Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

MINUTA

1. OBJETO

1.1 Prestação de serviço especializado para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do TSE, consoante especificações, exigências e prazos deste Termo de Referência.

 

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A elaboração de um PGRS deve ser feita por profissionais de nível superior que tenham experiência comprovada na elaboração desses planos, habilitados pelo seu conselho de classe e com apresentação de ART, ou por empresas e órgãos que prestem esse tipo de serviço. 

2.2. Conforme dita o art. 22 da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deverá ser designado responsável técnico devidamente habilitado para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Atualmente, no quadro de servidores da Seção de Gestão Socioambiental e da Coordenadoria de Serviços, Engenharia e Arquitetura, não há servidor que se enquadre como responsável técnico devidamente habilitado para dar cumprimento ao determinado pela legislação; assim, justifica-se a escolha da solução em razão das unidades não disporem de nenhum profissional habilitado para elaboração do PGRS. 

2.3. A contratação em tela se enquadra no art. 3º, VIII, do Decreto nº 10.024/2019, na categoria de serviço comum de engenharia. 

2.4. A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar, Documento SEI nº 1492199.

 

3. ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO

3.1. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO A SER EXECUTADO

 

 

Tabela 1 

Item

Descrição

Quantidade

1

Serviço técnico especializado para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do TSE e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo responsável técnico correspondente

1

 

 

3.1.1. O serviço consiste na elaboração de PGRS para o TSE contendo a apresentação de um relatório de diagnóstico sobre a situação atual da gestão dos resíduos sólidos no Tribunal, por meio de avaliações sistêmicas, com o intuito de identificar possíveis melhorias no sistema de coleta seletiva. O serviço ainda abrangerá a elaboração de relatório prognóstico para a adequada gestão de resíduos sólidos, apresentando proposições de ações de curto, médio e longo prazos.

3.1.2. A metodologia a ser utilizada na execução do serviço deverá se basear na pesquisa e na análise dos processos de geração, segregação, coleta, classificação, acondicionamento, armazenamento, transporte, transbordo, reciclagem, reutilização, tratamento e disposição final dos resíduos ou dos rejeitos produzidos nas dependências do TSE, por meio da interação entre a contratada e as unidades envolvidas.

3.1.3. O conteúdo do PGRS a ser elaborado deverá estar em conformidade com o art. 21 da Lei nº 12.305/10.

3.1.4. A contratada deverá dispor de profissional devidamente habilitado para elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), graduado com formação em Engenharia Ambiental ou Sanitária, habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, ou ainda outro profissional com atribuições correlatas junto ao Conselho de Classe competente. Caso a contratada seja pessoa física, os mesmos requisitos mencionados deverão ser observados.

3.1.5. O objeto a ser contratado abrange também a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correspondente conforme regulamentado pelo respectivo conselho de classe, do responsável técnico pela elaboração do PGRS, ficando a cargo da contratada eventuais custos desse procedimento.

3.1.6. Ao final da execução dos serviços, a contratada deverá apresentar o PGRS contendo dois relatórios técnicos: Relatório de Diagnóstico e Relatório de Prognóstico.

3.1.6.1. O Relatório de Diagnóstico avaliará detalhadamente a gestão dos diversos resíduos produzidos no TSE, em que serão descritas as unidades envolvidas, os tipos de resíduos existentes, sua classificação, sua identificação, além da análise de todas as etapas de produção, descarte, coleta e destinação final dos materiais, mediante as seguintes ações:

a) explicitar cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos, com a descrição da atividade;

b) determinar, identificar e quantificar os pontos de geração de resíduos, dentro e fora do processo produtivo;

c) determinar, identificar e quantificar os pontos de segregação de resíduos;

d) indicar a forma de acondicionamento dos resíduos;

e) informar se há estoque de resíduos;

f) identificar a frequência de geração de resíduos;

g) indicar a destinação dos resíduos gerados;

h) apresentar plantas ou desenhos esquemáticos de localização dos pontos de geração e armazenamento dos resíduos;

i) apresentar figuras, gráficos e outros elementos que facilitem a análise do PGRS;

