Timbre

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
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Termo de Referência - SEI

Processo nº 23477.003336/2024-17

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA

OBJETO

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de apoio administrativo e secretariado, contemplando os postos de secretária executiva, técnico em secretariado, recepcionista, carregador, almoxarife, arquivista, apoio operacional e administrativo e encarregado geral para atender as necessidades da Administração Central da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, em Brasília – DF.

A contratação terá vigência de 05 (cinco) anos, na forma do art. 147, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, aprovado em 28/04/2022.

A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução por preço global, conforme o quadro abaixo:

Item

Descrição

CATSER

Subitem

Descrição

CBO

Qtd.

Valor mensal estimado por posto

Valor mensal estimado total

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Prestação de serviços continuados de apoio administrativo e secretariado

5380

1.1

Secretária Executiva

2523-05

11

R$

R$

1.2

Técnico em Secretariado

3515-05

15

R$ 

R$ 

1.3

Recepcionista

4121-05

6

 R$

 R$  

1.4

Carregador

7832-10

2

 R$ 

      R$      

1.5

Almoxarife

4141-05

4

R$

R$ 

1.6

Arquivista

2613-05

2

R$

R$ 

1.7

Apoio operacional e administrativo

4110-05

26

R$

R$

1.8

Encarregado Geral

4101-05

1

R$

R$ 

Estimativa de Valor Mensal da Proposta 

R$ 

Estimativa de Valor Anual da Proposta

R$ 

Estimativa de Valor da Proposta para 05 (cinco) anos de vigência contratual

R$

As quantidades de postos mencionadas no item 1.3 são estimadas e poderão ser implementadas em todo ou em parte, ao longo do Contrato decorrente, dependendo da necessidade da Administração.

O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum.

Os seguintes anexos integram este Termo de Referência:

Anexo I - Planilha Custos e Formação de Preços (36995604).

Anexo II - Minuta de Declaração de Realização de Vistoria (36995604).

Anexo III - Minuta de Declaração de Opção de Dispensa de Realização de Vistoria (36995604).

Anexo IV - Minuta de Declaração de Contratos Firmados (36995604).

Anexo V - Minuta de Declaração de Disponibilidade de Instalação de Escritório (36995604).

Anexo VI - Estudo Técnico Preliminar (37763033).

Anexo VII - Anexo para conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (36995568).

JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 

A Ebserh tem como atribuição regimental a prestação de serviços gratuitos de atenção médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, bem como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária. Nesse contexto, registra-se que a Ebserh atualmente é gestora de uma rede de 41 unidades hospitalares de média e alta complexidade - mais de 8.000 leitos que servem unicamente ao Sistema Único de Saúde. Em termos de quadro, gerencia mais de 60.000 colaboradores em seu quadro próprio, sendo o numerário administrativo insuficiente para cumprir todas as necessidades institucionais.

Na Sede, a força de trabalho da empresa se concentra na execução das rotinas administrativas exclusivas de empregados públicos mas carece de profissionais voltados a executar atividades auxiliares, como atendimentos na recepção, secretaria, entrega e arquivamento de documentação, transporte de materiais e outras atividades correlatas. Além de concentrar a Alta Gestão da Empresa, a Administração Central da Ebserh é responsável recebe uma enorme demanda de serviços administrativos, o que justifica a contratação em tela.

Atualmente, o serviço de apoio administrativo e secretariado está sendo prestado pelo Contrato Administrativo nº 55/2020 (secretariado executivo, técnico em secretariado, recepcionistas, contínuos, carregadores, almoxarifes, arquivistas e auxiliares de arquivo), firmado em 01 de janeiro de 2021 com a empresa Cetro RM Serviços Ltda. Considerando falhas graves detectadas na execução do contrato e com o objetivo de resguardar a Ebserh quanto uma eventual interrupção dos serviços por inexecução total pela empresa contratada e sobre eventuais responsabilizações relativas ao não cumprimento de obrigações trabalhistas, decidiu-se por antecipar o planejamento de uma nova contratação dos serviços de apoio administrativo e secretariado para a Sede. 

Registra-se que algumas modificações introduzidas para a próxima contratação derivaram de novas pactuações internas para ajustes dos quantitativos, de novo padrão a ser adotado brevemente na Empresa de lições aprendidas durante o tempo de execução do serviço, com participação de membros da equipe de fiscalização do contrato na elaboração dos estudos prévios, retroalimentando o ciclo de gestão dos recursos logísticos pela reflexão sobre a melhoria contínua do serviço. 

Por fim, salienta-se que o plano de cargos e salários da Ebserh não prevê a contratação por intermédio de concurso público para os serviços descritos neste objeto; por isso, com base no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, faz-se possível a contratação de empresa que desempenhe atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal desta empresa.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

Em razão da característica dos serviços que requer a coordenação de atividades e a avaliação contínua de resultados, bem como em função da estratégia adotada para a busca de economicidade, que prevê a unificação dos serviços em apenas um contrato, para a gestão de apenas uma empresa e ganho de escala, propõe-se que o novo contrato seja realizado pelo menor prelo global, conforme se discrimina no quadro resumo abaixo: 

ITEM

CATSER

 

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

 

1

5380

 

Prestação de serviços continuados de apoio administrativo e secretariado

 

Com isso, viabiliza-se a contratação de um serviço único, com responsabilidade concentrada e maior possibilidade de alcance efetivo dos resultados pretendidos.

Não será permitida a subcontratação de serviços.

Os postos de trabalho que estão inseridos nesse serviço, constam discriminados no quadro do item 1 (Objeto) desse Termo de Referência.

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

A contratação será realizada pelo regime de execução por preço global, nos termos do inciso II, art. 8º do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, aprovado em 28/04/2022.

A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual, com vigência de 05 (cinco) anos, na forma do art. 147 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.

A cada 12 (doze) meses de execução, na etapa designada de reavaliação anual, serão formalmente avaliados os seguintes aspectos:

Regular prestação dos serviços, inclusive observando o cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, consoante relatório que discorra sobre a execução do contrato;

Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na continuidade do serviço;

Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração; e

Manutenção das condições de habilitação da contratada.

O não atendimento dos aspectos avaliados no item 4.2.1 poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato, nos moldes previstos no item 20 desse Termo de Referência.

Após os primeiros 12(doze) meses de execução contratual, será negociada a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos, assim como readequados os custos relativos à provisão a título de aviso prévio, se for o caso.

A licitação será realizada na modalidade de pregão, na forma eletrônica, consoante com o disposto no inciso IV, do art. 4° do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, bem como com o instituído no inciso XLI do art. 6º da Lei n.º 14.133/2021.

A prestação dos serviços será realizada de forma continuada, uma vez que, pela sua essencialidade, visa atender a demanda e necessidade que se impõe e se mantém de forma contínua, permanente, por mais de um exercício financeiro, bem como porque visa assegurar as condições essenciais para o funcionamento e o exercício das atividades finalísticas da Ebserh, de modo que sua interrupção pode trazer dificuldades ou comprometer o cumprimento da missão institucional desta, conforme dispõe o inciso I, do art. 149, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, aprovado em 28/04/2022.

O serviço a ser contratado não contempla tecnologias, técnicas ou conhecimento restrito, não havendo necessidade de promoção de transferência de conhecimento.

O serviço que se pretende contratar não limita ou restringe a participação entre as empresas prestadoras do serviço, sendo seu objeto comum ao mercado.

Na contratação é prevista a utilização de dedicação exclusiva de mão de obra para a execução dos serviços. Em face desta previsão será adotada a retenção de crédito em Conta-Depósito Vinculada nos termos do inciso I, art. 18 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017. A medida visa mitigar possíveis riscos advindos de falha ou falta no cumprimento de obrigações trabalhistas por parte da licitante que vier se sagrar vencedora do certame. Também se amolda aos fluxos correntes das rotinas de fiscalização e gestão contratual adotados na Ebserh, em virtude da adoção de ferramenta própria de apuração e cálculo dos valores a serem retidos na conta o que minimiza e reduz o dispêndio com novas rotinas administrativas.

A licitante, que participar do certame e vier a se sagrar vencedora na fase de proposição de preços, deverá atender aos requisitos mínimos abaixo listados para que possa ser adjudicada vencedora, relativos a sua condição e qualificação cadastral, jurídica, fiscal, trabalhista, econômico financeira e técnica, a saber:

Exigências cadastrais de certidão negativa a ser obtida por meio das seguintes consultas

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;

Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;

Exigências de habilitação jurídica

No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;"

Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 48, de 2018, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;

Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

Autorização/Alvará de funcionamento em nome da matriz ou filial que participar da licitação; e

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

Exigências de fiscal e trabalhista

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;

Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

Caso a licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;

Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Caso a licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

Critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos:

Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes aos últimos dois exercícios sociais, que comprovem Índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1(um);

 Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual da proposta apresentada, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;

Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor anual da proposta apresentada, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;

Justificativa:  Considerando os riscos da contratação em tela, por se tratar de contratação com vigência de 05 (cinco) anos, optou-se em exigir o percentual máximo de Patrimônio Líquido permitido, ou seja, 10%.

Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, que estejam vigentes na data de apresentação da proposta. A informação deverá ser comprovada por meio de declaração, acompanhada da relação de compromissos assumidos e vigentes, conforme Anexo V e poderá ser atualizado na forma da subcondição posta na alínea anterior, devendo ser apresentada acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social e se houver divergência superior a 10% (dez por cento), para cima ou para baixo, em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença;

Certidão Negativa de efeitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

Critérios específicos para qualificação técnica da licitante em face do objeto pretendido:

Atestado que comprove a execução de serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado, com no mínimo 33 (trinta e três) postos de trabalho, por período não inferior a 3 (três) anos, sendo aceito o somatório de atestados.

Justificativa:  Considerando os riscos da contratação em tela, por se tratar de contratação com vigência de 05 (cinco) anos, optou-se em exigir o percentual mínimo de 50% postos, ou seja, 33 (trinta e três) postos de trabalho, de forma a assegurar a prestação dos serviços em conformidade com as especificações técnicas da contratação. Além disso, a previsão é baseada nas demais contratações com dedicação exclusiva de mão de obra vigentes da Sede da Ebserh.

Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

As comprovações deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da licitante, conforme especificado em seu contrato social vigente;

As comprovações e os atestados devem ser emitidos, preferencialmente, em papel timbrado, contendo data, a Razão Social, o CNPJ, o endereço, o nome do responsável pelas informações e respectivo cargo, e-mail e telefone de contato ou qualquer outro meio pelo qual possa ser identificado o declarante;

A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, podendo ser exigida, nos casos de dúvida justificada por parte do agente de licitação, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

Além dos documentos acima relacionados, a licitante deverá apresentar:

Declaração de que a licitante providenciará a instalação de escritório na localidade (cidade/município) da prestação dos serviços, e comprovará a realização desta instalação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de início da vigência do contrato que vier a firmar caso seja vencedora do certame licitatório em questão, em cumprimento ao disposto no item 10.6, ‘A’, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017.

Caso a licitante já possua escritório, seja de matriz ou filial, na localidade (cidade/município) de prestação dos serviços e esta condição conste comprovada na documentação de habilitação, não será necessária a apresentação da Declaração.

A exigência de instalação de escritório localidade (cidade/município) da prestação dos serviços, funda-se na experiência prática da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Sede da Ebserh, sobretudo quanto ao atendimento dos empregados contratados e às substituições de colaboradores em caráter de urgência, visando salvaguardar a Sede da Ebserh de prejuízos, como a não substituição de colaboradores em caráter de urgência em razão da futura contratada não possuir profissional habilitado, no local da prestação dos serviços, para suprimir necessidade imediata.  

 Garantia Contratual

Será exigida a prestação de garantia contratual pela licitante que for CONTRATADA, nos termos do art. 144 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, sendo facultada a possibilidade de opção pelas seguintes modalidades de garantia:

Caução em dinheiro;

Seguro-garantia, emitido por instituição credenciada na Superintendência de Seguros Privados - Susep;;

Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil..

A modalidade de garantia escolhida pela CONTRATADA deverá contemplar, para todos os efeitos jurídicos e legais, a cobertura de todos os eventos discriminados e exigíveis segundo este Termo de Referência.

A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme prática preconizada no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

A prestação da garantia deverá ser comprovada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da celebração do Contrato, podendo ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE.

A inobservância dos prazos fixados para apresentação da garantia poderá acarretar a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento) deste valor.

O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 184 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, aprovado em 28/04/2022.

A garantia deverá cobrir, no mínimo, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes da execução do Contrato:

Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do Contrato;

As multas moratórias e compensatórias aplicadas à CONTRATADA;

Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando devidas.

No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.

A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante toda a vigência do contrato.

No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.

Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição do valores utilizados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data em que tiver sido notificada.

Será considerada extinta a garantia:

com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Ebserh não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017

O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato

A CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:

Caso fortuito ou força maior;

Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;

Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA decorrentes e motivados de atos ou fatos da CONTRATANTE;

Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da CONTRATANTE.

Após a execução do Contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando prestada por caução em dinheiro, será atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.

A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação.

Também poderá haver liberação da garantia se a CONTRATADA comprovar a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho

Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato, no caso da não comprovação pela CONTRATADA, de pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação destes trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos dos artigos 64 e 65 Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.

