Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90023/2024

MINUTA

O Tribunal Superior Eleitoral, sediado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 7, Lotes 1 e 2, Brasília/DF, CEP 70.070.600, torna público que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67/2021 SEGES/ME e demais legislações aplicáveis.

 

Data da sessão:

Horário de abertura da Fase de Lances: 08:00

Duração da Fase de Lances: 6 horas

Data da sessão de convocação do fornecedor e julgamento de propostas: 12/07/2024, à partir de 14 horas.

 

1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

1.1. A presente dispensa eletrônica tem por objeto a aquisição de 18 (dezoito) peças de grades metálicas com dimensões de 1.640 x 2.114mm (mil seiscentos e quarenta milímetros por dois mil cento e quatorze milímetros) e 19 (dezenove) pilares em ferro chato com 2.610mm (dois mil e seiscentos e dez milímetros) de comprimento, consoante especificações, exigências e prazos constantes do Anexo I - Termo de Referência.

1.2. Fazem parte do presente Aviso os anexos abaixo relacionados: 

 

2. DO VALOR ESTIMADO PARA A PRESENTE CONTRATAÇÃO

2.1. A Tabela abaixo apresenta o valor estimado por item:

 

Item Subitem Objeto Unidade de Fornecimento Quant. Valor Unitário Valor Total
1 1 Fornecimento de pilares em ferro chato 3” x 3/8” com 2.610mm de altura, pintados com pintura eletrostática e poliéster na cor verde, conforme com cor existente no local. Unidade 19 R$ 205,00 R$ 3.895,00
2 Fornecimento de paineis gradis de ferro eletrofundido com 1.640x2.114mm de Altura x Largura (H x L), conforme modelo existente, compostas por Malha (A x B) de 65 x 132mm; Barra vertical (C) de 25x3mm; Barra horizontal (D) redonda de Ø4,80mm ou Ø3/16”e moldura (E) de 30 x 3 mm com furação para uso de olhetes de fixação intermediária. Todos pintados com pintura eletrostática e poliéster na cor verde, conforme com cor existente no local. Unidade 18 R$ 895,00 R$ 16.110,00
VALOR MÁXIMO DE REFERÊNCIA R$ 20.005,00

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no portal de compras do Governo Federal.

3.1.1. Os interessados deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.

3.2. Poderão participar dessa dispensa de licitação, os interessados que:

3.2.1. atendam às condições previstas neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos;

3.2.2. sejam credenciados no órgão central do Sistema de Serviços Gerais - SISG, por intermédio do sítio www.gov.br/compras, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico​ de Compras do Governo Federal.

3.3. O fornecedor deverá declarar em campo próprio do sistema:

3.3.1. a inexistência de fato impeditivo para contratar com a Administração Pública;

3.3.2. de que atende aos requisitos dos §2º e §3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 para fazer jus aos benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, se for o caso.

3.3.3. de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;

3.3.4. de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99);

3.3.5. de quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação;

3.3.6. de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV do Art. 63 da Lei 14.133/2021.

3.3.7. do cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4. Não poderão participar desta contratação pessoas jurídicas:

3.4.1. que não explorem atividade compatível com o objeto desta contratação;

3.4.2. punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o TSE;

3.4.3. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

3.4.4. impedidas de licitar e contratar com a União;

3.4.5. que se enquadrem em alguma das hipóteses de impedimento previstas no art. 14, incisos I a VI, da Lei nº 14.133, de 2021; e

3.4.6. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

3.5. Para fins desta contratação, considerar-se-á microempresa e empresa de pequeno porte o microempreendedor individual, nos termos do art. 1º do Decreto nº 8.538, de 2015.

3.6. Esta contratação é destinada preferencialmente às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, conforme inciso I, art. 48 da LC nº 123/2006 e art. 1º do Dec. nº 8.538/2015.

3.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, deverão manifestar, em campo próprio, sob as penas da lei, declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º deste Estatuto.

3.8. Encerrada a fase de lances, será feita consulta aos cadastros oficiais: Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique em Inelegibilidade – CNCIAI, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep e Cadastro de Inidôneos do TCU ou qualquer outro que venha ser implantado e ainda no SICAF, bem como na “lista suja” de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), a fim de verificar se o fornecedor se enquadra em qualquer vedação prevista neste Aviso.

 

4. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL

4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.

4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.

4.3. A indicação do preço deverá conter o valor unitário e total do item, em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo. Deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e quaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente no objeto a ser contratado.

4.4. A validade da proposta de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

4.5. As condições de fornecimento, recebimento, pagamento, obrigações, bem como as penalidades estão especificadas no Termo de Referência - Anexo I e vinculam integralmente a proposta vencedora.

 

5. DA FASE DE LANCES E INVERVALO MÍNIMO

5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

5.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

5.4. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.

5.5. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo a dispensa eletrônica, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como "lances intermediários" para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

5.5.1. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.

5.5.2. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.

5.5.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.

5.5.4. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

5.6. Deverá ser observado o intervalo mínimo de diferença de valores de R$ 0,50 (cinquenta centavos) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.

5.7. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.

 

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será iniciada a fase de convocação do fornecedor, observada a ordem de classificação, para anexação da proposta de preços no valor ofertado no sistema eletrônico no prazo definido no item 6.10.

6.2. Anexada a proposta, será realizada a verificação da sua conformidade quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação de cada item.

