{"valorTotalEstimado":275000.00,"valorTotalHomologado":825000.00,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"24791154000107-1-000333/2026","linkSistemaOrigem":"","linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2026,"sequencialCompra":333,"numeroCompra":"000004","processo":"001705/2026","orgaoEntidade":{"cnpj":"24791154000107","razaoSocial":"MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PARAISO","poderId":"N","esferaId":"M"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Minas Gerais","ufSigla":"MG","municipioNome":"São João do Paraíso","codigoUnidade":"24791154000107","codigoIbge":"3162708","nomeUnidade":"PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO PARAISO"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":12,"modalidadeNome":"Credenciamento","justificativaPresencial":"","modoDisputaId":5,"modoDisputaNome":"Não se aplica","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":4,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Edital de Chamamento Público","amparoLegal":{"codigo":140,"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 79, I","descricao":"Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas."},"objetoCompra":"CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PARA A EXECUÇÃO DE CONSULTAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA, DE FORMA COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, DESTINADAS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS, MEDIANTE REMUNERAÇÃO POR PROCEDIMENTO EFETIVAMENTE REALIZADO, CONFORME QUANTITATIVOS ESTIMADOS, VALORES E DEMAIS CONDIÇÕES FIXADAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.","informacaoComplementar":"O Município de São João do Paraíso, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, necessita assegurar aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS o acesso a consultas médicas especializadas em Ginecologia e Obstetrícia, de forma complementar à rede municipal de saúde. A rede própria não dispõe, em seu quadro de pessoal, de profissionais especializados em número suficiente para atender integralmente à demanda existente, o que compromete o acompanhamento prénatal, a prevenção e o rastreamento do câncer de colo do útero e de mama, o planejamento reprodutivo e as demais ações de atenção integral à saúde da mulher. A insuficiência desse atendimento acarreta o agravamento de quadros clínicos, o aumento dos encaminhamentos para os serviços de média e alta complexidade e o deslocamento de usuárias para outros municípios, em prejuízo da integralidade, da resolutividade e da oportunidade do cuidado. Considerando a existência de pluralidade de potenciais interessados aptos a prestar o serviço e o interesse da Administração em contratar todos aqueles que atendam aos requisitos técnicos e habilitatórios, mediante valor previamente fixado no edital, mostrase adequada a adoção do credenciamento, hipótese de contratação direta por inviabilidade de competição, nos termos do art. 79, inciso I, cc o art. 74, caput, da Lei n 14.1332021. Dessa forma, justificase a instauração do procedimento de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de assistência à saúde, para a execução de consultas médicas especializadas em Ginecologia e Obstetrícia, com remuneração por procedimento efetivamente realizado, em observância aos princípios da eficiência, da economicidade e da universalidade e integralidade do acesso à saúde.","srp":false,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2026-08-17T09:42:28","dataAberturaProposta":"2026-08-17T09:00:24","dataEncerramentoProposta":"2027-08-16T17:00:00","situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":true,"dataInclusao":"2026-08-17T09:42:28","dataAtualizacao":"2026-09-02T16:16:12","dataAtualizacaoGlobal":"2026-09-02T16:16:16","usuarioNome":"E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA"}