Caso a CONTRATADA não comprove o pagamento das obrigações e verbas rescisórias até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia poderá ser utilizada para a quitação dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

Vistoria

As empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde serão executados os serviços, sendo facultativo este direito, para avaliação própria das condições e de eventuais dificuldades inerentes a sua execução, que possam subsidiar a formulação da proposta de preços.

A vistoria deverá ser previamente comunicada e agendada junto ao Serviço de Administração da Sede (SADS), por meio do telefone (61) 3255-8603 / 8385, ocasião em que a licitante deverá indicar o(s) representante(s) ou profissional(is) responsáveis por sua realização.

A vistoria será agendada e realizada de segunda à sexta-feira, exceto feriados, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE, nos intervalos de 9:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:00, devendo ser acompanhada e auxiliada por servidor ou empregado público designado para este fim.

O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.

A licitante deverá enviar para a realização da vistoria o(s) representante(s) ou profissional(is) indicados no momento do agendamento, devidamente identificados, apresentando documento de identidade civil e quando for o caso, documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.

As licitantes deverão emitir declarações se pronunciando sobre a opção de realização ou não da vistoria, as quais deverão ser obrigatoriamente entregues junto com a(s) respectiva(s) documentações de habilitação, nos seguintes termos:

Declaração emitida pela licitante informando que realizou a vistoria e que conhece as condições locais para execução do objeto especificado, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, na forma do Anexo II deste Termo de Referência;

Declaração emitida pela licitante informando que optou por não realizar a vistoria, pois detém pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto e serviços especificados, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que possam ensejar avenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE, na forma do Anexo III deste Termo de Referência.

A licitante deverá, para todos os efeitos legais, declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições físicas de realização dos serviços para o cumprimento das obrigações e condições objeto da licitação.

Postos de Trabalho/Funções

O serviço, objeto deste Termo de Referência, refere-se às áreas de trabalho descritas a seguir, acompanhadas das respectivas exigências de qualificação e atribuições:

Secretária(o) Executiva(o):

Secretária(o) Executiva(o) - CBO nº 2523-05

Requisitos mínimos

  • Diploma de graduação em Secretariado Executivo reconhecido pelo MEC.

  • Experiência de 06 (seis) meses na atividade ou em funções correlatas.

  • Cursos complementares desejáveis: informática básica; atendimento ao público.

Aptidões e habilidades

  • Liderança;

  • Dinamismo;

  • Pró-atividade;

  • Facilidade de trabalhar com programas e sistemas informatizados;

  • Equilíbrio emocional;

  • Capacidade de concentração;

  • Relacionamento interpessoal;

  • Trabalho em equipe;

  • Flexibilidade a mudanças;

  • Senso de organização;

  • Eficiência;

  • Capacidade de trabalhar sob pressão;

  • Capacidade de contornar situações adversas;

  • Boa retórica e comunicação;

  • Agir com cortesia, paciência, sensibilidade, bom senso e discrição.

Descrição das atividades

  • Conhecer e manter registo da estrutura organizacional do órgão/entidade;

  • Assessorar a equipe executiva do órgão/entidade no desempenho de suas tarefas administrativas, reuniões e cerimoniais;

  • Atuar juntamente com o Técnico em Secretariado e a equipe de apoio administrativo na execução das atividades;

  • Operar microcomputador, programas e sistemas internos;

  • Efetuar ligações, receber e transmitir recados;

  • Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados no Serviço;

  • Orientar na avaliação e na seleção de correspondência para fins de encaminhamento;

  • Elaborar documentos oficiais;

  • Controlar correspondências físicas e eletrônicas;

  • Organizar eventos e viagens;

  • Arquivar documentos digitais assim como encaminhar aqueles físicos para arquivo;

  • Digitalizar/copiar documentos da instituição;

  • Atender pessoas (público externo e interno);

  • Acompanhar suprimentos da área de atuação;

  • Controlar agenda de apoio ao trabalho da respectiva chefia;

  • Transcrever ditados, discursos, conferências, palestras, etc.;

  • Apoiar na organização de eventos atuando juntamente com a Assessoria de Comunicação;

  • Enviar para publicação, acompanhar, monitorar e controlar a publicação dos boletins de serviço;

  • Redigir as atas das reuniões de colegiado e redigir minuta dos normativo;

  • Usar adequadamente os EPI específicos para a função;

  • Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.

Técnico em Secretariado:

Técnico em Secretariado - CBO nº 3515-05

Requisitos mínimos

  • Diploma de Técnico em Secretariado reconhecido pelo MEC.

  • Experiência de 06 (seis) meses na atividade ou em funções correlatas.

  • Cursos complementares desejáveis: informática básica; atendimento ao público.

Aptidões e habilidades

  • Liderança;

  • Dinamismo;

  • Pró-atividade;

  • Facilidade de trabalhar com programas e sistemas informatizados;

  • Equilíbrio emocional;

  • Capacidade de concentração;

  • Relacionamento interpessoal;

  • Trabalho em equipe;

  • Flexibilidade a mudanças;

  • Senso de organização;

  • Eficiência;

  • Capacidade de trabalhar sob pressão;

  • Capacidade de contornar situações adversas;

  • Boa retórica e comunicação;

  • Agir com cortesia, paciência, sensibilidade, bom senso e discrição.

Descrição das atividades

  • Operar microcomputador, programas e sistemas internos;

  • Conhecer e manter registro da estrutura organizacional do órgão/entidade;

  • Controlar agenda de apoio ao trabalho da respectiva chefia;

  • Efetuar ligações, receber e transmitir recados;

  • Revisar textos e documentos pertinentes a área de atuação;

  • Elaborar documentos mais simples, digitando informações pertinentes ao serviço;

  • Organizar as atividades gerais da sua área de lotação, assessorando o seu desenvolvimento;

  • Arquivar documentos digitais;

  • Digitalizar/copiar documentos da instituição;

  • Apoiar a execução de tarefas pela equipe de apoio administrativo;

  • Receber, coletar e distribuir correspondência, documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros;

  • Controlar e fazer pedidos de materiais de uso administrativo;

  • Organizar, digitalizar, encaminhar e arquivar documentos digitais, assim como encaminhar aqueles físicos para arquivo;

  • Atualizar planilhas;

  • Organizar reuniões e videoconferências da sua área (reserva de salas, solicitação de recursos necessários, agendamento, convocação, elaboração de atas e listas de presença);

  • Usar adequadamente os EPI específicos para a função;

  • Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.

Recepcionista:

Recepcionista - CBO nº 4221-05

Qualificação Mínima

  • Formação de nível médio completo.

  • Cursos complementares desejáveis: informática básica; atendimento ao público.

  • Experiência de 06 (seis) meses na atividade ou em funções correlatas.

Competências Pessoais Desejáveis

  • Dinamismo;

  • Pró-atividade;

  • Facilidade de trabalhar com programas e sistemas informatizados;

  • Equilíbrio emocional;

  • Capacidade de concentração;

  • Relacionamento interpessoal;

  • Trabalho em equipe;

  • Flexibilidade a mudanças;

  • Senso de organização;

  • Eficiência;

  • Empatia;

  • Capacidade de trabalhar sob pressão;

  • Capacidade de contornar situações adversas;

  • Boa retórica e comunicação;

  • Agir com cortesia, paciência, sensibilidade, bom senso e discrição.

Descrição das Tarefas Específicas

  • Operar microcomputador, programas e sistemas utilizados na instituição;

  • Recepcionar, orientar e encaminhar o público em geral, inclusive autoridades, prestando-lhes as informações e orientações gerais, anunciando-os às pessoas que deverão autorizar sua entrada e registrando, em relação própria, seus dados pessoais ou comerciais, para controle do fluxo diário de pessoas estranhas;

  • Direcionar usuários;

  • Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano;

  • Elaborar relatórios relacionados ao serviço;

  • Verificar a existência de objetos, pacotes ou embrulhos suspeitos, abandonados por ocasião da vistoria dos ambientes;

  • Efetuar vistoria em todo o ambiente do posto; no caso de necessidade de sua troca, acompanhado do substituto, comunica as irregularidades ocorridas que deverão ser anotadas em livro próprio, bem como lhes entregando as chaves confiadas;

  • Impedir o acesso de pessoas estranhas, quando inconvenientes ou não autorizadas a ingressar em locais determinados pela Administração;

  • Manter a cordialidade e urbanidade no trato com as pessoas internas e externas;

  • Realizar e receber chamadas telefônicas, internas ou externas, ao primeiro toque, com objetividade e concisão, anotando recados e fornecendo informações ao público;

  • Registrar no sistema e distribuir crachás, quando necessário;

  • Manter padronização no atendimento das chamadas, dizendo nome da instituição e adotando cumprimento protocolar;

  • Comunicar à chefia e enviar documentos e outros pertences porventura esquecidos por terceiros no local de exercício de seu posto de trabalho ao setor de achados e perdidos da instituição;

  • Organizar e providenciar reposição dos impressos ou materiais da unidade ao Almoxarifado;

  • Encaminhar pedidos de manutenção e engenharia sempre que identificada a necessidade ou solicitado por chefia, devidamente protocolados;

  • Acompanhar todas as solicitações de manutenção relativo ao atendimento, prazo de execução e finalização, assim como encaminhar a chefia, solicitações que não foram atendidas;

  • Certificar-se da solução dos problemas apresentados;

  • Usar adequadamente os EPI específicos para a função;

  • Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.

Carregador:

Carregador - CBO nº 7832-10

Requisitos mínimos

  • Nível fundamental completo.

  • Conhecimento mínimo de informática.

  • Experiência de 06 (seis) meses na atividade ou em funções correlatas.

Aptidões e habilidades

  • Organização;

  • Atenção;

  • Zelo;

  • Relacionamento interpessoal;

  • Trabalho em equipe;

  • Aptidão física;

  • Responsabilidade;

  • Iniciativa;

  • Paciência;

  • Capacidade de localização;

  • Comunicação verbal clara e cordial.

Descrição das atividades

  • Transportar, remover, movimentar e remanejar móveis, equipamentos, processos, livros, divisórias, caixas diversas, pacotes, material de consumo, papéis, material gráfico e outros itens, com total atenção e responsabilidade;

  • Movimentar cargas em caminhões e no ambiente hospitalar, setores administrativos e depósitos;

  • Proceder triagem e conferência de materiais e equipamentos, recebidos e expedidos;

  • Preparar cargas e descargas de materiais e itens;

  • Entregar e coletar encomendas;

  • Realizar embalagens e desembalagens de moveis e materiais em geral;

  • Transportar e acondicionar móveis, cargas e materiais em geral em local apropriado;

  • Reparar embalagens danificadas;

  • Manusear cargas especiais;

  • Localizar bens dentro da instituição e verificar etiquetas patrimoniais;

  • Participar de inventários;

  • Acompanhar e organizar os bens que serão leiloados ou descartados;

  • Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;

  • Relatar ocorrências durante a execução dos serviços;

  • Desempenhar suas funções seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente

  • Saber interpretar a simbologia das embalagens;

  • Adotar boas práticas obedecendo etiquetas de identificação e protocolos institucionais, além de políticas de armazenagem da Ebserh;

  • Usar adequadamente os EPI específicos para a função;

  • Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.

Almoxarife:

Almoxarife - CBO nº 4141-05

Requisitos mínimos

  • Formação de nível médio completo.

  • Experiência de 06 (seis) meses na atividade ou em funções correlatas.

  • Conhecimento básico de informática e estoque/armazenamento de materiais.

Aptidões e habilidades

  • Facilidade de trabalhar com programas e sistemas informatizados;

  • Organização;

  • Atenção;

  • Zelo;

  • Relacionamento interpessoal;

  • Trabalho em equipe;

  • Responsabilidade;

  • Iniciativa;

  • Eficiência;

  • Paciência;

  • Capacidade de localização;

  • Boa comunicação verbal.

Descrição das Tarefas Específicas

  • Recepcionar, conferir, armazenar, distribuir e expedir produtos, insumos, medicamentos, materiais e equipamentos nos almoxarifados e depósitos da instituição;

  • Registrar documentos e efetuar lançamentos pertinente à entrada e saída dos diversos tipos de materiais e itens;

  • Operar microcomputador, programas e sistemas utilizados na instituição;

  • Auxiliar nas tarefas de controle e organização dos estoques de insumos, medicamentos, materiais e equipamentos constantes nos almoxarifados e depósitos;

  • Auxiliar no controle das ordens de entrega de material e respectiva devolução, quando for o caso;

  • Classificar os diferentes tipos de produtos;

  • Realizar inventários periódicos e anual;

  • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos produtos estocáveis;

  • Auxiliar na fiscalização dos materiais em estoque no almoxarifado assim como das condições e localização de armazenagem;

  • Adotar e promover boas práticas e obediência às políticas de armazenagem da Ebserh;

  • Atender ao público externo ou interno;

  • Auxiliar na produção de documentos do setor;

  • Usar adequadamente os EPI específicos para a função;

  • Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.

Arquivista:

Arquivista - CBO nº 2613-05

Requisitos mínimos

  • Ensino Superior Completo em arquivologia reconhecido pelo MEC.

  • Experiência mínima de 6 (seis) meses na atividade ou em funções correlatas.

Aptidões e habilidades

  • Iniciativa;

  • Facilidade de trabalhar com programas e sistemas informatizados;

  • Organização;

  • Atenção;

  • Zelo;

  • Relacionamento interpessoal;

  • Trabalho em equipe;

  • Responsabilidade;

  • Solicitude;

  • Eficiência;

  • Empatia;

  • Cordialidade;

  • Paciência;

  • Capacidade de localização;

  • Discrição;

  • Boa comunicação verbal;

  • Capacidade de manter sigilo sobe dados e informações.

