Termo de Referência
Instituto Federal do Paraná
CAMPUS PARANAVAÍ
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 231/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 23411.013307/2022-58
OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a seleção por meio da REPUBLICAÇÃO de Aviso de Edital de Dispensa de Licitação para aquisição de mesas para o refeitório, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
JUSTIFICATIVA
Com o retorno das atividades presenciais no IFPR - Campus Paranavaí no dia 24.01.22 (Portaria nº 260 de 22 de Dezembro de 2021), período pós pandêmico, proporcionou alta circulação de pessoas ao longo dos turnos matutino, vespertino e noturno. Ao todo, 1030 estudantes e 128 servidores e 18 terceirizados frequentam as dependências do campus diariamente.
Os itens solicitados garantem otimização para funcionamento do refeitório do campus, com vistas a garantia do atendimento da comunidade acadêmica pertencente ao campus e utilização na estruturação e otimização do espaço físico funcional das novas estruturas físicas do refeitório, que garantem comodidade e segurança na acomodação dos usuários ao realizarem as refeições e também proporcionar conforto, segurança e um ambiente agradável aos usuários, resultando no pleno atendimento aos objetivos do Instituto Federal do Paraná. Sendo assim, os mobiliários atenderão às necessidades dos discentes, docentes, Setores, Seções, Coordenadorias e/ou Diretorias.
Considerando a necessidade da contratação e, considerando que o refeitório do campus somente concluiu as instalações físicas em meados de julho de 2022, o campus não pode prever a demanda e seu planejamento ficou prejudicado. Dessa forma não foram contemplados no Pregão Eletrônico nº 14/2022 do IFPR, UASG 158009.
Tendo em vista que o valor do presente processo se encontra dentro do limite valorativo estabelecido pelos incisos I e II do artigo 4º da Instrução Normativa n. 67/2021 que exigem que a dispensa de licitação tradicional para as contratações que não ultrapassam os limites indicados nos incisos I e II do artigo 75 da Lei n. 14.133/2021, respectivamente, R$ 100.000,00, para obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores, e R$ 50.000,00, para os demais serviços e compras.
Os itens foram agrupados/kits, a fim de garantir a padronização dos itens, haja vista todos contemplares o mobiliário do mesmo espaço físico, o refeitório do campus e também para possibilitar maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega, conforme previsto no artigo 8º, do Decreto 7.892.
DA POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Este processo fundamenta-se na Lei nº Lei nº 14.133/2021, Art. 75, inciso II;
"Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras."
Justificativa da escolha do contratado
O critério de escolha do fornecedor a ser contratado será o menor preço. Portanto, conforme pesquisa de preços realizada pelo setor Compras do Campus, a contratação será efetuada com a empresa que apresentar o menor preço, desde que esta atenda aos requisitos de contratação e habilitação previstas no presente Termo de Referência.
QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades e especificações dos itens foram agrupados/kits, segundo o artigo 8º, do Decreto 7.892, de 2013, e definidos na tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
1 |
