{"valorTotalEstimado":6637031.28,"valorTotalHomologado":null,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"76205715000142-1-000185/2026","linkSistemaOrigem":null,"linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2026,"sequencialCompra":185,"numeroCompra":"CCP 7","processo":"126/2026","orgaoEntidade":{"cnpj":"76205715000142","razaoSocial":"MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE","poderId":"N","esferaId":"M"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Paraná","ufSigla":"PR","municipioNome":"Santa Izabel do Oeste","codigoUnidade":"02001","nomeUnidade":"Gabinete do Prefeito","codigoIbge":"4123808"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":5,"modalidadeNome":"Concorrência - Presencial","justificativaPresencial":"Nos termos do art. 17, §2º, da Lei nº 14.133/2021, a forma eletrônica \nconstitui a regra geral para a condução dos processos licitatórios, admitindo-se, \ncontudo, a realização presencial do certame em caráter excepcional, desde que \ndevidamente motivada e amparada em justificativa técnica.\n\nNo caso concreto, o sistema ComprasGov, atualmente utilizado pelo \nMunicípio de Santa Izabel do Oeste/PR, não dispõe de funcionalidade que \npermita a operacionalização da inversão de fases, inviabilizando a aplicação do \nrito procedimental pretendido por meio eletrônico. Essa limitação tecnológica \nimpede o uso de um dos mecanismos mais eficazes de gestão da nova \nlegislação, tornando a modalidade presencial a única alternativa viável para \ngarantir a regularidade, a eficiência e a transparência do certame.\n\nA realização presencial assegura:\n\n controle direto e integral da sessão pela equipe de licitações, \ngarantindo o cumprimento de todos os ritos formais;\n interação imediata com os representantes das empresas \nparticipantes, permitindo o esclarecimento de dúvidas, registro tempestivo de \ndecisões e solução imediata de eventuais inconsistências documentais;\n ampla transparência e publicidade dos atos, por meio de registro \nem ata e gravação em áudio e vídeo, conforme exigência legal; e\n redução de riscos formais e nulidades, uma vez que o \nacompanhamento presencial afasta falhas decorrentes de instabilidades ou \nlimitações de plataformas eletrônicas.\nAlém desses aspectos, a presença física dos licitantes durante a sessão \ncontribui para fortalecer a confiança pública no processo, ampliando a \ntransparência e a legitimidade dos atos administrativos, pois todos os \nparticipantes podem acompanhar, em tempo real, o desenrolar do certame e as \ndecisões adotadas pela comissão. Essa proximidade direta entre Administração \ne licitantes favorece um ambiente de clareza, diálogo e segurança, em que todas \nas etapas se tornam mais compreensíveis e auditáveis.\n\nRessalte-se que a adoção do formato presencial não implica retrocesso \nprocedimental, mas sim ato de adequação técnica e de prudência administrativa, \ndecorrente da ausência de suporte tecnológico compatível com as necessidades \nespecíficas deste certame. Trata-se, portanto, de decisão motivada, amparada \nnos princípios da eficiência, economicidade e legalidade, e plenamente alinhada \nao interesse público e à boa governança administrativa.\n\nAssim, diante da inviabilidade prática do rito eletrônico, a modalidade \npresencial revela-se a forma mais segura, transparente e eficaz de condução do \nprocesso licitatório, assegurando o pleno exercício do contraditório, a isonomia \nentre os participantes e a integridade dos atos administrativos, em estrita \nconformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021.\n\nEm conclusão, a escolha pela modalidade presencial não se trata de \nexceção arbitrária, mas de decisão administrativa consciente, amparada em \nfundamentos técnicos e legais, voltada a assegurar a regularidade, \ntransparência e efetividade do procedimento licitatório. Diante das limitações do \nsistema eletrônico e da relevância do objeto em questão, a realização do certame \nde forma presencial garante o pleno controle das etapas, o acompanhamento \ndireto dos participantes e a condução célere e segura do processo, preservando \nos recursos públicos e fortalecendo a credibilidade da Administração Municipal. \nAssim, a medida proposta reflete compromisso com a boa gestão, com a \nlegalidade e com a eficiência, reafirmando a postura responsável do Município \nde Santa Izabel do Oeste na aplicação da Lei nº 14.133/2021 e na busca pela \ncontratação mais vantajosa e tecnicamente adequada ao interesse público.","modoDisputaId":1,"modoDisputaNome":"Aberto","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":1,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Edital","amparoLegal":{"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 28, II ","descricao":"concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia","codigo":2},"objetoCompra":"Contratação de empresa especializada para a execução de recapeamento asfáltico em CBUQ, sobre pavimentação asfáltica existente em vias urbanas, do Município de Santa Izabel do Oeste/PR, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos que integram o processo de contratação, conforme especificações técnicas e quantidades estabelecidas no edital","informacaoComplementar":null,"srp":false,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2026-10-28T10:16:12","dataAberturaProposta":"2026-10-29T08:00:00","dataEncerramentoProposta":"2026-11-16T14:00:00","situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":false,"dataInclusao":"2026-10-28T10:16:12","dataAtualizacao":"2026-10-28T10:16:12","dataAtualizacaoGlobal":"2026-10-28T10:16:14","usuarioNome":"IPM Sistemas"}