Termo de Referência
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ
CAMPUS CURITIBA
DISPENSA DE LICITAÇÃO 56/2022
(Processo Administrativo n.° 23411.004503/2022-31)
OBJETO
Aquisição de reservatórios para dispenser de álcool em gel, para atender a demanda do IFPR/Campus Curitiba. Conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item |
Descrição |
Identificação CATMAT |
Unidade de Medida |
Qtde |
Valor Máximo Unitário |
Valor Máximo Total |
1 |
Reservatório para dispenser de álcool em gel. Reservatório plástico para líquido com pacacidade de 800ml de uso doméstico ou profissional- 32824 - compatível com dispenser da marca NOBRE, linhas City NOBRE e New Classic NOBRE Acessórios que acompanham o reservatório: tampa e válvula com bico dosador Capacidade: 800ml Medidas: 9,1 x 12,2 x 8,3 cm Cor: Branco/ Incolor |
475888 |
Unidade |
30 |
R$ 9,02 |
R$ 270,60 |
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO
Trata-se de uma aquisição de reservatórios para dispenser de álcool em gel para atender a demanda do IFPR/Campus Curitiba.
Em virtude da pandemia do Covid 19 que surgiu no ano de 2020 e perdura até os dias atuais, faz-se necessária a adoção de medidas sanitárias que visem minimizar a propagação desse vírus e garantir a saúde dos alunos, professores e servidores do IFPR Campus Curitiba.
Com esse objetivo, serão disponibilizados em todas as áreas da unidade, principalmente nos corredores e áreas comuns, dispenser com álcool em gel para higienização das mãos, conforme preconiza o Ministério da Saúde para combate ao Covid 19.
Atualmente possuímos em estoque a estrutura externa dos equipamentos (dispenser), os quais não possuem o recipiente de armazenamento do líquido (reservatório do gel), o que impossibilita sua utilização da forma em que se encontra.
Sendo assim, se procederá a aquisição de 30 unidades do reservatório citado para possibilitar o uso dos equipamentos pela unidade.
Estimou-se o quantitativo a ser adquirido levando em consideração a quantidade de usuários, sendo alunos, professores e servidores do IFPR C. Curitiba.
Memória de cálculo:
Descrição |
Itens em estoque |
Quantos são os usuários dos itens adquiridos |
Quantidade solicitada |
Quantos servidores ou discentes estão sem o item |
Reservatório para dispenser de álcool em gel. Reservatório Plástico para Líquido com pacacidade de 800ml de uso doméstico ou profissional- 32824 - compatível com dispenser da marca NOBRE, linhas City NOBRE e New Classic NOBRE Acessórios que acompanham o reservatório: Tampa e válvula com bico dosador Capacidade: 800ml Medidas: 9,1 x 12,2 x 8,3 cm Cor: Branco / Incolor |
25 |
Totalidade do campus |
30 |
Totalidade do campus |
descrição da solução
Através dessa aquisição será possível disponibilizar meios para higienização a todos que frequentam o Campus Curitiba, atendendo às normas de combate ao Covid 19 e diminuindo os riscos de contágio no âmbito do instituto.
classificação dos bens comuns
Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante dispensa de licitação, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
entrega e critérios de aceitação do objeto
Imediato, até 10 dias, contados da data de ENVIO DA NOTA DE EMPENHO.
A NOTA DE EMPENHO será encaminhada para o fornecedor o e-mail cadastrado no SICAF - Comprasnet e/ou informado na proposta.
A entrega deverá ocorrer no almoxarifado do Campus Curitiba de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h, cujo endereço de entrega é: Instituto Federal do Paraná/ Campus Curitiba, situado a Rua João Negrão 1285 e 1327, Rebouças, Curitiba/PR, CEP 80.230-150.
Quaisquer dúvidas sobre a entrega dos materiais poderão ser sanadas através dos seguintes contatos:
- e-mail: almoxarifado.curitiba@ifpr.edu.br (com cópia para compras.curitiba@ifpr.edu.br)
- Telefone: (41) 3535-1628.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação/ateste na nota fiscal.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Os eventuais componentes, manuais, ou acessórios, mesmo que não constantes na descrição do objeto, quando fornecidos e acompanharem o produto de fábrica, deverão também ser entregues no IFPR - Campus Curitiba, sem qualquer custo adicional.
A presente aquisição será formalizada por meio de nota de empenho.
obrigações da contratante
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Armazenar adequadamente os materiais recebidos.
Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência; para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens.
Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
da alteração subjetiva
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
dO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
dO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias após o recebimento definitivo dos materiais no respectivo Campus, de acordo com o prazo previsto neste instrumento, desde que aprovado e atestado pela fiscalização do IFPR Campus Curitiba.
O pagamento será efetuado ao fornecedor por meio de Ordem de Pagamento, para crédito na conta corrente, conforme os dados bancários informados pelo fornecedor.
A Nota Fiscal deverá ser emitida com os dados constantes da Nota de Empenho.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º a Lei nº 14.133 de 2021 a ser aplicada pela autoridade competente do IFPR, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações penais.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto.
O valor a ser adquirido será obtido a partir de cotação de preços juntamente a fornecedores locais/regionais.
O critério de julgamento da proposta é o MENOR PREÇO POR ITEM.
O fornecedor habilitado e que oferecer o menor preço por item será selecionado para a aquisição por dispensa de licitação.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
A estimativa total do custo do bem a ser adquirido foi realizada mediante orçamentos obtidos em sites de fornecedores e o valor obtido foi de R$ 270,60 (duzentos e setenta reais e sessenta centavos), sendo este, a média dos valores obtidos.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 2021.
INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO, DE APOIO E FISCALIZAÇÃO DESTA CONTRATAÇÃO
Equipe de Planejamento e Apoio a Dispensa de Licitação
Ricele Gonçalves Agra - Siape 1310597
Ozilane Oliveira Silva- Siape 1156796
Leandro Velloso Albuquerque- Siape 1802988
Servidor Responsável pela Fiscalização de entrega dos produtos
Dircéia Romero Calixto - Siape 1802988
DISPOSIÇÕES GERAIS
A inobservância das normas deste Termo de Referência e das especificações técnicas implicará a não aceitação total ou parcial dos produtos, devendo a empresa contratada proceder de acordo com este Termo.
Diretor de Planejamento e Administração |
Autorizo o Termo de Referência acima, com vistas ao prosseguimento da dispensa de licitação. Autorizado (X) Sim ( )Não
Data:_____/_____/_____
Rogério Domingos de Siqueira Assinatura do Diretor de Administração e Planejamento |
Diretor Geral do Campus |
Aprovo este Termo de Referência, considerando que no mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do IFPR/CAMPUS CURITIBA (X) Aprovado Não aprovado
Data:_____/_____/_____
Adriano Willian da Silva Viana Pereira Assinatura do Diretor Geral do Campus |
| Documento assinado eletronicamente por RICELE GONÇALVES AGRA, COORDENADOR(A), em 16/03/2022, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ROGERIO DOMINGOS DE SIQUEIRA, DIRETOR(a), em 16/03/2022, às 14:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA, DIRETOR(a), em 16/03/2022, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por SEBASTIAO DAMBROSKI, Servidor Técnico Administrativo em Educação, em 16/03/2022, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1647187 e o código CRC DC4FD15D. |
Referência: Processo nº 23411.004503/2022-31 | SEI nº 1647187 |
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