Timbre

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Minuta de Contrato TSE N.º 3178842/2025

 

MINUTA

 

 

CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, E A EMPRESA ____________________________________________

 

 

A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 7, Lotes 1 e 2, CEP 70095-901, Brasília/DF, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, Senhora ADAIRES AGUIAR LIMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria-TSE nº 847/2023, e, de outro lado, a empresa _________________, com sede na _______________________, ________________, CNPJ nº ___________________, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu _________________, Senhor ________________, portador da Carteira de Identidade nº ___________, CPF nº ________________, têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, sob a regência da Lei nº 14.133/2021, de acordo com o Procedimento Administrativo TSE nº 2024.00.000011299-9, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto o fornecimento de 1 (uma) assinatura anual de uso do software Zoom Meetings (Zoom One na modalidade corporativa (bussiness ou superior), com capacidade para no mínimo 10 hosts (10 usuários/assinaturas de reunião), gravação em nuvem, realização de reuniões webinares e conector de sala via H.323/SIP, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da lei, consoante especificações, exigências e prazos do Termo de Referência (3089834) - Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica-TSE nº ______/_________ (__________) e proposta da CONTRATADA (______________), os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento, naquilo que não o contrariem.

 

CLÁUSULA SEGUNDA
DA EXECUÇÃO

1. A execução do objeto do presente contrato será realizada com o fornecimento descrito na Cláusula Primeira, por meio do estabelecimento da CONTRATADA, CNPJ nº ______________________, segundo as condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica, na proposta da CONTRATADA, e consoante especificações a seguir:

 

Tabela - Contratação por Itens

Item

Descrição 

Unidade de Medida

Quantidade

1

Assinatura anual (12 meses) de uso do software Zoom Meetings na modalidade corporativa, com capacidade para no mínimo 10 hosts, gravação em nuvem, realização de reuniões webinares e conector de sala via H.323/SIP.

Licença/assinatura de 12 meses

1

 

 

1.1. Detalhamento do fornecimento:

1.1.1. Realização de webinar com no mínimo 500(quinhentos) participantes.

1.1.2. Realização de reunião com no mínimo 300 (trezentos) participantes.

1.1.3. No mínimo 4 (quatro) portas de conector de SALA (H.323/SIP - CRC).

1.1.4. A utilização da assinatura anual do Zoom Meetings dar-se-á por meio de computação em nuvem, com o software hospedado em infraestrutura de responsabilidade de seu fabricante.

1.1.5. A plataforma deverá oferecer recursos interativos em tempo real por meio de chats, enquetes e outros recursos.

1.1.6. Permitir separar os participantes em diferentes grupos de trabalho, durante a reunião, no formato workshop.

1.1.7. Permitir acesso para desktop, navegadores e dispositivos móveis.

1.1.8. Permitir acesso às reuniões através dos principais navegadores sem a necessidade de instalar o aplicativo.

1.1.9. Permitir inscrição de forma a aprovar automaticamente ou manualmente.

1.1.10. Permitir o controle do anfitrião para desativar/ativar o som dos palestrantes, gravação, entre outros recursos.

1.1.11. Permitir enquete e pergunta/resposta em tempo real ou em texto.

1.1.12. Permitir a importação/exportação de dados dos participantes da reunião/webinar, no formato Excel, e de relatórios com o registro de permanência dos participantes.

1.1.13. Permitir agendamento através dos principais sistemas de calendários (Microsoft Outlook, Gmail, entre outros).

1.1.14. Possuir aplicativos para sistemas operacionais Android e Iphone.

1.1.15. Permitir gravação em MP4 local e em nuvem.

1.1.16. Permitir a interação entre os participantes, por áudio e vídeo, compartilhamento de tela e uso de recursos de colaboração, conforme configuração ou permissão concedida pelo organizador.

1.1.17. Permitir a integração com as principais redes sociais para transmissão do evento ao vivo para um público ilimitado, sem a necessidade de outro software ou equipamento de streaming.

1.1.18. Permitir o ingresso de participantes em reuniões e eventos sem a necessidade de criação de conta.

1.1.19. Permitir a criação e o envio de convites personalizados com o link para ingresso na reunião ou evento.

1.1.20. Permitir a configuração de sala de espera para ingresso na reunião ou evento, que será autorizado pelo organizador.

