Ministério da Saúde
Secretaria de Saúde Indígena
Distrito Sanitário Especial Indígena - Vale do Javari
Serviço de Contratação de Recursos Logísticos
Anexo V do edital
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( ANEXO VII-E da da IN SEGES/MP N.5/2017)
Declaro que a empresa ___________________________________________________, inscrita no CNPJ (MF) no ____________________, inscrição estadual no ________________________, estabelecida em _________________________, possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública:
Nome do Órgão/Empresa |
Vigência do Contrato |
Valor total do Contrato* |
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Valor total dos Contratos |
R$____________ |
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Local e data
Assinatura e carimbo do emissor |
Observação:
Nota 1: Além dos nomes dos órgãos/empresas, o licitante deverá informar também o endereço completo dos órgãos/empresas, com os quais tem contratos vigentes
Nota 2: *Considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
FÓRMULA EXEMPLIFICATIVA, PARA FINS DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NOS ITENS "D.1" E “D.2" DA ALÍNEA "D" DO SUBITEM 11.1. DO ITEM 11 DO ANEXO VII-A, DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA
a) A Declaração de Compromissos Assumidos deve informar que 1/12 (um doze avos) dos contratos firmados pela licitante não é superior ao Patrimônio Líquido da licitante.
Fórmula de cálculo:
Valor do Patrimônio Líquido x 12 >1 Valor total dos contratos * |
Observação:
Nota 1: Esse resultado deverá ser superior a 1 (um).
Nota 2: considera-se o valor remanescente do contrato, excluindo o já executado*.
b) Caso a diferença entre a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) e a declaração apresentada seja maior que 10% (dez por cento) positivo ou negativo em relação à receita bruta, o licitante deverá apresentar justificativas.
Fórmula de cálculo:
(Valor da Receita Bruta - Valor total dos Contratos) x 100 = Valor da Receita Bruta |
| Documento assinado eletronicamente por Anderson Geraldo Gondim dos Santos, Chefe do Serviço de Contratação de Recursos Logísticos, em 31/08/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
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