Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

SEÇÃO DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E PROJETOS

 

Documento de Oficialização de Demanda - DOD

MINUTA

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA (DOD) 

Conforme Instrução Normativa TSE nº 11/2021 e Lei nº 14.133/2021
 

Unidade Demandante 

SENAP/COSEN/SAD

E-mail

paloma.coutinho@tse.jus.br

Responsável pela Demanda  

Paloma Leal Coutinho

 


1 - Indicar a necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido sob perspectiva do interesse público (art. 18, §1º, da Lei nº 14.133/2021).
 

Fornecer aos servidores e colaboradores do Tribunal Superior Eleitoral assentos adequados para os mobiliários de área externa que integrarão o "Espaço do Servidor do TSE", em atendimento ao procedimento instaurado para criação de um espaço de convivência, conforme solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que apresentou, por meio do SEI nº 2025.00.000007800-1, o Programa de Saúde e Bem-Estar do TSE (3308390).


1.1 - Indicar os riscos caso a demanda não seja atendida tempestivamente
 

  • Impossibilidade de disponibilizar o Espaço do Servidor conforme o projeto aprovado pela Administração (3374456 3374460);

  • Atraso na entrega do Espaço do Servidor, caso a aquisição não seja concluída dentro do prazo previsto para a inauguração (28/10/2025);

  • Inauguração do Espaço do Servidor sem a plena implementação das funcionalidades previstas;

  • Ausência de mobiliário ergonomicamente adequado para uso de servidores e colaboradores.


2 - Indicar se a demanda está prevista no Plano de Contratações Anual (PCA):
 

 

X

    

Sim

 Código da demanda no PCA: 


2.1 - Em caso negativo:

                    2.1.1 - Justificar a necessidade de inclusão da demanda no PCA
 

A demanda foi apresentada pela Administração no decorrer do presente exercício, não tendo sido, portanto, prevista previamente, assim como o projeto e as aquisições correspondentes.

 

                    2.1.2 - Indicar a vinculação da demanda ao Planejamento Estratégico: 
 

Considerando os Objetivos Estratégicos, a presente aquisição contribui para o alcance do OE-13 – Melhorar a experiência de trabalho do servidor, no âmbito da perspectiva de Aprendizado e Crescimento.

        2.1.3 - Informar o indicador do Plano de Logística Sustentável vinculado à demanda.

 

Não aplicável.

 

                    
                    2.1.4 – Explicitar a motivação e o demonstrativo de resultado a ser alcançado: 

 

 

 A contratação tem como motivação a necessidade de disponibilizar assentos adequados para os mobiliários de área externa que integrarão o Espaço do Servidor do TSE.

A medida atende ao procedimento instaurado para a criação de um espaço de convivência destinado aos servidores e colaboradores do Tribunal, conforme solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), no âmbito do Programa de Saúde e Bem-Estar do TSE.

A iniciativa busca promover qualidade de vida, bem-estar e melhores condições de interação social no ambiente de trabalho.

Resultados a serem alcançados:

  • Implantação de espaço de convivência funcional e acolhedor para servidores e colaboradores;

  • Disponibilização de assentos ergonomicamente adequados, garantindo conforto e segurança na utilização;

  • Melhoria da experiência de trabalho dos servidores, em alinhamento com os Objetivos Estratégicos do TSE;

  • Incentivo à integração e ao fortalecimento das relações interpessoais no ambiente institucional;

  • Contribuição para a promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho.

 


                    2.1.5 - Indicar a prioridade da demanda (alta, média ou baixa)
 

 

Prioridade alta devido o prazo exíguo para o lançamento do Espaço do Servidor, bem como o interesse da Administração na viabilidade do projeto.

 


3 - Indicar a data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços ou realizada a entrega do material
 

 

Os materiais deverão ser entregues até dia 20/10/2025 para viabilizar a inauguração do Espaço do Servidor

 

 

 

                   
                     3.1 - Já foi feita contratação similar no Tribunal (vigente ou encerrada)?

 

 

Não

 

Sim

Número do último contrato firmado pelo TSE:

X  

Data de encerramento da vigência:

   

Número do processo SEI:

 

4 - Informar o valor estimado da contratação, apresentando justificativa caso seja divergente do valor indicado no PCA (o qual reflete o valor constante na proposta orçamentária).
  

Estima-se para a contratação o valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), considerando as especificações constantes no SEI nº 3370230.

 
5 - Equipe de Planejamento da Contratação -
a quem compete elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP). Pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021, porém deve ser feita a indicação de servidor ou servidora para elaborar o ETP. 
 


                    5.1 - A Equipe de Planejamento da Contratação pode ser dispensada, nos termos do art. 8º, §4º, da IN TSE nº 11/2021?
 

 

Não

X

Sim

 

 

 


Se sim, Justificar: Devido a baixa complexidade da aquisição, urgência quanto ao prazo de entrega e baixo valor estimado, não exige uma equipe de planejamento.

 


5.2 – Indicar servidores para compor a Equipe de Planejamento da Contratação

                                                


 

5.2.1 - Integrante(s) Demandante(s): a quem compete detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação 

 

Função

Indicado(a)

E-mail

Integrante Demandante (obrigatório)

Paloma Leal Coutinho

paloma.coutinho@tse.jus.br


                    Caso haja necessidade de capacitação específica dos(as) indicados(as) para exercer suas atribuições na equipe de planejamento, indique-a(s) aqui: __N/A__________________________________________

 

5.2.2 - Integrante(s) Técnico(s): a quem compete detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções identificadas

                    5.2.2.1 - A unidade demandante detém conhecimento técnico para detalhamento das soluções?

                

 

( X  )

Sim - Indicar ao menos 1(um) responsável:

                

Função

Indicado

E-mail

Integrante Técnico (obrigatório)

Paloma Leal Coutinho

paloma.coutinho@tse.jus.br

 

 

(   )

Não - Apontar a(s) unidade(s) orgânica(s) que deverá(ão) fazer a indicação:_______________________________________________________


                      Caso haja necessidade de capacitação específica dos(as) indicados(as) para exercer suas atribuições na equipe de planejamento, indique-a(s) aqui: ____________________________________________

 

 

 


6 - Estudo Técnico Preliminar: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar pode ser dispensada, nos termos do art. 10, §16, da IN TSE nº 11/2021?
 

X

Não

 

Sim

 

 


Se sim, Justificar. Deverá ser elaborado um Estudo Técnico Preliminar devido a urgência, baixa complexidade da aquisição e  valor estimado. 

 

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


7 - Análise de Riscos: a análise de riscos pode ser dispensada, nos termos do art. 18, X, c/c art. 18, §2º, da Lei nº 14.133/2021? - Não se aplica a contratos de tecnologia da informação, conforme art. 10 da Resolução CNJ nº 468/2022.
 

 

Não

X

Sim

 

 

 

A presente aquisição é amplamente disponível no mercado e com especificação técnica objetiva, não apresentando particularidades que justifiquem avaliação detalhada de riscos, em razão da simplicidade do objeto, do baixo valor envolvido, da previsibilidade de execução contratual e da ampla oferta de fornecedores.

Obs: As justificativas apresentadas serão avaliadas pela autoridade indicada no art. 10, §16 da IN TSE nº 11/2021 e podem ou não ser acatadas.


8 – Indicar servidores para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste
 

As pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa devem participar de todas as discussões para elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares e acompanhar o processo de contratação, observadas as diretrizes estabelecidas no art. 8º, §§ 8º, 9º e 10, da IN/TSE nº 11/2021.
 


IMPORTANTE: Todas as pessoas indicadas para atuar na fiscalização técnica e administrativa do ajuste devem preencher declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais".
 

8.1 - Fiscalização Técnica (as atribuições da fiscalização técnica estão descritas nos arts. 28, I e 29 da IN TSE nº 11/2021).
 

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Técnico Titular

Paloma Leal Coutinho 

paloma.coutinho@tse.jus.br

Fiscal Técnico Substituto

Laryssa da Silva Miranda

laryssa.miranda@tse.jus.br

8.2 - Fiscalização Administrativa (as atribuições da fiscalização administrativa estão descritas nos arts. 25, 28, II e 29 da IN TSE nº 11/2021).

Caso a complexidade da contratação exija que a fiscalização administrativa seja exercida pela unidade competente da Secretaria de Administração, deixar os campos em branco, para manifestação da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa (Cofad/SAD).

Função

Indicado

E-mail

Fiscal Administrativo Titular

Laryssa da Silva Miranda

laryssa.miranda@tse.jus.br

Fiscal Administrativo Substituto

Paloma Leal Coutinho

paloma.coutinho@tse.jus.br


 
 

9. Encaminhamentos



Inicialmente, DECLARO que avaliei as situações relacionadas nos arts. 8º, §1º e 22, todos da IN/TSE nº 11/2021, razão pela qual promovi as indicações dos(as) servidores(as) para atuar isoladamente ou como membro de eventual Equipe de Planejamento da Contratação e como fiscal técnico, administrativo e substituto.
 

 

10.1 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) nos itens 5.2.1 e 5.2.2, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Eq. de Planejamento";

10.2 - À(s) unidade(s) orgânica(s) indicada(s) no item 5.2.2, para indicação de Integrante(s) Técnico(s), quando for o caso, devendo utilizar, para tanto, o modelo de documento "DOD - Indicação de Integrante Técnico";

10.3 - Aos servidores e às servidoras indicados(as) no item 8, para assinatura de declaração de ciência de suas atribuições, conforme modelo "Declaração de Ciência - Fiscais";

10.4 - À Secretaria de Administração (SAD), para análise e prosseguimento.

 

 

Nome e Assinatura do titular de Secretaria ou Assessoria

(Unidade Demandante)

 

  


 


PALOMA LEAL COUTINHO

Chefe de Seção

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 25/09/2025, às 16:31, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


LARYSSA DA SILVA MIRANDA

Técnico(a) Judiciário(a)

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 25/09/2025, às 16:31, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3370233&crc=14952DE7, informando, caso não preenchido, o código verificador 3370233 e o código CRC 14952DE7.


2025.00.000010317-0 Documento no 3370233 v18