{"valorTotalEstimado":15000.00,"valorTotalHomologado":null,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"76285337000154-1-000102/2025","linkSistemaOrigem":null,"linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2025,"sequencialCompra":102,"numeroCompra":"23","processo":"2528/2025","orgaoEntidade":{"cnpj":"76285337000154","razaoSocial":"MUNICIPIO DE IVATUBA","poderId":"N","esferaId":"M"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Paraná","ufSigla":"PR","municipioNome":"Ivatuba","codigoIbge":"4111605","codigoUnidade":"76285337000154","nomeUnidade":"Unidade administrativa"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":9,"modalidadeNome":"Inexigibilidade","justificativaPresencial":null,"modoDisputaId":5,"modoDisputaNome":"Não se aplica","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":3,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Ato que autoriza a Contratação Direta","amparoLegal":{"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 74, II","descricao":"Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública","codigo":7},"objetoCompra":"Contratação de Pessoa Jurídica para realização de show artístico musical no evento “I EXPO IVATUBA” com a apresentação do cantor ERIC NETO, a realizar no dia 08 de novembro de 2025 na cidade de Ivatuba/PR","informacaoComplementar":"O evento que acontece dia 08 de novembro de 2025, trata-se de um evento que acontecerá no município, objetivando fazer parte da história do município e constando como um dos eventos importantes no calendário municipal de festividades, proporcionando cultura e lazer aos munícipes de forma organizada, cômoda e segura, e sendo uma oportunidade de comemorar essa data especial. A “I Expo Ivatuba” é uma forma de celebrar o aniversário do Município, que é comemorado em 18 de novembro. Essa data é uma oportunidade para reconhecer e valorizar a todos os Ivatubenses. Aqui estão algumas razões para organizar o evento:\r\nConsiderando que a realização da I Expo Ivatuba, comemorativa ao 64º aniversário do município, tem como objetivo o fomento do agronegócio, o estímulo ao comércio local, e a valorização da economia popular, especialmente por meio da concessão da praça de alimentação aos micro e pequenos empreendedores da cidade e região.\r\n    Considerando ainda que o evento promoverá lazer, cultura, turismo e integração social, com acesso gratuito à população, ampliando o bem-estar dos munícipes e incentivando a participação cidadã em atividades culturais de grande porte.\r\n   Considerando que há situações que implicam ação imediata, e que a Administração Pública, pautada nos princípios da legalidade, da eficiência e do interesse público, deve agir com diligência e celeridade.\r\n    Dada a inviabilidade de competição entre profissionais do setor artístico, objetivando apresentação em um evento popular, pois se trata de artista consagrado pela crítica especializada e opinião pública. Assim, encontra-se justificada a inviabilidade de competição, pois não há critérios objetivos para aferir a melhor proposta para a Administração Pública, não havendo por consequência, motivação para realização de procedimento licitatório, além desse requisito, ressalta-se também novamente a consagração do artista pelo público local, regional e nacional, bem como o fato do preço proposto para apresentação do artista estar com os praticados no mercado. A razão da escolha do artista, se deu em razão dele ser conhecido amplamente, em que suas músicas atendem a todo tipo de público, sendo muito conhecido pelos shows que realiza, possuindo reputação, experiência e conhecimento artístico, e também dando o valor devido ao artista de “renome nacional” somando tudo isso ao que se espera do evento que a Administração Pública se propõe a realizar a contratação do cantor Joaquim Felix se enquadra na hipótese de inexigibilidade de licitação, sendo assim, a empresa 43.135.682 MAURILIO CAMILO NETO – CNPJ: 43.135.682/0001-52 apresentou a proposta e toda a documentação necessária para a contratação.\r\nAs normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que informadas no edital e não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.\r\nA modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores.\r\n\r\n2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO].\r\nNão está previsto\r\n","srp":false,"fontesOrcamentarias":[],"emendaParlamentar":null,"dataPublicacaoPncp":"2025-11-05T10:06:06","dataAberturaProposta":null,"dataEncerramentoProposta":null,"situacaoCompraId":1,"situacaoCompraNome":"Divulgada no PNCP","existeResultado":false,"dataInclusao":"2025-11-05T10:06:06","dataAtualizacao":"2025-11-05T10:06:06","dataAtualizacaoGlobal":"2025-11-05T10:06:06","usuarioNome":"Elotech Gestão Pública Ltda"}