TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR SIMPLIFICADO
Estudo Técnico Preliminar
Aquisição de Material de Consumo - Espaço do Servidor
Identificação do Estudo Técnico Preliminar
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Campo |
Valor |
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I.1 Unidade Demandante |
Seção de Engenharia, Arquitetura e Projetos - SENAP |
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I.2 Título Identificador do ETP |
Aquisição de Material de Consumo - Espaço do Servidor |
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I.3 Número do Processo SEI |
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I.4 Tipo de ETP |
Simplificado |
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I.4.1 Já existe autorização formal da Secretaria de Administração ou da Diretoria-Geral para que este ETP seja simplificado? |
Sim |
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I.4.1.1 Número SEI do documento de autorização para ETP Simplificado |
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Capítulo 1: Definição da Necessidade ou Problema a ser Resolvido
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Campo |
Valor |
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1.1 Indicação da necessidade |
Fornecer aos servidores e colaboradores do Tribunal Superior Eleitoral assentos adequados para os mobiliários de área externa que integrarão o "Espaço do Servidor do TSE", em atendimento ao procedimento instaurado para criação de um espaço de convivência, conforme solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), que apresentou, por meio do SEI nº 2025.00.000007800-1, o Programa de Saúde e Bem-Estar do TSE (3308390). |
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1.2 Situações, problemas, dificuldades enfrentadas |
Desde o ano de 2020, em virtude das restrições impostas pela pandemia da COVID-19 e o aumento significativo do trabalho remoto, o Tribunal Superior Eleitoral deixou de contar com espaço destinado ao funcionamento de restaurante institucional, inexistindo, desde então, local apropriado para o fornecimento de lanches e/ou refeições, bem como ambiente adequado para que servidores, colaboradores e demais usuários possam usufruir de pausas regulares durante a jornada de trabalho. Nesse sentido, a presente iniciativa está inserida no âmbito das políticas institucionais de promoção da saúde e bem-estar no trabalho, sob a competência da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), a qual, por meio do processo SEI nº 2025.00.000007800-1, apresentou o Programa de Saúde e Bem-Estar do TSE (documento nº 3308390), instrumento que consolida diretrizes voltadas à implementação de ações estruturadas de valorização da saúde física e mental dos servidores e colaboradores do TSE. Dentre os benefícios reconhecidamente associados à adoção de programas institucionais de qualidade de vida, a SGP destaca: (i) a melhoria do clima organizacional; (ii) a consolidação de uma cultura organizacional positiva; (iii) a redução dos índices de absenteísmo; (iv) o aumento da produtividade; (v) a prevenção de doenças ocupacionais; e (vi) a diminuição dos gastos com assistência médica e afastamentos legais. Nesse contexto, a SGP propõe a criação de espaço de convivência, ambiente concebido para fomentar a integração social, proporcionar momentos de descanso e relaxamento, permitir a realização de eventos culturais e possibilitar a fruição de pausas para lanches, com o objetivo precípuo de fortalecer os vínculos interpessoais, os valores institucionais e a identidade organizacional do TSE. Fundamentada nas práticas da arquitetura vernacular, como estratégia sustentável de reaproveitamento, melhoria e otimização dos recursos disponíveis no local, a proposta contempla a adoção de mobiliários preexistentes na Corte, especialmente aqueles anteriormente utilizados no restaurante desativado, bem como itens que, embora não mais adequados para o uso como mobiliário de escritório, revelam-se compatíveis com a nova destinação do espaço, cuja área compreende aproximadamente 1.400 m² (mil e quatrocentos metros quadrados). Paralelamente, foi prevista a reutilização de