j) explicitar a estrutura administrativa e organizacional de suporte aos serviços de coleta, incluindo instalações físicas, lixeiras, equipamentos e recursos humanos;

k) diagnosticar os resíduos sólidos gerados ou seus administradores, com a estimativa de peso e de volume, conforme a sua origem, a exemplo de pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, óleos e graxas, pneus, de construção civil, lixo orgânico e outros materiais relevantes, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

l) indicar o volume diário de resíduos sólidos indiferenciados;

m) apresentar a análise dos aspectos técnico-operacionais, incluindo desde o processo de produção até a destinação final dos resíduos, mediante o levantamento de dados sobre a cadeia de coleta seletiva, reaproveitamento e reciclagem no mercado formal e informal;

n) classificar os resíduos segundo a norma ABNT NBR 10004:2004 (Classe I, II A e II B) e a Lei nº 12.305/2010, por meio de profissional habilitado e laboratório credenciado, quando for o caso, tendo como base os laudos técnicos de análises oriundos dos testes de solubilização/lixiviação conforme as normas NBR 10.006 e NBR 10.005 ou, ainda, outros tipos de análises que a contratada julgar necessárias para melhor identificar os resíduos sólidos;

o) observar as normas estabelecidas pelos órgãos competentes; e

p) ter o percentual de comprometimento atual e futuro do serviço de limpeza urbana.

3.1.6.2. O Relatório de Prognóstico apresentará a definição de diretrizes e metas, mediante a análise do diagnóstico das estruturas organizacionais e técnico-operacionais, no intuito de que sejam definidos investimentos e ações a serem implementadas, devendo as proposições estarem de acordo com os problemas encontrados no Relatório de Diagnóstico e serem factíveis de implantação, por intermédio dos seguintes aspectos:

a) previsões para a evolução da geração per capita de resíduos, considerando o seu quantitativo e qualitativo;

b) identificação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores, incluindo possíveis parcerias com usinas de compostagem;

c) ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

d) estudo das potencialidades técnicas para o reaproveitamento e a reciclagem dos materiais, mormente visando à geração de trabalho e renda na destinação final dos resíduos;

e) proposição de investimentos a serem realizados com as cooperativas de catadores de materiais recicláveis, ou recolhimento de resíduos eletrônicos, por meio de contratos, convênios, acordos ou outros instrumentos legais, indicando possíveis instituições a serem envolvidas;

f) metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos competentes, à reutilização e à reciclagem;

g) se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

h) busca de alternativas auxiliares para a gestão adequada dos resíduos sólidos;

i) medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

j) hierarquização das demandas envolvendo a geração, a coleta e a disposição final de resíduos;

k) proposições para ações de curto, médio e longos prazos, mormente no que diz respeito à capacitação e à valorização dos setores envolvidos com o manejo de resíduos sólidos;

l) estabelecimento de indicadores ambientais para a gestão dos materiais descartados, envolvendo implementação e acompanhamento de metas na execução do plano que possibilitem a avaliação dos resultados e a promoção de revisões periódicas;

m) apresentação de ações de Educação Ambiental e de treinamento e capacitação voltados ao público interno, objetivando sensibilizar os profissionais envolvidos com a geração dos resíduos, dentro e fora do processo produtivo, a eliminar desperdícios e a realizar a triagem, a coleta seletiva e a reciclagem dos resíduos;

n) apresentação de um programa de redução na fonte descrevendo as atividades/medidas, as metas e os procedimentos direcionados a: não geração, minimização da geração, reutilização/reciclagem de resíduos, controle da poluição, monitoramento do passivo ambiental e responsabilidade pós-consumo. Devem ser especificadas a classificação, a quantidade e a destinação dos resíduos passíveis de reutilização/reciclagem - assim como os procedimentos de manejo utilizados na segregação dos resíduos - na origem, na coleta, no armazenamento, no transporte, na reutilização/reciclagem e na sua destinação final.

3.1.7. O PGRS deverá ser apresentado preferencialmente em formato digital e deverá conter: os relatórios de que trata o item 3.1.6 e as informações obrigatórias de que trata o art. 21 da Lei nº 12.305/10.

