HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO BANDEIRA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
Avenida José Rodrigues Alves, 305 - Bairro Edmilson Cavalcante
Cajazeiras-PB, CEP 58900-000
- http://hujb.ebserh.gov.br/
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23771.000586/2024-62
OBJETIVO
Este Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição de reagentes e insumos laboratoriais para o Laboratório de Análises Clinicas a fim de atender as necessidades do Hospital Universitário Júlio Bandeira, vinculado à Universidade Federal de Campina Grande, pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais condições estabelecidas neste instrumento.
FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação legal e normativa:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - O Art. 7º, XXXIII, que prevê proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Art. 37 trata dos princípios entre outros fatores que devem ser observados pela Administração pública direta e indireta;
Lei nº 6.360, 23 de setembro de 1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências;
Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de defesa do consumidor;
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 - Cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI;
Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;
Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011 - Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH;
Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 – Estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias;
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 - Regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 – Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016;
Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018 - Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal;
Norma - SEI nº 2/2019/DAI-EBSERH (Documento SEI nº 2789405) - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens, contratação de serviços em geral, bem como alterações contratuais;
Norma Operacional-SEI nº 7/2023/DAI-EBSERH (Documento SEI nº 28142374) - Dispõe sobre a apuração de irregularidades e aplicação de sanções a licitantes no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh;
Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0;
Política de Compras Centralizadas da Ebserh;
Política de Proteção de Dados Pessoais da Ebserh;
Política de Transações com Partes Relacionadas da Ebserh;
Nota Técnica - SEI Nº 15/2022/SGE/CGS/DAI-EBSERH (Documento SEI nº 23110063) - Gestão de Almoxarifado: Recebimento de Materiais de Consumo;
Orientações para aquisição pública de medicamentos - TCU.
OBJETO
Este Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para eventual Aquisição de Reagentes e Insumos Laboratoriais para o atendimento do exercício 2024, a fim de atender as necessidades do Hospital Universitário Júlio Bandeira, vinculado à Universidade Federal de Campina Grande, pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais condições estabelecidas neste instrumento.
A entrega poderá ocorrer de forma parcelada de acordo com estimativa de consumo individualizada dos itens mediante envio de ordem de fornecimento, podendo variar entre os quantitativos mínimos de até 30% do saldo total até 100% do saldo total, conforme necessidade da instituição, considerando-se a vedação ao fracionamento de caixas, conforme legislação vigente da ANVISA.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Caso haja divergência entre o descritivo dos itens no Edital, seus Anexos e no Portal de Compras do Governo Federal, prevalecerá o descritivo constante no Edital e seus Anexos.
A descrição dos insumos, assim como os códigos CATMAT, EBSERH, apresentação e suas respectivas quantidades estão descritas na Tabela 01:
Tabela 01
ITEM |
CÓDIGO EBSERH |
CATMAT |
DESCRITIVO |
APRESENTAÇÃO |
QUANTITATIVO |
1. |
EBS02806 |
337768 |
Reagente para diagnóstico clínico; conjunto para determinação da anti-estreptolisina O (ASLO) no soro humano; método aglutinação em látex. Adicionais: controle positivo e negativo. |
Teste |
800 |
2. |
EBS02874 |
356905 |
Reagente para diagnóstico clínico; conjunto completo para teste qualitativo de beta gonadotrofina coriônica humana (HCG); método imunocromatografia. |
Teste |
400 |
3. |
EBS02805 |
337471 |