materiais que seriam descartados, a exemplo de paletes não padronizados, os quais foram redirecionados para confecção de assentos voltados à área externa do restaurante. Essa solução, além de sustentável, contribui para a criação de ambientes de convívio ao ar livre, promovendo o contato com o exterior e ampliando a funcionalidade do Espaço de Convivência. Não obstante o tratamento adequado conferido a esse mobiliário reaproveitado, faz-se necessária a aquisição de assentos acolchoados, com vistas a assegurar conforto aos usuários, conferir proteção ergonômica e de suas vestimentas, tal como prolongar a vida útil dos móveis expostos às intempéries e à ação do tempo. Dessa forma, torna-se imprescindível a formalização de processo administrativo específico, voltado à contratação dos assentos acolchoados para a área externa, medida essencial à implementação integral do Espaço de Convivência (também referido em outros orgãos como Espaço do Servidor), em consonância com os objetivos estratégicos institucionais voltados à valorização das pessoas e à promoção de um ambiente de trabalho mais saudável, sustentável e humanizado. Não se verifica nenhuma outra forma de aquisição desses itens, que não através de um processo de contratação, devido ao seu valor e por não constar em nenhuma Ata de Registro de Preços válida. |
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1.3 Análise do contexto externo |
Considerando a crescente demanda por espaços destinados à convivência e à descompressão no ambiente laboral, bem como os benefícios amplamente reconhecidos por especialistas quanto à melhoria da qualidade de vida no trabalho, ao aumento da produtividade, ao engajamento e à retenção de talentos, diversos órgãos públicos do Poder Judiciário implementaram ambientes similares para utilização de seus servidores e colaboradores, destacando-se, entre eles, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF). Com vistas à elaboração do projeto do Espaço do Servidor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram realizadas visitas técnicas a três desses órgãos (STJ, TST e STF), objetivando o estudo de caso e a adaptação das soluções implementadas por tais tribunais à realidade e especificidades desta Corte. Importa salientar que, nos espaços visitados, bem como no TRE/DF, houve a formalização de processos de contratação para aquisição de mobiliários novos destinados à composição dos ambientes, exemplificados pelo Pregão Eletrônico nº 90045/2024 do STF e pelo Pregão Eletrônico nº 3/2024 do TRE/DF. Tal procedimento diverge da proposta sustentável adotada pelo TSE, que privilegia o reaproveitamento e a otimização dos recursos já existentes. |
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1.4 Processos anteriores no TSE para atendimento da necessidade |
O Espaço de Convivência constitui iniciativa inovadora a ser implementada no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, surgida em atendimento a demandas reiteradamente manifestadas pelas diversas unidades ao longo dos anos, no que tange à necessidade de ambientes destinados à descompressão, realização de reuniões formais e informais, bem como à promoção de eventos de pequeno porte, tais como lançamentos de obras literárias, exposições culturais e artísticas. Ressaltam-se, nesse contexto, os processos SEI nº 2025.00.000002037-2, 2024.00.000009921-6, 2025.00.000003204-4 e 2024.00.000009425-7. No tocante às aquisições de mobiliário efetuadas anteriormente, verifica-se que estas tiveram por escopo exclusivo a composição de espaços destinados a escritórios ou ao atendimento de eventos, conforme evidenciado nos processos SEI nº 2024.00.000014170-0 e 2025.00.000005442-0. Salienta-se, contudo, que não há registro de aquisição, nos últimos cinco anos, de mobiliário com as especificações técnicas e características previstas no projeto arquitetônico para a composição do Espaço do Servidor do TSE. |
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1.5 Público alvo a ser atendido |
Servidores e profissionais do Tribunal Superior Eleitoral, assim como transeuntes e público externo de eventos logrados nesta corte. |