3.1.8. O PGRS a ser elaborado pela contratada deverá seguir preferencialmente as normas brasileiras da ABNT que se referem a resíduos. Na falta de uma norma específica brasileira, ou de especificação de algum item na norma brasileira, poderá ser adotada uma norma internacional, desde que perfeitamente justificado o fato.

3.1.9. O PGRS a ser elaborado pela contratada deverá observar a legislação ambiental e de transportes de materiais perigosos vigente, tanto no âmbito nacional quanto no âmbito distrital (DF) e dos outros estados que porventura venham a ter interação com a execução do PGRS.

3.1.10. As normas brasileiras da ABNT que necessitam ser seguidas na elaboração do PGRS, no que cada uma tem pertinência, e em suas versões mais atualizadas, são:

3.1.11. Além da Lei Nº 12.305/2010, e do Decreto nº 10.936/2022, os seguintes documentos devem se constituir em legislação que deverá ser obedecida, em função da estrutura final do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos - PGRS a ser elaborado:

3.2. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.2.1. Iniciar a execução dos serviços em até  5 (cinco) dias corridos, contados a partir do envio da ordem de serviço emitida pela fiscalização. 

3.2.1.1. A contratada deverá encaminhar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Responsável Técnico pelo PGRS, emitida pelo Conselho de Classe competente, referente à execução do serviço, em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação do extrato do instrumento contratual na imprensa oficial.

3.2.1.2. A ordem de serviço será emitida pela fiscalização no prazo de 5 (cinco) dias úteis,  somente após a entrega da ART e a atestação de sua integral conformidade com este Termo de Referência . Em seguida, será encaminhada à contratada, via e-mail.

3.2.1.3. Na eventualidade de troca de responsável técnico, durante a execução dos serviços, deverá ser providenciada nova ART, conforme disciplina o Confea, Resolução nº 1.137 de 31/3/2023, mantidas, obrigatoriamente, as condições de habilitação técnica exigidas na contratação.

3.2.2. O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do envio da ordem de serviço emitida pela fiscalização.

3.2.2.1. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impossibilitem a execução dos serviços ou comprometam a segurança dos profissionais envolvidos, o prazo de execução poderá ser suspenso, sendo o(s) período(s) de interrupção(ções) desconsiderado(s) para fins de contagem do prazo estabelecido no item 3.2.2.

3.2.2.2. Caso seja necessária a interrupção dos serviços, na ocorrência de alguma das situações elencadas no item 3.2.2.1, a fiscalização avaliará a possibilidade de prorrogação do prazo estabelecido no item 3.2.2, fundamentando adequadamente esse procedimento e estabelecendo, com a contratada, novo prazo de conclusão dos serviços. 

3.2.3. O serviço será prestado no TSE, localizado no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília – DF, em horário a ser agendado previamente com o fiscal do contrato.

 

4. RECEBIMENTO E PAGAMENTO

4.1. RECEBIMENTO

4.1.1. Em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação da contratada, com fundamento no que foi observado ao longo do acompanhamento e da fiscalização técnica do contrato, será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP por servidor ou comissão previamente designados, quando verificado o cumprimento das exigências previstas na Lista de Verificação correspondente, contida no Anexo I-II deste Termo de Referência. 

4.1.1.1. A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os documentos necessários para recebimento dos serviços prestados, previstos neste Termo de Referência, conforme item 3.1.6. conjuntamente com a entrega do objeto. 

4.1.2. Após a emissão do TRP, o fiscal técnico ou comissão designada terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para emitir o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), em duas vias, e remeter o processo ao fiscal administrativo. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, com fundamento no trabalho feito pelo gestor ou pelo fiscal técnico e na verificação dos outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dito, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação, Anexo I-II deste Termo de Referência. 

4.1.2.1. A Lista de Verificação evidenciará as avaliações e conclusões realizadas pela fiscalização sobre a conformidade dos serviços prestados, compreendendo a verificação dos seguintes aspectos:

a) conferência do quantitativo contratado;

b) conferência do aspecto qualitativo, conforme a especificação prevista nesse Termo de Referência e na proposta de preço;

c) cumprimento das demais obrigações previstas nesse Termo de Referência;

d) outras observações consideradas pertinentes pela fiscalização.

4.1.2.2. Todas as evidências de descumprimento das obrigações assumidas, no todo ou em parte, pela contratada deverão constar do TRD para viabilizar a apuração da importância exata a pagar.

4.1.2.2.1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá estar indicada no TRD a parcela incontroversa,  a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.

4.1.2.3. Durante o prazo de análise de conformidade mencionado no item 4.1.2, a contratada poderá ser solicitada a prestar quaisquer esclarecimentos requeridos a respeito do serviço realizado.

4.1.3. A contratada deverá efetuar eventuais alterações/correções entendidas como necessárias pela fiscalização e cumprir as obrigações pendentes em até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 

4.1.3.1. Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização, será reaberto novo prazo para emissão do TRD. 

4.1.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

4.1.5. A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão do TRD.

4.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá do contrato a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

 

4.2. PAGAMENTO

4.2.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta-corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021

4.2.1.1. O atesto do objeto contratado será dado pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA), conforme previsto na IN TSE nº 11/2021. O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à Ceofi,  contados a partir do recebimento do documento fiscal, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) e dos demais documentos exigidos para liquidação e pagamento da despesa.

4.2.1.2. A contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida para liquidação e pagamento em até 10 dias, contados do TRD.

4.2.1.3. Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

4.2.1.4. Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a Contratada for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.

4.2.1.5. O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.

 

 

5. OBRIGAÇÕES

5.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1.1. Executar, com observação dos prazos e das exigências, todas as obrigações constantes desse Termo de Referência.

5.1.2. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desse Termo de Referência.

5.1.3. Informar, antes da formalização da contrataçãonome do responsável (preposto), os contatos de telefone, fax, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação, observado o disposto no tópico 6 deste Termo de Referência.

5.1.4. Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscalização do contrato.

5.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.

5.1.6. Fornecer à fiscalização do contrato relação nominal, com os respectivos números de documento de identidade de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, em até 3 (três) dias após a publicação do extrato do contrato, bem como informar, durante toda a vigência, qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.

5.1.7. Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, recomendando o uso de uniforme da empresa e não permitindo o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).

5.1.8. Comunicar ao TSE, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução, além de prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização.

5.1.9. Manter o caráter confidencial de dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

5.1.10. Fornecer aos seus funcionários EPIs adequados à execução dos serviços e responsabilizar-se por seu uso obrigatório, durante todo período de execução do objeto, bem como as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos neste Termo de Referência.

5.1.11. Recompor, reconstituir ou consertar todo e qualquer elemento construtivo, instalação ou equipamento que venha a avariar no decorrer da execução dos serviços no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da notificação.

5.1.12. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para contratação.

5.1.12.1. Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.

5.1.13. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

5.1.13.1. A inadimplência da contratada com referência aos encargos suportados não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao contratante, nem poderá onerar o objeto deste contrato.

5.1.14. É vedado à contratada transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.

5.1.15. Realizar suas atividades de pesquisa no TSE, em horário compatível com o funcionamento do órgão e previamente estabelecido com a fiscalização.

5.1.16. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) conforme prazo e requisitos estipulados neste Termo de Referência.

5.1.17. Responsabilizar-se por todo e qualquer problema que venha a ocorrer relacionado ao mau planejamento do PGRS.

5.1.18. Em decorrência da pandemia da covid-19:

5.1.18.1. Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definidos pelo contratante.

5.1.18.2. Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.

5.1.18.3. Afastar os funcionários que apresentarem sintomas da covid-19, sem prejuízo da prestação dos serviços.

 

5.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

5.2.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.

5.2.2. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas.

5.2.3. Designar servidora, servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.

5.2.4. Permitir que as funcionárias ou os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de execução dos serviços.

5.2.5. Recusar qualquer serviço entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência ou com defeito.

5.2.6. Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas neste Termo de Referência.