Reagente para diagnóstico clínico; conjunto completo para teste detecção de fator reumatóide (FR); método aglutinação em látex. Adicionais: controles positivo e negativo, placa de leitura. |
Teste |
800 |
4. |
EBS03042 |
436315 |
Frasco coletor de fezes. Material polipropileno, transparente; com tampa de rosca; contendo solução conservante, filtro de partículas e espátula; descartável; capacidade de 50 mL. Apresentação: embalado individualmente. | Apresentação: UNIDADE |
Unidade |
6000 |
5. |
EBS02745 |
436026 |
Lâmina para microscopia. Material: vidro; borda fosca; com carga elétrica positiva (silanizada); extremidade verde. Dimensões: cerca de 76 x 26 mm. |
Unidade |
6000 |
6. |
EBS06345 |
409646 |
Lamínula para microscopia, vidro; dimensões: cerca de 24 x 24 mm; espessura cerca de 0,14 mm. |
Unidade |
6000 |
7. |
EBS06674 |
334384 |
Óleo de imersão para microscopia. Aspecto: líquido límpido; densidade de 1,02 g/cm³ a 20°C. Apresentação: frasco com 100 mL. |
Frasco |
6 |
8. |
EBS02715 |
335034 |
Reagente para diagnóstico clínico; conjunto completo para detecção qualitativa de sangue oculto em fezes; método imunocromatografia. |
Unidade |
400 |
9. |
EBS02748 |
408699 |
Ponteira para micropipeta. Material: polipropileno; capacidade até 200 µL; encaixe compatível com modelo especificado em edital; sem filtro; estéril; livre de DNase, RNase e pirogênio; descartável. |
Unidade |
9000 |
10. |
EBS02752 |
408717 |
PONTEIRA LABORATÓRIO, POLIPROPILENO, ATÉ 1.000 µL, COM FILTRO HIDRÓFOBO, ESTÉRIL, APIROGÊNICO, LIVRE DE DNASE E RNASE, DESCARTÁVEL. |
Unidade |
6000 |
11. |
EBS11971 |
343029 |
Reagente para diagnóstico clínico; conjunto completo para automação para teste quantitativo de proteína C reativa (PCR); método: AGLUTINAÇÃO EM LÁTEX. |
Teste |
1200 |
12. |
EBS02759 |
280350 |
Soro anti-A monoclonal; para classificação de grupo sanguíneo do sistema ABO. Apresentação: frasco com 10 mL. |
Frasco |
10 |
13. |
EBS02905 |
280351 |
Soro anti-B monoclonal; para classificação de grupo sanguíneo do sistema ABO. Apresentação: frasco com 10 mL. | |
Frasco |
10 |
14. |
EBS02760 |
28053 |
Soro anti-D monoclonal; para classificação de grupo sanguíneo do sistema RhD. Para teste em lâmina ou tubo. Apresentação: frasco com 10 mL |
Frasco |
10 |
15. |
EBS02713 |
383410 |
Reagente para diagnóstico clínico; conjunto completo para teste qualitativo de rotavírus e adenovírus; método: teste rápido em amostras fecais |
Teste |
120 |
16. |
EBS02958 |
416762 |
Tubo para centrífuga. Material: polipropileno; fundo cônico, graduado; estéril, autoclavável; capacidade 15 mL. |
Unidade |
2000 |
17. |
EBS02891 |
381772 |
Tubo para coleta de amostra biológica. Material: plástico transparente; com citrato de sódio 3,8%; volume 1,5 a 2 mL; estéril; descartável. |
Unidade |
8000 |
18. |
EBS02901 |
377598 |
Tubo para coleta de amostra biológica, plástico, 4mL, com EDTA-K2, coleta de sangue, à vácuo, estéril, descartável. |
Unidade |
15000 |
19. |
EBS02899 |
376210 |
Microtubo para coleta de amostra biológica. Material: plástico transparente; com ativador de coágulo e gel separador; volume 0,25 a 1 mL; estéril; descartável. Aplicação: coleta de sangue à vácuo. |
Unidade |
6000 |
20. |
EBS07145 |
344237 |
Reagente para diagnóstico clínico; conjunto completo para teste qualitativo de troponina I; método imunocromatografia. Apresentação: kit para teste rápido. |
Unidade |
800 |
21. |
EBS06888 |
374074 |
Tubo para coleta de amostra biológica. Material: plástico transparente; com fluoreto de sódio e EDTA; volume 4 mL; estéril; descartável. Aplicação: coleta de sangue à vácuo. |
Unidade |
4000 |
22. |
EBS02889 |
372338 |
Microtubo para coleta de amostra biológica. Material: plástico transparente; com EDTA-K3; volume 0,25 a 1 mL; estéril; descartável. Aplicação: coleta de sangue à vácuo. |
Unidade |
6000 |
23. |
EBS02893 |
372352 |
Tubo para coleta de amostra biológica. Material: plástico transparente; com ativador de coágulo e gel separador; volume 3,5 a 4 mL; estéril; descartável. Aplicação: coleta de sangue à vácuo. |
Unidade |
15000 |
24. |
EBS02413 |
339560 |
Tira para uroanálise; determinação de 10 parâmetros: densidade, pH, leucócitos, nitrito, proteína, glicose, corpos cetônicos, urobilinogênio, bilirrubina e sangue. |
Unidade |
12000 |
25. |
EBS02923 |
396034 |
Reagente para diagnóstico clínico; suspensão de antígenos para triagem de VDRL, pronta pra uso; método: floculação. |
Testes |
1200 |
26. |
EBS02739 |
327536 |
Conjunto corante hematológico rápido (panótipo). Apresentação: kit com soluções de 500 mL. |
Kit |
8 |
27. |
EBS02804 |
337327 |
Reagente para diagnóstico clínico; soro de coombs monoespecífico, anti-IgG humano. Apresentação: frasco 10 mL. |
Frasco |
4 |
28. |
EBS02648 |
327534 |
Conjunto para coloração de Gram. Aspecto físico líquido; composição: violeta genciana/cristal violeta, lugol, fucsina, descorante (álcool-acetona). Apresentação: kit com frascos de 500 mL cada. |
Kit |
4 |
29. |
EBS06687 |
327338 |
Corante Leishmann. Aspecto físico líquido. Composição: solução corante 0,2% em álcool metílico. Apresentação: frasco com 500 mL. |
Frasco |
4 |
30. |
EBS02735 |
357757 |
Corante AZUL DE CREZIL BRILHANTE, solução 1%. Características adicionais: para contagem de reticulócitos. |
Unidade |
4 |
31. |
EBS07631 |
382447 |
Reagente para diagnóstico clínico; solução de albumina bovina 22% para testes imuno-hematológicos. Apresentação: frasco de 10 mL. |
Frasco |
4 |
32. |
EBS07316 |
417047 |
Pipeta Pasteur. Material: plástico; volume 3 mL, graduada, escala de graduação 0,5 mL, descartável, estéril. |
Unidade |
6000 |
33. |
EBS08962 |
454840 |
Tubo de ensaio. Material poliestireno cristal, fundo redondo, sem tampa; dimensões 12 x 75 mm; capacidade 5 mL. Aplicação: tubo de hemólise. |
Unidade |
6000 |
34. |
EBS02861 |
353742 |
Reagente para diagnóstico clínico; conjunto completo para detecção qualitativa de IgG e IgM do vírus da Dengue. Apresentação: kit para teste rápido. |
Testes |
3000 |
35. |
EBS03010 |
435854 |
Reagente para diagnóstico clínico; conjunto completo para detecção qualitativa do antígeno NS1 do vírus da dengue; método: imunocromatografia. Apresentação: kit para teste rápido. |
Testes |
3000 |
36. |
EBS02937 |
408184 |
Microtubo, polipropileno, 2mL, graduado, tampa rosqueável, fundo cônico, apirogêncio, livre de DNASE e RNASE. |
Unidade |
6000 |
37. |
EBS07494 |
424317 |
Pipeta para ensaio de hemossedimentação (VHS). Material: plástico, com bulbo na parte inferior e filtro na parte superior; graduada de 0 a 170 mm; descartável. |
Unidade |
2000 |
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh foi criada por meio da Lei n° 12.550, de 15 de dezembro de 2011, como uma empresa pública vinculada ao Ministério da Educação - MEC, com a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como prestar às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.
A Ebserh é uma empresa estatal 100% dependente da União e cumpre o seu dever de prestar serviços de assistência à saúde de forma integral e exclusivamente inseridos no âmbito do SUS.
Trata-se da maior rede de hospitais públicos do Brasil. Suas atividades unem dois dos maiores desafios do país, educação e saúde, melhorando a qualidade de vida de milhões de brasileiros, por meio da atuação de uma rede que inclui a Administração Central da empresa e 41 Hospitais Universitários Federais - HUFs, apoiando e impulsionando suas atividades por meio de uma gestão de excelência.
Os hospitais da Rede Ebserh exercem a função de centros de referência de média e alta complexidade para o Sistema Único de Saúde - SUS e um papel de destaque para a sociedade. Como hospitais vinculados a universidades federais, essas unidades têm características específicas: além de atender por meio do SUS, primordialmente apoiam a formação de profissionais de saúde e o desenvolvimento de pesquisas.
A aquisição de Reagentes e Insumos Laboratoriais deste termo é de extrema necessidade para atendimento das demandas do Laboratório de Análises Clínicas do Hospital Universitário Júlio Bandeira quanto a disponibilidade de exames para os usuários. Além de proporcionar as condições necessárias para o atendimento de acordo com as boas práticas dos serviços de saúde.
O hospital Universitário Júlio Bandeira (HUJB) encontra-se em fase de projeto de expansão de leitos, assim como os serviços a serem implantados. Desta forma, Foi considerado o consumo mensal do ano de 2023, período no qual houve a intensificação dos serviços ofertados, bem como aumento considerável dos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais. Para compor estes quantitativos, considerou-se, ainda, os quantitativos contratualizados junto ao gestor SUS e o acréscimo proporcional de 10% para servir como contingência nos casos de consumo fora do estimado. O presente dimensionamento para licitação pode ser verificado na Tabela 1.
