TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO
OBJETO
Aquisição de 18 (dezoito) peças de grades metálicas com dimensões de 1.640 x 2.114mm (mil seiscentos e quarenta milímetros por dois mil cento e quatorze milímetros) e 19 (dezenove) pilares em ferro chato com 2.610mm (dois mil e seiscentos e dez milímetros) de comprimento, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
Necessidade de reconstituir a estrutura de cercamento da Sede do TSE, danificada com a ocorrência de severos eventos climáticos em novembro de 2023. Os quais provocaram a queda de árvores que culminaram em prejuízos contundentes nos gradis, vulnerabilizando o acesso inadvertido ao TSE. Como resultado a ser alcançado, destaca-se o restabelecimento da infraestrutura de proteção e delimitação do espaço físico da Corte Eleitoral.
Informamos que a quantidade calculada para a reposição dos gradis baseia-se em um levantamento in loco. Durante essa avaliação, foram contabilizadas as quantidades necessárias para substituir os gradis danificados. Além disso, com relação ao agrupamento dos itens, justifica-se pela necessidade de se instalar simultaneamente pilares e gradis, garantindo a integridade e efetividade da recuperação a ser atingida na presente aquisição.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO OBJETO
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Tabela - Aquisição por Grupos |
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Grupo |
Item |
Descrição |
Unidade de Fornecimento |
Marca de Referência |
Quantidade |
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1 |
1 |
Fornecimento de pilares em ferro chato 3” x 3/8” com 2.610mm de altura, pintados com pintura eletrostática e poliéster na cor verde, conforme com cor existente no local. |
Unidade |
- |
19 |
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2 |
Fornecimento de paineis gradis de ferro eletrofundido com 1.640x2.114mm de Altura x Largura (H x L), conforme modelo existente, compostas por Malha (A x B) de 65 x 132mm; Barra vertical (C) de 25x3mm; Barra horizontal (D) redonda de Ø4,80mm ou Ø3/16”e moldura (E) de 30 x 3 mm com furação para uso de olhetes de fixação intermediária. Todos pintados com pintura eletrostática e poliéster na cor verde, conforme com cor existente no local. |
Unidade |
- |
18 |
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Nota: Para garantir a conformidade dos materiais, as especificações dos itens a serem adquiridos, como pilares e gradis de serralheria, deverão seguir as tolerâncias dimensionais estabelecidas pela norma técnica vigente, ABNT NBR 6355:2012 - "Produtos de Aço - Dimensões e Tolerâncias de Produtos Laminados a Quente".
As margens de aceitação para os materiais deverão estar dentro dos limites estabelecidos por essa normativa, garantindo assim a qualidade e a padronização dos produtos, bem como a ampliação do mercado fornecedor.
Tolerâncias Dimensionais: Espessura: Para produtos com espessura até 4 mm: tolerância de ± 0,30 mm. Para produtos com largura até 150 mm: tolerância de ± 1,50 mm. Para produtos com comprimento até 2.000 mm: tolerância de ± 5,00 mm. A retitude dos produtos deve estar dentro dos seguintes limites: 0,2% do comprimento total do produto. A planicidade dos produtos deve estar dentro dos seguintes limites: desvio máximo de 5 mm em qualquer ponto da superfície.
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Detalhamento do objeto:
Item 1 - Pilares em ferro chato 3” x 3/8” com 2.610mm de altura, pintados com pintura eletrostática e poliéster na cor verde, conforme com cor existente no local (desenhos esquemáticos - item 3.1.1.3).
Item 2 - Painel de Gradil constituído em ferro com acabamento em pintura eletrostática e poliéster na cor verde conforme tonalidade atual, malha retangulares, gradil eletrofundido, composto estruturalmente por barras chatas verticais, arames redondos horizontais, moldura eletrofundida reforçada, conforme módulos já instalados. Com dimenções de 1.640x2.114mm de Altura x Largura (H x L), conforme modelo existente, compostas por Malha (A x B) de 65 x 132mm; Barra vertical (C) de 25x3mm; Barra horizontal (D) redonda de Ø4,80mm ou Ø3/16”e moldura (E) de 30 x 3 mm com furação para uso de olhetes de fixação intermediária (desenhos esquemáticos - item 3.1.1.3).
Detalhamento: Desenhos Esquemáticos
A empresa deve enviar uma proposta de preços detalhada, indicando a metodologia de fabricação. Isso se deve ao fato de que a descrição no item 3.1 destaca métodos de fabricação que envolvem o uso de eletrofundido com acabamento em pintura eletrostática. O objetivo é manter o padrão de qualidade dos gradis existentes para os quais as peças de reposição estão sendo adquiridas.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
Os bens deverão ser entregues no depósito da Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situado na SAFS Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, Ed. Sede, Subsolo, de segunda a sexta-feira, entre 13 e 17 horas.
