{"anoContrato":2026,"tipoContrato":{"id":1,"nome":"Contrato (termo inicial)","descricao":"Instrumento formal que estabelece o vínculo jurídico inicial entre a Administração Pública e o contratado, definindo direitos, obrigações, prazos e condições de execução.","statusAtivo":true},"numeroContratoEmpenho":"6","niFornecedor":"25131878000197","niFornecedorSubContratado":null,"orgaoEntidade":{"cnpj":"77703114000122","razaoSocial":"CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA","esferaId":"M","poderId":"L"},"dataAssinatura":"2026-10-05","dataVigenciaFim":"2027-10-05","tipoParteEnvolvida":null,"orgaoParteEnvolvida":null,"frutoAdesao":false,"dataVigenciaInicio":"2026-10-05","dataAtualizacao":"2026-10-05T14:50:34","tipoPessoa":"PJ","categoriaProcesso":{"id":2,"nome":"Compras"},"nomeRazaoSocialFornecedor":"GGC VEICULOS, PECAS, ACESSORIOS E TRANSPORTES LTDA","orgaoSubRogado":null,"unidadeOrgaoParteEnvolvida":null,"dataPublicacaoPncp":"2026-10-05T14:50:33","unidadeOrgao":{"codigoUnidade":"928260","nomeUnidade":"CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR","municipioNome":"Ibiporã","codigoIbge":"4109807","ufSigla":"PR","ufNome":"Paraná"},"unidadeSubRogada":null,"informacaoComplementar":"O presente trâmite administrativo justifica-se ante a necessidade de aquisição de 01 (um) veículo automotor, categoria SUV MÉDIO ou superior, novo, zero quilômetro, ano/modelo vigente ou superior, na cor branca, com motorização híbrida ou híbrida plug-in, câmbio automático, 05 portas, capacidade mínima para 05 ocupantes, destinado ao atendimento das demandas administrativas, institucionais e legislativas da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), conforme Protocolo nº. 0744/2026, do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com deferimento do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Borges Ferreira, e demais documentos que se encontram acostados e integrantes ao presente Processo Administrativo nº. 023/2026. A contratação decorre da necessidade de modernização gradual da frota oficial, substituição do veículo mais antigo atualmente utilizado como segunda unidade de transporte institucional e garantia de melhores condições de segurança, conforto, eficiência operacional e disponibilidade para deslocamentos urbanos, intermunicipais e rodoviários. A Câmara Municipal possui aproximadamente 27 potenciais usuários dos veículos oficiais, entre vereadores, servidores efetivos, comissionados e demais agentes públicos autorizados, sendo frequentes os deslocamentos para reuniões, cursos, audiências, eventos institucionais, visitas técnicas, compromissos administrativos e demais atividades de interesse público. A frota atual é composta por 01 veículo tipo SUV ano/modelo 2023, em boas condições de uso, e 01 veículo ano/modelo 2011, com aproximadamente 175.000 km rodados. Embora o veículo mais antigo esteja em funcionamento e receba manutenções preventivas e corretivas, sua idade e quilometragem indicam maior risco de indisponibilidade, elevação de custos de manutenção e redução da confiabilidade mecânica. A escolha por veículo tipo SUV híbrido ou híbrido plug-in justifica-se pela conjugação de robustez, conforto, espaço interno, segurança, maior altura em relação ao solo, autonomia, eficiência energética, menor consumo de combustível e redução de emissões.\nApós minuciosa pesquisa realizada pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, foi apurado o preço máximo estimado para a contratação no valor total de R$ 236.532,76 (Duzentos e Trinta e Seis Mil Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Seis Centavos).\nRessalta-se, conforme descrito no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, a aquisição será mediante procedimento licitatório, modalidade Pregão Eletrônico, conforme a Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; e, pelo que determina o Ato da Mesa nº. 001/2023, que regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Ibiporã, Estado do Paraná, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLCA). \nFrisa-se a estrita observância dos princípios inerentes à Administração Pública, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, bem como aos princípios da seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, da probidade administrativa e do julgamento objetivo, além dos demais que lhes são correlatos. Neste viés, a escolha da empresa vencedora dar-se-á pelo menor preço, conforme a Cesta de Preços, fundamentada no Art. 23 da Lei nº. 14.133/2021. \nPor fim, atesta-se o não fracionamento de despesa, em atenção, sobretudo, ao limite legalmente previsto, o qual não foi ultrapassado neste exercício financeiro, conforme verificado em consulta prévia ao setor contábil.  \n\nIbiporã, 7 de agosto de 2026.\n\n Jefferson Martins de Andrade\t\t                         Rafael Eik Borges Ferreira\nDiretor Geral/Setor Demandante\t\t\tPresidente da Câmara Municipal de Ibiporã\n","sequencialContrato":29,"processo":"023/2026-CMI","receita":false,"numeroParcelas":1,"temRemanejamento":false,"emendaParlamentar":null,"objetoContrato":"Aquisição de 01 veículo automotor, categoria SUV MÉDIO ou superior, novo, zero quilômetro, ano/modelo vigente ou superior, na cor branca, com motorização híbrida ou híbrida plug-in, câmbio automático, 05 portas, capacidade mínima para 05 ocupantes, com potência mínima de 200 cv, admitida a potência combinada do sistema híbrido, destinado ao atendimento das demandas administrativas, institucionais e legislativas da Câmara Municipal de Ibiporã.","tipoPessoaSubContratada":null,"numeroRetificacao":0,"numeroControlePNCP":"77703114000122-2-000029/2026","nomeFornecedorSubContratado":null,"valorInicial":206000.0000,"valorParcela":206000.0000,"valorGlobal":206000.0000,"valorAcumulado":null,"dataAtualizacaoGlobal":"2026-10-05T14:50:34","identificadorCipi":null,"urlCipi":null,"usuarioNome":"Compras.gov.br","numeroControlePncpCompra":"77703114000122-1-000027/2026","codigoPaisFornecedor":null,"numeroControlePncpAta":null}