Justifica-se a adoção do registro de preços, com fulcro no Decreto nº 11.462/2023 , art. 17, da Seção II quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entrega parcelada, devido a imprevisibilidade da disponibilidade orçamentária para o atendimento das necessidades deste órgão, onde a indicação da disponibilidade de créditos orçametários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
A especificação dos produtos solicitados, bem como a quantidade a ser adquirida, encontra-se em tabela disposta no item 3.6 no Termo de Referência.
Esta aquisição ocupa um papel de destaque dentro do complexo sistema de compras de um Hospital, uma vez que são insumos imprescindíveis a uma assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados.
Adicionalmente, pode-se afirmar que o objeto da contratação contempla insumos estratégicos de suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções de tratamentos, o que comprometeria o atendimento e a qualidade de vida de pacientes, além de impedir o cumprimento da missão institucional.
Portanto, a ausência desses insumos, objeto deste Termo de Referência, acarretaria consequências graves ao atendimento dos usuários assistidos, uma vez que poderia resultar em aumento nas taxas de morbidade e mortalidade dentro da instituição, além de aumento considerável nos gastos devido à necessidade de compras emergenciais, que resultam em sua maioria, na aquisição de produtos com um custo mais elevado.
Não obstante, a utilização de registro de preços é mais conveniente para a organização, pois permite contratações futuras, com previsão de entregas parceladas, levando em consideração à frequência das aquisições, médias de consumo e à dificuldade em se definir previamente o quantitativo a ser demandado, estando em conformidade com o artigo 2º, I, Decreto nº 11.462/2023.
CRITÉRIOS E ÍNDICES DE REAJUSTES
Durante a vigência das atas de registro de preços decorrentes da licitação os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas no Decreto nº 11.462/2023. cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es), caso necessário.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por se tratar de licitação que será processada pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, a indicação da dotação orçamentária ocorrerá somente no momento da formalização do contrato, nos termos do art. 17, do Decreto nº 11.462/2023..
SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIOS
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio para aumentar a competitividade e possibilitar que empresas que isoladamente não teriam condições de disputar, possam participar do processo licitatório.
Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
indicação de empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Ebserh;
admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira.
responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de Seleção de Fornecedor quanto na de Gestão do Contrato;
constituição e registro do consórcio, antes da celebração do contrato;
no caso de substituição de consorciado, deverá ser expressamente autorizada pela Ebserh e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de capacidade econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições da contratação; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade da contratação.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei nº 14.133/2021, onde consideram-se, Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Os itens objeto do presente registro de preços caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente ofertados no mercado e são facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
Este processo trata do registro de preços para eventual Aquisição de Reagentes e Insumos Laboratoriais para atendimento do exercício 2024, em acordo com a descrição dos materiais especificados neste TR, bem como em conformidade com as demais cláusulas, respeitando os critérios de análise funcional e de desempenho, visando manter o pleno funcionamento das atividades organizacionais e cumprir com a missão de promover, de forma integrada, o ensino, a pesquisa, a extensão e a assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
O procedimento de aquisição será conduzido através de modalidade de licitação denominada Pregão, na forma eletrônica, em portais de compras de acesso público na internet, de acordo com o Inciso IV, art. 4º, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR
Critério de julgamento:
O critério de julgamento será o de menor preço unitário, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
Modo de disputa:
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado.
Condições de participação:
Para participação neste Pregão deverão ser observados:
as previsões constantes no art. 69 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0, que define quais são as condições impeditivas de participar de licitações e de ser contratada pela Ebserh;
a Política de Transações com partes relacionadas da Ebserh atualizada que está disponível em https://www.gov.br/ebserh/pt-br/governanca/governanca-corporativa/politica-de-transacoes-com-partes-relacionadas;
o atendimento por parte do licitante ao art. 7º, XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que prevê "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos";
a participação de interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 03, de 2018;
o previsto no art. 4º, inciso VI, do RLCE 2.0:
Art. 4º As seguintes diretrizes devem ser observadas nas contratações conduzidas pela Ebserh:
(...)
VI - observância de políticas de compras sustentáveis, de relacionamento com fornecedores, de integridade, de transação com partes relacionadas, de proteção de dados pessoais e outras políticas aprovadas no âmbito da Ebserh, que guardem pertinência com o objeto da contratação.
Condições de habilitação:
Deverão ser observados os requisitos de habilitação definidos no art. 65 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0, bem como os definidos no Edital, tais como:
Habilitação jurídica:
No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 48, de 2018, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
No caso de sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações relevantes ao objeto desta Licitação e à composição societária atual da empresa ou da última consolidação.
Regularidade fiscal e trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Qualificação Econômico-Financeira:
De acordo com o previsto no Edital.
