Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 16/2023

MINUTA

Processo Administrativo nº 2019.00.000007109-8

 

O Tribunal Superior Eleitoral, sediado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CEP 70.070.600, torna público que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do inciso II do art. 75, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67/2021 SEGES/ME e demais legislações aplicáveis.

 

Data da sessão: 2/10/2023

Horário de abertura da Fase de Lances: 08:00

Duração da Fase de Lances: 6 horas

Julgamento das Propostas: a partir das 14:00, após finalizada a fase de lances

Critério de Julgamento: menor preço

 

Esta contratação é destinada exclusivamente às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, conforme inciso I do art. 48 da LC nº 123/2006 e do art. 1º do Dec. nº 8.538/2015.

 

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

Prestação de serviço especializado para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do TSE, consoante especificações, exigências e prazos deste Termo de Referência e da tabela abaixo:

PREÇO MÁXIMO DE REFERÊNCIA
Item Objeto Qtde. Valor Unitário Valor Total
1 Serviço especializado para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRS) do TSE
1 R$29.050,00 R$29.050,00
PREÇO MÁXIMO DE REFERÊNCIA R$29.050,00

1.2. Fazem parte do presente Aviso os anexos abaixo relacionados: 

Anexo I – Termo de Referência

Anexo I-I - Modelo de Proposta

Anexo I-II - Listas de Verificação - Recebimentos Provisório e Definitivo

Anexo I-III - Designação do Preposto

Anexo I-IV - Mapa Comparativo de Preços

Anexo I-V - Preços Máximos para a Contratação

 

2. DO VALOR ESTIMADO PARA A PRESENTE CONTRATAÇÃO

2.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$29.050,00 (vinte e nove mil e ciquenta reais).

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no portal de compras do Governo Federal.

3.1.1. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.

3.2. Poderão participar dessa dispensa de licitação, os interessados que:

3.2.1. atendam às condições previstas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos;

3.2.2. sejam credenciados no órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, por intermédio do sítio www.gov.br/compras, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico​ de Compras do Governo Federal.

3.3. O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema:

3.3.1. a inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública;

3.3.2. que atende aos requisitos dos §2º e §3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006;

3.3.3. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;

3.3.4. que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99);

3.3.5. quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação;

3.3.6. de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021.

3.3.7. do cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

3.4. Não poderão participar desta contratação, pessoas físicas ou jurídicas, conforme o caso:

3.4.1. que não explorem atividade compatível com o objeto desta contratação;

3.4.2. punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TSE;

3.4.3. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

3.4.4. impedidas de licitar e contratar com a União;

3.4.5. que se enquadrem em alguma das hipóteses de impedimento previstas nos incisos I a VI do art. 14 da Lei nº 14.133/2021; e

3.4.6. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

3.5. Para fins desta contratação, considerar-se-á microempresa e empresa de pequeno porte o microempreendedor individual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 8.538/2015.

3.6. Para microempresas e empresas de pequeno porte aplicam-se a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto nº 8.538/2015.

3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão manifestar, em campo próprio, sob as penas da lei, declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º deste Estatuto.

3.8. Encerrada a fase de lances, será feita consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade – CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no SICAF, bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf) , a fim de verificar se a licitante se enquadra em qualquer vedação prevista neste edital.

4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

4.3. A indicação do preço deverá conter o valor unitário e total do item, em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo. Deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente no objeto a ser contratado.

4.4. A validade da proposta de preços será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.

4.5. As condições de fornecimento, recebimento, pagamento, obrigações, bem como as penalidades estão especificadas no Termo de Referência - Anexo I e vinculam integralmente a proposta vencedora.

5. DA FASE DE LANCES

5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

5.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

5.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

5.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo a dispensa eletrônica, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como "lances intermediários" para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

5.5.1. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

5.5.2. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.

5.5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

5.5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

5.6. Deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores de R$0,50 (cinquenta centavos) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

5.7. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será realizada a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação de cada item.

6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.

6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.

6.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da dispensa eletrônica.

6.4. Estando o preço por item compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.

6.5. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem, após a fase de lances e ou negociação, valores unitários e ou totais superiores aos estabelecidos no item 1.1 deste Aviso.

6.6. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero ou manifestamente inexequíveis.

6.7. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou se o fornecedor não atender às exigências habilitatórias, o agente responsável pela condução do procedimento examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste Aviso.

6.8. Será declarado vencedor o fornecedor que, atendidas as demais exigências fixadas neste Aviso, apresentar o menor valor, observado (s) o (s) valor (es) unitário (s) máximo (s) admitido (s) no Item 1.1 deste Aviso.

6.9. A proposta de preços, juntamente com os documentos de que trata o item 7 deste Aviso e, se necessário, com os documentos complementares, deverá ser anexada ao sistema eletrônico após a solicitação pela opção “Solicitar envio de anexos”, no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.

6.10. A proposta de preços ajustada poderá ser retificada e outros documentos poderão ser solicitados, em sede de diligência, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação, podendo ser concedido prazo maior, desde que escrito e fundamentado.

7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DE QUALIFICAÇÃO

7.1. Habilitação jurídica

7.1.1. registro comercial, no caso de empresário individual;

7.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhamento de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva.

7.2. Regularidade fiscal e trabalhista

7.2.1. comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

7.2.2. comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da participante;

7.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

7.2.4. prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da participante;

7.2.5. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

7.2.6. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

7.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;

7.3. As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nos itens 7.1 e 7.2 para fins de habilitação da participante cadastrada naquele sistema.

7.4. Qualificação econômico-financeira

7.4.1. Certidão negativa de efeitos de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou pessoa física empresarial; ou

7.4.2. Certidão de insolvência civil expedida no domicílio da pessoa física não empresarial.

7.5. Qualificação técnica

7.5.1. Atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica operacional em nome da empresa, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante executou a contento serviço compatível com o descrito neste Termo de Referência, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida (s) pelo Conselho de Classe competente, que comprove (m) que a licitante tenha executado a contento, ao menos uma vez, serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada.

7.5.2. Atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica profissional, registrado (s) no Conselho de Classe competente, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (m) que o (s) profissional (ais) pessoa física contratada ou do quadro técnico da pessoa jurídica proponente prestaram serviços com características compatíveis com o objeto do Termo de Referência. Acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida(s) por esses conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado a contento, ao menos uma vez, serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada.

7.5.3 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos apresentados para a habilitação ou de documentos não constantes do SICAF, será solicitado ao vencedor, no prazo de até 2 (duas) horas, contados da solicitação do agente responsável, para o envio dos documentos por meio do sistema.

7.5.4 O prazo previsto no item 7.5.3 poderá ser prorrogado, mediante solicitação escrita e justificada da participante, formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente, e formalmente aceita pelo agente responsável, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.

8. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. Após a homologação, o fornecedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou aceitar instrumento equivalente (nota de empenho/ordem de serviço/ordem de fornecimento), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.

9.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias corridos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam os fornecedores liberados dos compromissos assumidos.


ÉLVIA CARIBÉ VILHENA E SOUSA

Secretária de Administração - Substituta

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