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1.6 Impactos sobre as atividades do TSE ou sobre o público alvo caso a necessidade não seja sanada |
Desqualificação parcial ou total do Espaço do Servidor como ambiente de descompressão e convivência, uma vez que não haverá mobiliário adequado para a acomodação confortável do usuário na área externa. A ausência de espaço de convivência e descompressão traz impactos diretos sobre a qualidade de vida dos servidores e colaboradores, assim como menor produtividade, absenteísmo, rotatividade e maiores índices de afastamento laboral por questões de saúde física e mental. |
Capítulo 3: Detalhamento da Solução Escolhida
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Campo |
Valor |
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3.1 Solução escolhida |
Aquisição de assentos acolchoados tipo "futon", a fim de composição final dos mobiliários em paletes, tratados para áreas externas, preexistentes; |
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3.2 Categoria da Solução |
Aquisição |
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3.3 Motivos ou justificativas técnicas e econômicas para a escolha |
A solução ora apresentada fundamenta-se na estratégia sustentável adotada para o projeto, consubstanciada no reaproveitamento, aprimoramento e otimização dos recursos preexistentes no local, contemplando, notadamente, a reutilização de mobiliário já integrante do acervo patrimonial, em especial aquele anteriormente alocado no restaurante desativado, bem como de itens que, embora atualmente inadequados ao uso em ambientes administrativos, permanecem aptos à requalificação funcional. Incluem-se, nesse contexto, materiais originalmente destinados ao descarte, a exemplo de paletes fora de padrão, os quais foram redirecionados para a confecção de sofás e poltronas destinados à área externa do espaço pretendido. Tal proposta, além de alinhada aos princípios da economicidade e da sustentabilidade, contribui para a criação de espaços de convivência ao ar livre, fomentando o contato com o ambiente externo e ampliando a funcionalidade do Espaço do Servidor. Não obstante os cuidados adotados quanto ao reaproveitamento dos referidos mobiliários, revela-se imprescindível a aquisição de assentos acolchoados, com o escopo de assegurar condições adequadas de conforto aos usuários, garantir a proteção ergonômica e de suas vestimentas, bem como preservar e prolongar a vida útil dos móveis submetidos à exposição às intempéries e à ação do tempo. Foram consideradas alternativas adicionais para o atendimento da demanda, como a aquisição integral dos mobiliários especificados no projeto arquitetônico ou, ainda, a locação dos referidos bens. Todavia, considerando que o Espaço do Servidor se destina a uso permanente e contínuo, de natureza definitiva, resta prejudicada a viabilidade da locação, haja vista o elevado custo e a limitação temporal inerente a tal modalidade. Ademais, a análise de mercado realizada junto a fornecedores especializados evidenciou que os mobiliários similares aos propostos no projeto apresentam valores unitários estimados entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o que reforça a onerosidade da aquisição integral. Diante desse panorama, a contratação específica dos assentos acolchoados destinados à composição dos sofás e poltronas confeccionados a partir de paletes representa apenas uma fração do custo total do mobiliário completo, configurando, assim, a alternativa de melhor relação custo-benefício, em consonância com os princípios da economicidade, da eficiência e da sustentabilidade que orientam a presente iniciativa. |
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3.4 Características básicas do serviço ou do material |
As características dos assentos e encostos estão definidas nos anexos Projeto de Arquitetura - Solário - Espaço do Servidor (3374456) e Projeto de Mobiliário Sustentável - Paletes (3374460). |
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3.5 Quantidades e respectivas unidades de medida |
A unidade de medida adotada é a unidade. As quantidades foram especificadas conforme Projeto de Mobiliário Sustentável - Paletes (3374460), e estão dispostas na tabela abaixo.