ESTIMATIVA DE PREÇOS
Os preços referenciais desta contratação são sigilosos, nos termos do art. 7º do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
ENTREGA DO OBJETO
O prazo de entrega dos bens é de 20 dias corridos, contados a partir da emissão da nota da Ordem de Fornecimento no seguinte endereço: Hospital Universitário Júlio Bandeira. Avenida José Rodrigues Alves, 305. Bairro Edimilson Cavalcante. Cajazeiras - PB. CEP 58.900-000.
A entrega do(s) produto(s) deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00 às 12:00 ou de 14:00 às 16:00 de acordo com a necessidade do hospital, devendo a CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, comunicar data e horário para a entrega através dos contatos: telefone 83-3532-4758 e/ou e-mail ianny.figueiredo@ebserh.gov.br.
Os pedidos de produtos a serem adquiridos, serão efetuados por meio do envio de e-mail eletrônico da Ordem de Fornecimento, devidamente numerada, datada e assinada, por servidor designado pela autoridade competente.
A entrega dos produtos deverá ser efetuada de acordo com o respectivo Contrato e/ou Ata de Registro de Preços, sempre acompanhada do respectivo documento fiscal, da forma como solicitada pelo Hospital Universitário.
Os produtos devem ser entregues em suas embalagens originais, preservando os dados de fabricação e procedência, número do registro da ANVISA (Art.12, Lei 6.360 de 23 de junho de 1976), instrução de uso contida no rótulo, em português (art. 10, 2º, Lei 6.360/76), prazo de validade e lote de fabricação, quando serão observadas, as marcas compatíveis com os itens empenhados e demais características;
Não serão recebidos produtos que apresentarem, nas embalagens, sinais de violação e/ou variação na estrutura, aderência ao produto, umidade, inadequação em relação ao conteúdo e que não estiverem identificadas de acordo com a legislação vigente.
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
A Comissão/Servidor designado limitar-se-á a verificar a conformidade dos produtos com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas.
Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Em caso de conformidade, a Comissão/Servidor designado atestará a efetivação da entrega dos materiais via SEI e anexará a Nota Fiscal. Posteriormente encaminhará o processo ao setor competente da(s) instituição(ões), para fins de pagamento.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
Em caso de entrega de produto de marca diferente da registrada em Ata de Registro de Preços os mesmos poderão ser aceitos, desde que os descritivos técnicos definidos neste termo de referência sejam igualados ou superados, desde que mantidas as exigências conceituais.
No caso de produtos importados, é também necessário a apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do País de origem ou Laudo de Inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira;
Os produtos ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
É de responsabilidade do fornecedor as condições de conservação dos produtos entregues, resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos.
Somente serão aceitos os produtos que, por ocasião de sua efetiva entrega, ainda não tiverem ultrapassado a 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo de validade total, contado da data de sua fabricação.
A critério da administração, e após consulta e parecer favorável do responsável pela unidade, poderão ser aceitos produtos que tiverem ultrapassado a 75% (setenta e cinco por cento) de seu prazo de validade, desde que tais produtos sejam para utilização imediata e não tenham qualquer risco de vencimento antes de sua utilização.
Para esclarecimentos de dúvidas em relação à qualidade do produto, poderá ser exigido do fornecedor a apresentação de um certificado de análise emitido por laboratório oficial, indicado pelo HUJB/UFCG/EBSERH, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
Todo produto a ser fornecido deverá, OBRIGATORIAMENTE, trazer impresso o fabricante, marca, n. º do lote e data de validade.
DAS ENTREGAS NÃO CONFORMES
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O material entregue em desconformidade deverá ser recolhido das instalações do HUJB sob responsabilidade do fornecedor.
Quando do prazo superior a 20 (vinte dias) corridos após notificação por e-mail e o fornecedor não recolher o material mencionado no subitem anterior, estará disponibilizando o material para o HUJB proceder como entender quanto sua utilização ou descarte.
Caracterizada a reincidência de envio de material inconforme serão aplicadas as sanções administrativas cabíveis.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nos termos do art. 161 do REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EBSERH 2.0, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
condições e prazos de PAGAMENTO
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados pelo Contratado, em até 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento e aceitação em definitivo do objeto contratado e do recebimento da nota fiscal ou fatura, conforme Anexo XI, item 4, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05/2017.
Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Hospital Universitário Júlio Bandeira atestar a execução do objeto do contrato que será precedida do recebimento provisório e definitivo dos (materiais ou bens).
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no inciso II, art. 58 do RLC/EBSERH.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Os documentos relativos à seguridade fiscal do fornecedor, exigidos para o cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF deverão ser mantidos atualizados, pois será feita consulta on line a cada pagamento.
