{"dataPublicacaoPncp":"2025-03-25T16:51:58","anoContrato":2025,"tipoContrato":{"id":1,"nome":"Contrato (termo inicial)","descricao":"Instrumento formal que estabelece o vínculo jurídico inicial entre a Administração Pública e o contratado, definindo direitos, obrigações, prazos e condições de execução.","statusAtivo":true},"numeroContratoEmpenho":"03-005","niFornecedor":"02457379000199","niFornecedorSubContratado":null,"orgaoEntidade":{"cnpj":"18317685000160","razaoSocial":"MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS","esferaId":"M","poderId":"N"},"dataAssinatura":"2025-03-24","dataVigenciaFim":"2027-03-24","tipoParteEnvolvida":null,"orgaoParteEnvolvida":null,"frutoAdesao":null,"dataVigenciaInicio":"2025-03-24","dataAtualizacao":"2025-03-26T13:07:35","tipoPessoa":"PJ","categoriaProcesso":{"id":8,"nome":"Serviços"},"nomeRazaoSocialFornecedor":"LOGUS ASSESSORIA E CONSULTORIA PUBLICA LTDA","orgaoSubRogado":null,"unidadeOrgaoParteEnvolvida":null,"unidadeOrgao":{"codigoUnidade":"984107","nomeUnidade":"PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS","municipioNome":"Barão de Cocais","codigoIbge":"3105400","ufSigla":"MG","ufNome":"Minas Gerais"},"unidadeSubRogada":null,"informacaoComplementar":"6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes \nencontram-se definidos no Estudo Técnico Preliminar, anexo a este Contrato. \n6.2. O pagamento será realizado em parcelas mensais, com vencimento em até 30 \n(trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal.  \n6.3. A medição dos serviços prestados será baseada em relatórios, os quais deverão \nser elaborados e apresentados pelo gestor e/ou fiscal do contrato, atestando a \nexecução dos trabalhos. \n6.3.1. A prestação de serviço será comprovada mensalmente, através de \nrelatórios de atividades desenvolvidas (RAD), sendo emitido pela Contratada \ncom aprovação do fiscal do contrato. \n6.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do \nobjeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no ETP- Estudo \nTécnico Preliminar. \n6.5.  Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a \nempresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. \n6.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal \nou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como: \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão; \nc) dados bancários completos da contratada; \nd) os dados do contrato e do órgão contratante; \ne) o período respectivo de execução do contrato; \nf) o valor a pagar; e \ng) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que \nimpeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado \nprovidencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar\nse-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara o contratante; \n6.8.  A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da \ncomprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao \nSICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos \nsítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº \n14.133/2021.  \n6.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração \ndeverá realizar consulta ao SICAF para: \na) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; \nb) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do \nórgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como \nocorrências impeditivas indiretas. \n6.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, \nserá providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias \núteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo \npoderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.\n6.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o \ncontratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da \nregularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à \nexistência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios \npertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. \n6.12. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias \nà rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, \nassegurada ao contratado a ampla defesa. \n6.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados \nnormalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não \nregularize sua situação junto ao SICAF. \n6.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação \naplicável. \n6.14.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no \npagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação \nvigente. \n6.15. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos \ne contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará \ncondicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que \nfaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n6.16. Os valores referentes às obrigações financeiras decorrentes de penalidades ou \ninadimplências de responsabilidade da Contratada serão deduzidos dos valores a \nserem pagos, ou recolhidos em favor da Contratante. \n6.17. A Contratada não poderá pleitear qualquer adicional nos preços por faltas ou \nomissões que porventura venham a serem verificadas em sua proposta. \n6.18.  É vedado à Contratada transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes \ndo contrato. \n6.19. Nos casos de atraso pela Contratante, os valores devidos à Contratada serão \natualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de \nsua efetiva realização, mediante aplicação do INPC - Índice de Preços ao \nConsumidor, de correção monetária.","sequencialContrato":21,"processo":"027/2025","tipoPessoaSubContratada":null,"numeroRetificacao":1,"receita":false,"numeroParcelas":24,"temRemanejamento":null,"emendaParlamentar":null,"nomeFornecedorSubContratado":null,"objetoContrato":" O objeto do presente instrumento é a Prestação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, para emissão de \npareceres técnicos, elaboração de procedimentos e rotinas de controle interno, plano anual de auditoria, execução de procedimentos de auditoria interna, oferta de \ntreinamento e aperfeiçoamento de pessoal, no exercício das funções do órgão central do sistema de controle interno municipal do Município de Barão de Cocais, o \nformato a distância na modalidade “home office” e “mentoria”, incluindo o Relatório Anual da Unidade de Controle Interno e fornecimento de procedimentos e otinas de controle interno, planejamento estratégico e regulamentações das contratações e outros trabalhos que se enquadram neste conceito., nas condições stabelecidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP. ","valorInicial":312000.0000,"valorParcela":13000.0000,"valorGlobal":312000.0000,"valorAcumulado":0.0000,"dataAtualizacaoGlobal":"2025-03-26T13:07:35","identificadorCipi":null,"urlCipi":null,"numeroControlePNCP":"18317685000160-2-000021/2025","usuarioNome":"Compras.gov.br","numeroControlePncpCompra":"18317685000160-1-000028/2025","codigoPaisFornecedor":null,"numeroControlePncpAta":null}