1.1.21. Permitir a configuração do plano de fundo virtual para os palestrantes.

1.1.22. Possuir plataforma de gerenciamento em português.

1.1.23. Permitir reuniões com duração de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.

1.1.24. Permitir a customização da URL e de marca d'água com a logomarca do CONTRATANTE.

1.1.25. Permitir a administração centralizada do portal de videoconferência, possibilitando aos administradores a configuração padrão de requisitos importantes para a segurança, como, por exemplo, uso de senhas, uso de IDs (número de identificação) diferentes para cada reunião.

1.1.26. Realizar a quantidade de reuniões sem limites.

1.1.27. Permitir comunicação em áudio e vídeo entre todos os participantes na sala principal.

1.1.28. Permitir extração de informações operacionais e gerenciais, através de funcionalidade própria da aplicação de administração, obtenção de relatórios de uso com informações tais como: número de reuniões ocorridas ou em curso, datas, participantes, quantidade de minutos de reunião, dentre outras.

1.1.29. Permitir leiaute de visualização dos participantes no estilo "galeria”, com até 45 (vinte e cinco) “rostos” simultaneamente, lado a lado, na mesma proporção, gerando identificação visual em destaque (highlight) àquele que está falando no momento.

1.1.30. Os serviços deverão ser prestados pelo fabricante em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.

 

CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

2. Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual. 

3. Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do CONTRATANTE, que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal. 

4. Permitir que os funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega. 

5. Recusar qualquer produto/serviço entregue em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência ou com defeito. 

6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA

7. Efetuar o recebimento do objeto contratual nos termos estabelecidos no item 3.6 do Termo de Referência.

8Realizar reunião inaugural antes do início efetivo da prestação dos serviços entre a fiscalização e a CONTRATADA.

9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA segundo as condições estabelecidas na Cláusula Sexta deste contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A CONTRATADA obriga-se a:

1. Fornecer a assinatura anual do software Zoom Meetings em até 5 (cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato.

1.1. O acesso à assinatura anual de uso do software Zoom Meetings deverá ser comunicado aos e-mails: seau@tse.jus.br; luciano.andrade@tse.jus.br e meirivaldo.queiroz@tse.jus.br;

1.2. A licença/assinatura do Zoom Meetings atualmente em uso está cadastrada no email: seau@tse.jus.br;

1.3. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de recusar de pronto a licença/assinatura que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.

2. Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes do Termo de Referência.

3. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução dos serviços objetos do Termo de Referência.

4. Informar, antes da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o CONTRATANTE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, observado o disposto no tópico 3.5 do Termo de Referência.

5. Acatar as recomendações efetuadas pela fiscalização deste contrato.

6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.

7. Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.

8. Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo CONTRATANTE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à CONTRATADA, durante e após a vigência do contrato/nota de empenho, observadas ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e à Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

9. Manter, durante a execução do contrato, as condições de qualificação exigidas no Termo de Referência.

9.1. Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato, a critério da Administração.

10. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.

10.1. A inadimplência da contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.

11. Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definido pelo Contratante.

12. Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do CONTRATANTE.

13. Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

14. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos, com as indicações dos empregados que preencherem as feridas vagas.

15. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA
DO PREÇO CONTRATUAL

O preço estimado a ser pago à CONTRATADA pelo objeto deste contrato é o constante em sua proposta, atualizada com o último preço ofertado, sendo de R$_________________(_____________) o valor total deste contrato, conforme tabela abaixo:

 

Item

Descrição

Unidade de Medida

Quantidade

Valor para 12 meses

1

Assinatura anual (12 meses) de uso do software Zoom Meetings na modalidade corporativa, com capacidade para no mínimo 10 hosts, gravação em nuvem, realização de reuniões webinares e conector de sala via H.323/SIP.

Licença/assinatura de 12 meses

1

 

 

Parágrafo único. Os valores registrados na tabela acima têm por base a proposta da CONTRATADA constante no Documento SEI nº _____________  do Procedimento Administrativo SEI/TSE nº 2024.00.000011299-9.

 

CLÁUSULA SEXTA
DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO

1. O pagamento do objeto deste contrato será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após do atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da CONTRATADA, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.

1.1.  O atesto do objeto contratado dar-se-á pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA), conforme previsto na IN nº 11/2021 - TSE. O fiscal administrativo terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.

1.2. Após o fiscal técnico comunicar à contratada que recebeu definitivamente o objeto, esta deve, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, emitir os documentos de faturamento e providenciar as demais exigências contratuais para pagamento.