Descrição das atividades

  • Definir procedimentos institucionais para arquivo;

  • Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos arquivísticos;

  • Desenvolver e utilizar novas tecnologias;

  • Traduzir as necessidades de indivíduos, grupos e comunidades nas respectivas áreas de atuação;

  • Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo;

  • Orientar, planejar a automação aplicada aos arquivos;

  • Orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;

  • Orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;

  • Orientar sobre a promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;

  • Elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;

  • Planejar e elaborar instrumentos de gestão de documentos de arquivo que permitam sua organização, avaliação e utilização

  • Realizar operações de arranjo, descrição e difusão;

  • Usar adequadamente os EPI específicos para a função;

  • Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.

Apoio Operacional e Administrativo

Apoio Operacional e Administrativo - CBO nº 4110-05

Requisitos mínimos

  • Formação de nível médio completo.

  • Experiência de 06 (seis) meses na atividade ou em funções correlatas.

  • Cursos complementares desejáveis: informática básica; atendimento ao público.

Aptidões e habilidades

  • Iniciativa;

  • Facilidade de trabalhar com programas e sistemas informatizados;

  • Organização;

  • Atenção;

  • Zelo;

  • Relacionamento interpessoal;

  • Trabalho em equipe;

  • Responsabilidade;

  • Solicitude;

  • Eficiência;

  • Empatia;

  • Cordialidade;

  • Paciência;

  • Capacidade de localização;

  • Discrição;

  • Boa comunicação verbal;

  • Capacidade de manter sigilo sobe dados e informações.

Descrição das atividades

  • Realizar a guarda, a organização e a preservação de prontuários e documentos;

  • Auxiliar no controle de encaminhamento e devolução de prontuários e/ou processos;

  • Auxiliar na conferência do arquivamento diário de todas as pastas devolvidas ao arquivo;

  • Localizar arquivos físicos e digitalizados;

  • Alimentar base de dados;

  • Incorporar material e preservar o acervo de documentos;

  • Protocolar documentos;

  • Fotocopiar e digitalizar documentos;

  • Auxiliar na formação e desenvolvimento de acervos sob orientação do técnico em arquivo;

  • Auxiliar no inventário do arquivo;

  • Operar microcomputador, programas e sistemas utilizados na instituição;

  • Recuperar dados e informações;

  • Disponibilizar fonte de dados para usuários;

  • Auxiliar na orientação de usuários sobre procedimentos de guarda e acesso à documentação;

  • Atender solicitações de prontuários e/ou processos;

  • Providenciar pedidos de material para execução das tarefas a serem realizadas;

  • Usar adequadamente os EPI específicos para a função;

  • Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.

Encarregado Geral:

Encarregado Geral - CBO nº 4101-05

Requisitos mínimos

  • Ensino superior completo reconhecido pelo MEC, com formação preferencial em Administração.

  • Experiência de 06 (seis) meses na atividade ou em funções correlatas.

  • Cursos complementares desejáveis: informática básica; atendimento ao público.

Aptidões e habilidades

  • Capacidade gerencial;

  • Iniciativa;

  • Facilidade de trabalhar com programas e sistemas informatizados, inclusive internet;

  • Capacidade de consultar publicações técnicas;

  • Organização;

  • Concentração;

  • Relacionamento interpessoal;

  • Trabalho em equipe;

  • Equilíbrio emocional;

  • Flexibilidade a mudanças;

  • Negociação

  • Administração de conflitos;

  • Capacidade de contornar situações adversas;

  • Capacidade de se manter informado e atualizado em conhecimentos gerais e técnicos, inclusive através de eventos técnicos;

  • Eficiência;

  • Cortesia;

  • Discrição;

  • Paciência.

Descrição das atividades

  • Administrar a equipe operacional disponibilizada pela empresa contratada, providenciando a devida cobertura quando necessário;

  • Orientar e supervisionar as rotinas diárias do serviço;

  • Gerir recursos humanos e materiais sob sua responsabilidade, relatando aos gestores e fiscais de contratos quaisquer ocorrências indesejáveis, inclusive aquelas relacionadas aos bens patrimoniais disponibilizados aos prestadores de serviço e ingerências cometidas  pela equipe própria da Ebserh;

  • Reportar informações à fiscalização contratual sobre os serviços prestados e a equipe alocada;

  • Organizar documentos e correspondências relativos à execução do serviço, mantendo as informações disponíveis à equipe de fiscalização contratual;

  • Conduzir as rotinas de acompanhamento das atividades definidas pela equipe de fiscalização contratual, fornecendo os relatórios solicitados;

  • Elaborar documentos e relatórios conforme  solicitado;

  • Fornecer  informações pertinentes ao contrato;

  • Operar microcomputador, programas e sistemas internos utilizados na instituição;

  • Usar adequadamente os EPI específicos para a função;

  • Realizar outras atividades de mesma natureza profissional e grau de complexidade.

Além das tarefas descritas acima, as seguintes tarefas gerais devem ser observadas por todas as categorias:

Cumprir e fazer cumprir o código de conduta e o regimento interno, bem como os demais regulamentos, ordens e orientações internas da administração da Ebserh;

Observar as instruções disciplinares do local de trabalho;

Cumprir a escala de serviço, observando pontualmente os horários de entrada e saída, e, ser assíduo ao trabalho;

Atender a todos com cortesia e presteza, prestando-lhes as informações pertinentes ao funcionamento da Ebserh e do seu local de trabalho;

Conservar as dependências do seu local de trabalho em perfeito estado e boa apresentação;

Preservar os móveis e equipamentos utilizados no serviço, informando ao responsável qualquer eventualidade que observe;

Comunicar ao segurança a presença de estranhos no local de trabalho, avisando  sempre que houver a informação ou suspeita de incêndio, arrombamento, furto e quedas de materiais ou pessoas;

Manter sigilo das informações a que tiver acesso;

Manter-se alerta, ocupando permanentemente o local designado para exercício de suas funções, não se afastando deste local, salvo em situações de absoluta necessidade;

Observar os prazos estipulados para execução de suas tarefas;

Apresentar-se sempre com crachá;

Usar o uniforme, zelando por sua conservação e comunicando ao preposto a necessidade de reposição;

Registrar ponto;

Reportar-se ao preposto, com a devida antecedência, para comunicação de possíveis atrasos, faltas ou quaisquer eventualidades;

Participar de programa de treinamento, quando convocado.

São vedadas as seguintes condutas aos colaboradores lotados na Ebserh:

Opor resistência injustificada à ordem e/ou orientação emanada pelo preposto;

Cometer a pessoas estranhas à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade;

Proceder de forma desidiosa;

Utilizar recursos materiais de repartição em serviços ou atividades particulares;

Circular sem a devida identificação nas dependências da intuição;

Não cumprir solicitação e/ou orientação da equipe de fiscalização do contrato, bem como não repassar as orientações recebidas ao quadro operacional.

CLASSIFICAÇÃO, Forma E CRITÉRIO de seleção do fornecedor

Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, conforme disposto no art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, no art. 6º, § 2º, do RLCE 2.0 e na Lei nº 14.133/2021.

O modo de disputa será aberto e fechado com intervalo entre lances de 0,75%.

Os serviços objetivados são comuns ao mercado. Em termos gerais, as características do objeto especificado podem ser observadas em contratações similares, realizadas por outras entidades da Administração Pública Federal, que foram adotadas como parâmetro de estudo de mercado.

Não haverá possibilidade de participação de empresas de forma consorciada na licitação, visto que o objeto não apresenta vulto ou complexidade que tornem restrito o universo de possíveis licitantes.

Trata-se da contratação de serviços terceirizados porque o plano de cargos e salários da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares não prevê a contratação por intermédio de concurso público de categorias profissionais voltadas para a execução dos serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, por isso, com base no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, faz-se possível a contratação de empresa que desempenhe atividades materiais, acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal da Ebserh.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

As exigências de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e a qualificação técnica da licitante são as usuais para a generalidade do objeto, conforme disciplinadas no item 4 (Requisitos da Contratação) deste Termo de Referência.

O critério de aceitabilidade de preços será o menor valor global, considerando o prazo de vigência contratual de 5 anos.

As regras de desempate entre propostas serão as discriminadas no edital.

FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser executados conforme os parâmetros referenciais e especificações constantes neste Termo de Referência e seus Anexos, bem como em estrita observância às normas, regulamentos e disposições legais e infralegais aplicáveis ao objeto proposto, observado o limite máximo do quantitativo de profissionais a serem disponibilizados, conforme estabelecido abaixo:

Item

Descrição

CATSER

Subitem

Descrição

Jornada semanal 

Qtd.

CBO

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Prestação de serviços continuados de apoio administrativo e secretariado

5380

1.1

Secretariado Executivo

44

11

2523-05

1.2

Técnico em Secretariado

44

15

3515-05

1.3

Recepcionista

44

6

4221-05

1.4

Carregador

44

2

7832-10

1.5

Almoxarife

44

4

4141-05

1.6

Arquivista

44

2

2613-05

1.7

Apoio Operacional e Administrativo

44

26

4110-05

1.8

Encarregado Geral

44

1

4101-05

Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com formação, habilidades e conhecimentos mínimos previstos na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO e nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho.

A CONTRATADA deverá indicar formalmente o funcionário que ocupará o posto de Encarregado Geral para atuar como preposto junto a Ebserh durante o período de vigência da contratação, o qual terá a atribuição de gerir as demandas afetas ao contrato.

Os empregados da CONTRATADA terão jornada de trabalho semanal durante o horário corrente de funcionamento da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no período de expediente, com dedicação exclusiva de mão de obra, respeitados os intervalos interjornada e intrajornada. Também poderão ocorrer execuções de serviços fora do dia/horário corrente de expediente e/ou fora das dependências da Ebserh, a depender das demandas de serviço, a depender de prévia anuência da equipe de fiscalização da CONTRATANTE.

Em relação ao gozo de férias de seus empregados, a Contratada deve obedecer ao estabelecido na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho.

As férias poderão ser concedidas integralmente ou em até 02 (dois) períodos com a anuência do trabalhador, na forma da lei vigente.

Na concessão das férias o início delas não poderá coincidir com sábados, domingos, feriados ou dias compensados, nem com os dias 24 e 31 de dezembro.

As atribuições de recebimento de demandas pelo preposto visam descaracterizar qualquer relação direta de subordinação entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA.

O profissional designado como preposto deverá demonstrar capacidade gerencial e conhecimento em gestão de pessoas e informática, de forma a administrar a equipe disponibilizada pela CONTRATADA e fornecer informações com presteza à equipe de fiscalização contratual. Além disso, constituem atribuições do preposto:

Tratar todos os colaboradores, servidores, empregados públicos, terceirizados, estagiários, colegas de trabalho, visitas e demais usuários dos imóveis ocupados pela CONTRATANTE com educação, urbanidade, presteza, fineza e atenção;

Abster-se da execução de atividades alheias ao objeto deste Termo de Referência durante o período em que estiver prestando os serviços à disposição nas dependências dos imóveis ocupados pela CONTRATANTE;

Planejar e organizar os serviços e demandas, otimizar recursos, buscar a maior eficiência e o melhor resultado em cada trabalho;

Receber e auxiliar no tratamento da documentação afeta à contratação, cobranças e prestações de conta dos serviços executados;

Responder às demandas da fiscalização da CONTRATANTE relativas à execução contratual;

Auxiliar no trato e providenciar a entrega dos Relatórios Mensais de Atividades e das notas fiscais/faturas mensais, com as respectivas guias e comprovantes de recolhimento e retenções, certidões e demais documentações exigidas, bem como promover a sua correção e adequação sempre que necessário;

Realizar o controle da jornada de trabalho dos profissionais alocados na equipe, observando o fiel atendimento das condições estabelecidas na contratação;

Apresentar à fiscalização da CONTRATANTE, mensalmente, junto com as notas fiscais/faturas, as planilhas ou mapas de frequência dos profissionais alocados no contrato de apoio administrativo;

Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço, providenciando substituições quando necessário;

Entregar crachás, vales (refeição, alimentação, transporte), comprovante de rendimentos e outros documentos aos profissionais alocados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste Termo de Referência;

Manter a ordem e disciplina, orientando e instruindo os profissionais alocados pela CONTRATADA para a execução do objeto deste Termo de Referência;

Solucionar reivindicações ou outras questões similares da equipe alocada pela CONTRATADA para a execução do objeto deste Termo de Referência, bem como notificar a fiscalização da CONTRATANTE quando extrapolarem sua competência;

Evitar, coibir e tratar qualquer atrito ou confronto, de qualquer natureza, entre os membros da equipe alocada pela CONTRATADA para a execução do objeto deste Termo de Referência, ou entre estes e outros, sejam colaboradores, servidores, empregados públicos, terceirizados e visitantes, por exemplo, bem como reportar qualquer ocorrência para a fiscalização da CONTRATANTE, com os devidos esclarecimentos;

Zelar pelo cumprimento das normas, regulamentações e legislações discriminadas neste Termo de Referência, sem prejuízo do cumprimento de outras aplicáveis ao caso;

Acatar as orientações da fiscalização da CONTRATANTE, inclusive naquilo que diz respeito ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e de Medicina do Trabalho;

Relatar para fiscalização da CONTRATANTE, de forma tempestiva, toda e qualquer irregularidade observada em relação aos serviços prestados;

Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo perante a CONTRATANTE por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.