As inconsistências apontadas no SICAF impedem o efetivo pagamento, sendo de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA a manutenção da regularidade e o saneamento das irregularidades.
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 65 do RLCE 2.0.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da I nstrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXXX de correção monetária.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Prazo de vigência
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura prorrogável na forma do art. 147 e 150, §1 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh versão 2.0."
Os licitantes vencedores assinarão Atas de Registro de Preços - ARP com validade de 12 (doze) meses.
As unidades contratantes emitirão Notas de Empenho para formalizar cada contratação decorrente da ARP.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Habilitação - Qualificação Técnica:
Autorização de Funcionamento de Empresa - AFE, expedida pela Anvisa, da sede da empresa interessada, obtida mediante consulta ao Portal da Anvisa;
Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, da sede da empresa interessada;
Certificado de Registro válido do produto ofertado, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, ou publicação do registro no Diário Oficial da União;
Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia autenticada e legível do protocolo da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6º do artigo 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
A não apresentação do registro ou do protocolo do pedido de revalidação implicará na desclassificação do item cotado.
Comprovação da dispensa do registro do produto na Anvisa, conforme o caso.
Ficará a cargo da empresa interessada provar que o produto objeto da contratação não está sujeito ao regime da Vigilância Sanitária.
Os Registros, Declarações de Notificação Simplificada e Certificados de Dispensa de Registro deverão ser identificados com o número do item a que se referem, em ordem crescente, a fim de facilitar a análise.
Proposta:
Durante o pregão eletrônico, a Contratada deverá enviar sua proposta contendo as seguintes informações:
Fator embalagem dos materiais contratados, especificando a quantidade de unidades por embalagem;
Marca, fabricante e rótulo, quando aplicável;
Prazo de validade;
Registro na Anvisa conforme Habilitação - Qualificação Técnica;
Catálogo com imagem e descritivo do item ofertado.
Deverão constar na(s) proposta(s) os dados bancários das empresas como: conta corrente, agência, banco, cidade e os dados do representante legal da empresa, caso os mesmos ainda não tenham sido oportunamente informados a título de atualização/informação, junto ao Cadastro de fornecedores da Ebserh. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento.
O CNPJ indicado nos documentos e na(s) proposta(s) de preços deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação e a respectiva Fatura/Nota Fiscal.
Nos preços cotados dos materiais deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos fiscais e trabalhistas, embalagem, seguro, lucro, transporte (carga e descarga), mão de obra e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, bem como o do envio das documentações referentes à habilitação, proposta.
Amostras:
A EBSERH se reserva no direito de solicitar amostra do produto ofertado para avaliação técnica ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.
O envio/postagem das amostras deverá se dar no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento da convocação, durante a sessão pública, sob pena de desclassificação.
O prazo poderá ser prorrogado quando for apresentada justificativa, sendo necessário o aceite da EBSERH.
As amostras, quando solicitadas, deverão ser apresentadas juntamente com os descritivos técnicos originais, que contenham a descrição detalhada em português, do produto ofertado.
A quantidade das amostras deverá seguir o que consta no Termo de Referência, vide Tabela 1, sendo necessária a apresentação da embalagem original, conforme comercializada.
Caso necessário, a EBSERH se reserva no direito de solicitar formalmente ao licitante a apresentação de novas amostras, catálogos, prospectos, laudos analíticos e laboratoriais, para aferir se os bens propostos atendem às especificações contidas no Termo de Referência.
As amostras deverão ser apresentadas com as seguintes informações:
"Amostra para Análise", além dos dados completos da referida amostra;
Licitação: número da licitação e do item a que se refere;
Fornecedor: nome, telefone e e-mail;
Representante: nome, telefone e e-mail.
As amostras deverão ser entregues em embalagens individuais, contendo: data, número do lote de fabricação, prazo de validade e informações de acordo com a legislação pertinente.
Os proponentes deverão constar em suas propostas as especificações dos itens cotados, com especial atenção para as marcas, bem como, o número do Registro do produto na ANVISA ou sua dispensa (quando for o caso), que deverá estar em conformidade com a amostra.
Quando as amostras não forem disponibilizadas pessoalmente a licitante deverá enviar para o endereço eletrônico safs.hujb-ufcg@ebserh.gov.br o código de rastreamento referente ao envio da citada amostra.
O e-mail enviado com o código de rastreamento deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
Nome da empresa;
CNPJ;
Itens enviados;
Telefone para contato;
Número do Pregão;
Data do envio.