1.3. Ficará suspenso o prazo para emissão da NTA, pelo período definido pela fiscalização, nos casos em que a CONTRATADA for notificada a apresentar esclarecimentos e documentos. Após o prazo estabelecido, caso a contratada não sane as pendências, a fiscalização administrativa indicará a correspondente ressalva na NTA, e a liquidação poderá seguir com possibilidade de aplicação de glosas/sobrestamentos, até que haja os devidos esclarecimentos/comprovações.

1.4. O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.

1.5. Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.

1.6. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta e na nota de empenho.

1.7. Em caso de extinção contratual antes do prazo previsto, a CONTRATADA  deverá ressarcir o valor pago de forma proporcional ao tempo restanto do contrato.

2. Nos casos de pagamento efetuados após 30 (trinta) dias da apresentação do Termo de Recebimento Definitivo ou da apresentação da nota fiscal, conforme o caso, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo TSE, entre o 31º (trigésimo primeiro) dia e a data da emissão da ordem bancária, será a seguinte:

EM = I x N x VP

Onde:

EM = encargos moratórios;

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela a ser paga;

I = 0,000287671 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (10,5%)/365).

 

CLÁUSULA SÉTIMA
DO REAJUSTE

1. Os preços poderão ser alterados, para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, após o interregno mínimo de 1 (um) ano da data-base do reajuste, mediante negociação entre as partes.

1.1. Para efeito do disposto no item 1 desta Cláusula, será apreciada a possibilidade de aplicação do ICTI-IPEA, ou índice que vier a substituí-lo, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (3158313), ou seja, 20/02/2025, adotando-se a seguinte fórmula de cálculo:

Pr = P + (P x V)

Onde:

Pr = preço reajustado, ou preço novo;

P = preço atual (antes do reajuste);

V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.

2. Ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.

3. A solicitação de reajuste será respondida pelo contratante no prazo de 30 dias úteis, contados do protocolo do pedido junto ao setor responsável pela análise, prorrogável por igual período.

4. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, observadas as demais condições desta cláusula.

 

CLÁUSULA OITAVA
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

1. A despesa decorrente do fornecimento do objeto do presente contrato correrá à conta dos créditos orçamentários consignados à Justiça Eleitoral no Orçamento da União, para o Exercício de 2025, na Natureza de Despesa ________ - __________, Ação 02.122.0033.20GP.0001 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, compromissada pela Nota de Empenho nº 2025NE000____________.

2. A despesa para os exercícios subsequentes será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao CONTRATANTE na respectiva Lei Orçamentária Anual.

 

CLÁUSULA NONA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1. Nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:

1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;

1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

1.3. dar causa à inexecução total do contrato;

1.4. deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;

1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;

1.9. fraudar ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e

1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:

2.1. advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

2.2. multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.

2.3. impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2 a 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave

2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;

2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8 a 1.12, bem como nos itens 1.2 a 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.

2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídas regras, conforme a tabela a seguir:

 

QUADRO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Item Descrição Incidência

Penalização

Ocorrência Ação administrativa sobre a ocorrência Inexecução parcial do contrato

1

Deixar de apresentar documentação prevista no Termo de Referência.

Por ocorrência

Para a 2ª e a 3ª ocorrência para os itens de 1 a 4 deste quadro.

Advertência

Não se aplica

2

Deixar de cumprir determinação formal ou orientação da fiscalização prevista no Termo de Referência.

Por ocorrência

Multa de 4,5% sobre o valor do contrato/Nota de Empenho (NE).

A partir da 4ª ocorrência (para os itens de 1 a 4 deste quadro) será caracterizada a inexecução parcial do contrato.

3

Descumprimento de outras obrigações previstas no Termo de Referência.

Por ocorrência

4

Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado ou prestar informações inverídicas.

Por ocorrência

5

Entregar o item em desconformidade ao
estabelecido no objeto da contratação.

Por ocorrência

 

Advertência

Não se aplica

6

Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens recusados no momento do recebimento.

Por dia

 

Multa de 0,5% sobre o valor de cada item em atraso.

30 dias após o vencimento do prazo do prazo de entrega

7

Atraso na entrega

Por dia

 

Multa de 1,0 %, sobre o valor do contrato/Nota de Empenho (NE), por dia de atraso, limitado a 30 no máximo.

30 dias após o vencimento do prazo do prazo de entrega

 

4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:

4.1. Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.

4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo CONTRATANTE, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.2.1. No caso de o serviço não ser iniciado configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual. 

4.2.2. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.

