{"numeroAtaRegistroPreco":"000167","anoAta":2026,"dataAssinatura":"2026-07-01","dataVigenciaInicio":"2026-07-01","dataVigenciaFim":"2027-07-07","dataCancelamento":null,"cancelado":false,"dataPublicacaoPncp":"2026-07-17T10:56:27","dataInclusao":"2026-07-17T10:56:27","dataAtualizacao":"2026-07-17T10:56:27","dataAtualizacaoGlobal":"2026-07-17T10:56:27","sequencialAta":2,"numeroControlePNCP":"14587933000131-1-000004/2026-000002","orgaoEntidade":{"cnpj":"14587933000131","razaoSocial":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIANA","esferaId":"M","poderId":"E"},"orgaoSubRogado":null,"unidadeOrgao":{"codigoUnidade":"14587933000131","nomeUnidade":"Fundo Municipal de Saúde","municipioNome":"Viana","codigoIbge":"3205101","ufSigla":"ES","ufNome":"Espírito Santo"},"unidadeSubRogada":null,"modalidadeNome":"Pregão - Eletrônico","objetoCompra":"REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE","informacaoComplementarCompra":"Considerando que os medicamentos essenciais são produtos considerados básicos e indispensáveis para atender a maioriados problemas de saúde da população, de modo que estes produtos devem estar continuamente disponíveis aos segmentosda sociedade que deles necessitam nas formas farmacêuticas apropriadasConsiderando que a Assistência Farmacêutica no SUS deverá favorecer a permanente disponibilidade dos produtos, segundoas necessidades da população, identificadas com base em critérios epidemiológicosPor força de toda legislação no âmbito da saúde, quais sejam:Art. 196 da Constituição Federal assim dispõe: A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantindo mediantepolíticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso um universal eigualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperaçãoArt. 6 da lei n 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a inclusão das ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do sistema único de saúde  SUS com o propósito precípuo de garantir o acesso da população àqueles medicamentos considerados essenciais Portaria n 3.916GM, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a política nacional de medicamentos e define as responsabilidades da assistência farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do SUS.Por fim, resta demonstrado o interesse público no presente Registro de Preços, à medida que a administração pública municipal busca garantir a disponibilização de medicamentos essenciais, nos moldes pactuados na REMUME, a toda população vianense, objetivando atingir a finalidade pública da aquisição, nos termos da Constituição Federal de 1988.","usuarioNome":"E & L PRODUCOES DE SOFTWARE LTDA","numeroControlePncpCompra":"14587933000131-1-000004/2026","possibilidadeAdesao":true}