A finalidade da amostra é permitir que a área técnica, no julgamento da proposta, possa se certificar de que o item proposto pelo licitante atende a todas as condições e especificações técnicas indicadas na sua descrição, tal como constante no Edital. Com isso, serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: conformidade com a especificação solicitada, isto é, apresentar as características físicas adequadas; desempenho técnico; atendimento aos requisitos legais, executando suas funções com eficácia e segurança, de acordo com a finalidade atribuída ao produto, oferecendo segurança durante a utilização, tanto para o paciente quanto para os profissionais durante o seu uso.
Serão avaliados os seguintes quesitos:
Dentre as características físicas, será avaliado a composição/formulação, coloração, dimensão/medidas, graduação, volume, transparência, absorção, conforto, radiopacidade, hidrorrepelência, biocompatibilidade, trama, textura, adesividade, pressão, número de vias, identificação de vias, sistemas de conexões/ajustes e de controle de fluxo, vedação, flexibilidade, fenestras. Isenção de agentes tóxicos, resíduos químicos (p. ex. amido), odor, impurezas, desprendimento de fios, abrasividade, corrosão, peças acessórias, dentre outras características do produto. Características da embalagem, ordenação do material dentro da embalagem, rotulagem, métodos de esterilização, transferência asséptica, resistência, durabilidade, integridade, apresentação, quantidade, data de fabricação e validade, lote, dentre outras características do material, quando aplicável.
Dentre as características de desempenho técnico, será avaliado sua funcionalidade, no que diz respeito a segurança e facilidade no manuseio e higienização; precisão, resistência e legibilidade das escalas graduadas; conexões/ajustes seguro livre de vazamentos; manutenção de fluxo seguro; manutenção das características durante a utilização respeitando o tempo indicado para a utilização, durabilidade; devendo manter as suas características durante o armazenamento e transporte, e enquanto durar o período de validade, dentre outros quando aplicável.
Dentre os requisitos legais, será avaliado o atendimento a legislação no que se refere a Registro no Ministério da Saúde (RMS), notificação/cadastro no Ministério da Saúde e ou certificação de dispensa de registro, Registro no Ministério do trabalho (CA), Laudos técnicos, Normas técnicas, certificados de boas práticas. Informações sobre o emprego correto e seguro do produto, suas características e composição, condições de armazenamento, riscos, advertências e precauções, ações imediatas frente a exposição acidental, entre outros, quando aplicáveis. Em relação a esses quesitos, quando necessário, deverão vir informados no rótulo e ou através de documentos enviados pela empresa junto com a amostra do material. Será observado também o atendimento quanto as solicitações de encaminhamento de documentos pela empresa, entre outras informações, quando aplicáveis.
Será verificado, ainda, se o produto ofertado possui algum alerta de restrição ou interdição na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou mesmo nas filiais Ebserh onde existe controle de qualidade de materiais.
Dessa forma, o não atendimento a qualquer um dos requisitos acima torna a proposta do licitante para o item passível de desclassificação.
Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados das análises nas amostras serão arquivados pela Ebserh e poderão subsidiar avaliações dos processos licitatórios futuros.
Nos casos de pareceres técnicos desfavoráveis à aceitação do produto, estes poderão ser utilizados como instrumento para desclassificação do item.
As amostras poderão ser avaliadas por grade.
As amostras, quando solicitadas, serão em caráter de doação.
As amostras colocadas à disposição da Ebserh serão tratadas como protótipos, podendo ser manuseadas, desmontadas ou instaladas pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectadas a equipamentos e submetidas aos testes necessários.
O endereço para envio das amostras é o mesmo da entrega dos materiais, aos cuidados da Unidade/Setor/Serviço Setor de Abastecimento Farmacêutico e Suprimentos.
O prazo para análise das amostras por parte da equipe técnica é de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento do material.
As decisões relativas às amostras apresentadas serão devidamente motivadas, a fim de atender aos princípios do julgamento objetivo e da igualdade entre os licitantes.
A desclassificação do licitante estará amparada em laudo ou parecer que indique, de modo completo, as deficiências na amostra do produto a ser adquirido, quando esta é exigida.
Os proponentes que tiverem amostras passíveis de devolução poderão solicitá-las no e-mail xxxxx@ebserh.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após serem informados sobre o resultado da análise das mesmas. As amostras solicitadas pelos proponentes deverão ser retiradas em até 20 (vinte) dias úteis no endereço onde foram entregues, a contar da data de solicitação de devolução. Caso o proponente não solicite a devolução da amostra no prazo informado, elas poderão ser descartadas pela Administração.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à entrega dos materiais.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de equipe/empregado especialmente designado.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital.
