{"dataPublicacaoPncp":"2024-09-26T14:33:59","anoContrato":2024,"tipoContrato":{"id":1,"nome":"Contrato (termo inicial)","descricao":null,"statusAtivo":true},"numeroContratoEmpenho":"0177/24","niFornecedor":"37231285000181","niFornecedorSubContratado":null,"orgaoEntidade":{"cnpj":"15389588000194","razaoSocial":"MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE","esferaId":"M","poderId":"N"},"dataAssinatura":"2024-07-22","dataVigenciaFim":"2025-07-24","tipoParteEnvolvida":null,"orgaoParteEnvolvida":null,"frutoAdesao":null,"dataVigenciaInicio":"2024-07-24","dataAtualizacao":"2024-09-26T14:33:59","tipoPessoa":"PJ","categoriaProcesso":{"id":10,"nome":"Serviços de Saúde"},"nomeRazaoSocialFornecedor":"IB SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA","orgaoSubRogado":null,"unidadeOrgaoParteEnvolvida":null,"unidadeOrgao":{"codigoUnidade":"3","nomeUnidade":"FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE","municipioNome":"São Gabriel do Oeste","codigoIbge":"5007695","ufSigla":"MS","ufNome":"Mato Grosso do Sul"},"unidadeSubRogada":null,"informacaoComplementar":"","sequencialContrato":102,"processo":"000449/24","tipoPessoaSubContratada":null,"numeroRetificacao":0,"numeroControlePNCP":"15389588000194-2-000102/2024","receita":false,"numeroParcelas":1,"temRemanejamento":null,"emendaParlamentar":null,"nomeFornecedorSubContratado":null,"objetoContrato":"Contrato nº 177/2024Processo Licitatório nº 449/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS E A IB SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EPP.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ 13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor Sra. Dulcinéia Aparecida Munhoz, brasileira, servidora pública, portador do RG n.º 21.509.767 SSP/MS e do CPF n.º 116.585.638-75, residente na Rua Pernambuco, nº 792 – Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa IB SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EPP, inscrita  no CNPJ/MF sob o nº 37.231.285/0001-81 com sede a Rua  Copaiba n° 01, Bairro Sul, na cidade de Brasilia, neste ato representada por seu proprietário Sr. Claudio Medeiros Barbosa, brasileiro, portador do RG nº M-4.159.685 SSP/MG, e do CPF nº 581.934.056-68, residente a Avenida Dezessete, Nº 930, Bairro Centro,  na cidade de Ituiutaba - MG, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 034/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 26706/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ou Secretário Municipal de Saúde, exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26706/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.CLÁUSULA PRIMEIRA-     DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a Seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando a Contratação de empresa especializada na locação de Equipamentos de Processamento de Dados (Tablets), a serem utilizados pelos Agentes Comunitários de Saúde em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde por um período de 12 meses, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.1.2. Cada item, objeto da contratação, consta no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:1.3.1. O Termo de Referência;1.3.2. O Edital da Licitação;1.3.3. A Proposta da Contratada;1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.1.4. Os documentos referidos no item 1.3 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.CLÁUSULA SEGUNDA-     DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 2.1.\tO prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da última assinatura, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2.\tA prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada.CLÁUSULA TERCEIRA-     DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS  3.1.\tOs tablets deverão ser entregues na Secretaria de Saúde ao coordenador responsável pela gestão do contrato;3.2.\tA prestação deste serviço deverá ocorrer neste município, através de solicitação formal, por meio de requisição, pelo fiscal responsável desta Secretaria Municipal de Saúde –SMS;3.3.\tA prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as necessidades da SMS, mediante a formatação dos equipamentos e instalação de sistemas necessários para a execução dos serviços das ACS’s;3.4.\tOs equipamentos deverão ser substituídos de forma imediata caso apresentem algum defeito;3.5.\tA empresa deverá ter disponibilidade de dar treinamento sobre a utilização e conservação dos equipamentos caso seja solicitado.3.6.\tOs equipamentos deveram apresentar sistema operacional compatível com os equipamentos já utilizados, para que não ocorra riscos de perca de histórico de informações já armazenados. Facilitando a migração do sistema sem perca de dados.3.7.\tO contrato deverá ser executado ","valorInicial":50124.0000,"valorParcela":0.0000,"valorGlobal":50124.0000,"valorAcumulado":0.0000,"dataAtualizacaoGlobal":"2024-09-26T14:33:59","identificadorCipi":"111.11-011","urlCipi":"","codigoPaisFornecedor":"BRA","numeroControlePncpAta":null,"usuarioNome":"Fiorilli Software","numeroControlePncpCompra":"15389588000194-1-000216/2024"}