5.2.7. Realizar reunião inaugural antes do início efetivo da prestação dos serviços entre a fiscalização e a contratada.

 

6. FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

6.1. A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.

6.2. Poderão ser utilizados para a comunicação:

6.2.1. Ofícios;

6.2.2. Ordens de Serviço;

6.2.3. Mensagens escritas;

6.2.4. Relatórios de Medição e Relatórios em geral;

6.2.5. Termos de Recebimento;

6.2.6. Cartas; e

6.2.7. Demais documentos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.

6.3. Sem prejuízo da necessidade de realização de reuniões períodicas, as comunicações devem se dar preferencialmente, da seguinte maneira:

6.3.1. Questões administrativas durante a execução do contrato, que exijam comunicação formal:

a) Meio de Comunicação: correspondência física ou eletrônica, com aviso e/ou confirmação de recebimento, pessoalmente, por correio, ou por sistema informatizado de correio eletrônico;

b) Periodicidade: eventual ou conforme prazos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.

6.3.2. Questões técnicas e/ou administrativas cotidianas, durante a execução do contrato:

a) Meio de Comunicação: correspondência eletrônica, telefone, sistemas ou qualquer outra forma acordada entre as partes, definidas na reunião inaugural:

b) Periodicidade: sempre disponível, em dias úteis, entre 9h e 19h.

 

 

 

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1.1. O contrato terá vigência a partir de ______/______/______  e duração de 6 (seis) meses.

 

 

7.2. DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS JUNTO COM A PROPOSTA

7.2.1. Com a proposta, a empresa deverá encaminhar os seguintes documentos:

7.2.1.1. Atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica operacional  em nome da empresa, expedido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprove (m) que a licitante executou a contento serviço compatível com o descrito neste Termo de Referência, acompanhado (s) da (s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida (s) pelo Conselho de Classe competente, que comprove (m) que a licitante tenha executado a contento, ao menos uma vez, serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada. 

7.2.1.1.1. Será considerada compatível a prestação de serviço especializado para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de organizações classificadas como grandes geradores de resíduos sólidos, com produção acima de 120 litros diários de resíduos indiferenciado em estabelecimentos comerciais, públicos, de prestação de serviço, terminais rodoviários e aeroportuários.

7.2.1.2. Atestado (s) ou declaração (ões) de capacidade técnica profissional, registrado (s) no Conselho de Classe competente, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove (m) que o (s) profissional (ais) pessoa física contratada ou do quadro técnico da pessoa jurídica proponente prestaram serviços com características compatíveis com o objeto do Termo de Referência. Acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), expedida(s) por esses conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado a contento, ao menos uma vez, serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada.

7.2.1.2.1. Será considerada compatível a prestação de serviço especializado para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) de organizações classificadas como grandes geradores de resíduos sólidos, com produção acima de 120 litros diários de resíduos indiferenciado em estabelecimentos comerciais, públicos, de prestação de serviço, terminais rodoviários e aeroportuários.

7.2.1.3. Comprovação de que faz parte do seu quadro técnico Engenheiro Ambiental e/ou Sanitarista, habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), ou ainda outro profissional com atribuições correlatas junto ao Conselho de Classe competente, detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica profissional, mediante a apresentação da cópia da CTPS, contrato de prestação de serviços ou contrato social ou, ainda, por meio de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de anuência do profissional.

7.2.1.3.1. Nos casos de pessoa física, comprovação de que possui diploma nos cursos de Engenharia Ambiental e/ou Sanitária, habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), ou, ainda, em outro curso superior com atribuições correlatas junto ao Conselho de Classe competente, detentor(es) do(s) atestado(s) de capacidade técnica profissional, conforme descrito no item 3.1.4. 

7.2.1.4. Certidão de Registro do profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), ou em Conselho de Classe competente, referente ao ano em pauta, em que constem, como responsável(is) técnico(s), profissional(is) com a habilitação técnica requerida neste Termo de Referência, detentor(es) dos atestados de capacidade técnica profissional.

7.2.1.5. Será admitido o somatório de atestados desde que os serviços tenham sido prestados simultaneamente. Será considerado simultânea, a prestação de serviços de forma concomitante pelo período mínimo de 6 (seis) meses. 

7.2.1.6. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.

7.2.1.7.  No caso de apresentação de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado, a comprovação da contratação deverá ser realizada em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação do extrato do instrumento contratual na imprensa oficial.

