{"valorTotalEstimado":1930.00,"valorTotalHomologado":null,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"13876864000113-1-000148/2026","linkSistemaOrigem":null,"linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2026,"sequencialCompra":148,"numeroCompra":"947/2026","processo":"947/2026","orgaoEntidade":{"cnpj":"13876864000113","razaoSocial":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRA DO MEL","poderId":"E","esferaId":"M"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Rio Grande do Norte","ufSigla":"RN","municipioNome":"Serra do Mel","codigoUnidade":"03002","nomeUnidade":"FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA DO MEL","codigoIbge":"2413359"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":8,"modalidadeNome":"Dispensa","justificativaPresencial":"O paciente foi encaminhado a esta Secretaria Municipal de Saúde mediante solicitação médica emitida pelo Dr. Gledson Cavalcante (CRM/RN nº 7296), que recomenda, com máxima celeridade, a avaliação especializada, conforme documentação clínica acostada aos autos.\r\nDe acordo com o relatório clínico apresentado, o paciente apresenta diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e encontra-se sob investigação clínica para Transtorno do Espectro Autista (TEA). A realização da avaliação neuropsicológica é imprescindível para o mapeamento detalhado das funções cognitivas, executivas, atencionais e comportamentais do menor, sendo a ferramenta técnica determinante para o fechamento do diagnóstico diferencial e para a definição de estratégias terapêuticas e pedagógicas adequadas à sua complexidade clínica.\r\nA urgência justifica-se pela necessidade de intervenção imediata para mitigar prejuízos severos no desenvolvimento psicossocial, no controle da impulsividade e na adaptação escolar, considerando que o paciente encontra-se em fase crucial da segunda infância e de consolidação do ciclo escolar fundamental. O atraso na realização deste exame impede o acesso do menor a terapias de suporte específicas (como psicologia comportamental e fonoaudiologia), bem como ao exercício de direitos assistenciais, de acessibilidade e de suporte educacional especializado garantidos por lei. Ressalta-se que a guia médica ratifica o caráter emergencial da demanda, dada a gravidade do manejo comportamental e a necessidade de estabilização do quadro de saúde mental do paciente.\r\nA responsável legal declarou não possuir condições financeiras para arcar com os custos do teste especializado. Tal condição foi devidamente validada por meio de avaliação socioeconômica realizada pela Assistente Social Nyascara Maclame do Nascimento (CRESS nº 7376), mediante visita domiciliar ao endereço Vila Santa Catarina, nº 147, Zona Rural – Serra do Mel/RN. Após análise documental e entrevista, constatou-se a vulnerabilidade social da unidade familiar, sendo emitido parecer social favorável ao deferimento do pleito.\r\nDiante da urgência caracterizada e da impossibilidade de atendimento pela rede pública (SUS) em tempo hábil para garantir a integridade clínica, o neurodesenvolvimento e o bem-estar do paciente, a presente solicitação encontra fundamento no Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação direta em situações emergenciais visando mitigar riscos à saúde e ao bem-estar do menor.\r\n","modoDisputaId":5,"modoDisputaNome":"Não se aplica","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":3,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Ato que autoriza a Contratação Direta","amparoLegal":{"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII","codigo":38,"descricao":"Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso"},"objetoCompra":"Custeio destinado à realização de Teste Neuropsicológico, em caráter de urgência, para o paciente Rhauan Victor Moura Vasconcelos, 09 anos de idade, nascido em 05 de maio de 2016.","informacaoComplementar":null,"srp":false,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2026-07-06T12:44:14","dataAberturaProposta":null,"dataEncerramentoProposta":null,"situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":false,"dataInclusao":"2026-07-06T12:44:14","dataAtualizacao":"2026-07-06T12:44:14","dataAtualizacaoGlobal":"2026-07-06T12:44:17","usuarioNome":"Lemos e Marques LTDA / Lemarq Software"}