Manter sigilo sobre documentos elaborados e assuntos tratados;

Providenciar que os serviços sejam executados com a presteza, qualidade e agilidade necessárias para o melhor andamento e maior otimização de resultados da execução contratual;

Orientar os profissionais da equipe alocada pela CONTRATADA para a execução do objeto deste Termo de Referência quanto aos procedimentos de segurança e emergência a serem adotados e orientados em eventuais casos de sinistro, emergência, incêndio, pânico ou acidentes e outros;

Proibir o exercício de qualquer tipo de atividade comercial pelos profissionais da equipe nas dependências dos imóveis ocupados pela CONTRATANTE;

Executar outras atribuições e atividades que lhe forem determinadas.

Os Relatórios Mensais de Atividades executadas deverão ser apresentados à fiscalização da CONTRATANTE, para avaliação, e juntados na documentação de trâmite das notas fiscais/faturas.

A CONTRATADA deverá preparar e entregar para a fiscalização da CONTRATANTE informações e avaliações dos serviços prestados, conforme demandado.

Os serviços serão executados na Sede da Ebserh, localizados em Brasília/DF, a saber:

Edifício Sede da Ebserh, situado no Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, 1º, 2° e 3° andares da Torre C, do Ed. Parque Cidade Corporate.

Numa eventual mudança de endereço da Sede da Ebserh, os serviços deverão ser prestados normalmente em novo endereço, após formalização de termo aditivo ao contrato.

A prestação dos serviços será iniciada no primeiro dia da vigência contratual.

A CONTRATADA será comunicada com antecedência sobre o início dos serviços.

Para o cumprimento da carga horária de 44 horas exigida para algumas categorias profissionais, sugere-se que os funcionários da CONTRATADA trabalhem 9 horas em 4 dias da semana e 8 horas em 1 dia da semana, sempre respeitando os intervalos interjornada e intrajornada.

Os postos de serviços não poderão ficar descobertos, e nas hipóteses de faltas dos funcionários, a CONTRATADA deverá, no início da jornada de trabalho prevista para o posto, providenciar a disponibilização de um substituto, cujas qualificações sejam iguais àquelas definidas para o serviço contratado, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato.

Em casos excepcionais, em que ocorram faltas intempestivas e sem prévio aviso, poderá ser concedido o prazo máximo e adicional de 3 horas, contadas do horário de início da jornada de trabalho prevista para o posto, para substituição do profissional faltante.

INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

Os serviços serão executados de forma contínua, devido a sua essencialidade, consoante com o disposto no art. 15 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.

A CONTRATADA deverá alocar equipe nas dependências da CONTRATANTE, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para a execução das atividades e rotinas gerais de apoio administrativo e secretariado.

A CONTRATADA deverá designar formalmente o Encarregado Geral como preposto para orientar, gerenciar e acompanhar a execução do objeto contratado, especialmente no que diz respeito a condução da equipe e das tarefas, orientação e avaliação dos serviços, bem como para resolução de questões documentais, dentre as demais atribuições discriminadas no Item 6 (Forma da Prestação dos Serviços) deste Termo de Referência.

A proposta deverá ser elaborada com o preenchimento de todas as abas da Planilha de Custos e Formação de Preços constante no Anexo I deste Termo de Referência.

As alíquotas dos tributos devem ser corretamente ajustadas ao enquadramento e incidência previstos para a atividade e a situação da licitante interessada.

A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao Agente de Licitações ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta ou na planilha de custos e formação de preços, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

Para as empresas tributadas pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, deverá conter na planilha de custos e formação de preços (que detalham os componentes dos seus custos) as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições.

Os benefícios trabalhistas devem ser considerados e devidamente preenchidos conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho das categorias profissionais envolvidas na prestação dos serviços ora especificados.

A planilha de custos sugere 2 (dois) vales transportes diários por funcionário, para 22 (vinte e dois) dias de trabalho por mês. 

Caso a licitante entenda que incorrerá em custo com transporte maior ou menor, deverá alterar estes valores ou, alternativamente, considerar a diferença em suas Despesas Administrativas/Operacionais.

As entidades públicas não se vinculam às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:

Pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da licitante que for CONTRATADA;

Matérias não trabalhistas ou que estabeleçam direitos não previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e

Preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

A inclusão de plano de saúde, assistência odontológica e seguro de vida na planilha de custos e formação de preços será obrigatória apenas quando a previsão existente em acordos, dissídios ou convenções coletivas for universal para toda a categoria, não devendo ser considerada se decorrente de exceção prevista em função da lotação de exercício do funcionário, conforme ocorre, por exemplo, com as exceções vinculadas a contratos administrativos que não devem ser consideradas. 

Os salários pagos pela CONTRATADA aos profissionais que vier a alocar para a execução do objeto contratual deverão ser no mínimo iguais ao piso estabelecido nas convenções coletivas de trabalho das respectivas categorias.

A apresentação da proposta pela licitante para a execução do objeto deste Termo de Referência implicará, para todos os efeitos jurídicos e legais, em plena aceitação das condições, obrigações e especificações neste estabelecidas.

A escolha da licitante vencedora será realizada por intermédio de oferta de menor preço global para o objeto proposto.

Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços ou em qualquer outra parte deste Termo de Referência não poderão, em hipótese alguma, constituir pretexto para a licitante alterar a composição de seus preços unitários caso vença o certame, devendo o fato ser comunicado e questionado em momento adequado do curso de realização da licitação.

A pesquisa de mercado será mantida em sigilo, nos termos do Art. 34 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, acostada aos autos do Processo-SEI 23477.003342/2024-66.

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

Pelas características do serviço de apoio administrativo e secretariado, a produtividade de referência contempla a disponibilização contínua da equipe, sendo avaliado pela equipe de fiscalização contratual a assiduidade dos profissionais alocados para a prestação dos serviços e o cumprimento das rotinas estabelecidas.

É possível sintetizar a produtividade de referência considerada aceitável para a execução dos serviços, com base na medida "nº de horas trabalhadas por dia", conforme o quadro abaixo:

Descrição do Posto

Qtd.

Número de Funcionários

Produtividade de Referência

Nº de Horas Trabalhadas por Dia

Secretariado Executivo

11

11

9 horas durante 4 dias e 8 horas durante um dia, totalizando 44 horas semanais

Técnico em Secretariado

15

15

9 horas durante 4 dias e 8 horas durante um dia, totalizando 44 horas semanais

Recepcionista

6

6

9 horas durante 4 dias e 8 horas durante um dia, totalizando 44 horas semanais

Carregador

2

2

9 horas durante 4 dias e 8 horas durante um dia, totalizando 44 horas semanais

Almoxarife

4

4

9 horas durante 4 dias e 8 horas durante um dia, totalizando 44 horas semanais

Arquivista

2

2

9 horas durante 4 dias e 8 horas durante um dia, totalizando 44 horas semanais

Apoio operacional e administrativo

26

26

9 horas durante 4 dias e 8 horas durante um dia, totalizando 44 horas semanais

Encarregado Geral

1

1

9 horas durante 4 dias e 8 horas durante um dia,  totalizando 44 horas semanais

Total

67

67

-

MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO e pagamento

A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por empregados e servidores públicos, Gestores e Fiscais, a serem designados pela autoridade competente.

 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma do Art. 161 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, aprovado em 28/04/2022.

O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no Artigo 161 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.

 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

A fiscalização contratual e a CONTRATADA utilizarão os seguintes mecanismos para comunicação, tratamento de demandas e das questões afetas ao ajuste: reuniões presenciais de trabalho com o preposto, telefones, mensagens eletrônicas via e-mail e outras ferramentas, correspondências oficiais, adotando o critério de razoabilidade para definir o meio utilizado e respeitando a formalização devida.

O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no art. 184 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições, vícios redibitórios ou outras ocorrências, bem como não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

Os pagamentos serão realizados mensalmente em conformidade com os serviços efetivamente prestados, mediante medição quantitativa e avaliação qualitativa da execução, contra a apresentação de nota fiscal/fatura, que deverá conter os valores da parcela mensal do contrato.

A aferição/medição quantitativa das execuções mensais realizadas será efetuada com base na verificação da assiduidade e frequência ao trabalho da equipe de profissionais alocada nos postos de trabalho para prestação de serviços junto à CONTRATANTE

A avaliação qualitativa dos serviços prestados será realizada com a aplicação de Instrumento de Medição de Resultados - IMR, com o uso do seguinte indicador:

Indicador n° 01 - Disponibilidade dos Serviços Contratados;

A remuneração dos serviços prestados a cada mês será realizada com base na conjugação da medição quantitativa da execução do objeto proposto e da avaliação qualitativa dos resultados destas execuções.

Na aplicação do indicador do Instrumento de Medição de Resultados - IMR serão adotados os seguintes parâmetros e critérios:

Indicador n° 01 - Disponibilidade dos Serviços Contratados

Item

Descrição

Finalidade

Garantir a prestação contínua dos serviços contratados

Meta a cumprir

Produtividade de referência = 100% de horas trabalhadas conforme a previsão de jornada completa no mês de referência

Instrumento de medição

Registros de ponto

Forma de acompanhamento

Pela documentação comprobatória da prestação de serviços realizada, apresentada mensalmente

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo

DSC (%) = HT / HPR

DSC = Disponibilidade dos serviços contratados

HT = Número de horas trabalhadas durante o mês de referência

HPR = Número de horas da produtividade de referência no mês

Início da vigência

Data da assinatura do contrato

Faixas de ajuste no pagamento

O percentual de Disponibilidade dos serviços contratados - DSC (%) será aplicado sobre o valor mensal da parcela do contrato a ser faturada

Descontos

De acordo com a média de Disponibilidade dos serviços contratados - DSC (%) mensal:

abaixo de 96%, glosa de 1% sobre o valor mensal do contrato;

abaixo de 90%, glosa de 4% sobre o valor mensal do contrato; e

abaixo de 80%, glosa de 8% sobre o valor mensal do contrato + análise de rescisão contratual

Observações

É possível a checagem das informações registradas na registro de ponto, por amostragem, ou pelo sistema de controle de acesso

O indicador de composição do Instrumento de Medição de Resultado - IMR foi elaborado com base nas especificidades do objeto contrato e considerando a necessidade de otimização de rotinas de trabalho em face da diminuta composição da equipe do Serviço de Administração da Sede/CAD/DAI, que responsável pela fiscalização da contratação.

A cada mês, o preposto da CONTRATADA deverá analisar os motivos que ensejarem descontos em virtude dos resultados da avaliação qualitativa realizada com a aplicação do Instrumento de Medição de Resultados - IMR, bem como adotar medidas para readequação das rotinas de prestação dos serviços e superação das inconformidades que sobrevierem.

A CONTRATADA e os membros de sua equipe devem adotar medidas para que os níveis de qualidade da prestação dos serviços contratados se mantenham dentro das metas de produtividade especificadas e esperadas.

Ao final de cada mês, o preposto da CONTRATADA deverá providenciar a elaboração e encaminhar para a fiscalização da CONTRATANTE, Planilha de Acompanhamento Contratual, em arquivo de Excel, com informações quantitativas, contendo a demonstração da composição de valor dos serviços prestados no mês encerrado, considerando as eventuais ausências.

A planilha deverá ser encaminhada devidamente acompanhada de todos os documentos necessários para a comprovação das informações prestadas, como Relatório Mensal de Atividades, registros de ponto, além de demais documentações comprobatórias, incluindo-se os comprovantes de pagamento de salário relativo ao mês de referência das atividades.

A fiscalização da CONTRATANTE deverá analisar as informações quantitativas prestadas pelo preposto da CONTRATADA e retornar o resultado de sua avaliação em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu recebimento, observando-se:

Se as planilhas, informações, relatório e comprovantes apresentados forem acatados e aprovados, a fiscalização da CONTRATANTE deverá realizar a avaliação qualitativa por meio da aplicação do Instrumento de Medição de Resultados - IMR adotado e informar os resultados obtidos para o preposto da CONTRATADA;

Se as planilhas, informações, relatório e comprovantes apresentados forem julgados incorretos, a fiscalização da CONTRATANTE deverá notificar o preposto da CONTRATADA e solicitar a sua correção com a maior brevidade possível.

O procedimento de que trata o item anterior será realizado quantas vezes forem necessárias até a entrega adequada de toda a documentação de suporte e comprovação exigida para pagamento dos serviços a cada mês.

Após adequação e correção de eventuais falhas de informação ou de comprovações e, depois de apurado e informado o resultado da aplicação do Instrumento de Medição de Resultados - IMR, o preposto da CONTRATADA deverá providenciar a emissão da nota fiscal/fatura de cobrança dos serviços prestados no mês.

Em todos os casos, o preposto da CONTRATADA somente deverá providenciar a emissão da nota fiscal/fatura de cobrança dos serviços prestados, após os resultados de análise documental e avaliação qualitativa, com a aplicação do Instrumento de Medição de Resultados - IMR, pela fiscalização da CONTRATANTE.

Ao final de cada período mensal, a fiscalização da CONTRATANTE irá apurar o resultado das avaliações de qualidade da execução do objeto contratado por meio da aplicação do indicador previsto no Instrumento de Medição de Resultado - IMR.

Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

não produziu os resultados acordados;

deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e

deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada."

O IMR poderá ser revisto, durante a vigência contratual, para ajuste fino, desde que essa alteração:

não implique acréscimo ou redução do valor contratual além dos limites de 25% (vinte e cinco por cento), permitidos pelo art. 177 do RLCE 2.0;

não configure descaracterização do objeto contratado.

A utilização do Instrumento de Medição de Resultado - IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços contratado ou mesmo de outras sanções, quando for o caso.

Durante a execução contratual, a fiscalização da CONTRATANTE irá acompanhar e monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços prestados para evitar a sua degeneração, e conforme o caso, deverá requerer ao preposto da CONTRATADA adoção de medidas para a correção e superação de inconformidades, faltas, falhas e irregularidades.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação de serviços com nível de qualidade e produtividade abaixo do esperado, a qual estará sujeita a avaliação e julgo da fiscalização da CONTRATANTE, que poderá aceita-la, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência.

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade e descumprimento dos níveis de qualidade e produtividade exigidos para a prestação dos serviços contratados, bem como quando forem ultrapassados os níveis mínimos previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, poderão ser aplicadas demais sanções previstas neste Termo de Referência.

O prazo para pagamento de cada nota fiscal/fatura será de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data de seu protocolo junto à CONTRATANTE.

As notas fiscais/faturas deverão ser protocoladas junto à CONTRATANTE devidamente acompanhadas de Relatório Mensal de Atividades, certidões de comprovação de regularidade, registros de ponto e comprovantes da situação trabalhista e contatual da equipe envolvida na execução da contratação, bem como outros documentos julgados necessários pela equipe de fiscalização contratual para a melhor comprovação do cumprimento das obrigações assumidas.

O pagamento somente será efetuado após o ateste, pela fiscalização da CONTRATANTE, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo preposto da CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços cobrados e será acompanhada dos demais documentos comprobatórios, relatórios e outros exigidos neste Termo de Referência.

O ateste fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA com os serviços efetivamente prestados e níveis de qualidade de execução apurados.

Fica a CONTRATANTE autorizada fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos pela CONTRATADA:

Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item acima pela própria CONTRATANTE, os valores retidos cautelarmente poderão ser depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS que forem devidas.

Havendo erro ou incorreção nas notas fiscais/fatura apresentadas ou nos documentos comprobatórios e relatórios exigíveis na contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie a correção, adequação e saneamento das situações apontadas. Nesta hipótese, a contagem do prazo de pagamento será reiniciada após o protocolo da nota fiscal/fatura ou documentação regularizadas, conforme a situação, fato que não acarretará qualquer ônus para a CONTRATANTE.

A nota fiscal/fatura de cobrança dos serviços prestados deverá conter ao menos as seguintes informações:

Data da emissão e prazo de validade

Dados da CONTRATADA conforme preâmbulo do Contrato;

Número do instrumento contratual adotado pela CONTRATANTE;

Dados do CONTRATANTE.

Descrição clara do objeto da contratação;

Período referencial de cobrança dos serviços;

Valor cobrado pelos serviços prestados em conformidade com as condições contratuais firmadas, discriminando valor unitário e valor total.

A Nota Fiscal ou fatura correspondente à prestação dos serviços deverá indicar o valor de retenção para a Previdência Social - INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e ISS com base na IN 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, Manual do substituto tributário do imposto sobre serviços - ISS e Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998.

Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento de cada nota fiscal/fatura, sem prejuízo de demais sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA incorrer em situações tais como:

Não atingir o desempenho ou produzir os resultados esperados, deixar de executar ou não executar o objeto contratado com a qualidade mínima exigida;

Deixar de utilizar os recursos exigidos para a execução contratual ou utilizá-los com quantidade inferior à demandada;

Deixar de repassar os valores de vales transporte e alimentação aos empregados alocados na execução dos serviços contratados.

Antes do pagamento de cada nota fiscal/fatura, a CONTRATANTE realizará a verificação das condições de habilitação da CONTRATADA, juntando os resultados ao processo de pagamento, considerando as seguintes consultas:

Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN;

Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos - TCU;

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa - CNJ;

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;

Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, ou, na falta deste último:

Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

Certidão de Regularidade do FGTS - CRF.

Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária de Crédito para pagamento.

A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.

Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP      

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I =      

(6 / 100)      

365      

N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento

VP = Valor da Parcela em atraso

Conta Vinculada

Haverá provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos profissionais da CONTRATADA alocados para a execução do objeto contratual, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta vinculada específica, conforme o disposto no Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.

Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.

A futura Contratada deve autorizar a Ebserh, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis

Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Ebserh (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.

Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:

parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;

parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e

ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.

O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017, será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização da Ebserh e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

13º (décimo terceiro) salário;

Férias e um terço constitucional de férias;

Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

Os percentuais de provisionamento e serão aqueles indicados no submódulo 2.2 da Planilha de Custo e Formação de Preços da contratação.

O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Ebserh e a instituição financeira.

Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.

Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.

Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.

Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Ebserh, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.

A empresa deverá apresentar à Ebserh, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017. 

uniformes

A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de conjuntos de uniformes completos aos seus empregados no início da prestação dos serviços, conforme quantitativos e descrições dispostos neste Termo de Referência.

Será obrigatório o uso dos uniformes durante todo o período de atuação e serviço nas dependências da CONTRATANTE.

Os uniformes deverão ser previamente conferidos e autorizados pela equipe de fiscalização do contrato.

O fornecimento adicional de uniformes ocorrerá a cada 06 (seis) meses ou sempre que necessário, dependendo do desgaste prematuro, claramente evidenciado.

A entrega de novos jogos de uniforme poderá acontecer por iniciativa do Preposto ou por solicitação da fiscalização do contrato.

Caso a substituição seja motivada pelo não atendimento das condições mínimas de apresentação, deve ocorrer no prazo máximo de 4 (quatro) horas após comunicação escrita da CONTRATANTE.

Os uniformes deverão ser entregues a todos os profissionais mediante recibo (relação nominal, impreterivelmente assinada e datada por profissional), cuja cópia, acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada à fiscalização.

Caso seja necessário efetuar ajustes e consertos dos uniformes no ato da entrega aos colaboradores, eventuais despesas deverão ser arcadas pela CONTRATADA, sendo vedado o repasse dos custos aos profissionais.

Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada junto à CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para os empregados.

Os carregadores e almoxarifes deverão receber além do uniforme os Equipamentos de Proteção Individual - EPI  necessários à realização das atividades que desenvolvem, como máscaras, luvas, etc. Os itens devem apresentar indicação expressa dos respectivos CA.

O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário, confeccionadas com tecido e material de qualidade, com base nas referências abaixo indicadas e adaptações necessárias entre os modelos masculino e feminino:

Secretário(a) Executivo(a):

MASCULINO

TIPO/QTD 

ESPECIFICAÇÃO

Paletó

2 unidades

Cor azul marinho, paletó forrado internamente, modelo social, tecido em microfibra, tweed ou two way, dois botões, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Calça

2 unidades

Calça comprida com zíper, modelo social, da mesma cor e tecido do paletó, quatro bolsos, com presilhas para cinto.

Gravata

02 unidades

Cor preta ou similar, em tecido 100% poliéster ou seda.

Camisa Social

03 unidades

Cor azul claro, camisa social, em microfibra, manga comprida, gola com entretela, com botões nos punhos e emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapatos

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo social, palmilha conforto, salto baixo, solado antiderrapante

Cinto

01 unidade

Cor preta, cinto, modelo social masculino, em couro, com fivela em metal e garra regulável.

Meias

05 pares

Cor preta, tipo social.

FEMININO

TIPO/QTD

ESPECIFICAÇÃO

Paletó

02 unidades

Cor Azul marinho, paletó manga longa, cinturado, tecido em microfibra, tweed ou two way, forrado internamente, com dois bolsos frontais (abertos), um botão, emblema da empresa bordado do lado superior esquerdo.

Saia ou calça

02 unidades

Saia modelo lápis ou calça social comprida a critério do colaborador, mesmo tecido e cor do paletó, cintura alta com cós.

Calça com fechamento frontal por zíper e botão.

Saia forrada internamente, com fechamento por zíper invisível na parte de trás, com comprimento no joelho.

Camisa Social

03 unidades

Cor azul claro, camisa social, em microfibra, manga 3/4, gola com entretela, emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapato

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo scarpin ou boneca, fechado, salto de até 3 cm, palmilha conforto, solado antiderrapante. Não oferecer sapato em verniz.

Meia/Meia Calça

05 pares

Meia calça preta fio 40 ou meias finas 3/4 pretas.

Técnico em Secretariado:

MASCULINO

TIPO/QTD 

ESPECIFICAÇÃO

Paletó

2 unidades

Cor azul marinho, paletó forrado internamente, modelo social, tecido em microfibra, tweed ou two way, dois botões, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Calça

2 unidades

Calça comprida com zíper, modelo social, da mesma cor e tecido do paletó, quatro bolsos, com presilhas para cinto.

Gravata

02 unidades

Cor preta ou similar, em tecido 100% poliéster ou seda.

Camisa Social

03 unidades

Cor branca, camisa social, em microfibra, manga comprida, gola com entretela, com botões nos punhos e emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapatos

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo social, palmilha conforto, salto baixo, solado antiderrapante

Cinto

01 unidade

Cor preta, cinto, modelo social masculino, em couro, com fivela em metal e garra regulável.

Meias

05 pares

Cor preta, tipo social.

FEMININO

TIPO/QTD

ESPECIFICAÇÃO

Paletó

02 unidades

Cor Azul marinho, paletó manga longa, cinturado, tecido em microfibra, tweed ou two way, forrado internamente, com dois bolsos frontais (abertos), um botão, emblema da empresa bordado do lado superior esquerdo.

Saia ou calça

02 unidades

Saia modelo lápis ou calça social comprida a critério do colaborador, mesmo tecido e cor do paletó, cintura alta com cós.

Calça com fechamento frontal por zíper e botão.

Saia forrada internamente, com fechamento por zíper invisível na parte de trás, com comprimento no joelho.  

Camisa Social

03 unidades

Cor branca, camisa social, em microfibra, manga 3/4, gola com entretela, emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapato

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo scarpin ou boneca, fechado, salto de até 3 cm, palmilha conforto, solado antiderrapante. Não oferecer sapato em verniz.

Meia/Meia Calça

05 pares

Meia calça preta fio 40 ou meias finas 3/4 pretas.

Recepcionista:

MASCULINO

TIPO/QTD 

ESPECIFICAÇÃO

Paletó

2 unidades

Cor azul marinho, paletó forrado internamente, modelo social, tecido em microfibra, tweed ou two way, dois botões, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Calça

2 unidades

Calça comprida com zíper, modelo social, da mesma cor e tecido do paletó, quatro bolsos, com presilhas para cinto.

Gravata

02 unidades

Cor azul claro ou similar, em tecido 100% poliéster ou seda.

Camisa Social

03 unidades

Cor branca, camisa social, em microfibra, manga comprida, gola com entretela, com botões nos punhos e emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapatos

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo social, palmilha conforto, salto baixo, solado antiderrapante

Cinto

01 unidade

Cor preta, cinto, modelo social masculino, em couro, com fivela em metal e garra regulável.

Meias

05 pares

Cor preta, tipo social.

FEMININO

TIPO/QTD

ESPECIFICAÇÃO

Paletó

02 unidades

Cor Azul marinho, paletó manga longa, cinturado, tecido em microfibra, tweed ou two way, forrado internamente, com dois bolsos frontais (abertos), um botão, emblema da empresa bordado do lado superior esquerdo.

Saia ou calça

02 unidades

Saia modelo lápis ou calça social comprida a critério do colaborador, mesmo tecido e cor do paletó, cintura alta com cós.

Calça com fechamento frontal por zíper e botão.

Saia forrada internamente, com fechamento por zíper invisível na parte de trás, com comprimento no joelho. 

Lenço

02 unidades

Cor azul claro, em crepe koshibo ou similar, tipo laço com entretela compatível com o modelo. 

Camisa Social

03 unidades

Cor branca, camisa social, em microfibra, manga 3/4, gola com entretela, emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapato

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo scarpin ou boneca, fechado, salto de até 3 cm, palmilha conforto, solado antiderrapante. Não oferecer sapato em verniz.

Meia/Meia Calça

05 pares

Meia calça preta fio 40 ou meias finas 3/4 pretas

Carregador:

MASCULINO/FEMININO

TIPO/QTD

ESPECIFICAÇÃO

Pullover

1 unidade

Cor cinza escuro, fechado, manga longa, em lã acrílica, decote em “v”, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Calça

02 unidades

Jeans com elastano, corte tradicional reto, comprida, com braguilha forrada, 02 bolsos laterais, 02 traseiros, com presilhas para cinto.

Camisa

03 pares

Cor azul escuro com mangas curtas, gola modelo “polo” e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Sapato ou bota

02 pares

Feito de couro, cor preta, solado emborrachado, palmilha, indicação de CA conforme atribuições do cargo.

Cinto

1 unidade

Cor preta, de couro, com fivela em metal e garra regulável.

Meias

05 pares

Cor branca, de algodão.

Almoxarife:

MASCULINO/FEMININO

TIPO/QTD

ESPECIFICAÇÃO

Pullover

1 unidade

Cor cinza escuro, fechado, manga longa, em lã acrílica, decote em “v”, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Calça

02 unidades

Jeans com elastano, corte tradicional reto, comprida, com braguilha forrada, 02 bolsos laterais, 02 traseiros, com presilhas para cinto.