MESA REFEITÓRIO 4 LUGARES COM BANCOS ESCAMOTEÁVEIS, TAMPO EM MDF 18 MM, COM BORDAS ARREDONDADAS NO SENTIDO DE MAIOR COMPRIMENTO COM REVESTIMENTO LAMINADO PLÁSTICO NA COR BRANCA, DE FÁCIL LIMPEZA, COM ESPESSURA DE 0.4 MM. MOCHOS EM MDF DE 25 MM, DIÂMETRO 290 MM REVESTIDO NAS DUAS FACES E COM BORDAS EM LAMINADO PLÁSTICO BRANCO. MEDIDAS APROXIMADAS DE 1200 X 800 MM, COR BRANCA DO TAMPO, COR PRETA DA ESTRUTURA. DEVE POSSUIR CAPACIDADE PARA QUATRO USUÁRIOS, DOIS EM CADA LADO, BANCOS ESCAMOTEÁVEIS QUE FACILITAM A LOCOMOÇÃO DE USUÁRIOS ENTRE AS MESAS. ESTRUTURA DA MESA EM TUBO 30 X 50 ESPESSURA DE 0.9 MM COM SISTEMA DE FIXAÇÃO AO TAMPO EM CHAPA DE AÇO DE 50 X 70 MM, ESPESSURA DE 1.9 MM, ATRAVÉS DE 4 PARAFUSOS POR UNIÃO AUTO ATARRAXANTE DE 5 X 25 MM EM FENDA CRUZADA, ELEMENTO DE UNIÃO DOS BANCOS EM CHAPA DE AÇO 73 X 4.76 MM, PONTEIRA DE PVC 30 X 50 MM, NA COR PRETA E BATENTE AMORTECEDOR PARA OS MOCHOS EM BORRACHA MARROM DE DIÂMETRO 12 MM |
UNIDADE |
18 |
R$ 1.881,25 |
R$ 33.862,50 |
2 |
MESA REFEITÓRIO 8 LUGARES COM BANCOS ESCAMOTEÁVEIS, TAMPO EM MDF 18 MM, COM BORDAS ARREDONDADAS NO SENTIDO DE MAIOR COMPRIMENTO COM REVESTIMENTO LAMINADO PLÁSTICO NA COR BRANCA, DE FÁCIL LIMPEZA, COM ESPESSURA DE 0.4 MM. MOCHOS EM MDF DE 25 MM, DIÂMETRO 290 MM REVESTIDO NAS DUAS FACES E COM BORDAS EM LAMINADO PLÁSTICO BRANCO. MEDIDAS APROXIMADAS DE 2400 X 800 MM, COR BRANCA DO TAMPO, COR PRETA DA ESTRUTURA. DEVE POSSUIR CAPACIDADE PARA OITO USUÁRIOS, QUATRO EM CADA LADO, BANCOS ESCAMOTEÁVEIS QUE FACILITAM A LOCOMOÇÃO DE USUÁRIOS ENTRE AS MESAS. ESTRUTURA DA MESA EM TUBO 30 X 50 ESPESSURA DE 0.9 MM COM SISTEMA DE FIXAÇÃO AO TAMPO EM CHAPA DE AÇO DE 50 X 70 MM, ESPESSURA DE 1.9 MM, ATRAVÉS DE 4 PARAFUSOS POR UNIÃO AUTO ATARRAXANTE DE 5 X 25 MM EM FENDA CRUZADA, ELEMENTO DE UNIÃO DOS BANCOS EM CHAPA DE AÇO 73 X 4.76 MM, PONTEIRA DE PVC 30 X 50 MM, NA COR PRETA E BATENTE AMORTECEDOR PARA OS MOCHOS EM BORRACHA MARROM DE DIÂMETRO 12 MM |
UNIDADE |
02 |
R$ 2.757,50 |
R$ 5.515,00 |
3 |
MESA REFEITÓRIO EMPILHÁVEL 8 LUGARES. CONFECCIONADA EM MDF DE 15MM REVESTIDA EM FÓRMICA LISA BRILHANTE BRANCA; 0,8MM, BORDAS ARREDONDADAS COM ACABAMENTO EM PERFIL T PVC. TAMPO MEDINDO 2000CX800LMM E 750MM ATÉ O CHÃO. ESTRUTURA DA MESA CONFECCIONADA EM TUBO 20X40MM CH. 1,20MM COM CHAPAS DE METAL 24X35MM PARA FIXAÇÃO, REQUADRO FIXADO AO TAMPO COM PARAFUSOS FLANGEADOS 4,0X16MM, PONTEIRAS EXTERNAS DOS PÉS EM POLIPROPILENO TIPO BOLA. TODOS OS METAIS SÃO SOLDADOS COM SOLDA MIG E RECEBEM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E PINTURA EPÓXI PÓ NA COR PRETA POLIÉSTER SEMIBRILHO. BANCOS EMPILHÁVEIS EM MDF 15MM REVESTIDO EM FÓRMICA BRANCA LISA BRILHANTE 0,8MM,BORDAS ARREDONDADAS COM ACABAMENTO EM PERFI L T PVC. TAMPO DO BANCO MEDINDO DE2000CX300LMM E 420MM ATÉ O CHÃO. ESTRUTURA DOS BANCOS CONFECCIONADOS EM TUBO20X40MM CH. 1,20MM COM CHAPAS DE METAL 24X35MM PARA FIXAÇÃO, FIXADO AO TAMPO COM PARAFUSOS FLANGEADOS 4,0X16MM, PONTEIRAS EXTERNAS EM POLIPROPILENO TIPO BOLA. |
UNIDADE |
01 |
R$ 2.165,12 |
R$ 2.165,12 |
4 |
BANQUETA EM AÇO UNIMÓVEL. ALTURA NÃO REGULÁVEL. ESTRUTURA: TUBO DE AÇO 1'' NAS PERNAS DIANTEIRA E TRASEIRA; TUBO DE AÇO 5/8'' NA AMARRA CIRCULAR INFERIOR E ASSENTO; CHAPA DE AÇO DE 1,9 MM DE ESPESSURA NO ENCOSTO; REVESTIMENTO: PINTURA EPÓXI NA COR PRETA BRILHANTE. ASSENTO: AGLOMERADO DE 15 MM. REVESTIMENTO DO ASSENTO: TECIDO TIPO NAPA COM MANTA, ESTOFADO COM ESPUMA D16. MATERIAL DO ASSENTO: MDF. ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 68 CM. DIÂMETRO DO ASSENTO: 35,00 CM. DIMENSÕES: LARGURA: 35,00 CM X ALTURA: 89,00 CM X PROFUNDIDADE: ATÉ 40,00 CM. PESO APROXIMADO: 3,52KG. |
UNIDADE |
06 |
R$ 305,00 |
R$ 1.830,00 |
Valor Total Máximo |
R$ 43.372,62 |
Tabela 2: Valor Global da aquisição a ser considerado no lançamento no Comprasnet.
