TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
TERMO DE REFERÊNCIA - AQUISIÇÃO
OBJETO
Assinatura anual de uso do software Zoom Meeting na modalidade corporativa, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar Simplificado, Documento SEI nº 3064758.
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM: Licença Anual do Zoom Meetings com as especificações a seguir:
Detalhamento do objeto:
Fornecimento de 1 (uma) assinatura anual (12 meses) de uso do software Zoom Meetings (Zoom One na modalidade corporativa (bussiness) ou superior, com capacidade para no mínimo 10 hosts (10 usuáriosassinaturas de reunião) , gravação em nuvem, realização de reuniões webinares e conector de sala via H.323/SIP. A assinatura do software Zoom Meetings deverá ser fornecida com a seguinte capacidade:
Descrição da assinatura anual do Zoom Meetings (Zoom One) na modalidade corporativa (bussiness) ou superior:
Realização de webinar de no mínimo 500 participantes;
Realização de reunião de no mínimo 300 participantes;
No mínimo 4 portas de conector de SALA (H.323/SIP - CRC).
A utilização da assinatura anual de uso do software Zoom Meetings dar-se-á por meio de computação em nuvem, com o software hospedado em infraestrutura de responsabilidade de seu fabricante.
A plataforma deverá oferecer recursos interativos em tempo real por meio de chats, enquetes e outros recursos.
Deve permitir separar os participantes em diferentes grupos de trabalho, durante a reunião, no formato workshop;
Permitir acesso para desktop, navegadores, dispositivo móvel;
Permitir acesso às reuniões através dos principais navegadores sem a necessidade de instalar o aplicativo;
Permitir inscrição de forma a aprovar automaticamente ou manualmente;
Permitir o controle do anfitrião para desativar/ativar o som dos palestrantes, gravação, entre outros recursos;
Permitir Enquete e Pergunta/Resposta com respostas em tempo real ou em texto;
Permitir a importação/exportação de dados dos participantes da reunião/webinar, no formato Excel, e relatórios com o registro de permanência dos participantes;
Permitir agendamento através dos principais sistemas de calendários (Microsoft Outlook, Gmail, entre outros);
Deve possuir aplicativos para celular Android e Iphone;
Deve permitir gravação em MP4 local e em nuvem;
Deve permitir a interação entre os participantes, por áudio e vídeo, compartilhamento de tela e uso de recursos de colaboração, conforme configuração ou permissão concedida pelo organizador;
Deve permitir a integração com as principais redes sociais para transmissão do evento ao vivo para um público ilimitado, sem a necessidade de outro software ou equipamento de streaming;
Permitir o ingresso de participantes em reuniões e eventos sem a necessidade de criação de conta;
Permitir a criação e o envio de convites personalizados com o link para ingresso na reunião e evento;
Permitir a configuração de sala de espera para ingresso na reunião ou evento, que será autorizado pelo organizador;
Permitir a configuração do plano de fundo virtual para os palestrantes; Possuir plataforma de gerenciamento em português;
Permitir reuniões com duração de, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas;
Permitir a customização de marca d'água com o logo do TSE e da URL;
Permitir a administração centralizada do portal de videoconferência, possibilitando aos administradores a configuração padrão de requisitos importantes para a segurança, como por exemplo: uso de senhas, uso de IDs (número de identificação) diferentes para cada reunião;
Realizar a quantidade de reuniões sem limites;
Permitir comunicação em áudio e vídeo entre todos os participantes na sala principal;
Permitir extração de informações operacionais e gerenciais, através de funcionalidade própria da aplicação de administração, obtenção de relatórios de uso com informações tais como: o número de reuniões ocorridas ou em curso, datas, participantes, número de minutos de reunião, dentre outras;
Permitir layout de visualização dos participantes no estilo "galeria”, possibilitando a visualização de até 45 (vinte e cinco) “rostos” simultaneamente, lado a lado, na mesma proporção, gerando identificação visual em destaque (highlight) àquele que está falando no momento;
Os serviços deverão ser prestados pelo fabricante em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
PRAZO E FORNECIMENTO
O acesso à assinatura anual de uso do software Zoom Meetings deverá ser comunicado aos emails seau@tse.jus.br, luciano.andrade@tse.jus.br e meirivaldo.queiroz@tse.jus.br. até 5 dias corridos da assinatura do contrato.
A licença/assinatura do Zoom Meetings atualmente em uso está cadastrada no email seau@tse.jus.br;
A assinatura anual deve estar disponível em até 5 dias corridos da assinatura do contrato.
Ao Tribunal Superior Eleitoral fica reservado o direito de recusar de pronto a licença/assinatura que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.
GARANTIA TÉCNICA
O prazo de garantia contratual da licença/assinatura é de, no mínimo, 12 meses ou na forma definida pelo fabricante, que a seu critério poderá estender para um prazo maior. Ainda que seja superior a esse prazo, a garantia somente será contada a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
A garantia será prestada com vistas a manter licença/assinatura disponível ao TSE durante o período de 12 meses contadas do fornecimento , sem qualquer ônus ou custo adicional ao Tribunal.