6.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, será solicitada no Sistema Compras que o fornecedor negocie preço mais vantajoso.

6.3.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.

6.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação ou não se manifestar quando convocado.

6.4. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata da dispensa eletrônica.

6.5. Estando o preço por item compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.

6.5.1. Apresentar, conjuntamente com a proposta de fornecimento, o(s) comprovante(s) de registro ativo no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama, relacionados às categorias e atividades listadas abaixo, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Regularidade (CR) válido(s) para qualquer uma das atividades abaixo:

a) Categoria 3 - Indústria Metalúrgica:

i) Atividade 2 - Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia;

ii) Atividade 9 - Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia;

iii) Atividade 10 - Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.

b) Categoria 4 - Indústria Mecânica:

i) Atividade 1 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.

6.5.2. Caso a licitante não seja fabricante do produto, mas, sim, revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, fugindo, portanto, da obrigação de registro diante da instituição responsável, deverá apresentar o registro e a certificação do fabricante fornecedor do produto.

6.5.3. Para todos os casos em que a atividade estiver desobrigada de inscrição no CTF/APP do Ibama, a licitante deverá apresentar declaração assinada pelo responsável legal, constando a Lei nº 6.938/81 e a IN Ibama nº 13/2021, que desobrigam a inscrição da atividade constante do seu código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

6.5.4. Nos casos em que o produto for importado e não havendo norma ambiental ou acordo setorial que preveja ao comerciante a obrigatoriedade do CTF de bem importado, a licitante deverá apresentar declaração correspondente de que o produto é importado, com a apresentação de documento comprobatório.

6.5.5. A apresentação do Certificado de Regularidade pode ser dispensada caso o Pregoeiro, de posse do CNPJ do fabricante, logre êxito em obtê-lo mediante consulta on-line ao sítio oficial do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade/certificado-de-regularidade), anexando-o ao processo.

6.6. Serão desclassificadas as propostas de preços que apresentarem, após a fase de lances e ou negociação, valores unitários e ou totais superiores aos estabelecidos no item 2.1 deste Aviso.

6.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero ou manifestamente inexequíveis.

6.8. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou se o fornecedor não atender às exigências habilitatórias, o agente responsável pela condução do procedimento examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste Aviso.

6.9. Será declarado vencedor o fornecedor que, atendidas as demais exigências fixadas neste Aviso, apresentar o menor valor, observado (s) o (s) valor (es) unitário (s) máximo (s) admitido (s) no Item 2.1 deste Aviso.

6.10. A proposta de preços, juntamente com os documentos de que trata o item 7 deste Aviso e, se necessário, com os documentos complementares, deverá ser anexada ao sistema eletrônico após a solicitação pela opção “Solicitar envio de anexos”, no prazo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação.

6.11. A proposta de preços ajustada poderá ser retificada e outros documentos poderão ser solicitados, em sede de diligência, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contado de sua solicitação, podendo ser concedido prazo maior, desde que escrito e fundamentado.

 

7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

7.1. Para habilitação do vencedor desta Dispensa Eletrônica, serão exigidos os seguintes documentos:

7.1.1. Regularidade fiscal, social e trabalhista

7.1.1.1. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

7.1.1.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da participante;

7.1.1.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;

7.1.1.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

7.1.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;

7.1.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho.

7.1.2. Qualificação econômico-financeira

7.1.2.1. Certidão Negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

7.1.3. As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos níveis I, II, III e VI substituirão os documentos relacionados no itens 7.1.1 e 7.1.2 para fins de habilitação da participante cadastrada naquele sistema.

7.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares aos apresentados para a habilitação ou de documentos não constantes do SICAF, será solicitado ao vencedor, no prazo de até 2 (duas) horas, contados da solicitação do agente responsável, para o envio dos documentos por meio do sistema.

7.3. O prazo previsto no item 7.2 poderá ser prorrogado, mediante solicitação escrita e justificada da participante, formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente, e formalmente aceita pelo agente responsável, em atendimento ao interesse público na obtenção da melhor proposta.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENABILIDADE

8.1. O fornecedor deverá apresentar os documentos relativos aos critérios de sustentabilidade relacionados no item x.x do Anexo I - Termo de Referência deste Aviso.

8.1.1. Comprovação de não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.

8.1.1.1. A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência.

8.1.2. Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a empresa e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

8.1.2.1. Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da empresa e de seus dirigentes.

8.1.2.2. A comprovação de que trata o item 8.1.2 poderá ser substituída por declaração de não ter sido condenada, a empresa e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.

 

9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento, observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Após a homologação do certame, a nota de empenho será enviada eletronicamente à empresa adjudicatária para o endereço constante de sua proposta e o prazo para execução do objeto começará a contar do envio da mensagem.

10.2. Decorrido o prazo de validade das propostas, de 60 (sessenta) dias corridos, sem convocação para assinatura do contrato ou aceite do empenho, ficam os fornecedores liberados dos compromissos assumidos.

 

11. DAS SANÇÕES

11.1. O fornecedor interessado em participar do Aviso estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.

11.2. Nos termos do Art. 156 da Lei 14.133/2021, caso a contratada descumpra total ou parcialmente o objeto ajustado, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará sujeita às sanções previstas no Título de Penalidades do Anexo I - Termo de Referência.

 


ADAÍRES AGUIAR LIMA

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 08/07/2024, às 21:19, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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