{"numeroControlePncpCompra":"28167864000111-1-000055/2025","numeroContratoEmpenho":"58","niFornecedor":"00261140000113","niFornecedorSubContratado":null,"orgaoEntidade":{"cnpj":"28167864000111","razaoSocial":"CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO","esferaId":"F","poderId":"E"},"dataAssinatura":"2025-07-15","dataVigenciaFim":"2025-07-24","tipoParteEnvolvida":null,"orgaoParteEnvolvida":null,"frutoAdesao":null,"dataVigenciaInicio":"2025-07-15","dataAtualizacao":"2025-08-12T16:43:22","tipoPessoa":"PJ","categoriaProcesso":{"id":8,"nome":"Serviços"},"nomeRazaoSocialFornecedor":"M. MURAD CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA","orgaoSubRogado":null,"unidadeOrgaoParteEnvolvida":null,"anoContrato":2025,"tipoContrato":{"id":1,"nome":"Contrato (termo inicial)","descricao":null,"statusAtivo":true},"dataPublicacaoPncp":"2025-08-12T16:43:21","unidadeOrgao":{"codigoUnidade":"389054","nomeUnidade":"CONSELHO REG.DOS REPRES.COMERC DO ESTADO ES","municipioNome":"Vitória","codigoIbge":"3205309","ufSigla":"ES","ufNome":"Espírito Santo"},"unidadeSubRogada":null,"informacaoComplementar":"A contratação destes serviços de treinamento e qualificação profissional faz-se primordial para os servidores deste Conselho, visto que serão realizados a fim de proporcionar enriquecimento intelectual e melhoramento da postura e produtividade de tais colaboradores, no exercício de suas funções. A presente contratação deve se dá na modalidade de inexigibilidade de contratação. O TCU editou a Súmula nº 252, que, embora exarada na vigente da antiga lei de licitações, permanece válida, firmando o entendimento de que “a inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos, decorre da presença simultânea de três requisitos: serviço técnico especializado, entre os mencionados no art. 13 da referida lei, natureza singular do serviço e notória especialização do contratado.” Logo, quando caracterizada a inviabilidade de competição, a licitação deverá ser afastada, abrindo margem para a contratação pela inexigibilidade. Conclui-se, assim, que o presente caso se enquadra nos termos do que disposto no inciso III, alínea “f” c/c. o §3º e 4º, todos do artigo 74 da Lei n° 14.133/2021. As palestras propostas com temas voltados à ética, saúde, segurança, desempenho e integridade representam ações estratégicas de valorização e desenvolvimento do corpo funcional. Além disso, ressalte-se que no Core-ES a maioria dos setores trabalham diretamente com atendimento aos representantes, sendo essencial aos agentes se qualificarem para melhor atendê-los, agindo conforme a lei e tendo instrução quanto ao proceder nas mais diversas situações.","sequencialContrato":30,"processo":"58/2025","receita":false,"numeroParcelas":1,"temRemanejamento":null,"emendaParlamentar":null,"nomeFornecedorSubContratado":null,"objetoContrato":"O objeto dessa inexigibilidade de licitação é a contratação de palestrantes para palestrar sobre: Noções de compliance, ética e proteção de dados, com aplicação de casos práticos; Indicadores de Desempenho; Ginástica Laboral e Postura; Prevenção Contra o Assédio e Exposição da Legislação sobre Comportamento no Ambiente de Trabalho; Noções de Primeiros Socorros e Medidas para Evitar Acidentes no Âmbito do Trabalho e o Workshop em comunicação e atendimento.","valorInicial":14000.0000,"valorParcela":14000.0000,"valorGlobal":14000.0000,"valorAcumulado":null,"dataAtualizacaoGlobal":"2025-08-12T16:43:22","identificadorCipi":null,"tipoPessoaSubContratada":null,"numeroRetificacao":0,"urlCipi":null,"numeroControlePNCP":"28167864000111-2-000030/2025","codigoPaisFornecedor":null,"numeroControlePncpAta":null,"usuarioNome":"Compras.gov.br"}