{"valorTotalEstimado":39444968.46,"valorTotalHomologado":13102460.95,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"44573087000161-1-000181/2026","linkSistemaOrigem":"","linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2026,"sequencialCompra":181,"numeroCompra":"26","processo":"26","orgaoEntidade":{"cnpj":"44573087000161","razaoSocial":"MUNICIPIO DE TUPA","poderId":"N","esferaId":"M"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"São Paulo","ufSigla":"SP","municipioNome":"Tupã","codigoIbge":"3555000","codigoUnidade":"1","nomeUnidade":"PREF. DA ESTANCIA TURISTICA DE TUPA"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":7,"modalidadeNome":"Pregão - Presencial","justificativaPresencial":"12.1 - A realização do certame em formato presencial atende ao disposto no art. 17, §2º da Lei Federal nº 14.133/2021, que confere à Administração a prerrogativa de definir, de forma motivada, o modo de disputa que melhor atenda ao interesse público, observando-se critérios de eficiência, economicidade e vantajosidade.\r\n“Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: (...)\r\n§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.”\r\n\r\n12.2 - A escolha pelo formato presencial justifica-se pela necessidade de se imprimir maior celeridade ao procedimento licitatório, sem prejuízo à ampla competitividade entre os licitantes. Tal formato permite o desenvolvimento das etapas de forma contínua, em sessão pública, com manifestação imediata dos participantes e decisões céleres por parte da Comissão de Licitação ou do Pregoeiro.\r\n\r\n12.3 – Outro aspecto relevante é a localização geográfica do Município de Tupã/SP. Verifica-se que, em licitações eletrônicas, é comum a participação de licitantes que, embora habilitados formalmente, desconhecem as condições locais de execução, os custos regionais, as distâncias, rotas, acessos e peculiaridades do território, o que frequentemente resulta em propostas inexequíveis ou economicamente desajustadas à realidade municipal.\r\n\r\n12.4 – Registre-se que o Município possui experiência concreta e recente na condução de Pregões Presenciais para aquisição de medicamentos, tendo o último certame presencial registrado a participação de aproximadamente 30 (trinta) empresas, o que evidencia ampla competitividade, efetiva disputa de preços e obtenção de propostas vantajosas para a Administração Pública, afastando qualquer alegação de restrição à competitividade.\r\n\r\n12.5 - No caso específico da aquisição de medicamentos, trata-se de objeto que, via de regra, envolve elevado número de itens, com características técnicas distintas, exigências regulatórias específicas, marcas de referência, apresentações diversas e prazos diferenciados de fornecimento. Nessas circunstâncias, a realização do Pregão Eletrônico, embora plenamente válida, pode tornar-se excessivamente morosa, especialmente em razão da necessidade de análise individualizada de propostas, sucessivas fases de lances por item, longos períodos de negociação e frequentes intercorrências técnicas, o que retarda a conclusão do certame e o efetivo fornecimento dos medicamentos.\r\n\r\n12.6 - O Pregão Presencial, por sua vez, possibilita maior celeridade na condução da sessão pública, interação direta entre os licitantes e a Administração, resolução imediata de dúvidas, ajustes técnicos em tempo real e dinâmica mais eficiente de lances, especialmente quando há grande quantidade de itens. Tal formato contribui para redução do tempo total do procedimento, sem prejuízo da publicidade, da isonomia e da ampla concorrência. A forma presencial revela-se mais prática, direta e acessível, permitindo maior compreensão das regras do edital, esclarecimentos imediatos de dúvidas e negociação mais eficiente durante a sessão pública, preservando integralmente os princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.\r\n\r\n12.7 - O pregão presencial assegura ampla participação de interessados que atendam aos requisitos do edital, mediante apresentação de propostas escritas e lances verbais em sessão pública, com total transparência dos atos praticados. O Município dispõe de estrutura física e tecnológica adequada para a realização da sessão, inclusive com registro em ata e gravação em áudio e vídeo, garantindo publicidade, controle e rastreabilidade, em conformidade com o art. 17 da Lei nº 14.133/2021.\r\n\r\n12.8 - Trata-se de modalidade eminentemente pública e aberta, que não acarreta qualquer prejuízo à competitividade ou à Administração, visto que o Município de Tupã/SP dispõe de estrutura física e tecnológica adequadas, com equipamentos que possibilitam o registro integral da sessão em áudio e vídeo, atendendo plenamente às exigências contidas no §2º do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021.\r\n\r\n12.9– Assim, o Pregão Presencial revela-se o modo mais adequado para a presente contratação, atendendo aos princípios da eficiência, celeridade, economicidade e isonomia, bem como ao dever de planejar previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. O Município dispõe de estrutura e equipamentos necessários à gravação audiovisual da sessão pública, garantindo a publicidade e a integridade dos atos, em conformidade com a legislação vigente.\r\n\r\n12.10 - Dessa forma, a adoção do formato presencial é plenamente motivada, sendo a opção que melhor assegura a seleção da proposta mais vantajosa à Administração, sem comprometer a transparência e a competitividade do certame.\r\n\r\n","modoDisputaId":1,"modoDisputaNome":"Aberto","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":1,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Edital","amparoLegal":{"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 28, I","descricao":"pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns","codigo":1},"objetoCompra":"REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES DE FARMÁCIA, UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DO MUNICÍPIO DE TUPÃ-SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES","informacaoComplementar":"REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES DE FARMÁCIA, UNIDADES DE SAÚDE E UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) DO MUNICÍPIO DE TUPÃ-SP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES","srp":true,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2026-05-28T16:35:19","dataAberturaProposta":"2026-06-11T00:01:00","dataEncerramentoProposta":"2026-06-11T23:59:00","situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":true,"dataInclusao":"2026-05-28T16:35:19","dataAtualizacao":"2026-05-28T16:35:19","dataAtualizacaoGlobal":"2026-08-12T13:26:55","usuarioNome":"Fiorilli Software"}