O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da nota de empenho, por meio eletrônico, pela contratada. A nota de empenho será considerada recebida após a confirmação de entrega automática encaminhada pelo Outlook, independentemente de confirmação de recebimento por parte da contratada.
A contratada deverá enviar, previamente, mensagem eletrônica ao endereço sealm@tse.jus.br para fins de agendamento da entrega.
Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto o bem que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.
Os bens deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material/equipamento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
Os bens deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias e respeitar toda legislação vigente referente ao objeto a ser fornecido.
GARANTIA TÉCNICA
A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional ao Tribunal e deverá ter duração mínima de 12 meses considerando matéria prima, galvanização e pintura.
O prazo para substituição ou reparo dos bens que apresentarem vício ou defeito durante o prazo de garantia é de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação do TSE.
As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega dos bens durante o prazo de garantia serão da Contratada.
A garantia técnica do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no instrumento contratual, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do objeto, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.
Poderão ser utilizados para a comunicação:
Ofícios;
Ordens de Serviço;
Mensagens escritas;
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas; e
Demais documentos previstos em edital ou neste Termo de Referência.
Sem prejuízo da necessidade de realização de reuniões periódicas, as comunicações devem se dar, preferencialmente, da seguinte maneira:
Questões administrativas durante a execução do objeto, que exijam comunicação formal:
Meio de Comunicação: correspondência física ou eletrônica, com aviso e/ou confirmação de recebimento, pessoalmente, por correio, ou por sistema informatizado de correio eletrônico;
Periodicidade: eventual ou conforme prazos previstos em edital ou neste Termo de Referência.
Questões técnicas e/ou administrativas cotidianas, durante a execução do objeto:
Meio de Comunicação: correspondência eletrônica, telefone, sistemas ou qualquer outro forma acordada entre as partes, definidas na reunião inaugural;
Periodicidade: sempre disponível, em dias úteis, entre 9h e 19h.
Garantia Técnica:
Meio de Comunicação: correspondência eletrônica, telefone (0800 ou Discagem Local);
Periodicidade: sempre disponível, em dias úteis, entre 9h e 19h.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO
No momento da entrega, conforme as diretrizes contidas no Tópico 3.2 desse Termo de Referência, os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.
A contratada deverá entregar à Fiscalização Técnica todos os documentos necessários ao recebimento dos materiais previstos neste Termo de Referência, conforme itens 6.1, conjuntamente com a entrega do objeto.
O fiscal técnico ou comissão designada terão o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD, conforme Anexo I-II deste Termo de Referência, e remeter o processo à fiscalização administrativa. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II deste Termo de Referência.
Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá substituir os bens reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.2.
O TSE poderá rescindir a contratação caso o objeto entregue seja novamente reprovado.
A contratada deverá recolher os bens reprovados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Caso não os recolha, poderão ser descartados ou doados.
O fiscal técnico ou a comissão designada, no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá indicar, no TRD, a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.
O atesto do objeto contratado será feito pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos para liquidação e pagamento da despesa.
A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida para liquidação e pagamento conjuntamente com a entrega do objeto.
O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-III e observado o disposto no item 3.4 deste Termo de Referência.
Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal da contratação.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência da contratação, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022.
Manter, durante a execução da contratação as condições de habilitação exigidas para a contratação quanto à regularidade fiscal.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao contratante e não poderá onerar o objeto da contratação nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo Contratante.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
Recusar qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência ou com defeito.
Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Comprovar, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo (Portaria Interministerial MTPS/MM/IRDH nº 4/2016).
A comprovação desse critério será efetuada a partir da consulta ao Cadastro acima mencionado, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf), no qual consta lista emitida pelo a Secretaria de Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum, Federal e Estadual, da adjudicatária e de seus dirigentes.
Comprovar, como condição para participação na licitação, caso a empresa possua 100 (cem) ou mais empregados, atender ao disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, que determina a obrigatoriedade do preenchimento de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
A comprovação será feita mediante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Inciso IV do Art. 63 da Lei 14.133/2021.
Sempre que solicitado pela Administração, a contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item 6.1.3., com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da solicitação, sob pena de notificação aos órgãos competentes pela fiscalização.
O material utilizado na embalagem dos itens fornecidos deve atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. Conforme dita o art. 32 da Lei nº 12.305/2010, as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
Os produtos entregues deverão ter embalagens marcadas com a simbologia de identificação dos materiais, conforme ABNT NBR 16182:2013 - Embalagem e acondicionamento — Simbologia de orientação de descarte seletivo e de identificação de materiais. Em se tratando de embalagens plásticas, adota-se a simbologia contida na ABNT NBR 13230 - Embalagens e acondicionamentos plásticos recicláveis — Identificação e simbologia.
Apresentar, conjuntamente com a proposta de fornecimento, o(s) comprovante(s) de registro ativo no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do Ibama, relacionados às categorias e atividades listadas abaixo, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Regularidade (CR) válido(s) para qualquer uma das atividades abaixo:
a) Categoria 3 - Indústria Metalúrgica:
i) Atividade 2 - Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia;
ii) Atividade 9 - Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia;
iii) Atividade 10 - Fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia.
b) Categoria 4 - Indústria Mecânica:
i) Atividade 1 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.
Caso a licitante não seja fabricante do produto, mas, sim, revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, fugindo, portanto, da obrigação de registro diante da instituição responsável, deverá apresentar o registro e a certificação do fabricante fornecedor do produto.
Para todos os casos em que a atividade estiver desobrigada de inscrição no CTF/APP do Ibama, a licitante deverá apresentar declaração assinada pelo responsável legal, constando a Lei nº 6.938/81 e a IN Ibama nº 13/2021, que desobrigam a inscrição da atividade constante do seu código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Nos casos em que o produto for importado e não havendo norma ambiental ou acordo setorial que preveja ao comerciante a obrigatoriedade do CTF de bem importado, a licitante deverá apresentar declaração correspondente de que o produto é importado, com a apresentação de documento comprobatório.
A apresentação do Certificado de Regularidade pode ser dispensada caso o Pregoeiro, de posse do CNPJ do fabricante, logre êxito em obtê-lo mediante consulta on-line ao sítio oficial do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade/certificado-de-regularidade), anexando-o ao processo.
Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do TSE que versem sobre a matéria.
ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA
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Razão Social: |
E-mail: |
CNPJ: |
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Endereço: |
Cidade: |
CEP: |
Tel.: |
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Declarações: i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto. ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto da contratação. iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. iv) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.
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Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de (não inferior a 60 dias) dias, contados da data de abertura do Pregão.
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Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas:
1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.
ANEXO I-II - LISTA DE VERIFICAÇÃO (TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO)
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO |
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Processo SEI Relacionado: Edital de Licitação TSE nº (se for o caso): Contratada: CNPJ nº: Contrato/Nota de Empenho: Objeto: Prazo de Entrega:
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Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
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ITEM |
CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA |
SIM |
NÃO |
N.A. |
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1 |
ASPECTOS QUANTITATIVOS DA AQUISIÇÃO: |
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1.1 |
A quantidade entregue corresponde à totalidade do previsto no empenho/contrato? |
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1.2 |
Os materiais foram entregues dentro do prazo previsto? |
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1.3 |
No caso de reprovação dos materiais entregues, estes foram substituídos nos prazos previstos? |
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2 |
ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO: |
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2.1 |
Os materiais entregues correspondem ao previsto na proposta da empresa? |
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2.2 |
Os materiais entregues estão em conformidade com as especificações do Termo de Referência? |
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3 |
OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: |
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3.1 |
O valor dos produtos descrito na nota fiscal corresponde ao previsto na contratação? |
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3.2 |
O CNPJ constante da nota fiscal corresponde ao expresso no empenho? |
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HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS |
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RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO |
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Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: |
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RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO |
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NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO |
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ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
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DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito da execução da Nota de Empenho nº xxxx.
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2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: |
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a) |
Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
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b) |
Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal da contratação. |
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3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.
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ANEXO I-IV - PENALIDADES
1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:
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TABELA DE CORRESPONDÊNCIA |
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GRAU |
SANÇÃO |
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1 |
Advertência |
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2 |
Multa de 0,50% sobre o valor total do contrato |
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3 |
Multa de 0,75% sobre o valor total do item em atraso |
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4 |
Multa de 1,00% sobre o valor total do item em atraso |
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5 |
Multa de 1,50% sobre o valor total do item em atraso |
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TABELA DE INFRAÇÃO |
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|---|---|---|---|---|
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
INCIDÊNCIA |
LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE |
GRAU |
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1 |
Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste termo de referência e não elencadas nesta tabela de multas. |
Por ocorrência |
1 (uma) ocorrência por obrigação |
1 |
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2 |
Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência. |
Por ocorrência |
3 (três) ocorrências |
2 |
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3 |
Deixar de cumprir o prazo para entrega dos materiais. |
Por dia |
10 dias corridos |
3 |
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4 |
Deixar de cumprir o prazo para substituição dos materiais recusados no momento do recebimento. |
Por dia |
10 dias corridos por ocorrência |
4 |
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5 |
Deixar de cumprir o prazo para substituição dos elementos instalados que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. |
Por dia |
6 dias corridos por ocorrência |
5 |
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar por uma das seguintes hipóteses:
4.1. Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A aceitação do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2. Caso o objeto ainda não tenha sido recebido pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1. a natureza e a gravidade da infração contratual;
5.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;
5.7. os antecedentes da contratada.
6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, ficando a aceitação da justificativa a critério do CONTRATANTE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
7. Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o art. 156 da Lei nº 14.133/2021, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
8. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
9. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/2021.
10. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
11. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
12. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
13.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
14. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16. É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
17. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por eles aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal.
18. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
18.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 167 da Lei nº 14.133/2021.
19. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
20. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
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ADAÍRES AGUIAR LIMA Secretária de Administração |
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