{"valorTotalEstimado":42144.00,"valorTotalHomologado":36000.00,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"18675900000102-1-000243/2025","linkSistemaOrigem":"https://imaq.diretriz.net","linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2025,"sequencialCompra":243,"numeroCompra":"145","processo":"226","orgaoEntidade":{"cnpj":"18675900000102","esferaId":"M","razaoSocial":"MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO DOURADO","poderId":"N"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Minas Gerais","ufSigla":"MG","municipioNome":"Espírito Santo do Dourado","codigoUnidade":"02.03.00","nomeUnidade":"SECRET. MUN. ADM. E PLANEJ., FINANCAS, CONTAB. E GESTAO FISCAL, RH E ASSUNTOS INT. E OUVIDORIA","codigoIbge":"3124401"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":8,"modalidadeNome":"Dispensa","justificativaPresencial":"Em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021, em especial o artigo 176, o Município está dispensado da obrigatoriedade da realização de licitações sob a forma eletrônica até o ano de 2027.","modoDisputaId":5,"modoDisputaNome":"Não se aplica","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":3,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Ato que autoriza a Contratação Direta","amparoLegal":{"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 75, II","descricao":"Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras","codigo":19},"objetoCompra":"Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, em atendimento às necessidades do Município de Espírito Santo do Dourado/MG.","informacaoComplementar":"2.1. A presente contratação tem por finalidade a prestação de serviços de consultoria e assessoria tributária, com vistas a atender às necessidades do Município de Espírito Santo do Dourado/MG, especialmente diante das constantes inovações legislativas e normativas que impactam a gestão fiscal e tributária municipal, bem como da iminente reforma tributária em curso no país, que demandará adequação de procedimentos, atualização de cadastros e aprimoramento dos mecanismos de arrecadação.\r\n2.2. A Administração Municipal tem o dever de assegurar a eficiência e a economicidade na gestão de receitas públicas, devendo adotar medidas técnicas que possibilitem o aumento da arrecadação própria sem onerar o contribuinte, por meio da correção de distorções, da revisão de cadastros imobiliários, da atualização de plantas genéricas de valores, da análise de repasses constitucionais e da recuperação de créditos tributários e não tributários.\r\n2.3. Considerando o cenário de complexidade e constante evolução da legislação tributária, tanto em âmbito federal quanto estadual e municipal, torna-se imprescindível a atuação de profissionais especializados, capazes de orientar a Administração na correta interpretação e aplicação das normas fiscais, bem como de prestar suporte técnico às secretarias competentes na elaboração de pareceres, estudos e relatórios técnicos.\r\n2.4. Além disso, a iminente implementação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) implicará profundas alterações","srp":false,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2025-11-12T11:29:41","dataAberturaProposta":null,"dataEncerramentoProposta":null,"situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":true,"dataInclusao":"2025-11-12T11:29:41","dataAtualizacao":"2025-11-12T11:29:41","dataAtualizacaoGlobal":"2025-11-21T09:01:07","usuarioNome":"Diretriz informatica eireli"}