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
QUANT. TOTAL |
VALOR TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA |
01 |
Fornecimento de mobiliário (mesas e banquetas) para o refeitório do campus Paranavaí |
1 |
R$ 43.372,62 |
Todos os custos com impostos, taxas, frete e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade exclusiva da contratada.
ESTIMATIVA DE PREÇO
O valor total estimado da contratação é R$ 43.372,62 (quarenta e três mil trezentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos).
A estimativa do valor estimado para a contratação foi realizada pelo setor de Compras e Contratos por meio de pesquisa de preços buscadas na página do Painel de Preços, https://paineldeprecos.planejamento.gov.br/, de contratações similares da pretendida neste processo e sites que guardam total relação com o objeto (descrição e especificação) deste estudo, considerados os fretes e demais custos com montagem.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da nota de emprenho, para que a Contratada entregue os itens no endereço da Contratante.
Os materiais deverão ser entregues no IFPR/Campus Paranavaí, que está situado à Avenida José Felipe Tequinha, n. 1400, Jardim das Nações, CEP 87.703-536, em Paranavaí/PR.
CONDIÇÕES DE ENTREGA, PRAZOS E ACEITAÇÃO DOS ITENS
Os itens deverão ser novos e entregue em perfeitas condições, conforme as descrições estabelecidas neste Termo de Referência.
Os itens serão recebidos provisoriamente, por servidor do IFPR/Campus Paranavaí, no prazo de 3 (três) dias contados da entrega do objeto no endereço da Contratante, através de ateste na Nota Fiscal.
Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo máximo de 7 (sete) dias, a contar da notificação à Contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação de penalidades previstas em Lei.
Até que seja sanada a situação prevista no item anterior, ficará interrompido o prazo de recebimento definitivo e o prazo para pagamento ficará suspenso.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir com todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e em sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços executados e prazo de garantia ou validade;
Realizar a montagem dos materiais em perfeita funcionalidade sem nenhuma cobrança de custo adicional à contratante;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os defeitos ou avarias identificados no fornecimento dos itens;
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responsabilizar-se pelos custos decorrentes de frete, taxas, impostos e demais despesas que porventura ocorrerem.
Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas neste Termo de Referência, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal (salvo a comprobatória de regularidade trabalhista), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
Havendo dúvidas com relação a data de pagamento, a Contratada, querendo, poderá entrar em contato diretamente com a Coordenadoria Contábil, Financeira e Orçamentária do Campus Paranavaí através do email ccfo.paranavai@ifpr.edu.br, responsável pelo pagamento.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que:
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
Fraudar na execução do contrato.
Comportar-se de modo inidôneo.
Cometer fraude fiscal.
Não mantiver a proposta.
Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
Advertência por escrito;
Multa de 0,1% (um décimo por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, em caso de inexecução parcial ou total da obrigação assumida;
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Na aplicação das sanções serão observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração;
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR (CONTRATAÇÃO DIRETA)
A Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O proponente será convocado para manifestação previamente à uma eventual negativa de contratação.
Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a contratada comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal (salvo a comprobatória de regularidade trabalhista), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A emissão da Nota de Empenho vincula a contratada a todas as condições deste Termo de Referência e seus Anexos.
As partes ficam vinculadas aos termos deste Termo de Referência e à proposta da contratada.
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade.
Responsável pela elaboração
Franciele Milani Coutinho Rodrigues
Assistente em Administração
Responsável pela demanda
Allan Rafael Vassi de Souza
Coordenador Administrativo
Responsável pela aprovação
José Barbosa Dias Júnior
Diretor-Geral
| Documento assinado eletronicamente por FRANCIELE MILANI COUTINHO RODRIGUES, Chefe de Seção, em 30/08/2022, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por ALLAN RAFAEL VASSI DE SOUZA, COORDENADOR(A), em 30/08/2022, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por JOSE BARBOSA DIAS JUNIOR, DIRETOR(a), em 30/08/2022, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1899844 e o código CRC F647F0C0. |
Referência: Processo nº 23411.013307/2022-58 | SEI nº 1899844 |
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