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3.6 Justificativa das Quantidades |
As quantidades foram definidas conforme Projeto de Arquitetura e de Mobiliário, conforme Documentos SEI 3374456 e 3374460. O projeto visa atender o uso simultâneo por um público de 200 pessoas (aprox. 9% do público total do TSE), distribuídos entre áreas internas e externas. |
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3.7 A contratação é de natureza contínua? |
Não |
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3.8 Vigência inicial pretendida em meses (máximo de 60) |
12 |
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3.8 Prazo de execução ou entrega |
O mobiliário e equipamentos devem ser entregues em até 30 dias corridos, a contar da assinatura do contrato. |
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Capítulo 4: Detalhamento do Valor Estimado da Contratação
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Campo |
Valor |
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4.1 Metodologia para Estimativa de Preços |
Pesquisa com fornecedores, sejam eles: Casa Prática Estofados (3375811); Ellis Tecidos e Tapeçaria (3375814); e, Capri Estofamento (3375807). |
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4.2 Detalhamento da Cesta de Preços |
Item 1: Assento acolchoado, para sofá, tipo "futon", 120x50x10cm - Casa Prática Estofados: R$ 370,00; Ellis Tecidos e Tapeçaria: R$ 800,00; Capri Estofamento: R$ 490,00; Item 2: Encosto acolchoado, para sofá, tipo "futon", 120x40x7cm - Casa Prática Estofados: R$ 352,00; Ellis Tecidos e Tapeçaria: R$ 600,00; Capri Estofamento: R$ 410,00; Item 3: Assento acolchoado, para poltrona, tipo "futon", 90x50x10cm - Casa Prática Estofados: R$ 327,00; Ellis Tecidos e Tapeçaria: R$ 580,00; Capri Estofamento: R$ 450,00; Item 4: Encosto acolchoado, para poltrona, tipo "futon", 90x40x7cm - Casa Prática Estofados: R$ 299,00; Ellis Tecidos e Tapeçaria: R$ 380,00; Capri Estofamento: R$ 320,00; |
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4.3 Valor Total Estimado da Contratação (R$) |
R$ 23.418,00 (menor preço orçado) |
Capítulo 6: Análise dos Riscos
Resumo dos Riscos
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Nº |
Identificação |
Danos Possíveis |
Probabilidade |
Impacto |
Ações Preventivas |
Ações de Contingência |
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1º |
Contratação frustrada do item relacionado |
Impossibilidade de inauguração do Espaço do Servidor em sua totalidade na data programada. |
Média |
Médio |
Cuidado na especificação do item para que não se restrinja a competitividade; Atenção à pesquisa de preço para obtenção de margem de preço exequível; Alinhamento das especificações técnicas e comerciais com as empresas participante do certame (apresentação do Termo de Referência, Edital, demais documentos necessários para o completo entendimento do objeto e suas condições de entrega/pagamento/penalidades). |
Republicação da Dispensa de Licitação; Não disposição dos mobiliários para área externa no Espaço do Servidor; |
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2º |
Atraso na entrega dos mobiliários |
Impossibilidade de inauguração do Espaço do Servidor em sua totalidade |
Média |
Alto |
Finalizar a licitação com celeridade, a fim de possibilitar o decurso dos prazos de entrega comuns de mercado; Gestão junto à contratada para agilizar as entregas. |
Aplicação de penalidade à empresa em caso de atraso na entrega; Não disposição dos mobiliários para área externa no Espaço do Servidor; |
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Campo |
Valor |
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1º Risco |
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2º Risco |
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Capítulo 7: Parcelamento da Solução
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Campo |
Valor |
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7.1 Como será feito o parcelamento desta contratação? |
Grupo Único |
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7.1.1 Justificativa do agrupamento único |
Os itens agrupados integrarão um mesmo ambiente e, por conseguinte, deverão observar uniformidade quanto à padronização do acabamento, às especificações técnicas pertinentes, garantias e prazo de entrega. |
Capítulo 8: Aspectos Administrativos
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Campo |
Valor |
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8.1 Modalidade da contratação |
Contratação direta por dispensa de licitação |
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8.1.1 Hipótese de dispensa |
Art. 75, II - Valor (outros serviços e compras) |
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8.2 Procedimentos auxiliares (art. 78 da Lei nº 14.133/2021) |
Não se aplica |
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8.4 Há exigências de qualificação técnico-profissional das licitantes? |
Não |
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8.5 Há necessidade de apresentação de amostras ou prova de conceito na fase de licitação? |