A garantia técnica do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no instrumento contratual, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A comunicação entre o TSE e a Contratada durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada.
Poderão ser utilizados para a comunicação:
Ofícios;
Ordens de Serviço;
Mensagens escritas;
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas; e
Demais documentos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.
Sem prejuízo da necessidade de realização de reuniões periódicas, as comunicações devem se dar, preferencialmente, da seguinte maneira:
Questões administrativas durante a execução do contrato, que exijam comunicação formal:
Meio de Comunicação: correspondência física ou eletrônica, com aviso e/ou confirmação de recebimento, pessoalmente, por correio, ou por sistema informatizado de correio eletrônico;
Periodicidade: eventual ou conforme prazos previstos em contrato ou neste Termo de Referência.
Questões técnicas e/ou administrativas cotidianas, durante a execução do contrato:
Meio de Comunicação: correspondência eletrônica, telefone, sistemas ou qualquer outro forma acordada entre as partes, definidas na reunião inaugural;
Periodicidade: sempre disponível, em dias úteis, entre 9h e 19h.
Garantia Técnica:
Meio de Comunicação: página web, sistema informatizado, correspondência eletrônica ou telefone (0800 ou Discagem Local);
Periodicidade: das 8 as 18 horas em dias úteis.
RECEBIMENTO
No momento do fornecimento, conforme as diretrizes contidas no Tópico 3.3 desse Termo de Referência, a licença/assinatura será recebida provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.
O fiscal técnico ou comissão designada terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD e remeter o processo à fiscalização administrativa. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos na Lista de Verificação contida no Anexo I-II deste Termo de Referência.
Identificada, durante a verificação da conformidade do objeto para emissão do TRD, qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá regularizar a licença/assinatura do Zoom Meetings e cumprir as obrigações pendentes no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Decorrido o prazo com as devidas correções apontadas pela fiscalização será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 3.6.2. Caso a pretensa contratada quedar-se inerte serão tomadas as devidas providências com possibilidade de rescisão do contrato conforme item 3.6.2.3.
O TSE poderá rescindir a contratação caso o objeto entregue seja novamente reprovado.
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/21.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/21.
O atesto do objeto contratado será feito pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.
Após o fiscal técnico comunicar à contratada que recebeu definitivamente o objeto, ela deve, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, emitir os documentos de faturamento e providenciar as demais exigências contratuais para pagamento.
O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
Em em caso de extinção contratual antes do prazo previsto, a contratada deverá ressarcir o valor pago de forma proporcional ao tempo restante do contrato.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência.
Informar, antes formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, observado o disposto no Tópico 3.5 deste Termo de Referência.
Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
Comunicar ao TSE, imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo TSE, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e à Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Manter, durante a execução do contrato as condições de qualificação exigidas para a contratação.
Verificadas irregularidades nas condições que ensejaram sua habilitação quanto à regularidade fiscal, a contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da notificação da fiscalização, para regularizar a situação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, sem prejuízo da rescisão do contrato a critério da Administração.
Responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
A inadimplência da contratada em relação aos encargos suportados não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato, nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar protocolos sanitários definido pelo Contratante.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do TSE, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/93.
Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos, com as indicações dos empregados que preencherem as feridas vagas.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados , tenham acesso ao TSE.
Recusar qualquer fornecimento em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência ou com defeito.
Efetuar o pagamento à contratada, segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da lei por até 60 (sessenta) meses
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Os critérios e as práticas de sustentabilidade requeridos para a solução a ser contratada foram definidos após a análise de objetos semelhantes, além de outras características, no Painel Gerencial da unidade de Gestão Socioambiental do TSE.
Deverá ser comprovado:
Pelas licitantes, como condição para participação na licitação, não possuir inscrição no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial; MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016;
A comprovação deverá ser efetuada a partir da consulta a lista de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/areas-de-atuacao/cadastro_de_empregadores.pdf)
Como condição para contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, violando a previsão dos arts. 1° e 170 da Constituição Federal de 1988, do art. 149 do Código Penal Brasileiro, do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo), e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
Deverá ser apresentada a Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa") da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual), da empresa e de seus dirigentes.
Consoante os normativos vigentes e pertinentes à sustentabilidade, a Contratada deverá:
Comprovar o registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), do fabricante, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade – CR válido para categoria 5 (Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações) atividade 5 - 4 Fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática
A apresentação do documento acima pode ser dispensada caso o responsável pelo certame, de posse do CNPJ do fabricante, logre êxito em obtê-lo mediante consulta ao sítio oficial do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/consultas/ctf), anexando-o ao processo.
A apresentação dos documentos descritos no item 5.2.3 e os subitens deste Termo de Referência aplica-se, também, à hipótese de fornecimento de bens importados, caso haja a exigência de inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP de quem os comercializa.
Caso a licitante não seja fabricante do produto, mas, sim, revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, fugindo, portanto, da obrigação de registro diante da instituição responsável, a licitante deverá apresentar o registro ou a certificação do fabricante fornecedor do produto.
