Timbre

  

Termo de Referência

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO DO PARANÁ

CAMPUS CURITIBA

DISPENSA DE LICITAÇÃO 76/2022

(Processo Administrativo n.° 23411.005930/2022-37​)

 

OBJETO

Aquisição de Tripés para câmera fotográfica , atendendo assim a demanda do Curso Técnico em Processos Fotográficos do IFPR/Campus Curitiba no ano de 2022, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento.

Item

Descrição

Identificação

CATMAT

Unidade de

Medida

Qtde

Valor Médio Unitário

Valor Médio Total

1

- TRIPÉ PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA COM CABEÇA DE 3 EIXOS;

- ENGATE RÁPIDO REMOVÍVEL COM ROSCA 1/4";

- PERNAS COM TRAVAS TIPO FLIP;

- ALTURA MÍNIMA 1,50M;

- PESO MÍNIMO SUPORTADO 3KG. 

- MATERIAL: ALUMÍNIO;

- TIPO DE CABEÇA: PAN E TILT/3 EIXOS;

- ENGATE-RÁPIDO REMOVÍVEL;

- TAMANHO DE ROSCA: ¼";

- PESO (APROX.): 1,4 KG.

477931

Unidade

6

R$ 891,50

R$ 5.349,00

 

 

 

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA AQUISIÇÃO

Trata-se de uma aquisição de Tripés para câmera fotográfica , para atendimento de demanda do curso em Processos Fotográficos do IFPR/Campus Curitiba.

O curso técnico em Processos Fotográficos demanda, para cumprimento de seus objetivos, um expressivo tempo dedicado à prática fotográfica. Os equipamentos fotográficos são, portanto, condição indispensável para a existência do curso. Entre esses equipamento, os tripés são itens essenciais a vários segmentos da fotografia e básicos em qualquer estúdio fotográfico. 

As câmeras no tripé captam melhor a cena que está à sua frente,  proporcionando maior estabilidade às câmeras digitais. Além disso, essa estabilidade permite ao usuário, determinar com maior precisão qual a profundidade de campo necessária para composição das imagens capturadas.

Sendo assim, procederemos com a aquisição de 6 unidades do tripé citado para possibilitar o uso dos equipamentos.

O objeto desta aquisição NÃO possui item equivalente similar disponível para contratação nas atas de SRP vigentes do IFPR.

As quantidades e as especificações foram levantadas com base no número de alunos do curso em Processos Fotográficos Campus Curitiba.

Memória de cálculo:

Descrição

Itens em estoque

Quantos são os usuários dos itens adquiridos

Quantidade solicitada

Quantos servidores

ou discentes estão sem o item

- TRIPÉ PARA CÂMERA FOTOGRÁFICA COM CABEÇA DE 3 EIXOS;

- ENGATE RÁPIDO REMOVÍVEL COM ROSCA 1/4";

- PERNAS COM TRAVAS TIPO FLIP;

- ALTURA MÍNIMA 1,50M;

- PESO MÍNIMO SUPORTADO 3KG. 

- MATERIAL: ALUMÍNIO;

- TIPO DE CABEÇA: PAN E TILT/3 EIXOS;

- ENGATE-RÁPIDO REMOVÍVEL;

- TAMANHO DE ROSCA: ¼";

- PESO (APROX.): 1,4 KG.

0

Alunos do curso Técnico em Processos Fotográficos

06 Unidades

Alunos do curso Técnico em Processos Fotográficos

 

descrição da solução

Com a aquisição dos tripés, os alunos poderão aprender a manuseá-los e desenvolver práticas específicas necessárias para sua formação, que têm sido impossibilitadas ou feitas de maneira improvisada pela ausência do equipamento.

Outro benefício com a aquisição é proporcionar maior estabilidade às câmeras digitais, trazendo maior qualidade nas imagens capturadas.

classificação dos bens comuns

Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante dispensa de licitação, com fundamento no Art. 75, inciso II  da Lei 14.133/2021.

 

entrega e critérios de aceitação do objeto

Imediato, até 10 dias, contados da data de ENVIO DA NOTA DE EMPENHO.

A NOTA DE EMPENHO será encaminhada para o fornecedor o e-mail cadastrado no SICAF - Comprasnet e/ou informado na proposta.

A entrega deverá ocorrer no almoxarifado do Campus Curitiba de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 17h, cujo endereço de entrega é: Instituto Federal do Paraná/ Campus Curitiba, situado a Rua João Negrão 1285 e 1327, Rebouças, Curitiba/PR, CEP 80.230-150.