 

7.3. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 

7.3.1. Como condição de participação na licitação e durante toda a vigência contratual, sob pena de rescisão, a contratada não deve possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4/2016, além de não ter sido condenada a empresa e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao que está previsto no art. 1° e no art. 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

7.3.1.1. A comprovação do atendimento a esses critérios pode ser realizada por meio da verificação do nome da empresa em "lista suja" de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atualizada periodicamente na página de Combate ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo < https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/combate-ao-trabalho-escravo-e-analogo-ao-de-escravo > e a apresentação, pela licitante, de Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa") da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da empresa e seus dirigentes.   

7.3.2. Comprovar, conjuntamente com a proposta, caso a empresa possua 100 (cem) ou mais empregados, atender ao disposto no art. 93 da Lei 8.213/91, que determina a obrigatoriedade do preenchimento de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados: 2%;

II - de 201 a 500: 3%

III - de 501 a 1.000: 4%; e

IV - de 1.001 em diante: 5%.

7.3.2.1. A comprovação será feita mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV do art. 63 da Lei 14.133/2021.

7.3.2.2. Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 7.3.2., com a  indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.

 

 

8. PENALIDADES

8.1. Nos termos do art. 156 da Lei 14.133/2021, caso a contratada descumpra total ou parcialmente o objeto contratado, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará sujeita às seguintes penalidades: 

8.1.1. advertência.

8.1.2. multa.

8.1.3. impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos. Esta penalidade será aplicada à contratada que falhar na execução contratual.

8.1.3.1. para efeito de aplicação do disposto no subitem 8.1.3., serão considerados falhas na execução contratual os casos de inexecução total ou parcial que resultem na rescisão contratual.

8.1.4. a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, por prazo não inferior a 3 (três) anos e não superior a 6 (seis) anos.

8.1.4.1. fizer declaração ou apresentar documentação falsa;

8.1.4.2. praticar ato fraudulento na execução contratual;

8.1.4.3. comportar-se de modo inidôneo e cometer fraude de qualquer natureza;

8.1.4.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustar os objetivos da licitação, ou;

8.1.4.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013.

8.2. Com fundamento no § 7º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, as sanções previstas nos subitens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 desta Cláusula poderão ser aplicadas à contratada, juntamente  com as multas convencionais, de mora e compensatória, podendo estas serem descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, após o encerramento do procedimento de apuração de penalidades, e quando cabível, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados à Administração e das demais cominações legais.

8.2.1. Se as multas aplicadas e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

8.2.2. Para efeito de aplicação das sanções de advertência e multa, às infrações são atribuídos graus, conforme as tabelas seguintes:

 

 

 

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA

GRAU

PERCENTUAL

1

Advertência

2

0,5 % sobre o valor total do item contratado

3

1 % sobre o valor total do item contratado

4

2,5 % sobre o valor total do item contratado

5

5% sobre o valor total do item contratado

 

 

TABELA DE INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

INCIDÊNCIA

LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO

GRAU

1

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Termo de Referência e não elencadas nesta tabela de multas.

Por ocorrência

------

1

2

Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no Termo de Referência e não elencadas nesta tabela de multas após reincidência formalmente notificada pelo fiscal do contrato.

Por ocorrência

3 (três) ocorrências

2

3

Deixar de cumprir o prazo para iniciar ou entregar os serviços contratados.

Por dia corrido

5 ( cinco ) dias corridos

3

4

Deixar de cumprir o prazo para refazimentos dos serviços não aprovados no momento do recebimento ou garantia.

Por dia corrido

2 ( dois ) dias corridos

4

5

Manter empregado sem qualificação para executar os serviços contratados.

Por ocorrência

1 ( uma ) ocorrência

5

6

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais.

Por dia

limitado a 5 (cinco) dias corridos

5

 

8.3. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar por uma das seguintes hipóteses:

8.3.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

8.3.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo  das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

8.3.3. Caso o todo ou parte dos serviços já tenham sido recebidos pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

8.3.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

8.4. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

8.4.1. a natureza e a gravidade da infração contratual;

8.4.2. as peculiaridades do caso concreto;

8.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; e

8.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública.

8.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.