Camisa

03 unidades

Cor azul escuro com mangas curtas, gola modelo “polo” e emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Sapato ou bota

02 pares

Feito de couro, cor preta, solado emborrachado, palmilha, indicação de CA conforme atribuições do cargo.

Cinto

1 unidade

Cor preta, de couro, com fivela em metal e garra regulável.

Meias

05 pares

Cor branca, de algodão.

Arquivista:

MASCULINO

TIPO/QTD 

ESPECIFICAÇÃO

Paletó

2 unidades

Cor preta, paletó forrado internamente, modelo social, tecido em microfibra, tweed ou two way, dois botões, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Calça

2 unidades

Comprida, modelo social, de mesmo tecido e cor do paletó, com braguilha forrada, 02 bolsos laterais, 02 traseiros e presilhas para cinto.

Camisa Social

03 unidades

Cor branca, camisa social, em microfibra, manga comprida, gola com entretela, com botões nos punhos e emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapatos

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo social, palmilha conforto, salto baixo, solado antiderrapante

Cinto

01 unidade

Cor preta, cinto, modelo social masculino, em couro, com fivela em metal e garra regulável.

Meias

05 pares

Cor preta, tipo social.

FEMININO

TIPO/QTD

ESPECIFICAÇÃO

Paletó

02 unidades

Cor preta, paletó manga longa, cinturado, tecido em microfibra, tweed ou two way, forrado internamente, com dois bolsos frontais (abertos), um botão, emblema da empresa bordado do lado superior esquerdo.

Calça

2 unidades

Calça social comprida na cor preta, cintura alta com cós, com fechamento frontal por zíper e botão.

Camisa Social

03 unidades

Cor branca, camisa social, em microfibra, manga 3/4, gola com entretela, emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapato

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo scarpin ou boneca, fechado, salto de até 3 cm, palmilha conforto, solado antiderrapante. Não oferecer sapato em verniz.

Meia/Meia Calça

05 pares

Meia calça preta fio 40 ou meias finas 3/4 pretas. 

Apoio operacional e administrativo:

MASCULINO

TIPO/QTD 

ESPECIFICAÇÃO

Pullover

2 unidades

Cor cinza escuro, fechado, manga longa, em lã acrílica, decote em “v”, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Calça

2 unidades

Calça comprida com zíper, modelo social, preta, quatro bolsos, com presilhas para cinto.

Camisa Social

03 unidades

Cor branca, camisa social, em microfibra, manga comprida, gola com entretela, com botões nos punhos e emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapatos

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo social, palmilha conforto, salto baixo, solado antiderrapante

Cinto

01 unidade

Cor preta, cinto, modelo social masculino, em couro, com fivela em metal e garra regulável.

Meias

05 pares

Cor preta, tipo social.

FEMININO

TIPO/QTD

ESPECIFICAÇÃO

Pullover

2 unidades

Cor cinza escuro, fechado, manga longa, em lã acrílica, decote em “v”, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Calça

02 unidades

Calça social comprida na cor preta, cintura alta com cós, com fechamento frontal por zíper e botão.

Camisa Social

03 unidades

Cor branca, camisa social, em microfibra, manga 3/4, gola com entretela, emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapato

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo scarpin ou boneca, fechado, salto de até 3 cm, palmilha conforto, solado antiderrapante. Não oferecer sapato em verniz.

Meia/Meia Calça

05 pares

Meias finas 3/4 pretas.

Encarregado Geral:

MASCULINO

TIPO/QTD 

ESPECIFICAÇÃO

Paletó

2 unidades

Cor preta, paletó forrado internamente, modelo social, tecido em microfibra, tweed ou two way, dois botões, com emblema da empresa bordado no lado superior esquerdo.

Calça

2 unidades

Calça comprida com zíper, modelo social, da mesma cor e tecido do paletó, quatro bolsos, com presilhas para cinto.

Gravata

02 unidades

Cor preta ou similar, em tecido 100% poliéster ou seda.

Camisa Social

03 unidades

Cor branca, camisa social, em microfibra, manga comprida, gola com entretela, com botões nos punhos e emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapatos

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo social, palmilha conforto, salto baixo, solado antiderrapante

Cinto

01 unidade

Cor preta, cinto, modelo social masculino, em couro, com fivela em metal e garra regulável.

Meias

05 pares

Cor preta, tipo social.

FEMININO

TIPO/QTD

ESPECIFICAÇÃO

Paletó

02 unidades

Cor preta, paletó manga longa, cinturado, tecido em microfibra, tweed ou two way, forrado internamente, com dois bolsos frontais (abertos), um botão, emblema da empresa bordado do lado superior esquerdo.

Saia ou calça

02 unidades

Saia modelo lápis ou calça social comprida a critério do colaborador, mesmo tecido e cor do paletó, cintura alta com cós.

Calça com fechamento frontal por zíper e botão.

Saia forrada internamente, com fechamento por zíper invisível na parte de trás, com comprimento no joelho.

Camisa Social

03 unidades

Cor azul claro, camisa social, em microfibra, manga 3/4, gola com entretela, emblema da empresa no lado esquerdo superior.

Sapato

02 pares

Cor preta, calçado em couro, tipo scarpin ou boneca, fechado, salto de até 3 cm, palmilha conforto, solado antiderrapante. Não oferecer sapato em verniz.

Meia/Meia Calça

05 pares

Meia calça preta fio 40 ou meias finas 3/4 pretas.

Todos os sapatos, botas ou cintos deverão ser confeccionados em couro maleável de boa qualidade, não sintético. Não oferecer sapatos em verniz.

No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.

Em todos os casos, a fiscalização da CONTRATANTE avaliará os modelos e tecidos propostos como uniforme, decidindo pela sua aceitação, alteração, conformidade ou não.

Crachás

Além dos uniformes a CONTRATADA será responsável por preparar e fornecer, no início da prestação dos serviços e a cada ano subsequente, crachá de identificação para cada profissional selecionado para desempenhar os serviços objeto deste Termo de Referência, sendo vedado o repasse dos custos aos profissionais, uma vez que esses custos já devem constar como componentes do valor mensal dos serviços.

Os crachás deverão ser produzidos em material de boa qualidade e durabilidade, possuir informação legível do nome da CONTRATADA, nome do empregado ou profissional que for portador, função/cargo desempenhado por este, grupo sanguíneo e fotografia pessoal.

Será obrigatório o uso dos crachás durante todo o período de permanência nas dependências da CONTRATANTE.

Em todos os casos, a fiscalização da CONTRATANTE avaliará os modelos e layout dos crachás e decidirá pela sua aceitação, alteração, conformidade ou não.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções.

A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida.

Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas

Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.

Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.

Cientificar o órgão de representação judicial da Contratante para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras.

Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se preposto ou outros responsáveis por ela indicados, exceto para o repasse e demanda de atividades de atendimento direto, comum aos postos de trabalho;

direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA;

promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais da própria entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

Fiscalizar  mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:

A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;

O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;

O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.

Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e seus Anexos, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, conforme a quantidade, a formação, a capacitação e as características exigidas;

Manter seus funcionários disponíveis e alocados em seus respectivos postos durante os horários de expediente predeterminados pela CONTRATANTE;

Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto contratual, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;

Responsabilizar-se pelos ônus financeiros e acréscimos substanciais de custos em face de alteração superveniente de ACT/CCT vinculada a proposta da CONTRATADA em decorrência de decisão judicial ou de fato que afete o seu enquadramento sindical ou a sua vinculação a instrumento coletivo de trabalho no qual a empresa tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria.

Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.

Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art. 30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.

Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as especificações, determinações e regulamentações exigíveis;

Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na entidade CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

Disponibilizar e alocar para a prestação dos serviços, junto da CONTRATANTE, empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, bem como provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que forem necessários, quando for o caso;

Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

A empresa CONTRATADA que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG  n. 5/2017:

relação dos empregados, contendo nome completo, posto ou função, salário,  horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos para execução dos serviços, devidamente assinada pela CONTRATADA;

exames médicos admissionais dos empregados alocados para prestarão os serviços; e

declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais dos empregados alocados na execução contratual.

Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação de serviços por meio da contratação especificada neste Termo de Referência. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.

Entregar para a equipe responsável pela fiscalização do contratual, quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, quando os empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT, os seguintes documentos:

prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;

Não permitir que os postos de serviços fiquem descobertos, e nas hipóteses de faltas dos funcionários, a CONTRATADA deverá, no início da jornada de trabalho prevista para o posto, providenciar a disponibilização de um substituto, cujas qualificações sejam iguais àquelas definidas para o serviço contratado, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato.

Em casos excepcionais, em que ocorram faltas intempestivas e sem prévio aviso, poderá ser concedido o prazo máximo e adicional de 3 horas, contadas do horário de início da jornada de trabalho prevista para o posto, para substituição do profissional faltante.

Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;

Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE.

Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

Autorizar a CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento de apresentação da situação de regularidade, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria CONTRATANTE (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;

Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA e seu preposto relatarem à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seu interesse junto aos órgãos públicos pertinentes, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA na execução do contrato;

Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes de cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição para a execução contratual;

Permitir que, na ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, seja realizada a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis

Na ocorrência da situação relatada, o sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.

Não permitir a utilização de menor de dezesseis anos na execução dos trabalhos objeto deste Termo de Referência e seus Anexos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução e cumprimento do contrato;

Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando interposta nova condição pela CONTRATANTE ou quando ocorrer a superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

Se responsabilizar pelo transporte dos prestadores de serviço no caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação no transporte público, providenciando que seus empregados cheguem ao local de prestação dos serviços em horário hábil para o trabalho.

Encaminhar a Ebserh, com antecedência mínima de 60 (sessenta dias) dias, relação dos empregados que usufruirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los. 

Instruir os seus empregados quanto a postura no trabalho e à prevenção de acidentes e de incêndios, encaminhando, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início da execução do contrato, cópia do PCMSO e PPRA da empresa e contato do SESMT à equipe de fiscalização do contrato.

Comunicar a equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.

Orientar, controlar, cuidar e fazer com que seus empregados executem os serviços com o padrão de qualidade adequado ao caso.

Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas, regulamentações e demais disposições legais e infra legais  pertinentes, cumprindo as determinações vigentes, adotando melhores práticas de segurança, higiene e disciplina.

Fixar o dia para o pagamento dos benefícios de vale-alimentação e vale-transporte, informando esta data por escrito à equipe de fiscalização do contrato. Essa data só poderá ser alterada com a autorização da fiscalização contratual.

Instalar escritório em Brasília/DF com capacidade técnica para resolver demandas solicitadas pela Ebserh, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato.

Exercer controle sobre a assiduidade e pontualidade de seus funcionários, sendo necessária a instalação de registro biométrico de ponto em função do quadro previsto de prestadores de serviço.

A CONTRATADA se compromete, em relação à Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), ao seguinte:

Adotar medidas para adequação de suas operações ao cumprimento das legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis e das orientações emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como seguir as instruções fornecidas pela Ebserh, inclusive as fixadas na sua Política de Proteção de Dados Pessoais e demais normas e orientações da Ebserh;

assegurar que esse tratamento será limitado ao mínimo necessário para o alcance da(s) finalidade(s) proposta(s);

manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar;

adotar medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais, adequadas para assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais;

orientar seus colaboradores, contratados ou prepostos de qualquer natureza sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD e daqueles assumidos neste instrumento, bem como a não divulgar indevidamente informações que envolvam dados pessoais a que tenham acesso;

apresentar todos os dados e as informações solicitados pela CONTRATANTE em relação ao tratamento de dados pessoais e/ou adotar as providências indicadas;

permitir e contribuir, sempre que necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela CONTRATANTE ou por ela designadas;

não subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, salvo com prévia autorização por escrito da CONTRATANTE e, nessa hipótese, exigir de subcontratados o cumprimento dos deveres decorrentes da LGPD e daqueles assumidos neste instrumento, permanecendo integralmente responsável por garantir a sua observância;

comunicar à CONTRATANTE, por escrito, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança, tais como acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com as informações previstas no § 1º do art. 48 da LGPD;

reparar os danos patrimonial, moral, individual e/ou coletivo causados a outrem pelo tratamento de dados pessoais, quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados, quando não tiver seguido as instruções lícitas da CONTRATANTE e/ou quando não adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD;

encerrado o tratamento de dados pessoais pelas partes, nos termos do art. 15 da LGPD, eliminá-los, salvo nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.

INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A execução do objeto deste Termo de Referência será iniciada e seguirá as etapas principais discriminadas no cronograma abaixo, em que constam inclusive as ações de preparação e de implantação dos serviços contratados:

Item

Cronograma de Implantação dos Serviços

1.

Até o 1º dia da vigência contratual (1ª etapa de implantação dos serviços)

1.1

Participar de reunião, junto com a fiscalização da CONTRATANTE, para apresentação do membro do próprio preposto, para discussão das obrigações assumidas na contratação, de aspectos técnicos relevantes e das condições de implantação dos serviços.

1.2

Indicar formalmente o Encarregado Geral que irá atuar como preposto e representará a CONTRATADA durante a execução do objeto deste Termo de Referência, com poderes para adotar as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais assumidas.