Caso o equipamento fornecido seja importado, será dispensada a apresentação do CTF/APP, devendo a licitante comprovar a sua origem.
A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as exigências mencionadas no Item 5.2 deste Termo de Referência'
ANEXO I-I - MODELO DE PROPOSTA
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Razão Social: |
E-mail: |
CNPJ: |
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Endereço: |
Cidade: |
CEP: |
Tel./Fax: |
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Declarações: i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto. ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto da contratação. iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. iv) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.
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Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de (não inferior a 60 dias) dias, contados da data de abertura do Pregão.
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Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas:
1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.
ANEXO I-II - LISTA DE VERIFICAÇÃO (TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO)
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO |
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Processo SEI Relacionado: Edital de Licitação TSE nº (se for o caso): Contratada: CNPJ nº: Contrato/Nota de Empenho: Objeto: Prazo de Fornecimento:
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Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
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ITEM |
CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA |
SIM |
NÃO |
N.A. |
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1 |
ASPECTOS QUANTITATIVOS DA AQUISIÇÃO: |
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1.1 |
A quantidade entregue corresponde à totalidade do previsto no empenho/contrato? |
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1.2 |
A licença/assinatura foi fornecida dentro do prazo previsto? |
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1.3 |
No caso de reprovação da licença/assinatura, o problema foi sanado no prazo previsto? |
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2 |
ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO: |
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2.1 |
A licença/assinatura fornecida corresponde ao previsto na proposta da empresa? |
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2.2 |
A licença/assinatura está em conformidade com as especificações do Termo de Referência? |
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3 |
OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: |
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3.1 |
O valor dos produtos descrito na nota fiscal corresponde ao previsto na contratação? |
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3.2 |
O CNPJ constante da nota fiscal corresponde ao expresso no empenho? |
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HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS |
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RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO |
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Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: |
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RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO |
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NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO |
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ANEXO I-III - DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
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DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato TSE nº xx/xxxx.
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2. O preposto designado representará a empresa perante o Tribunal Superior Eleitoral, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: |
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a) |
Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
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b) |
Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato. |
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3. A comunicação entre o preposto e o Tribunal Superior Eleitoral será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Tribunal Superior Eleitoral.
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ANEXO I-IV - PENALIDADES
1. Nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:
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QUADRO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS |
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Item |
Descrição |
Incidência |
Penalização |
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Ocorrência |
Ação administrativa sobre a ocorrência |
Inexecução parcial do contrato |
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1 |
Deixar de apresentar documentação prevista no Termo de Referência. |
Por ocorrência |
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Advertência |
Não se aplica |
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2 |
Deixar de cumprir determinação formal ou orientação da fiscalização prevista no Termo de Referência. |
Por ocorrência |
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Para a 2ª e a 3ª ocorrência para os itens de 1 a 4 deste quadro. |
Multa de 4,5% sobre o valor do contrato/Nota de Empenho (NE). |
A partir da 4ª ocorrência (para os itens de 1 a 4 deste quadro) será́ caracterizada a inexecução parcial do contrato. |
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3 |
Descumprimento de outras obrigações previstas no Termo de Referência. |
Por ocorrência |
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4 |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado ou prestar informações inverídicas. |
Por ocorrência |
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5 |
Entregar o item em desconformidade ao |
Por ocorrência |
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Advertência |
Não se aplica |
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6 |
Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens recusados no momento do recebimento. |
Por dia |
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Multa de 0,5% sobre o valor de cada item em atraso. |
30 dias após o vencimento do prazo do prazo de entrega |
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7 |
Atraso na entrega |
Por dia |
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Multa de 1,0 %, sobre o valor do contrato/Nota de Empenho (NE), por dia de atraso, limitado a 30 no máximo. |
30 dias após o vencimento do prazo do prazo de entrega |
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1. Presente o interesse público, aceitar a continuidade da prestação do serviço mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A continuidade da prestação do serviço só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2. Caso os serviços ainda não tenham sido recebidos pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.2.1. No caso de o serviço não ser iniciado configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação de sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.2.2. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 15% (quinze) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.4. Se a parte recebida do serviço não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o serviço indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.5. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1. a natureza e a gravidade da infração contratual;
5.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;
5.7. os antecedentes da contratada.
6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do TSE, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.
9. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
10. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 30 % ( trinta por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
11. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15. É admitida a reabilitação da contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
16. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.
17. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
19. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ANEXO I-V - EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA (QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, AMOSTRAS e outros)
1. A empresa ou pessoa física classificada em primeiro lugar deverá apresentar:
1.1 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica-operacional em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a proponente executou a contento o fornecimento de objeto compatível com o descrito no Termo de Referência.
1.1.1 Será considerado objeto compatível o fornecimento de licenças e/ou assinaturas de softwares de comunicação comprovando-se no mínimo 1 licença/assinatura com capacidade para no mínimo de 100 participantes.
1.3. Serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou para contratos em andamento, cujas entregas já realizadas contemplem o quantitativo mínimo exigido.
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |