EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
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Processo nº 23477.003336/2024-17
TERMO DE CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
TERMO DE CONTRATO Nº ...................., CELEBRADO ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), E ...................
CONTRATANTE: A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), ..........unidade.........., sediado(a) na ...................., CNPJ ...................., UG-...................., neste ato representada pelo seu Presidente (nome), (matrícula funcional), nomeado por meio da (ato de nomeação), publicada no (Boletim/DOU), de (data da publicação) e por sua Diretora, (nome), (matrícula funcional), nomeada por meio da (ato de nomeação), publicada no (Boletim/DOU), de (data da publicação), ambos no uso das atribuições conferidas pelo art. 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, versão 2.0, aprovado por meio da Resolução n.º 155/2022 do Conselho de Administração (RLCE 2.0);
CONTRATADA: ...................., com sede na ...................., CEP ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ...................., representada neste ato por (nome), CPF n.º .................... , conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos;
Conforme Processo Administrativo n.º ...................., de acordo com o Pregão Eletrônico n.º..................... , proposta comercial apresentada, Termo de Referência, seus encartes e anexos, a CONTRATANTE e a CONTRATADA celebram o presente Termo de Contrato, nos termos da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016, do Decreto n.º 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, versão 2.0 (RLCE 2.0), dos normativos internos da Ebserh, e mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de ...................., a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Discriminação do objeto:
Item |
Descrição |
CATSER |
Subitem |
Descrição |
CBO |
Qtd. |
Valor mensal estimado por posto |
Valor mensal estimado total |
1
|
Prestação de serviços continuados de apoio administrativo e secretariado |
5380 |
1.1 |
Secretária Executiva |
2523-05 |
11 |
R$ |
R$ |
1.2 |
Técnico em Secretariado |
3515-05 |
15 |
R$ |
R$ |
|||
1.3 |
Recepcionista |
4121-05 |
6 |
R$ |
R$ |
|||
1.4 |
Carregador |
7832-10 |
2 |
R$ |
R$ |
|||
1.5 |
Almoxarife |
4141-05 |
4 |
R$ |
R$ |
|||
1.6 |
Arquivista |
2613-05 |
2 |
R$ |
R$ |
|||
1.7 |
Apoio operacional e administrativo |
4110-05 |
26 |
R$ |
R$ |
|||
1.8 |
Encarregado Geral |
4101-05 |
1 |
R$ |
R$ |
|||
Estimativa de Valor Mensal da Proposta |
R$ |
|||||||
Estimativa de Valor Anual da Proposta |
R$ |
|||||||
Estimativa de Valor da Proposta para 05 (cinco) anos de vigência contratual |
R$ |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
o Termo de Referência;
o instrumento convocatório;
a proposta da CONTRATADA;
eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO, ENTREGA E RECEBIMENTO
O regime de execução, as condições de entrega e de recebimento do objeto estão definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor mensal da contratação é de R$ .................... (....................), perfazendo o valor total de R$ .................... (....................).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação.
A forma, o prazo e demais condições para o pagamento à CONTRATADA, inclusive quanto à utilização da Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação ou do pagamento pelo fato gerador, estão definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 05 (cinco anos), com início em .................... e encerramento em ......................na forma do art. 147 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
A manutenção de preços e condições mais vantajosas para a Ebserh será formalmente avaliada a cada 12 (doze) meses de execução contratual.
A não manutenção da vantajosidade da contratação para a Ebserh poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato.
O cronograma de execução está definido no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: ...................
Fonte de recursos: ...................
Programa de Trabalho: ...................
Elemento de Despesa: ...................
Plano Interno: ...................
Nota de Empenho: ....................
