{"valorTotalEstimado":0.00,"valorTotalHomologado":null,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"44723674000190-1-001004/2025","linkSistemaOrigem":null,"linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2025,"sequencialCompra":1004,"numeroCompra":"1004","processo":"998/2025","orgaoEntidade":{"cnpj":"44723674000190","razaoSocial":"MUNICIPIO DE CAPIVARI","poderId":"N","esferaId":"M"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"São Paulo","ufSigla":"SP","municipioNome":"Capivari","codigoIbge":"3510401","codigoUnidade":"1","nomeUnidade":"PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI - SP"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":12,"modalidadeNome":"Credenciamento","justificativaPresencial":"Considerando que a Secretaria Municipal da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Transportes Públicos, é responsável pela remoção de veículos em razão de infrações, abandono e demais previsões do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) ;\r\n","modoDisputaId":5,"modoDisputaNome":"Não se aplica","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":4,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Edital de Chamamento Público","amparoLegal":{"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 79, I","codigo":140,"descricao":"Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas."},"objetoCompra":"Credenciamento de leiloeiros oficiais, visando a prestação de serviços de alienação de veículos com registro no órgão executivo estadual de trânsito,abandonados, que cometeram infrações previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB),  ou ainda ciclomotores e veículos artesanais sem registro, bem como quaisquer equipamentos e acessórios agregados a estes, que foram apreendidos pela Secretaria Municipal da Segurança Pública.\r\nVeículos não registrados poderão ser leiloadas como sucata, por peso ou de forma equivalente. O mesmo vale para veículo artesanais impossibilitados de registro e licenciamento. \r\n","informacaoComplementar":"Considerando que a Secretaria Municipal da Segurança Pública, por intermédio da Diretoria de Transportes Públicos, é responsável pela remoção de veículos em razão de infrações, abandono e demais previsões do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) ;\r\n","srp":false,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2025-10-03T17:02:07","dataAberturaProposta":"2025-10-06T08:30:00","dataEncerramentoProposta":"2026-10-05T16:30:00","situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":false,"dataInclusao":"2025-10-03T17:02:07","dataAtualizacao":"2025-10-03T17:02:07","dataAtualizacaoGlobal":"2025-10-10T12:02:02","usuarioNome":"Obara Informática Ltda"}