 Quaisquer dúvidas sobre a entrega dos materiais poderão ser sanadas através dos seguintes contatos: 

- e-mail: almoxarifado.curitiba@ifpr.edu.br (com cópia para compras.curitiba@ifpr.edu.br)

- Telefone: (41) 3535-1628.

Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação/ateste na nota fiscal.

 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

Os eventuais componentes, manuais, ou acessórios, mesmo que não constantes na descrição do objeto, quando fornecidos e acompanharem o produto de fábrica, deverão também ser entregues no IFPR - Campus Curitiba, sem qualquer custo adicional.

A presente aquisição será formalizada por meio de nota de empenho.

obrigações da contratante

Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.

Armazenar adequadamente os materiais recebidos.

Verificar minuciosamente, nos prazos estabelecidos, a conformidade dos materiais recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência; para fins de aceitação e recebimento definitivo.

Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.

Realizar rigorosa conferência das características dos bens entregues, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos bens.

Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.

da alteração subjetiva

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

dO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993

dO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias após o recebimento definitivo dos materiais no respectivo Campus, de acordo com o prazo previsto neste instrumento, desde que aprovado e atestado pela fiscalização do IFPR Campus Curitiba.

 O pagamento será efetuado ao fornecedor por meio de Ordem de Pagamento, para crédito na conta corrente, conforme os dados bancários informados pelo fornecedor.

 A Nota Fiscal deverá ser emitida com os dados constantes da Nota de Empenho.

A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável

A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, no Decreto n.º 5.450/2005 e suas alterações, a ser aplicada pela autoridade competente do IFPR, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações penais.         

As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto.

O valor a ser adquirido será obtido a partir de cotação de preços juntamente a fornecedores locais/regionais.

O critério de julgamento da proposta é o MENOR PREÇO POR ITEM.

O fornecedor habilitado e que oferecer o menor preço por item será selecionado para a aquisição por dispensa de licitação.   

 

ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

A estimativa total do custo do bem a ser adquirido foi realizada mediante orçamentos obtidos em sites especializados em equipamentos fotográficos e o valor médio total obtido foi de R$ 5.349,00 (cinco  mil trezentos e quarenta e nove reais) para as 06 unidades  de tripé para câmera fotográfica.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este termo de referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133 de 2021.

 

INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO, DE APOIO E FISCALIZAÇÃO DESTA CONTRATAÇÃO

 

Equipe de Planejamento e Apoio a Dispensa de Licitação

Ricele Gonçalves Agra - Siape 1310597

Ozilane Oliveira Silva- Siape 1156796

Leandro Velloso Albuquerque- Siape 1802988

 

Servidor Responsável pela Fiscalização de entrega dos produtos

Dátames Acastro Egg Segundo - Siape : 1920323

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

A inobservância das normas deste Termo de Referência e das especificações técnicas implicará a não aceitação total ou parcial dos produtos, devendo a empresa contratada proceder de acordo com este Termo.

  

  Diretor de Planejamento e Administração

  Autorizo o Termo de Referência acima, com vistas ao prosseguimento da dispensa de licitação. 

  Autorizado  (X) Sim  (  )Não

 

  Data:_____/_____/_____

 

 Rogério Domingos de Siqueira

 Assinatura do Diretor de Administração e Planejamento

 

 

  Diretor Geral do Campus

Aprovo este Termo de Referência, considerando que no mesmo constam os elementos capazes de propiciar a avaliação do custo/benefício, para atender às necessidades do IFPR/CAMPUS  CURITIBA

 (X)  Aprovado                     Não aprovado

 

  Data:_____/_____/_____

 

Adriano Willian da Silva Viana Pereira

 Assinatura do Diretor Geral do Campus 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICELE GONÇALVES AGRA, COORDENADOR(A), em 05/04/2022, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO WILLIAN DA SILVA VIANA PEREIRA, DIRETOR(a), em 05/04/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROGERIO DOMINGOS DE SIQUEIRA, DIRETOR(a), em 05/04/2022, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ifpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1682344 e o código CRC A88221FC.



 


Referência: Processo nº 23411.005930/2022-37 SEI nº 1682344

   INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ | CURITIBA/COLC/IFPR/CURITIBA-COLC/CURITIBA
   R. João Negrão, 1285,  Curitiba - PR | CEP CEP 80230-150  - Brasil

Termo de Referência - 1682344 -