{"dataPublicacaoPncp":"2025-03-17T09:36:27","anoContrato":2025,"tipoContrato":{"id":1,"nome":"Contrato (termo inicial)","descricao":"Instrumento formal que estabelece o vínculo jurídico inicial entre a Administração Pública e o contratado, definindo direitos, obrigações, prazos e condições de execução.","statusAtivo":true},"numeroContratoEmpenho":"53171.000932/2019-75","niFornecedor":"34028316001002","niFornecedorSubContratado":null,"orgaoEntidade":{"cnpj":"07911696000157","razaoSocial":"MUNICIPIO DE AQUIRAZ","esferaId":"M","poderId":"N"},"dataAssinatura":"2025-03-14","dataVigenciaFim":"2026-03-14","tipoParteEnvolvida":null,"orgaoParteEnvolvida":null,"frutoAdesao":null,"dataVigenciaInicio":"2025-03-14","dataAtualizacao":"2025-03-17T09:36:28","tipoPessoa":"PJ","categoriaProcesso":{"id":8,"nome":"Serviços"},"nomeRazaoSocialFornecedor":"EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS","orgaoSubRogado":null,"unidadeOrgaoParteEnvolvida":null,"unidadeOrgao":{"codigoUnidade":"981319","nomeUnidade":"PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIRAZ - CE","municipioNome":"Aquiraz","codigoIbge":"2301000","ufSigla":"CE","ufNome":"Ceará"},"unidadeSubRogada":null,"informacaoComplementar":"Foi apresentada minuta de contrato fornecida pela empresa concessionária, padronizada, destinada a todos os consumidores de uma determinada categoria. É efetivamente um contrato de adesão, assim definido pelo artigo 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.\n\nPorém, nesses casos, a Administração não tem prerrogativas e não pode alterar seu conteúdo, devendo acatar as regras impostas, sob pena de ver frustrado o atendimento a uma necessidade essencial.\n\nO Tribunal de Contas da União (Decisão n.º 537/1999 – TCU - Plenário), na vigência da Lei nº 8.666, de 1993, já tratou do assunto, concluindo que, quando for usuária de serviço público, como energia elétrica, água e esgoto e serviços postais, a Administração não tem posição privilegiada, já que o contrato não é administrativo típico. Nesse ponto, vale registrar que o fundamento jurídico do entendimento da Corte de Contas permanece válido à luz da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nPortanto, é plenamente aceita a assinatura de contrato de adesão pela Administração Pública, quando for usuária de um serviço público essencial e, por isso, equiparada ao consumidor comum, sem que possa usar prerrogativas especiais.\n\nNos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), eventuais cláusulas que possam ser reputadas abusivas são nulas de pleno direito, independentemente de terem sido ou não objeto de qualquer ressalva por parte do consumidor no momento da contratação. \n","sequencialContrato":136,"processo":"07.2025.02.27.001 INEX","tipoPessoaSubContratada":null,"numeroRetificacao":0,"numeroControlePNCP":"07911696000157-2-000136/2025","receita":false,"numeroParcelas":1,"temRemanejamento":null,"emendaParlamentar":null,"nomeFornecedorSubContratado":null,"objetoContrato":"Contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos correios mediante adesão ao termo de condições comerciais, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços exclusivos dos correios por meio dos canais de atendimento disponibilizados.","valorInicial":250000.0000,"valorParcela":250000.0000,"valorGlobal":250000.0000,"valorAcumulado":null,"dataAtualizacaoGlobal":"2025-03-17T09:36:28","identificadorCipi":null,"urlCipi":null,"usuarioNome":"Compras.gov.br","codigoPaisFornecedor":null,"numeroControlePncpAta":null,"numeroControlePncpCompra":"07911696000157-1-000040/2025"}