Sim |
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8.5.1 Justificativa da exigência de amostras ou prova de conceito |
Em razão da necessidade de definição do acabamento do tecido, bem como da subsequente inspeção e aprovação do material finalizado, o processo de amostragem é importante. |
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8.6 Há necessidade de os licitantes fazerem vistoria prévia no local de execução dos serviços? |
Não |
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8.8 Será permitida subcontratação? |
Não |
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8.9 Será permitida formação de consórcio? |
Não |
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8.9.1 Justificativa da proibição de consórcio |
Considerando-se o prazo exíguo para a inauguração do Espaço do Servidor, revela-se inviável a constituição de consórcio, em virtude do risco potencial de atrasos na entrega dos insumos necessários à confecção e, consequentemente, do produto final, bem como em razão do valor reduzido da contratação. |
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8.10 Será permitida participação de cooperativas? |
Sim |
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8.11 Será permitida a participação de empresas estrangeiras? |
Sim |
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8.12 Será permitida a participação de pessoa física? |
Sim |
Anexos
Lista de Anexos
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Anexo Nº |
Título do Anexo |
Nº SEI |
Capítulo Relacionado |
Itens Relacionados |
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1º |
Projeto de Arquitetura - Solário - Espaço do Servidor |
Capítulo 3: Solução Escolhida |
3.4, 3.5 |
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2º |
Projeto de Mobiliário Sustentável - Paletes |
Capítulo 3: Solução Escolhida |
3.4, 3.5 |
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3º |
Orçamento - Assento Acolchoado - Capri Estofamentos |
Capítulo 4: Valor Estimado |
4.2, 4.3 |
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4º |
Orçamento - Assento Acolchoado - Casa Prática Estofados |
Capítulo 4: Valor Estimado |
4.2, 4.3 |
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5º |
Orçamento - Assento Acolchoado - Ellis Tecidos e Tapeçaria |
Capítulo 4: Valor Estimado |
4.2, 4.3 |
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Campo |
Valor |
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A.1.1 Título do Anexo |
Projeto de Arquitetura - Solário - Espaço do Servidor |
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A.1.2 Capítulo relacionado com o anexo |
Capítulo 3: Solução Escolhida |
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A.1.3 Item relacionado com o anexo |
3.4, 3.5 |
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A.1.4 Número SEI do Anexo |
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A.2.1 Título do Anexo |
Projeto de Mobiliário Sustentável - Paletes |
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A.2.2 Capítulo relacionado com o anexo |
Capítulo 3: Solução Escolhida |
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A.2.3 Item relacionado com o anexo |
3.4, 3.5 |
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A.2.4 Número SEI do Anexo |
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A.3.1 Título do Anexo |
Orçamento - Assento Acolchoado - Capri Estofamentos |
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A.3.2 Capítulo relacionado com o anexo |
Capítulo 4: Valor Estimado |
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A.3.3 Item relacionado com o anexo |
4.2, 4.3 |
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A.3.4 Número SEI do Anexo |
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A.4.1 Título do Anexo |
Orçamento - Assento Acolchoado - Casa Prática Estofados |
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A.4.2 Capítulo relacionado com o anexo |
Capítulo 4: Valor Estimado |
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A.4.3 Item relacionado com o anexo |
4.2, 4.3 |
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A.4.4 Número SEI do Anexo |
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A.5.1 Título do Anexo |
Orçamento - Assento Acolchoado - Ellis Tecidos e Tapeçaria |
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A.5.2 Capítulo relacionado com o anexo |
Capítulo 4: Valor Estimado |
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A.5.3 Item relacionado com o anexo |
4.2, 4.3 |
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A.5.4 Número SEI do Anexo |
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1º Anexo |
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2º Anexo |
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3º Anexo |
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4º Anexo |
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5º Anexo |
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PALOMA LEAL COUTINHO Chefe de Seção |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |