MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Termo de Referência
Processo nº 21053.000323/2022-71
Anexo Ii
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 63/2022 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2022
objeto
O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de Aquisição de material de referência do metabólito de nitrofuranos Hidrazida do ácido 3,5- dinitrosalicílico (DNSH) em proveito da Unidade de Resíduos e Contaminantes em Alimentos - RCA e Medicamentos Veterinários e Agrotóxicos - MVA do LFDA/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CATMAT |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANT. |
PREÇO ESTIMADO (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
HIDRAZIDA DE ÁCIDO 3,5- DINITROSALICÍLICO (DNSH), MATERIAL DE REFERÊNCIA, DEVE SER ACOMPANHADO DE CERTIFICADO, ONDE DEVE CONSTAR O RESULTADO DA INCERTEZA EXPANDIDA, ASPECTO FÍSICO: SÓLIDO (PÓ), CAS: 955-07-7, FÓRMULA QUÍMICA: C7H6N4O6, PESO MOLECULAR: 242,15 G/MOL, PUREZA MÍNIMA: 90%. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PELO MENOS 50% DO PRAZO DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NO LABORATÓRIO, REFERÊNCIA(S): DR EHRENSTORER DRE-C15523130, OU EQUIVALENTE. UMA UNIDADE CORRESPONDE A UM FRASCO COM 25 MG |
440790 |
Unidade |
1 |
3.863,38 |
3.863,38 |
Total |
R$ 3.863,38 |
Havendo divergência entre o descritivo detalhado constante do CATMAT para item e o descritivo constante acima, prevalecerá o descritivo deste Termo de Referência. A avaliação e aceitação dos produtos ofertados na Dispensa terão como requisitos mínimos os estabelecidos na descrição do item 1.1 e 6 deste Termo de Referência, sob pena de desclassificação.
Justificativa
O Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/SP, é um dos seis Laboratórios oficiais da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários. Tais laboratórios são unidades descentralizadas da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/MAPA) e subordinados à CGAL/SDA/MAPA. Aos LFDAs compete promover o suporte laboratorial aos programas de competência da SDA, contribuindo para as ações de garantia da segurança alimentar dos consumidores (nos aspectos de inocuidade, qualidade e identidade de produtos e subprodutos de origem animal e vegetal), de garantia da qualidade de insumos agropecuários e de promoção da sanidade animal e vegetal. Para tanto, cabe aos LFDAs entre outras atividades: realizar análises laboratoriais fiscais, periciais, de monitoramento e de diagnóstico; realizar estudos científicos, especialmente voltados ao desenvolvimento e atualização de métodos; produzir e manter materiais de referência; garantir a implantação e implementação do sistema da garantia da qualidade e da gestão integrada de biossegurança em laboratórios.
As demandas por análises são geradas pelos diversos Departamentos da SDA para os quais o LFDA/SP presta apoio laboratorial. Nesse contexto, o LFDA/SP atende às demandas dos seguintes Departamentos: o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, o Departamento de Sanidade Animal, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
A solicitação desse insumo laboratorial, foi originada pela Unidade de Resíduos e Contaminantes em Alimentos - RCA do LFDA-SP para atendimento às demandas dos clientes citados acima, nas ações de monitoramento de resíduos de drogas veterinárias e contaminantes em alimentos. As análises laboratoriais realizadas no RCA seguem métodos validados internamente de forma que os insumos utilizados nessas análises devem atender as necessidades estabelecidas em cada método. Portanto, os requisitos elencados no item visam atender essas necessidades.
O padrão de HIDRAZIDA DE ÁCIDO 3,5- DINITROSALICÍLICO (DNSH), um metabolito de nitrofuranos, passou a ser demandada análise conforme Regulamento EU 2019/1871, no qual estabelece novos limites para os metabolitos de nitrofuranos já monitorados no âmbito do PNCRC (SEM, AMOZ, AOZ e AHD). Com isso, o material de referência para tal analito não constava nas listagem de compras anteriores. A aquisição emergencial deste material possibilitará a inclusão do analito no método que está sendo otimizado para adequação aos novos limites (menores) dos demais analitos. Na hipótese de uma aquisição mais célere, conseguiremos no mesmo desenvolvimento e otimização tanto adequar o método aos novos limites quanto incluir novo analito. Isso resulta em economia de insumos laboratoriais, tempo de trabalho de analista bem como um atendimento mais rápido ao Regulamento EU 2019/1871.
BASE LEGAL PARA CONTRATAÇÃO
Trata-se da abertura de processo para aquisição de bens que se enquadram dentro dos valores limites para Dispensa Eletrônica de Licitação com fundamentação no inciso II do art. 75 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e inciso II do art. 4 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67 de 08 de julho de 2021:
Lei 14.133 de 01 de abril de 2021
Da Dispensa de Licitação
Art. 75. É dispensável a licitação:
(...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Instrução Normativa SEGES/ME nº 67 de 08 de julho de 2021
Art. 4º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
(...)
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;
JUSTIFICATIVA DO PREÇO ESTIMADO
Conforme preconiza o art. 5° da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021, a unidade técnica requisitante elaborou pesquisa de preços em consonância com as instruções contidas na referida legislação, tendo utilizado o critério IV - pesquisa direta com fornecedor.
Para elaboração do Mapa de Preços, foi utilizado o coeficiente de variação (razão entre o desvio padrão e a média) para análise de homogeneidade dos valores obtidos.
Para coeficientes acima de 0,25, significando valores muito heterogêneos, utilizou-se a mediana para cálculo da estimativa.
Para coeficientes menores ou iguais a 0,25, utilizou-se a média.
FORMA e prazo DE entrega do bem
O prazo de entrega será de até 90 (noventa) dias contados da emissão da Nota de Empenho, no endereço abaixo :
O objeto deverá ser entregue em perfeito estado na Unidade de Resíduos e Contaminantes em Alimentos - RCA localizada no seguinte endereço: R. Raul Ferrari s/n - Jardim Santa Marcelina, Campinas - SP, 13100-105, Campinas/SP. No horário de funcionamento de segunda a sexta-feira das 08h00 ás 17h00 . Telefone de contato : (19) 3254-2329 e e-mail: rca.lfda-sp@agro.gov.br e carlos.juliano@agro.gov.br.
A aceitação dos itens será realizada em um período de até 20 (vinte) dias pelos responsáveis do Almoxarifado e pela área técnica do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária - LFDA/SP, que irão avaliar a conformidade do material com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela empresa.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, por e-mail ou carta registrada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Caso necessário, a contratada poderá solicitar ao Almoxarifado do LFDA-SP a prorrogação do prazo para entrega ou substituição dos itens por meio de justificativa, que será avaliada juntamente com a área técnica solicitante e emitida a devida autorização, se pertinente.
Após o término do período de 20 (vinte) dias, conforme item 5.2, caso a empresa não seja notificada, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
A aceitação deverá atender as especificações dos itens e deverá ocorrer de acordo com a proposta aceita na Dispensa Eletrônica.
As especificações estão descritas no descritivo de cada item , que podem ser observadas na tabela do tópico 1.1 deste termo de referência.
Os fornecedores deverão atender aos prazos de entrega conforme declarado em suas propostas, assim como entregar os itens devidamente acondicionados e em condições adequadas de conservação conforme indicado pelos fabricantes.
É necessário a descrição do objeto, assim como a quantidade necessária para cada item está previstas no item 1.1.
Caso os produtos cotados sejam desconhecidos da contratante, eles serão avaliados pela equipe de apoio quanto à qualidade e rendimento, devendo ser iguais ou superiores aos que sejam considerados de renome no mercado nacional.
As propostas deverão conter indicação do fabricante do material proposto , a fim de permitir que, no recebimento, a Administração possa aferir a necessária e perfeita compatibilidade entre o que foi descrito e o efetivamente fornecido.
Caso constate irregularidade, a Administração promoverá a exclusão da proposta ou devolução do produto.
No preço proposto deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, carregadores, tributos etc.
VALOR TOTAL ESTIMADO
O valor total estimado da contratação é de R$ 3.863,38 (três mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos).
ELEMENTO DE DESPESA
O elemento de despesa desta contratação é o 33.90.30-11 - Material Químico.
CATMAT/CATSER
Os códigos dos materiais utilizados nesta contratação estão elencados na tabela do item 1.1.
ORIGEM DOS RECURSOS
A origem dos recursos conforme a Nota de Crédito será:
Projeto de Atividade: FUNLABB
Programa de trabalho: 169059
Fonte de Recurso: 0100000000
Natureza de Despesa: 33.90.30-11
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos que vinculam;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à nota de empenho emitida no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do aceite da nota fiscal.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e da Proposta que a vincula, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local definidos neste documento, estando acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, procedência, validade, número da nota de empenho e número do processo licitatório;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos para o transporte e manuseio do objeto, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do objeto.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação.
anexos
Para reforçar as obrigações de contratada e contratante, junto a nota de empenho será anexado esse Termo de Referencia.
Elaboração Administrativa |
Aprovação Administrativa |
Aprovação Técnica |
Caroline Machado Lunaro Auxiliar de Administração Seção de Licitações - SLI |
Fernanda Nogueira Leite Agente Administrativo DAD/SEC/SLI LFDA-SP |
Carlos Juliano da Silva Auditor Fiscal Federal Agropecuário RCA/MVA LFDA-SP
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Em função das justificativas técnicas da Unidade de Resíduos e Contaminantes em Alimentos - RCA e Medicamentos Veterinários e Agrotóxicos - MVA do LFDA/SP , aprovo o presente Termo de Referência.
Yuri Fernandes Feltrin
Auditor Fiscal Federal Agropecuário
Carteira Fiscal nº 3113
Coordenador do LFDA-SP
Referência: Processo nº 21053.000323/2022-71 | SEI nº 22630307 |
| Documento assinado eletronicamente por FERNANDA NOGUEIRA LEITE, Agente Administrativo (a), em 07/07/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS JULIANO DA SILVA, Auditor Fiscal Federal Agropecuário, em 07/07/2022, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador do Laboratório de Defesa Agropecuária-SP, em 07/07/2022, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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