1.3

Indicar formalmente os empregados que serão alocados para os postos de secretariado executivo e técnico em secretariada, seguindo o quantitativo estimado neste Termo de Referência, bem como as especificações e obrigações contratuais assumidas.

1.4

Tomar conhecimento das expectativas de rotina de trabalho para orientação da equipe alocada para o início da execução do objeto contratual.

1.5

Apresentar relação preliminar de contatos que deverão ser acionados para tratar temas afetos a contratação, incluindo o preposto, com número de telefones, endereços de e-mail e de mensagem que serão utilizados para comunicação e atendimento.

2.

Em até 07 (sete) dias do início da vigência contratual

2.1

Apresentar e entregar para a fiscalização da CONTRATANTE a documentação de registro e cadastro do preposto e dos membros da equipe alocada para o início da execução contratual, contendo:

  • Indicação do Encarregado Geral que atuará como preposto, contendo nome completo, posto ou função desempenhada junto a CONTRATADA, horário de expediente no posto de trabalho, RG, CPF, comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), currículo, comprovantes de instrução, graduação e formação, certificados de cursos realizados e, quando for o caso, comprovante de seguro contra riscos de acidentes de trabalho;

  • Relação dos empregados que serão alocados nos postos de secretariado executivo e de técnico em secretariado alocados para o início da prestação de serviços, contendo nome completo, posto ou função desempenhada junto a CONTRATADA, horário de expediente no posto de trabalho, RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de endereço, currículo, comprovantes de instrução, graduação e formação, certificados de cursos realizados e, quando for o caso, comprovante de seguro contra riscos de acidentes de trabalho.

3.

Em até 30 (trinta) dias, do início da vigência contratual

3.1

Adotar todas as medidas necessárias para registro e cumprimento das disposições instituídas pelas normativas e legislações vigentes de Segurança e Medicina do Trabalho aplicáveis ao caso.

3.2

Em relação à saúde e segurança do trabalhador, entregar à equipe de fiscalização:

  • Cópia dos Registros Funcionais dos Trabalhadores (conforme Decreto-Lei nº 5.452/1943);

  • Cópia dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) específicos para as funções, válido (conforme NR-07);

  • PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos (conforme NR-01);

  • PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (conforme NR-07);

  • Comprovante de constituição da CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (conforme NR-05);

  • Registro do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa (conforme NR-04) ou declaração comprobatória de não enquadramento no Anexo II da NR-04;

  • Fichas de recibo de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) com indicação dos respectivos CA (Certificados de Aprovação) e comprovação de treinamento sobre o correto uso (conforme NR-06);

  • OS – Ordens de Serviço (conforme NR-01);

  • Comprovante de treinamento para atividades específicas (conforme Portaria nº 3.214/1978);

  • Cópias das carteiras de vacinação dos trabalhadores (conforme NR-32).

Os documentos acima serão submetidos para avaliação do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho

4.

Em até 60 (sessenta) dias, do início da vigência contratual

4.1

Preparar e propor modelo de Relatório Mensal de Atividades com informações sobre a execução contratual, a ser entregue junto com cada nota fiscal/fatura, contendo pelo menos os seguintes dados:

 O Relatório Mensal de Atividades deverá conter no mínimo a relação de empregados, as eventuais substituições e coberturas, as principais ocorrências observadas no período de referência, o relatório de conta vinculada e todos os dados necessários a discriminação dos serviços prestados e da despesa apurada, devendo ser entregue impresso, em papel timbrado da CONTRATADA, junto com a nota fiscal/fatura do mês, por meio físico ou outro indicado pela fiscalização da CONTRATANTE.

4.2

Adotar medidas de sustentabilidade conforme preconizado pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, programa de treinamento dos profissionais alocados na execução contratual e outros que se fizerem necessários para cumprimento de normas e legislações vigentes.

4.3

Em relação à saúde e segurança do trabalhador, entregar à equipe de fiscalização:

  • Laudos de Insalubridade/Periculosidade e Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (conforme NR-15 e 16 e IN PRES/INSS nº128, de 28 de março de 2022) nos termos do Parecer Nº 147/2023/DJLC/SCAD/CONJUR/PRES-EBSERH.

Os documentos acima serão submetidos para avaliação do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.

5

A cada ano ou quando indicada a necessidade pela fiscalização da CONTRATANTE

5.1

Promover a capacitação e treinamento dos empregados alocados nos postos de trabalho especificados neste Termo de Referência em assuntos exigíveis a cada caso ou cuja necessidade seja indicada pela fiscalização da CONTRATANTE.

5.2

Apresentar declaração e comprovantes da documentação de treinamento e capacitação dos empregados, sempre que for promovida a ação.

6

No término da vigência contratual

6.1

Apresentar tempestivamente Relatório de entrega dos serviços, contendo a documentação necessária para comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratuais e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relacionadas ao contrato e à mão de obra empregada na execução da contratação, bem como com informações que permitam avaliar e identificar as melhorias e avanços promovidos durante a execução contratual.

A CONTRATADA deverá propor o modelo de relatório, seguindo formatos já adotados na execução contratual, e a fiscalização da CONTRATANTE decidirá pela forma a ser seguida, podendo eventualmente sugerir melhorias.

O Relatório deverá ser entregue impresso, em papel timbrado da CONTRATADA, e por meio físico, protocolado junto da CONTRATANTE, antes do término da vigência da contratação.

DA SUBCONTRATAÇÃO

É vedada a subcontratação da execução do objeto contratual.

ALTERAÇÃO SUBJETIVA

É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, bem como sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e desde que haja a anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do Contrato.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da alocação dos recursos necessários, do atendimento das demandas e cumprimento da legislação pertinente, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações assumidas, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, formalmente designados para tanto, na forma do art. 161 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.

A fiscalização terá ainda o objetivo de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela CONTRATANTE para o serviço contratado, de verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como de prestar apoio à instrução processual, ao trâmite das documentações pertinentes a execução contratual e à formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventuais aplicações de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e solucionar problemas incorridos, afetos ao objeto pactuado.

Os representantes da CONTRATANTE que forem indicados para a equipe de fiscalização contratual deverão ter a experiência ou receber capacitação para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e nas legislações, normas, regulamentos e demais dispositivos infralegais aplicáveis ao caso.

A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração de aspectos correlatos ao resultado esperado dos serviços contratados, como exemplifica o art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.

A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto contratado e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR ara aferição da qualidade da prestação dos serviços, conforme modelo previsto no Item 9 deste Termo de Referência, intitulado Modelo de Gestão do Contrato e Critérios de Medição e Pagamento, devendo promover o redimensionamento do pagamento de cada nota fiscal/fatura com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

Não atingir a produtividade esperada, deixando de utilizar os recursos humanos exigidos para a execução dos serviços com quantidade inferior à demandada.

A utilização do Instrumento de Medição de Resultado - IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos e instrumentos auxiliares de avaliação da prestação dos serviços.

Durante a execução do objeto, a equipe de fiscalização da CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer DA CONTRATADA a correção de faltas, falhas e irregularidades constatadas.

O fiscalização da CONTRATANTE deverá realizar a avaliação e apresentar mensalmente ao preposto da CONTRATADA os resultados de cumprimento dos requisitos basilares da execução do objeto, bem como dos indicadores de desempenho e qualidade dos serviços prestados, além de requerer a adequação do comportamento verificado, sempre que houver descumprimento ou atuação em níveis inferiores ao ajustado.

Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e de qualidade da prestação dos serviços.

A CONTRATADA poderá apresentar justificativas para a prestação do serviço com níveis de conformidade, desempenho e qualidade inferiores aos exigidos, que serão analisadas pela fiscalização da CONTRATANTE, podendo ser acatadas ou não, a depender a comprovação da excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores do Instrumento de Medição de Resultado - IMR, além dos fatores redutores, poderão ser aplicadas sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

A fiscalização da CONTRATANTE poderá realizar avaliações diárias, semanais ou mensais, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços contratados.

A equipe de fiscalização da CONTRATANTE, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração contratual previstos no art. 177 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.

A fiscalização da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências e inconformidades verificadas durante a execução contratual, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das condições, obrigações e cláusulas contratuais.

O descumprimento total ou parcial das condições, obrigações e demais responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias, para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e formal da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 183 e 184 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.

As atividades de fiscalização contratual serão exercidas por representantes formalmente designados pela CONTRATANTE, podendo haver indicação para os seguintes tipos de atividades: 

Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros; 

Fiscalização Técnica:  é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado apurado, podendo ser auxiliado pela fiscalização do público usuário; 

Fiscalização Administrativa:  é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; 

Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços ou de outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto. 

Quando a contratação exigir fiscalização setorial, a entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas em equipe ou não, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção das atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão do Contrato firmado.

A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem a contratação como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente, por empregado ou servidor público da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

No primeiro mês da prestação dos serviços, após o início da implantação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação, sem prejuízo das disposições contidas no item 13 deste Termo de Referência, denominado Início da Execução dos Serviços: 

Indicação do Encarregado Geral que atuará como preposto, contendo nome completo, posto ou função desempenhada junto a CONTRATADA, horário de expediente no posto de trabalho, RG, CPF, comprovante de endereço, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), currículo, comprovantes de instrução, graduação e formação, certificados de cursos realizados e, quando for o caso, comprovante de seguro contra riscos de acidentes de trabalho;

Relação dos empregados que serão alocados nos postos de secretariado executivo e de técnico em secretariado alocados para o início da prestação de serviços, contendo nome completo, posto ou função desempenhada junto a CONTRATADA, horário de expediente no posto de trabalho, RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de endereço, currículo, comprovantes de instrução, graduação e formação, certificados de cursos realizados e, quando for o caso, comprovante de seguro contra riscos de acidentes de trabalho;

Exames médicos admissionais dos profissionais que serão alocados nos postos de secretariado executivo e de técnico em secretariado alocados para o início da prestação de serviços, inclusive do preposto.

Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao do início da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização contratual dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (Sicaf):

Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União - CND; 

Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 

Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e 

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 

Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos: 

Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;

Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; 

Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e 

Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato. 

Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do Contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato: 

Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 

Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; 

Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. 

Quando da extinção ou rescisão do Contrato, a CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no item acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.

Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados nos subitens acima deverão ser apresentados.

Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, a equipe de gestão e fiscalização contratual deverá oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, a equipe de gestão e fiscalização contratual  oficiar a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.

O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.

A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:

Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):

Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale transporte, auxílio alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;

Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;

O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;

O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;

Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho, a disponibilidade e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs).

Fiscalização mensal, a ser feita antes do pagamento da nota fiscal/fatura, deverá observar:

A comprovação de retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;

A situação de regularidade da empresa CONTRATADA em consulta junto ao SICAF;

A situação de regularidade da empresa CONTRATADA em consulta a Certidão Negativa de Débito - CND relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ao Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social.

Fiscalização diária deverá:

Evitar o exercício de poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se ao preposto ou outros responsáveis por ela indicados, exceto para o repasse e demanda de atividades de atendimento direto, comum aos postos de trabalho. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto ou outros responsáveis da CONTRATADA;

Acompanhar eventuais alterações na prestação dos serviços, bem como as escalas de folgas, as reposições e substituições de profissionais nos postos de trabalho;

Verificar a assiduidade diária dos empregados terceirizados que estão prestando serviço e sua alocação por posto de trabalho, inclusive quanto ao cumprimento da jornada de trabalho.

Cabe, ainda, à fiscalização verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.

O gestor da contratação deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da CONTRATADA.

A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e verificar se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.

Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.

A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:

Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;

Cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e

Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.

Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE notificará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.

O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.

O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, vícios redibitórios, ou outros e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.

As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, aplicável no que for pertinente à contratação, bem como não excluem demais disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e das legislações vigentes que forem aplicáveis ao caso.

DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (recebimento provisório e definitivo)

A apuração, medição, avaliação e condução dos trâmites de pagamento dos serviços executados para o cumprimento do objeto proposto neste Termo de Referência e seis Anexos será realizado mensalmente.

O recebimento dos serviços será realizado em 02 (duas) etapas, denominadas recebimento provisório e recebimento definitivo das execuções.

O recebimento provisório dos serviços executados será realizado pelo fiscal técnico da contratação, bem como pelos fiscais administrativo ou equipe de fiscalização, conforme o caso.

Para o recebimento provisório dos serviços executados, o preposto da CONTRATADA deverá submeter para avaliação do fiscal técnico da contratação toda a documentação comprobatória dos serviços prestados, como o Relatório Mensal de Atividades, a documentação de quitação das verbas trabalhista, previdenciárias e do FGTS  dos empregados alocados na execução contratual, dente outras.

O fiscal técnico da contratação realizará a avaliação e medição basilar, quantitativa, dos serviços executados, observando o cumprimento das especificações deste Termo de Referência e verificará o cumprimento e quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS dos empregados alocados na execução contratual,  além de outros documentos comprobatórios e informações constantes no Relatório de Mensal de Atividades.

Eventuais divergências entre as informações apresentadas pelo preposto da CONTRATADA e o resultado das avaliações, apurações e medições realizadas pelo fiscal técnico da CONTRATANTE irão ensejar a aplicação de glosas para as diferenças a menor ou a indicação da necessidade de correção quando houverem divergências a maior, ou itens não informados.

Eventuais falhas, faltas ou inconformidades documentais serão apontadas para correção.