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Será exigida a prestação de garantia de execução na presente contratação, conforme regras definidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas definidas no Termo de Referência, sendo que constitui especificamente obrigação da CONTRATADA conhecer os princípios, valores éticos e normas estabelecidas pelo Código de Ética e Conduta da Ebserh, assim como manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução contratual estão definidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
O Termo de Contrato se extingue quando vencido o prazo fixado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
A rescisão do Termo de Contrato pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
de forma unilateral, assegurada, no regular processo administrativo, a prévia defesa com prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, por algum dos motivos previstos no art. 184 do RLCE 2.0;
A rescisão unilateral deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
A critério da CONTRATANTE, caso exista risco ao regular funcionamento da unidade, o prazo referido no item anterior poderá ser reduzido ou ampliado.
por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE e para a CONTRATADA;
por determinação judicial.
O Termo de Contrato pode ser extinto no caso de se constatar a ocorrência de impedimento previsto no art. 69 do RLCE 2.0.
O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, bem como o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS, poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507/2018).
A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
Quando da extinção, deverá ser verificado o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Até que a CONTRATADA comprove o disposto no subitem anterior, a CONTRATANTE reterá:
a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias, pela CONTRATADA, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela CONTRATANTE, nos termos da legislação que rege a matéria; e
os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da empresa CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, no limite dos valores retidos, situação na qual o sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado para acompanhar o pagamento das verbas (art. 8º, inciso § 3º, do Decreto n.º 9.507/2018).
A CONTRATANTE poderá ainda:
nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Ebserh, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
A extinção do Termo de Contrato, formalizada por Termo de Encerramento ou Termo de Rescisão, será precedida, sempre que possível, de:
balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA – REPACTUAÇÃO
As regras acerca da repactuação dos preços contratados estão definidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma definida no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SUBCONTRATAÇÃO
As regras a respeito da subcontratação do objeto são aquelas definidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais serão regidas pelo art. 171 e seguintes do RLCE 2.0, bem como pelas regras definidas no Termo de Referência.
Registros que não caracterizam alteração contratual podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANTICORRUPÇÃO
Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Termo de Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Termo de Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTINEPOTISMO
É vedada a utilização pela CONTRATADA, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, nos termos do artigo 7º do Decreto n.º 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As previsões relacionadas à proteção de dados pessoais estão definidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016, no Decreto n.º 8.945/2016, no RLCE 2.0 e nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE deve providenciar a publicação deste instrumento, após formalizado, no Diário Oficial da União e no Portal da Ebserh, conforme art. 155 do RLCE 2.0.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;
poderá ser admitida a adoção de mecanismos de solução pacífica de conflito relativos a direitos patrimoniais disponíveis, observando-se as disposições da Lei n.º 9.307/1996;
o procedimento para parcelamento e compensação de débito resultante de multa administrativa e/ou indenizações seguirá, no que couber, a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 26, de 13 de abril de 2022;
o procedimento para cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira seguirá, no que couber, o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 53, de 8 de julho de 2020;
o procedimento para cessão de crédito, de qualquer natureza, observará as regras definidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
É eleito o Foro da da Justiça Federal em ...................., para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Local e data
_________________________________ CONTRATANTE Presidente
_________________________________ CONTRATANTE Diretora |
_________________________ CONTRATADA Cargo / Representante Legal |
AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N.° ....................
(identificação da CONTRATADA) ...................., com sede na ...................., CEP ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ...................., representada neste ato por (nome), conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, AUTORIZA a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), ..........unidade.........., sediado(a) na ...................., CNPJ ...................., UG-...................., neste ato representada pelo seu Presidente (nome), (matrícula funcional), nomeado por meio da (ato de nomeação), publicada no (Boletim/DOU), de (data da publicação) e por sua Diretora, (nome), (matrícula funcional), nomeado por meio da (ato de nomeação), publicada no (Boletim/DOU), de (data da publicação), para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5, de 26 de maio de 2017, e dos dispositivos correspondentes do Pregão Eletrônico SRP n.º..................... ou a Dispensa/Inexigibilidade de Licitação n.º ....................:
que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da CONTRATADA junto à instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da CONTRATANTE, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.
que a CONTRATANTE utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a CONTRATADA não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.
...................., .................... de .................... de 20....................
________________________________________
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
| Documento assinado eletronicamente por Dacileide da Silva, Chefe de Serviço, em 12/03/2024, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23477.003336/2024-17 | SEI nº 37298176 |