{"dataPublicacaoPncp":"2025-02-24T16:17:25","anoContrato":2025,"tipoContrato":{"id":8,"nome":"Outros","descricao":null,"statusAtivo":true},"numeroContratoEmpenho":"41/2025","niFornecedor":"04537626000192","niFornecedorSubContratado":null,"orgaoEntidade":{"cnpj":"92454776000108","razaoSocial":"MUNICIPIO DE IMIGRANTE","esferaId":"M","poderId":"N"},"dataAssinatura":"2025-02-24","dataVigenciaFim":"2025-08-23","tipoParteEnvolvida":null,"orgaoParteEnvolvida":null,"frutoAdesao":null,"dataVigenciaInicio":"2025-02-24","dataAtualizacao":"2025-02-24T16:17:39","tipoPessoa":"PJ","categoriaProcesso":{"id":2,"nome":"Compras"},"nomeRazaoSocialFornecedor":"COBREBEM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA","orgaoSubRogado":null,"unidadeOrgaoParteEnvolvida":null,"informacaoComplementar":"ORDEM DE SERVIÇO Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.\n\nDispõe sobre a utilização da modalidade Concorrência Presencial e a inversão de fases nos procedimentos licitatórios publicados pelo Município.\n\nO PREFEITO MUNICIPAL DE IMIGRANTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,\nCONSIDERANDO a sistemática da nova lei de licitações, que passa a modalidade presencial para eletrônica, e que os fornecedores ainda estão se adaptando as novas exigências, sendo que muitas empresas não possuem tecnologia e mão de obra especializada para operacionalizar o sistema;\nCONSIDERANDO que os últimos procedimentos realizados restaram fracassados, o que traz prejuízos ao município, tendo em vista que os atos realizados não atingiram o objetivo final, com o altíssimo gasto da promoção do procedimento licitatório;\nCONSIDERANDO que não ficou demonstrado que a utilização da modalidade eletrônica trouxe economia ao Município nos procedimentos realizados, ao contrário, as obras estão deixando de serem realizadas e entregues a população, gerando falsas expectativas e prejuízo a população que deixa de utilizar uma obra ou serviço público;\nCONSIDERANDO a necessidade de habilitar os licitantes antes de ocorrer a abertura das propostas, com intuito de garantir que apenas fornecedores aptos possam participar da etapa de lances, nos termos do artigo 17, § 1º da Lei 14.133/2021;\nCONSIDERANDO que os valores, em sua maioria, seguem a tabela SINAPI, a adoção da inversão de fases de habilitação e propostas se mostra a opção mais viável para impedir que empresas que não detém qualificação possam disputar e baixar demasiadamente os preços de licitantes qualificados, sendo que estes não conseguem manter sua proposta em eventual convocação na ordem de classificação como remanescentes;\nCONSIDERANDO ainda que o art. 176, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, concede a possibilidade aos municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes o prazo de até 6 (seis) anos, a contar da publicação da lei, para cumprimento da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica; bem como o artigo 17, § 2º, possibilita a realização do procedimento de forma presencial desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo;\nDETERMINA:\nArt. 1º O Setor de Licitações deverá adotar a modalidade de Concorrência Presencial, nas licitações para contratação de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.\nArt. 2º Nas concorrências realizadas deverá ser adotada a inversão de fases prevista no § 1º, do art. 17 da Lei Federal n.º 14.133/2021.\nArt. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.\n\nGABINETE DO PREFEITO, 26 de janeiro de 2024.\n\n\nGERMANO STEVENS\nPrefeito Municipal\n\n\nRegistre-se e Publique-se.","unidadeOrgao":{"codigoUnidade":"137","nomeUnidade":"P.M. De Imigrante","municipioNome":"Imigrante","codigoIbge":"4310363","ufSigla":"RS","ufNome":"Rio Grande do Sul"},"unidadeSubRogada":null,"sequencialContrato":19,"processo":"29059/2024","tipoPessoaSubContratada":null,"numeroRetificacao":0,"numeroControlePNCP":"92454776000108-2-000019/2025","receita":false,"numeroParcelas":5,"temRemanejamento":null,"emendaParlamentar":null,"nomeFornecedorSubContratado":null,"objetoContrato":"Abertura de procedimento licitatório visando a contratação de empresa para reconstrução total de pontes em concreto armado, a Ponte do Remo e a Ponte Dr. Maurício Cardoso. Conforme Processo nº 59053.016871/2024-58  e Protocolo REC-RS-4310363-20240605-08 devidamente registrados no S2iD - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres.","valorInicial":860000.0000,"valorParcela":172000.0000,"valorGlobal":860000.0000,"valorAcumulado":null,"dataAtualizacaoGlobal":"2026-02-18T15:26:25","identificadorCipi":null,"urlCipi":null,"usuarioNome":"Tecnosweb - Tecnologia de Gestão","codigoPaisFornecedor":"BRA","numeroControlePncpAta":null,"numeroControlePncpCompra":"92454776000108-1-000179/2024"}