{"dataPublicacaoPncp":"2025-07-23T09:28:20","anoContrato":2025,"tipoContrato":{"id":1,"nome":"Contrato (termo inicial)","descricao":"Instrumento formal que estabelece o vínculo jurídico inicial entre a Administração Pública e o contratado, definindo direitos, obrigações, prazos e condições de execução.","statusAtivo":true},"numeroContratoEmpenho":"07-012","niFornecedor":"02520698000100","niFornecedorSubContratado":null,"orgaoEntidade":{"cnpj":"18317685000160","razaoSocial":"MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS","esferaId":"M","poderId":"N"},"dataAssinatura":"2025-07-22","dataVigenciaFim":"2025-08-15","tipoParteEnvolvida":null,"orgaoParteEnvolvida":null,"frutoAdesao":null,"dataVigenciaInicio":"2025-07-22","dataAtualizacao":"2025-07-23T09:28:21","tipoPessoa":"PJ","categoriaProcesso":{"id":8,"nome":"Serviços"},"nomeRazaoSocialFornecedor":"COTEF - CENTRO DE ORIENT.EM TRIBUTOS E ESTUDOS FAZENDARIOSLTDA","orgaoSubRogado":null,"unidadeOrgaoParteEnvolvida":null,"unidadeOrgao":{"codigoUnidade":"984107","nomeUnidade":"PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS","municipioNome":"Barão de Cocais","codigoIbge":"3105400","ufSigla":"MG","ufNome":"Minas Gerais"},"unidadeSubRogada":null,"informacaoComplementar":"6.1.  O pagamento será efetuado em até o prazo final de inscrição, dia 30 de julho de 2025, mediante Nota de Empenho e apresentação da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.\n6.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. \n6.3. Justificativa para pagamento antecipado, conforme determina o art. 145, § 1º da Lei 14.133/2021: No caso de instituições que ofertam capacitação é muito comum a exigência de pagamento antecipado como condição para efetivar a inscrição, garanta a vaga no curso de capacitação, e, até mesmo descontos em caso de pagamento antecipado.\n6.4. O pagamento antecipado garante à instituição um fluxo de caixa antecipado, possibilitando um planejamento mais eficiente das despesas operacionais, como manutenção da infraestrutura, contratação de professores especializados e aquisição de materiais didáticos. Além disso, contribui para uma organização mais eficaz, garantindo uma alocação adequada de recursos. Essa estabilidade financeira reduz o impacto das inadimplências. \n6.5. Ademais, o pagamento antecipado sinaliza o comprometimento do aluno com o curso, diminuindo a taxa de desistência. Isso reduz a ocorrência de vagas ociosas, otimizando os recursos da instituição, bem como, proporciona a administração pública maior organização, assim, consequentemente, não trazendo prejuízo no serviço público.\n6.6. Por fim, a ausência de pagamento no prazo solicitado pode inviabilizar a participação dos servidores na capacitação. \n6.7. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.\n6.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:\na)\to prazo de validade;\nb)\ta data da emissão;\nc)\tdados bancários completos da contratada;\nd)\tos dados do contrato e do órgão contratante;\ne)\to período respectivo de execução do contrato;\nf)\to valor a pagar; e\ng)\teventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.\n6.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;\n6.10.  A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.\n6.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:\na) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;\nb) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.\n6.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.\n6.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.\n6.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.\n6.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.\n6.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.\n6.16.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.\n6.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.\n6.18. Os valores referentes às obrigações financeiras decorrentes de penalida","sequencialContrato":64,"processo":"100/2025","numeroControlePNCP":"18317685000160-2-000064/2025","tipoPessoaSubContratada":null,"numeroRetificacao":0,"receita":false,"numeroParcelas":1,"temRemanejamento":null,"emendaParlamentar":null,"nomeFornecedorSubContratado":null,"objetoContrato":"1.1. O objeto do presente instrumento é a capacitação de servidores do Município de Barão de Cocais/MG nos impactos da Reforma Tributária nos Municípios e a fiscalização do IBS., nas condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar - ETP.","valorInicial":1600.0000,"valorParcela":1600.0000,"valorGlobal":1600.0000,"valorAcumulado":null,"dataAtualizacaoGlobal":"2025-07-23T09:28:21","identificadorCipi":null,"urlCipi":null,"usuarioNome":"Compras.gov.br","numeroControlePncpCompra":"18317685000160-1-000092/2025","codigoPaisFornecedor":null,"numeroControlePncpAta":null}