4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebida pelo CONTRATANTE, extinguir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 15% (quinze por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.

4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.

5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:

5.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

5.2. as peculiaridades do caso concreto;

5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;

5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração; e

5.7. os antecedentes da CONTRATADA.

6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.

7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação, e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.

8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.

9. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.

10. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.

11. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

12. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a CONTRATADA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.

12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.

14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.

15. É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.

16. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.

16.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166 da Lei nº 14.133/2021.

17. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.

18. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.

 

CLÁUSULA DEZ
DA PROTEÇÃO DE DADOS

1. As pessoas físicas e jurídicas ficam cientes de que o TSE, com base no art. 7º, incisos II e III c/c o art. 23 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), realizará o tratamento de dados pessoais necessários aos procedimentos preliminares e às contratações públicas, bem como os compartilhará com órgãos de controle, observados os princípios previstos no art. 6º da mesma Lei, em especial os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, da segurança e da prevenção. Ficam cientes, ainda, de que é permitido manter e utilizar tais dados pessoais mesmo após a extinção do contrato, para fins de fiscalização e controle dos contratos administrativos, nos termos do art. 16, inciso I, da mesma Lei.

2. As partes obrigam-se a cumprir o disposto na Lei nº 13.709/2018 em relação aos dados pessoais que vierem a ter acesso em decorrência da execução contratual, comprometendo-se a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações  – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensı́veis – repassadas em decorrência da execução contratual, sendo vedada a transferência, a transmissão, a comunicação ou qualquer outra forma de repasse das informações a terceiros, salvo as decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 

2.1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual, para finalidade distinta da contida no objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, bem como suspensão do repasse de dados pessoais. 

2.2. As partes ficam obrigadas a comunicar uma à outra, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da ciência do ocorrido, qualquer incidente de segurança com os dados pessoais repassados em decorrência desta contratação e a adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018. 

2.3. A CONTRATADA obriga-se a proceder, ao término do prazo de vigência do contrato, à eliminação dos dados pessoais a que venha ter acesso em decorrência da execução contratual, ressalvados os casos em que a manutenção dos dados por perı́odo superior decorra de obrigação legal. 

2.4. Para a execução do objeto deste contrato, em observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), bem como ao princı́pio da transparência, a CONTRATADA e seus representantes ficam cientes do acesso pelo CONTRATANTE aos seus dados pessoais, tais como, número do CPF, RG, estado civil, endereço comercial, endereço residencial e endereço eletrônico, cuja divulgação ficará adstrita, em respeito ao princípio da necessidade, ao endereço comercial informado, ressalvadas as hipóteses de divulgação em cumprimento a exigência legal.

 

CLÁUSULA ONZE

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Dos atos administrativos concernentes ao presente contrato cabe recurso nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DOZE
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

1. O CONTRATANTE poderá extinguir o presente contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais ou legais, no caso de sua inexecução total ou parcial ou nos demais casos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e ainda pelo descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, assim como das condições constantes deste instrumento e da proposta.

1.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.

2. Na hipótese de extinção, deve-se observar ainda o disposto nos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.

3. Da extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração, caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, conforme o art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

 

CLÁUSULA TREZE
DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 124 da Lei 14.133/2021.

 

CLÁUSULA QUATORZE
DA VIGÊNCIA E DA DURAÇÃO

O contrato terá sua vigência iniciada em até 5 (cinco) dias corridos a partir da assinatura e duração de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da lei.

 

CLÁUSULA QUINZE
DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, de acordo com as disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), do Decreto nº 9.830/2019 e de normas e princípios gerais do contrato.

 

CLÁUSULA DEZESSEIS
DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente contrato é celebrado com fundamento no art. 75, II, da Lei 14.133/2021.

 

CLÁUSULA DEZESETE
DO FORO

O foro da Seção Judiciária do Distrito Federal é o competente para solucionar qualquer questão relativa ao presente contrato.

 

CLÁUSULA DEZOITO
DA PUBLICIDADE

O CONTRATANTE providenciará a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura deste instrumento, como condição de eficácia.

 

E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente contrato para todos os fins de direito.

 


JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY

Secretária de Administração

logotipo  Documento assinado eletronicamente em 17/03/2025, às 13:30, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida em
https://sei.tse.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=3178842&crc=81DA82B9, informando, caso não preenchido, o código verificador 3178842 e o código CRC 81DA82B9.


2024.00.000011299-9 Documento no 3178842 v1