[{"numeroItem":1,"descricao":"IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURAIMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA  \r\nRevisão/Criação do arcabouço legal para criação do Sistema Municipal de Cultura; 2. 1 (uma) Capacitações presenciais junto aos servidores da cultura, 3. 1 (uma) Capacitação presencial do Conselheiros de Cultura, ou Aspirantes a Conselheiros, 4. 1 (uma) Capacitação presencial junto à comunidade cultural para elaboração das metas e ações 5. Apoio à criação e levantamento dos indicadores culturais; 6. Assessoria na criação do Conselho de Políticas Culturais; 7. Assessoria na criação do Fundo Municipal de Cultura; 8. Formulação do Plano Municipal de Cultura. O Plano Municipal de Cultura terá lei própria, sendo elaborado de forma participativa, envolvendo todo o segmento cultural do município e será um instrumento que terá formato decenal; 8.1. Diagnóstico do desenvolvimento da cultura; 8.2. Desafios e oportunidades; 8.3. Diretrizes e prioridades; 8.4. Objetivos gerais e específicos; 8.5. Estratégias, metas e ações; 8.6. Prazos de execução; 8.7. Resultados e impactos esperados; 8.8. Recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; 8.9. Mecanismos e fontes de financiamento; e 8.10. Indicadores de monitoramento e avaliação. 9. Assessoria na inserção do SMC na plataforma do Sistema Nacional de Cultura; 10. Aprovação do Plano Municipal de Cultura junto aos membros do Conselho; 11. Assessoria nas portarias, decretos ou textos para processos relativos à implementação do SMC; 12. Reuniões virtuais, quantas se fizerem necessárias para cumprimento das demandas. 13. A contratada deverá organizar, planejar e participar efetivamente, de forma presencial, na audiência pública para apresentação do plano decenal. 14. Durante a implementação do sistema a contratada deverá fazer 3 (três) visitas in loco que serão solicitadas pela contratante durante a execução do sistema municipal de cultural. 15. O trabalho final do plano municipal de cultura deverá ser entregue em 01 (uma) via de igual teor, impresso colorido, formato A4","materialOuServico":"S","materialOuServicoNome":"Serviço","valorUnitarioEstimado":28736.6666,"valorTotal":28736.6666,"quantidade":1.0000,"unidadeMedida":"SV","orcamentoSigiloso":false,"itemCategoriaId":3,"itemCategoriaNome":"Não se aplica","patrimonio":null,"codigoRegistroImobiliario":null,"criterioJulgamentoId":1,"criterioJulgamentoNome":"Menor preço","situacaoCompraItem":2,"situacaoCompraItemNome":"Homologado","tipoBeneficio":4,"tipoBeneficioNome":"Sem benefício","incentivoProdutivoBasico":false,"dataInclusao":"2024-05-16T13:32:53","dataAtualizacao":"2024-06-06T11:43:54","temResultado":true,"imagem":0,"aplicabilidadeMargemPreferenciaNormal":false,"aplicabilidadeMargemPreferenciaAdicional":false,"percentualMargemPreferenciaNormal":null,"percentualMargemPreferenciaAdicional":null,"ncmNbsCodigo":null,"ncmNbsDescricao":null,"catalogo":null,"categoriaItemCatalogo":null,"catalogoCodigoItem":null,"informacaoComplementar":null,"tipoMargemPreferencia":null,"exigenciaConteudoNacional":false},{"numeroItem":2,"descricao":"LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO)LEI COMPLEMENTAR 195/2022\r\nLEI PAULO GUSTAVO\r\n1. Apoio na elaboração e revisão de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas; 2. Seleção de pareceristas, contratação, execução, acompanhamento das análises dos projetos. 3. Avalição das prestações de contas dos proponentes e realização da prestação de conta municipal.\r\n","materialOuServico":"S","materialOuServicoNome":"Serviço","valorUnitarioEstimado":12326.6666,"valorTotal":12326.6666,"quantidade":1.0000,"unidadeMedida":"SV","orcamentoSigiloso":false,"itemCategoriaId":3,"itemCategoriaNome":"Não se aplica","patrimonio":null,"codigoRegistroImobiliario":null,"criterioJulgamentoId":1,"criterioJulgamentoNome":"Menor preço","situacaoCompraItem":2,"situacaoCompraItemNome":"Homologado","tipoBeneficio":4,"tipoBeneficioNome":"Sem benefício","incentivoProdutivoBasico":false,"dataInclusao":"2024-05-16T13:32:53","dataAtualizacao":"2024-06-06T11:43:54","temResultado":true,"imagem":0,"aplicabilidadeMargemPreferenciaNormal":false,"aplicabilidadeMargemPreferenciaAdicional":false,"percentualMargemPreferenciaNormal":null,"percentualMargemPreferenciaAdicional":null,"ncmNbsCodigo":null,"ncmNbsDescricao":null,"catalogo":null,"categoriaItemCatalogo":null,"catalogoCodigoItem":null,"informacaoComplementar":null,"tipoMargemPreferencia":null,"exigenciaConteudoNacional":false},{"numeroItem":3,"descricao":"REGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANCREGULAMENTAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC\r\n1. Apoio na elaboração e revisão de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas; 2. Seleção de pareceristas, contratação, execução, acompanhamento das análises dos projetos. 3. Avalição das prestações de contas dos proponentes e realização da prestação de conta municipal.\r\n","materialOuServico":"S","materialOuServicoNome":"Serviço","valorUnitarioEstimado":11666.6666,"valorTotal":11666.6666,"quantidade":1.0000,"unidadeMedida":"SV","orcamentoSigiloso":false,"itemCategoriaId":3,"itemCategoriaNome":"Não se aplica","patrimonio":null,"codigoRegistroImobiliario":null,"criterioJulgamentoId":1,"criterioJulgamentoNome":"Menor preço","situacaoCompraItem":2,"situacaoCompraItemNome":"Homologado","tipoBeneficio":4,"tipoBeneficioNome":"Sem benefício","incentivoProdutivoBasico":false,"dataInclusao":"2024-05-16T13:32:53","dataAtualizacao":"2024-06-06T11:43:54","temResultado":true,"imagem":0,"aplicabilidadeMargemPreferenciaNormal":false,"aplicabilidadeMargemPreferenciaAdicional":false,"percentualMargemPreferenciaNormal":null,"percentualMargemPreferenciaAdicional":null,"ncmNbsCodigo":null,"ncmNbsDescricao":null,"catalogo":null,"categoriaItemCatalogo":null,"catalogoCodigoItem":null,"informacaoComplementar":null,"tipoMargemPreferencia":null,"exigenciaConteudoNacional":false}]