8.6. Se a contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 156 da Lei nº 14.133/2021, acrescida de  juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.

8.7. O TSE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.

8.8. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

8.9. Para efeito de aplicação de penalidades, considera-se para esse fim cada grupo/item como um contrato em apartado.

8.10. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do presente contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

8.11. Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

 

 

ANEXO - I-I - MODELO DE PROPOSTA

Razão Social:

E-mail:

CNPJ:

 

 

 

Endereço:

Cidade:

CEP:

Tel./Fax:

 

 

 

 

Planilhas de formação de preços:

 

Tabela de modelo de proposta

Item

Descrição

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

serviço especializado para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do TSE

 

 

 

 

 

Declarações:

i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços e peculiaridades da contratação.

ii) Esta empresa atesta que conhece o local e as condições de realização do serviço.

iii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação, inclusive compreendem  a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.

iv) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

v) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos nos Edital e seus Anexos.

 

 

Validade da Proposta:

O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação.

 

 

Local e data

_____________________________

Nome do Responsável Legal

Cargo/Função

 

Observações:

1) No caso de serviço com predominância de mão de obra, a proponente deverá encaminhar, conjuntamente com a proposta, orçamento com detalhamento dos custos  que compõem a proposta, segregados em termos de Mão de Obra, Materiais e outros, para fins de atendimento do disposto no Art. 135 da Lei 14.133/2021, inclusive com a indicação da convenção coletiva ou do dissídio coletivo ao qual a proponente esteja vinculada.

2) Não haverá reajuste contratual em razão da contratação ser apenas de 90 (noventa) dias, entretanto, em cumprimento ao § 7º do Art. 24 e § 3º do Art. 92  da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a obrigatoriedade da previsão no edital de índice de reajustamento de preços independentemente do prazo de duração do contrato, dessa maneira, define-se para a contratação, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE - IPCA/IBGE.  

 

 

ANEXO I-II - LISTAS DE VERIFICAÇÃO

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO - RECEBIMENTO PROVISÓRIO 

CONTRATADA:                                                                                                                                            CNPJ:                                                

CONTRATO:                                                                VIGÊNCIA:                                          PRORROGÁVEL:   (    ) Sim     (     )  Não

OBJETO:  

Serviço técnico especializado para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do TSE e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo responsável técnico correspondente

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

Integrante:                                                                  

Integrante:

Integrante:

Integrante:

Integrante:

Integrante:

Integrante:

Integrante:

 

ANÁLISE DOS PRAZOS 

ITEM

CRITÉRIOS DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

1

A contratada apresentou a documentação necessária para a emissão da Ordem de Serviço?

 

 

2

Os serviços foram iniciados dentro do prazo estipulado no Termo de Referência?

 

 

3

A contratada cumpriu o prazo de entrega do serviço?

 

 

4

A contratada respeitou os horários previamente estipulados pela fiscalização para adentrar às dependências do TSE, para execução dos serviços?

 

 

PARECER DA FISCALIZAÇÃO

 

A CONTRATADA ATENDEU AOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO

 

A CONTRATADA NÃO ATENDEU AOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO (vide observações no Relatório de Ocorrências)

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 NÃO HOUVE O REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO 

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, quanto aos prazos, a fiscalização decide por:

 

RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER PROVISORIAMENTE O OBJETO

 

 

LISTA DE VERIFICAÇÃO - RECEBIMENTO DEFINITIVO

CONTRATADA:                                                                                                                                            CNPJ:                                                

CONTRATO:                                                                VIGÊNCIA:                                    PRORROGÁVEL:   (    ) Sim     (     )  Não

OBJETO:  

Serviço técnico especializado para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do TSE e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo responsável técnico correspondente.

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

Integrante:

Integrante:

Integrante:

Integrante:

Integrante:

Integrante:

Integrante:

Integrante:

 

ANÁLISE DOS ASPECTOS QUALITATIVOS E QUANTITATIVOS 

ITEM

CRITÉRIOS DE CONFERÊNCIA

SIM

NÃO

1

A contratada apresentou a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), referente aos serviços, em conformidade com as especificações do Termo de Referência?

 

 

2

O Responsável Técnico possuía habilitação para elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)?

 

 

3

O Responsável Técnico possuía a formação profissional exigida no Termo de Referência?

 

 

4

Durante a execução dos serviços, houve alteração do Responsável Técnico?

 

 

5

Caso tenha ocorrido alteração do Responsável Técnico, no decorrer do contrato, houve algum descumprimento contratual relativo à documentação, à ART ou à habilitação técnica do novo profissional apresentado pela contratada?

 

 

6

Houve alguma ocorrência de interrupção dos serviços por iniciativa da contratada?

 

 

7

Houve alguma ocorrência de interrupção dos serviços, por iniciativa do TSE, em caso de força maior ou caso fortuito?

 

 

8

O conteúdo do PGRS elaborado pela contratada estava em conformidade com os requisitos obrigatórios estabelecidos no art. 21 da Lei nº 12.305/2010?

 

 

9

A contratada apresentou o PGRS no formato estabelecido no Termo de Referência?

 

 

10

O PGRS contém o Relatório de Diagnóstico?

 

 

11

O Relatório de Diagnóstico está em conformidade com as especificações do Termo de Referência?

 

 

12

O PGRS contém o Relatório de Prognóstico?

 

 

13

O Relatório de Prognóstico está em conformidade com as especificações do Termo de Referência?

 

 

14

O PGRS observou as normas ambientais a resíduos e/ou legislações complementares, de vigência nacional, internacional ou distrital que porventura possuam interação com os serviços?

 

 

15

A contratada forneceu a relação nominal dos profissionais envolvidos na execução dos serviços, bem como a manteve atualizada durante a vigência contratual?

 

 

16

Durante a execução dos serviços, o(s) profissional(is) da contratada observaram os regulamentos de segurança e disciplina do TSE durante a permanência nas dependências do Tribunal?

 

 

17

A contratada forneceu EPIs ao(s) profissional(is) durante a execução dos serviços, nas atividades em que eles foram necessários?

 

 

18

Houve o descumprimento de algum critério de sustentabilidade estabelecido no Termo de Referência?

 

 

PARECER DA FISCALIZAÇÃO

 

A CONTRATADA ATENDEU AOS ASPECTOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

A CONTRATADA NÃO ATENDEU AOS ASPECTOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO (vide observações no Relatório de Ocorrências)

RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS

 

 

 

 

 NÃO HOUVE O REGISTRO DE OCORRÊNCIAS DURANTE A EXECUÇÃO DO OBJETO 

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO

Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, quanto aos prazos, a fiscalização decide por:

 

RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO

 

ANEXO I-III - MODELO DE FORMULÁRIO DE DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

 

DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO

A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.

2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres:

a) Ser acessível ao contratante, por intermédio de número de telefones fixo e celular informado neste formulário.

b) Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.

c) Manter a ordem, a disciplina e o respeito, junto a todo o pessoal da contratada, orientando e instruindo os empregados quanto à forma de agir com vistas a proporcionar ambiente de trabalho harmonioso.

3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000  ou do e-mail email@email.com.br.

4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.

 


CRISTIANE SIQUEIRA MENDES DE MEDEIROS

Membro de Comissão

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 25/08/2023, às 15:35, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


ROSÂNGELA MORENO SILVA

Membro de Comissão

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 25/08/2023, às 15:38, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


DIOGO DO YBITI LOPES SILVEIRA

Chefe da Seção de Gestão Socioambiental

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 25/08/2023, às 15:46, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


DANIEL CARLOS LIMA CORRÊA

Coordenador(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 25/08/2023, às 16:25, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


JANAÍNA RIBEIRO PENNA PEREIRA PAIVA

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 25/08/2023, às 17:33, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


ANA LÚCIA LOPES ZEREDO

Analista Judiciária - Especialidade Arquitetura

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 25/08/2023, às 17:43, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


LUÍS HENRIQUE MOREIRA GOMES

Chefe de Seção - Substituto(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 28/08/2023, às 11:27, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


RENAN GOMES DE SOUZA

Técnico(a) Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 29/08/2023, às 19:28, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


LUCIANO TEIXEIRA ANDRADE

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 29/08/2023, às 22:18, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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