TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SEÇÃO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E PROJETOS
Documento de Oficialização de Demanda - DOD
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD)
Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
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Unidade Demandante |
SENAP/COSEN/SAD |
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paloma.coutinho@tse.jus.br |
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Responsável pela Demanda |
Paloma Leal Coutinho |
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Fornecer aos servidores e colaboradores do Tribunal Superior Eleitoral assentos adequados para os mobiliários de área externa que integrarão o "Espaço do Servidor do TSE", em atendimento ao procedimento instaurado para criação de um espaço de convivência, conforme solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que apresentou, por meio do SEI nº 2025.00.000007800-1, o Programa de Saúde e Bem-Estar do TSE (3308390). |
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| X |
Não |
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Sim |
Código da demanda no PCA: |
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A demanda foi apresentada pela Administração no decorrer do presente exercício, não tendo sido, portanto, prevista previamente, assim como o projeto e as aquisições correspondentes.
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2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: |
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Considerando os Objetivos Estratégicos, a presente aquisição contribui para o alcance do OE-13 – Melhorar a experiência de trabalho do servidor, no âmbito da perspectiva de Aprendizado e Crescimento. |
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2.1.3 - Informar o indicador do Plano de Logística Sustentável vinculado à demanda. |
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Não aplicável.
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A contratação tem como motivação a necessidade de disponibilizar assentos adequados para os mobiliários de área externa que integrarão o Espaço do Servidor do TSE. A medida atende ao procedimento instaurado para a criação de um espaço de convivência destinado aos servidores e colaboradores do Tribunal, conforme solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), no âmbito do Programa de Saúde e Bem-Estar do TSE. A iniciativa busca promover qualidade de vida, bem-estar e melhores condições de interação social no ambiente de trabalho. Resultados a serem alcançados:
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Prioridade alta devido o prazo exíguo para o lançamento do Espaço do Servidor, bem como o interesse da Administração na viabilidade do projeto.
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Os materiais deverão ser entregues até dia 20/10/2025 para viabilizar a inauguração do Espaço do Servidor
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4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária). |
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Estima-se para a contratação o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), considerando as especificações constantes no SEI nº 3370230. |
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5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação
5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas 5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas. |
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As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021. |
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8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021). Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).
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9. Encaminhamentos |
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10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento"; 10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico"; 10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais"; 10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.
Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria (Unidade Demandante)
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PALOMA LEAL COUTINHO Chefe de Seção |
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LARYSSA DA SILVA MIRANDA Técnico(a) Judiciário(a) |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |