\nA norma reconhece expressamente as dificuldades estruturais, operacionais e tecnológicas enfrentadas por municípios de pequeno porte, especialmente quanto:\r\n\r\n•\tà infraestrutura de conectividade;\r\n•\tà operacionalização de sistemas eletrônicos;\r\n•\tà capacitação técnica contínua;\r\n•\tà realidade do mercado fornecedor local e regional.\r\n\r\nNesse sentido, a doutrina especializada reconhece que a utilização da forma presencial permanece juridicamente admissível quando devidamente motivada e compatível com o interesse público.\r\n\r\nNo caso concreto, a adoção do Pregão Presencial mostra-se, neste momento, a alternativa administrativamente mais adequada e proporcional à realidade operacional do Município, considerando as particularidades locais, as limitações estruturais existentes e as características do mercado fornecedor regional.\r\n\r\n1 – LIMITAÇÕES DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E OPERACIONAL\r\nO Município de Brasilândia/MS atualmente utiliza plataforma eletrônica terceirizada para realização de procedimentos licitatórios. Contudo, verifica-se que significativa parcela dos fornecedores locais e regionais, especialmente microempresas e empresas de pequeno porte potencialmente interessadas nos certames municipais, ainda não possui estrutura tecnológica adequada, capacitação técnica específica ou experiência operacional suficiente para participação eficiente em licitações integralmente eletrônicas.\r\n\r\nNa prática administrativa municipal, são recorrentes dificuldades relacionadas:\r\n\r\n•\tao cadastramento em plataformas eletrônicas;\r\n•\tà operacionalização dos sistemas digitais;\r\n•\tà participação na fase competitiva de lances;\r\n•\tao envio eletrônico de documentos;\r\n•\tà utilização de assinaturas digitais;\r\n•\te à instabilidade de conexão durante as sessões públicas.\r\n\r\nTal realidade reduz significativamente a competitividade efetiva do certame, sobretudo em relação às pequenas empresas locais e regionais, comprometendo inclusive a efetividade do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.\r\n\r\n2 – DIFICULDADES DE CONECTIVIDADE E ESTABILIDADE DE INTERNET\r\n\r\nO Município enfrenta limitações relacionadas à qualidade e estabilidade dos serviços de internet e telecomunicações, realidade amplamente observada em municípios de pequeno porte e baixa densidade demográfica.\r\n\r\nAs dificuldades de conectividade impactam diretamente:\r\n\r\n•\ta operacionalização simultânea do sistema eletrônico;\r\n•\ta estabilidade das sessões públicas;\r\n•\ta transmissão de documentos;\r\n•\te a própria competitividade do certame.\r\n\r\nAlém disso, fornecedores locais e regionais frequentemente enfrentam limitações de acesso à internet de qualidade, circunstância que pode prejudicar sua participação efetiva em procedimentos integralmente eletrônicos.\r\n\r\n3 – DIFICULDADES OPERACIONAIS EM CERTAMES COM GRANDE QUANTIDADE DE ITENS\r\nNos procedimentos com elevado quantitativo de itens, a experiência administrativa demonstra que o pregão eletrônico pode acarretar:\r\n\r\n•\tprolongamento excessivo da fase de lances;\r\n•\tmorosidade operacional;\r\n•\tdificuldades de acompanhamento simultâneo;\r\n•\taumento do tempo entre adjudicação e homologação;\r\n•\te maior complexidade na análise documental e operacional.\r\n\r\nNessas hipóteses, a forma presencial proporciona:\r\n•\tmaior fluidez procedimental;\r\n•\tceleridade operacional;\r\n•\tsimplificação da condução da sessão;\r\n•\te resolução imediata de dúvidas e saneamentos.\r\n\r\n4 – DIFICULDADES ENERGÉTICAS E RISCOS OPERACIONAIS\r\nO Município de Brasilândia/MS enfrenta recorrentes oscilações no fornecimento de energia elétrica, especialmente em períodos de chuvas intensas, circunstância","modoDisputaId":1,"modoDisputaNome":"Aberto","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":1,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Edital","amparoLegal":{"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 28, I","descricao":"pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns","codigo":1},"objetoCompra":"Aquisição e instalação de mobiliário urbano em concreto pré-moldado/armado.","informacaoComplementar":"Aquisição e instabação de mobiliário urbano em concreto pré-moldado/armado, composto por bancos de concreto pré-moldado, conjuntos de mesas de concreto armado polido com tabuleiro de dama em pastilha cerâmica e conjuntos de mesas de concreto armado polido simples, visando à estruturação, revitalização e readequação de praças, parques e espaços públicos sob a gestão do Município de Brasilândia-MS. ","srp":false,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2026-11-03T09:41:21","dataAberturaProposta":"2026-11-16T00:01:00","dataEncerramentoProposta":"2026-11-16T23:59:00","situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":false,"dataInclusao":"2026-11-03T09:41:21","dataAtualizacao":"2026-11-03T09:41:21","dataAtualizacaoGlobal":"2026-11-03T09:41:39","usuarioNome":"Fiorilli Software"}