{"niFornecedor":"33693140000141","niFornecedorSubContratado":null,"orgaoEntidade":{"cnpj":"13659627000109","razaoSocial":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE","esferaId":"M","poderId":"E"},"dataAssinatura":"2024-07-18","dataVigenciaFim":"2024-12-22","tipoParteEnvolvida":null,"orgaoParteEnvolvida":null,"frutoAdesao":null,"dataVigenciaInicio":"2024-07-22","dataAtualizacao":"2024-09-26T14:49:48","tipoPessoa":"PJ","anoContrato":2024,"tipoContrato":{"id":1,"nome":"Contrato (termo inicial)","descricao":"Instrumento formal que estabelece o vínculo jurídico inicial entre a Administração Pública e o contratado, definindo direitos, obrigações, prazos e condições de execução.","statusAtivo":true},"numeroContratoEmpenho":"0174/24","categoriaProcesso":{"id":10,"nome":"Serviços de Saúde"},"nomeRazaoSocialFornecedor":"CLINICA ULTRACARDIO LTDA","orgaoSubRogado":null,"unidadeOrgaoParteEnvolvida":null,"dataPublicacaoPncp":"2024-09-26T14:49:40","unidadeOrgao":{"codigoUnidade":"3","nomeUnidade":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","municipioNome":"São Gabriel do Oeste","codigoIbge":"5007695","ufSigla":"MS","ufNome":"Mato Grosso do Sul"},"unidadeSubRogada":null,"informacaoComplementar":"","sequencialContrato":4,"processo":"000467/24","tipoPessoaSubContratada":null,"numeroRetificacao":0,"dataAtualizacaoGlobal":"2024-09-26T14:49:48","emendaParlamentar":null,"numeroParcelas":1,"temRemanejamento":null,"receita":false,"valorInicial":283774.2000,"objetoContrato":"PROCESSO ADMNISTRATIVO:28.357/2024CONTRATO:174/2024CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE – MS POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A CLINICA ULTRACARDIO LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNP                  13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor Sra. Dulcinéia Aparecida Munhoz, brasileira, servidora pública, portador do RG n.º 21.509.767 SSP/MS e do CPF n.º 116.585.638-75, residente na Rua Pernambuco, nº 792 – Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e de outro lado, CLINICA ULTRACARDIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n ° 33.693.140/0001-41, sediada na Avenida São Francisco, n° 2051, Bairro Centro, nesta Cidade, neste ato representada pelo, Sr. Ely Donizeth de Assis Junior, portador do R.G. nº  4431730 DGPC e do CPF/MF nº 011.101.231-75, Residente a Rua Bahia, n° 520, Bairro Centro, nesta Cidade, neste ato denominada CREDENCIADO, com amparo na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 3.016/23, convencionam a prestação de serviços por credenciamento nas condições definidas nas cláusulas seguintes:FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei como situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art.74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municial nº 3.016/2023.1.\tCLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1.\tO presente contrato tem como objeto CREDENCIAMENTO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS DE CARDIOLOGIA, CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, NEUROCIRURGIA E PSIQUIATRIA, com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.1.2.\tItens constantes na Proposta de Credenciamento e Resultado.  2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO2.1. A CREDENCIADA deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-lhe vedado qualquer tipo de discriminação.2.2. Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, a CREDENCIADA não comparecendo para atendimento, dentro do período determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações.2.3. A execução dos serviços será em sistema de rodízio aos proponentes credenciados numa mesma modalidade, visando a melhor distribuição dos serviços ao maior número de credenciados conforme Termo de Referência.2.4. Os serviços serão prestados Presencialmente No CEM e no CAPS no município de São Gabriel do Oeste-MS.2.5. A realização da Consultas será de acordo com as normas que disciplinam os atendimentos, cinco dias por semana conforme TERMO DE REFERÊNCIA.2.6. Caso não seja possível realizar a consulta na data assinalada, a CONTRATADA deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (CINCO) DIAS de antecedência para que seja possível providenciar a sua substituição, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO3.1. A CREDENCIADA será remunerada com obediência no teto máximo estimado em contrato, conforme valores previstos no Termo de Referência anexo ao Edital definidos pelo FMS.3.2. A CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados os valores por plantão conforme tabela localizada na cláusula 1.2.3.3. O valor total do presente contrato para prestação de serviços pelo período do contrato é estimado em R$ 283.774,20(duzentos e oitenta e três mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos)3.4. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente, de acordo com os serviços prestados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo, após a apresentação de Nota Fiscal ou RPA, juntamente com o relatório de atendimentos, com devido atesto do fiscal do contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, pelos serviços efetivamente prestados. 3.5. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta bancária de titularidade da credenciada/contratada.3.6. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela CREDENCIADA/CONTRATADA de que se encontra em dia com todas as condições de ","nomeFornecedorSubContratado":null,"valorGlobal":283774.2000,"valorParcela":0.0000,"valorAcumulado":0.0000,"identificadorCipi":"111.11-011","urlCipi":"","numeroControlePNCP":"13659627000109-2-000004/2024","usuarioNome":"Fiorilli Software","codigoPaisFornecedor":null,"numeroControlePncpAta":null,"numeroControlePncpCompra":"13659627000109-1-000002/2024"}