{"valorTotalEstimado":2045.84,"valorTotalHomologado":2045.84,"orcamentoSigilosoCodigo":1,"orcamentoSigilosoDescricao":"Compra sem sigilo","numeroControlePNCP":"83102640000130-1-000528/2025","linkSistemaOrigem":null,"linkProcessoEletronico":null,"anoCompra":2025,"sequencialCompra":528,"numeroCompra":"PRD 352","processo":"569/2025","orgaoEntidade":{"cnpj":"83102640000130","razaoSocial":"MUNICIPIO DE ITUPORANGA","esferaId":"M","poderId":"N"},"unidadeOrgao":{"ufNome":"Santa Catarina","ufSigla":"SC","municipioNome":"Ituporanga","codigoIbge":"4208500","codigoUnidade":"05001","nomeUnidade":"Divisão de Ensino"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeSubRogada":null,"modalidadeId":8,"modalidadeNome":"Dispensa","justificativaPresencial":".\n2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO\nA manutenção adequada e regular do veículo é essencial para garantir a garantia do\nmesmo. A falta de manutenção pode resultar em:\nRisco à Segurança: Falhas mecânicas podem causar acidentes, colocando em risco a\nvida dos transportados e do motorista.\nInterrupção do Serviço: Veículos inoperantes podem interromper o serviço utilizado,\nafetando a regularidade das atividades regulares.\nCustos Adicionais: A falta de manutenção preventiva pode levar a danos mais graves e\ncustos de reparo mais elevados no futuro.\nResponsabilidade Legal: A administração pública tem a obrigação de assegurar que os\nveículos estejam em conformidade com as normas de segurança e manutenção.\nConsiderando que se trata de um veículo novo, necessita da aquisição de peças originais\ndiretamente da fábrica, portanto realizar o serviço diretamente com mecânica\nespecializada em serviços de veículos da mesma marca do necessitado.\nA realização dessa manutenção do veículo é imprescindível para que o veículo\npermaneça na sua garantia, possa voltar a operar em sua capacidade total, atendendo às\nnecessidades do município de Ituporanga. A demora na realização desses reparos pode\ngerar impactos negativos nos serviços, comprometendo a regularidade e a segurança dos\ntransportados.\nConsiderando a responsabilidade da Prefeitura de Ituporanga em prover condições\nfavoráveis ao pleno exercício do direito à educação, torna-se premente a realização\ndesta aquisição, a fim de mitigar potenciais riscos à integridade física e psicológica dos\ntransportados.2.1 DA CONTRATAÇÃO DIRETA:\nDe acordo com o inciso IV do Art. 75. É dispensável a licitação:\nIV - para contratação que tenha por objeto:\na) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à\nmanutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses\nequipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de\nexclusividade for indispensável para a vigência da garantia; Deverá ser instruído com os\nseguintes documentos:\nI - Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar,\nanálise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;\nII - Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23\ndesta Lei;\nIII - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento\ndos requisitos exigidos;\nIV - Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o\ncompromisso a ser assumido;\nV - Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e\nqualificação mínima necessária;\nVI - Razão da escolha do contratado;\nVII - justificativa de preço;\nVIII - autorização da autoridade competente.\nParágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do\ncontrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico\noficial.\nConsiderando o objeto do processo administrativo, juntaram-se ao processo os\ndocumentos necessários para o prosseguimento correto do objeto deste processo.\nConsiderando que o art. 75 da lei 14.133/2021, apresenta rol taxativo de situações que\npossibilitam compra direta por dispensa de licitação, e diante dos valores da aquisição, a\ndispensa de licitação eletrônica se amolda ao presente caso","modoDisputaId":5,"modoDisputaNome":"Não se aplica","tipoInstrumentoConvocatorioCodigo":3,"tipoInstrumentoConvocatorioNome":"Ato que autoriza a Contratação Direta","amparoLegal":{"nome":"Lei 14.133/2021, Art. 75, II","descricao":"Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras","codigo":19},"objetoCompra":"AQUISIÇÃO DE MOTOR DE PARTIDA E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA A MANUTENÇÃO DE GARANTIA DO VEÍCULO COM PLACA: RYD-0C96, UTILIZADO NO TRANSPORTE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE ITUPORANGA. 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