Além deste procedimento, o fiscal técnico da contratação procederá com a avaliação qualitativa dos serviços prestados a cada período por meio da aplicação dos indicadores de Instrumento de Medição de Resultados - IMR, conforme previsto no item 9 (Modelo de Gestão do Contrato e Critérios de Medição e Pagamento).

A aplicação dos indicadores de Instrumento de Medição de Resultados - IMR resultará em descontos sobre os valores mensais de prestação de serviços inicialmente apurados nos procedimentos iniciais de avaliação, medição e apuração basilares, toda a vez que não for atingido o nível de qualidade e a produtividade referencial estabelecida em cada indicador.

O valor de pagamento mensal a ser executado será apurado por meio da conjugação de ambas as avaliações, a basilar, quantitativa, e a qualitativa.

A CONTRATADA será notificada sobre eventuais problemas ou inconformidades verificadas, sejam quantitativas, documentais ou qualitativas.

A CONTRATADA poderá justificar os fatos incorridos, que serão analisados pela fiscalização técnica, podendo ter apoio do gestor da contratação, os quais decidirão pela sua aceitação ou não as justificativas, seguindo as condutas tratadas neste Termo de Referência.

Caso a CONTRATADA resolva por não interpor justificativas ou se estas não forem acatadas, deverá providenciar a pronta correção dos problemas e inconformidades incorridos, seja para subsidiar a condução dos demais procedimentos afetos ao pagamento ou para reorientar e corrigir condutas futuras para o atingimento dos objetivos, qualidade e produtividade esperados.

O procedimento será repetido quantas vezes for necessário e o fiscal técnico da contratação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de protocolo da documentação, para proceder com as avaliações, apurações e medições quantitativas, basilares, e de produtividade, qualitativas, sendo reiniciado este prazo quando apresentadas novas informações pelo preposto da CONTRATADA.

Após concluídas estas avaliações e resolvidas as pendências, o fiscal técnico reportará os resultados para o gestor da contratação e, havendo concordância de ambos sobre os resultados avaliativos, notificará o preposto da CONTRATADA sobre a necessidade de emissão da nota fiscal/fatura do período.

Caso não haja concordância do gestor da contratação em relação aos resultados da avaliação da fiscalização da CONTRATANTE, este indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando formalmente à CONTRATADA as respectivas correções. Neste caso, serão adotados procedimentos correlatos àqueles acima relacionados para tratamento dos problemas e inconformidades ainda pendentes.

A nota fiscal/fatura deverá ser emitida com base no valor final apurado pelo fiscal técnico e acatado pelo gestor da contratação.

O fiscal técnico da contratação informará ao preposto da CONTRATADA o valor a ser considerado para a emissão da nota fiscal/fatura de cada período.

O fiscal técnico da contratação providenciará a elaboração de relatório circunstanciado sobre a avaliação dos serviços prestados em cada período, com registro, análise e conclusão acerca de ocorrências e inconformidades verificadas, o qual será encaminhado ao gestor do Contrato para recebimento definitivo das execuções.

Quando a fiscalização for exercida por um único servidor ou empregado público, o relatório do fiscal técnico deverá conter registro, análise e conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa, devendo ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor da contratação em termo circunstanciado de ateste, por meio de documento próprio ou junto ao relatório do fiscal técnico.

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por imperfeiçoes ou prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

A CONTRATADA comete infração administrativa, nos termos do art. 178 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do objeto contratado, estando passível da aplicação pela CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, das seguintes sanções:

Advertência;

Multa; e 

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Advertência poderá ser aplicada quando não houver o cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais assumidas e a ocorrência for considerada como falta leve, assim entendidas aquelas ocorrências que não acarretam ou potencialmente não possam acarretar prejuízos significativos para o serviço contratado.

A Multa poderá ser aplicada quando não houver o cumprimento das obrigações contratuais assumidas e a ocorrência for considerada como falta média ou grave, assim entendidas aquelas ocorrências que acarretam ou potencialmente possam acarretar prejuízos significativos para o serviço contratado.

Para todos os efeitos serão consideradas 02 (duas) modalidades de multas, a multa moratória e a multa compensatória.

A Multa moratória poderá ser aplicada à CONTRATADA quando da ocorrência de faltas médias ou graves, na seguinte forma:

Até 1% (um por cento) por dia sobre o valor da última parcela mensal faturada, em caso de atraso na execução dos serviços e fornecimentos programados, limitada a incidência a 15 (quinze) dias corridos, sendo considerada descumprimento parcial da avença;

Até 2% (dois por cento) por dia sobre o valor da última parcela mensal faturada, em caso de permanência do atraso na execução dos serviços e fornecimentos por período superior ao previsto na alínea anterior, limitada a incidência aos 15 (quinze) dias subsequentes. Após o trigésimo primeiro dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de permanência da execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

A Multa moratória poderá ser aplicada à CONTRATADA quando verificada a ocorrência das faltas abaixo relacionadas, sem prejuízo de outras faltas que sobrevierem, na seguinte forma:

Tabela 1

 

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

POR ATÉ 15 DIAS

POR MAIS DE 15 DIAS E ATÉ 30 DIAS

INCIDÊNCIA

1

Deixar de disponibilizar e entregar crachás para uso de seus empregados e profissionais

0,1%

1%

Por ocorrência 

2

Não disponibilizar ou entregar para seus empregados e profissionais os conjuntos de uniformes conforme especificado

0,2%

1,2%

Por ocorrência

3

Permitir a presença de empregado não uniformizado ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá, e/ou sem os equipamentos de segurança necessários

0,2%

1,2%

Por empregado 

4

Não cumprir o horário estabelecido na contratação ou determinado pela equipe de fiscalização da CONTRATANTE

0,5%

1,5%

Por empregado 

5

Manter e servir-se de funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados

0,5%

1,5%

Por empregado

6

Manter funcionário sem treinamento, qualificação e/ou remuneração compatíveis com a função, por dia

0,5%

1,5%

Por empregado

7

Não efetuar a reposição de empregados faltosos

0,5%

1,5%

Por ocorrência 

8

Atraso injustificado no cumprimento de quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, formalmente notificada pelo órgão fiscalizado

0,6%

1,6%

Por ocorrência 

9

Retirar empregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE

0,7%

1,7%

Por ocorrência

10

Demora injustificada no atendimento das solicitações da equipe de fiscalização

0,7%

1,7%

Por ocorrência 

11

Não substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço

0,7%

1,7%

Por empregado

12

Deixar de efetuar o pagamento de salários, vale transportes, auxílio alimentação, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionada à execução do contrato nas datas avençadas

0,7%

1,7%

Por dia

A Multa compensatória poderá ser aplicada à CONTRATADA quando da ocorrência de faltas graves, na seguinte forma:

Até 15% (quinze por cento) sobre o valor referente as 03 (três) últimas parcelas mensais faturadas, em caso de permanência do atraso na execução dos serviços e fornecimentos por período superior a 30 (trinta) dias corridos, mediante a não aceitação do objeto, configurando, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.

A Multa compensatória poderá ser aplicada à CONTRATADA quando verificada a ocorrência das faltas abaixo relacionadas, sem prejuízo de outras faltas que sobrevierem, na seguinte forma:

Tabela 2     

 

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

INCIDÊNCIA

1

Deixar de providenciar treinamento e reciclagem de seus funcionários

1%

Por empregado

3

Não atender aos chamados e demandas da fiscalização contratual

2%

Por ocorrência

4

Deixar de apresentar documentação exigida pela fiscalização da CONTRATANTE

2%

Por ocorrência

5

Deixar de apresentar documentação comprobatória dos serviços prestados no mês, após notificação da fiscalização da CONTRATANTE

5%

Por ocorrência

6

Danificar bem ou patrimônio da CONTRATANTE por culpa ou dolo de seus empregados

5%

Por ocorrência

7

Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso fortuito

8%

Por ocorrência

8

Retardar o início ou recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização

8%

Por ocorrência

9

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais aos seus empregados, ao pessoal da CONTRATANTE ou a terceiros

10%

Por ocorrência

10

Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador

15%

Por ocorrência

As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si e poderão ser aplicadas conjuntamente, desde que não se ultrapasse os percentuais de limite estabelecidos para as situações moratórias e compensatórias.

Além das multas acima descritas, poderá ser aplicada sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE sancionadora à empresa que:

Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados;

Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

Apresentar documentação falsa exigida para o certame;

Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

Não mantiver a proposta;

Falhar ou fraudar na execução do contrato;

Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013.

A suspensão de licitar e impedimento de contratar com a entidade CONTRATANTE e sancionadora, poderá ser aplicada por prazo não superior a 02 (dois) anos;

As sanções previstas nos incisos I e III do item 18.1 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo item.

Poderá ser emitida Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento das multas aplicadas à CONTRATADA.

Se não houver o recolhimento da GRU emitida, a multa poderá ser descontada dos créditos a receber ou da garantia prestada, até a composição do montante devido ou, ainda, quando for o caso, ser cobrada judicialmente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o devido processo legal ao licitante, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016, no RLCE 2.0.

A rescisão decorrente dos motivos acima elencados também será efetivada após o regular processo administrativo.

Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação formal sobre o seu julgamento, preferencialmente por meio eletrônico, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial.

O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 183 e 184 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nesse Termo de Referência.

A CONTRATANTE deverá informar os dados relativos às sanções aplicadas à CONTRATADA de forma a manter atualizado o CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/13, bem como no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.

repactuação

Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 1998, art. 174 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh 2.0, e no que couber, nas disposições da Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 5, de 2017.

A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:

Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;

Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.

Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data do encerramento da vigência do contrato.

Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

Nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.

Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.

A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.

Quando a repactuação se referir a insumos e materiais, exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e de Lei, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio do IPCA/IBGE.

Quando a repactuação se referir aos demais custos, a CONTRATADA deverá demonstrar a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, de forma individualizada, e comprovar o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, sem prejuízo das verificações abaixo mencionadas:

os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;

as particularidades do contrato em vigência;

a nova planilha com variação dos custos apresentados; 

indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;

A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.

Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.

As repactuações ou reajustes serão formalizados por meio de apostilamento.

A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (X por cento) em relação ao valor total do contrato (considerando a vigência de 5 anos), como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017

Rescisão

O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 183 e 184 do RLCE, sem prejuízo da aplicação das sanções estabelecidas no Termo de Referência.

Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e registrados em processo administrativo, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa.

CESSÃO DE CRÉDITO

É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.

A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.

A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento Geral da União para o exercício de 2024.

As despesas do ano subsequente estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento da presente finalidade, a ser consignada pela Ebserh.

CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, social e Econômica

Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, deverão ser adotadas as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:

Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme legislação vigente;

Implantar e realizar programa interno de treinamento de seus empregados, a partir dos três primeiros meses de execução contratual, para adução de medidas de redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;

Instruir seus empregados quanto à redução do consumo de energia elétrica, de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;

Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.

Atender às Resoluções CONAMA que forem aplicáveis aos serviços realizados;

A contratada deverá observar a Resolução CONAMA nº 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio;

É obrigação da contratada destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que forem utilizados na prestação de serviços;

Orientar seus empregados para a destinação correta dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores existentes nas dependências do Edifício.

Promover o desenvolvimento sustentável, por meio da criação de relações de trabalho saudáveis, favorecendo o desenvolvimento pessoal e coletivo dos envolvidos na execução contratual.

 

Equipe de Planejamento da Contratação:

(assinado eletronicamente)

LUIGUI RAFAEL SOUSA FARIAS

Chefe de Serviço de Administração da Sede

(assinado eletronicamente)

LEONARDO DA CUNHA GRACIOLI DA SILVA 
Analista Administrativo

(assinado eletronicamente)

SANDRA SATIKO KUWADA
Chefe de Unidade

(assinado eletronicamente)

MAROUN SIMAO PADILHA
Coordenador de Administração

Designação da Equipe: Portaria-SEI nº 36/2024 (36585502), de 19/02/2024

 

1. De acordo.
2. À Diretoria de Administração e Infraestrutura para avaliação e aprovação do Termo de Referência.

 

(assinado eletronicamente)

MAROUN SIMÃO PADILHA
Coordenador de Administração/DAI

 

1. De acordo.
2. Diante da necessidade dos serviços exposta no Estudo Técnico Preliminar e da manifestação da área técnica, corroboro a avaliação de que a contratação da prestação dos serviços continuados de apoio administrativo e secretariado por meio dos postos de trabalho de secretariado executivo, técnico em secretariado, recepcionista, carregador, almoxarife, arquivista, apoio operacional e administrativo e encarregado geral na forma proposta, representa a alternativa mais factível para suprir à realidade de demandas e as necessidades da sede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, em Brasília-DF.
3. Sendo assim, aprovo o Termo de Referência conforme seus próprios fundamentos.
4. Encaminhe-se ao Serviço de Compras e Licitações/CAD/DAI para continuidade da instrução processual.


             

(assinado eletronicamente)

DANIEL BELTRAMMI
Diretor de Administração e Infraestrutura - Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Luigui Rafael Sousa Farias, Chefe de Serviço, em 28/03/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Da Cunha Gracioli Da Silva, Analista Administrativo, em 28/03/2024, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Sandra Satiko Kuwada, Analista Administrativo, em 28/03/2024, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maroun Simao Padilha, Coordenador(a), em 28/03/2024, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Beltrammi, Diretor(a), Substituto(a), em 28/03/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37599457 e o código CRC BA8F46DF.




Referência: Processo nº 23477.003336/2024-17 SEI nº 37599457