A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução dos contratos decorrentes da licitação em tela, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, atendendo aos dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Cumprir todas as normas citadas neste Termo e outras que vierem a substituí-las.
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante.
A garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido no edital ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
Em relação à Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), deve cumprir o seguinte:
adotar medidas para adequação de suas operações ao cumprimento das legislações de proteção de dados pessoais aplicáveis e das orientações emanadas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como seguir as instruções fornecidas pela Ebserh, inclusive as fixadas na sua Política de Proteção de Dados Pessoais e demais normas e orientações da Ebserh;
assegurar que esse tratamento será limitado ao mínimo necessário para o alcance da(s) finalidade(s) proposta(s);
manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar;
adotar medidas de segurança, técnicas, administrativas e organizacionais, adequadas para assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados pessoais;
orientar seus colaboradores, contratados ou prepostos de qualquer natureza sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD e daqueles assumidos neste instrumento, bem como a não divulgar indevidamente informações que envolvam dados pessoais a que tenham acesso;
apresentar todos os dados e as informações solicitados pela Contratante em relação ao tratamento de dados pessoais e/ou adotar as providências indicadas;
permitir e contribuir, sempre que necessário, para a realização de auditorias e inspeções relativas à proteção de dados pessoais, realizadas pela Contratante ou por ela designadas;
não subcontratar atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, salvo com prévia autorização por escrito da Contratante e, nessa hipótese, exigir de subcontratados o cumprimento dos deveres decorrentes da LGPD e daqueles assumidos neste instrumento, permanecendo integralmente responsável por garantir a sua observância;
comunicar à Contratante, por escrito, em prazo razoável, qualquer incidente de segurança, tais como acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, com as informações previstas no §1º do art. 48 da LGPD;
reparar os danos patrimonial, moral, individual e/ou coletivo causados a outrem pelo tratamento de dados pessoais, quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados, quando não tiver seguido as instruções lícitas da Contratante e/ou quando não adotar as medidas de segurança previstas no art. 46 da LGPD;
encerrado o tratamento de dados pessoais pelas partes, nos termos do art. 15 da LGPD, eliminá-los, salvo nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Em análise ao Guia nacional de licitações sustentáveis, serão exigidos:
Nos termos do Decreto nº 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA nº 2267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que contenha ou faça uso de qualquer das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal.
Em atendimento ao inciso XI do art. 7º da Lei nº 12.305/2010 deve ser dada prioridade aos produtos reciclados e recicláveis, sempre que possível e no que couber, bem como devem ser utilizados critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis.
Em consonância com o art. 4º do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0 as seguintes diretrizes devem ser observadas:
Art. 4º As seguintes diretrizes devem ser observadas nas contratações conduzidas pela Ebserh:
(...)
II - busca da maior vantagem competitiva, considerando custos e benefícios diretos e indiretos de natureza econômica, social e ambiental, inclusive os relativos à manutenção, ao desfazimento de bens e resíduos, ao índice de depreciação econômica e a outros fatores de igual relevância;
De acordo com o art. 5º do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0, também devem ser observadas, no que couber, as normas relativas à:
Art. 5º As contratações devem observar, no que couber para cada tipo de objeto, as normas relativas à:
disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados;
mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais; IV - avaliação de impactos de vizinhança, observada a legislação urbanística;
proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados pela Ebserh;
acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
vigilância sanitária, proteção radiológica e demais normas técnicas relacionadas à garantia de qualidade e de disponibilidade sobre infraestrutura, equipamentos e suprimentos.
Parágrafo único. A contratação da qual decorra impacto negativo sobre bens do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial tombados dependerá de prévia autorização da esfera de governo encarregada da proteção do respectivo patrimônio, devendo o impacto ser compensado por meio de medidas determinadas pela Diretoria Executiva, na forma da legislação aplicável.
Além disso, devem ser adotados os seguintes atos de logística sustentável, previstos no art. 202 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0:
Art. 202. As unidades da Ebserh devem adotar os seguintes atos de logística sustentável com reflexo em seus procedimentos de contratação:
adotar práticas de racionalização com o objetivo de melhoria da qualidade do gasto público e contínua busca por economicidade e primazia na gestão dos processos;
adotar práticas de sustentabilidade com o objetivo de construir um novo modelo de cultura institucional visando à inserção de critérios de sustentabilidade nas atividades e contratações da unidade;
coordenar o fluxo de materiais, de serviços e de informações, do fornecimento ao desfazimento, considerando a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado;
implementar estratégias que garantam a padronização dos processos de trabalho, como a implantação de protocolos assistenciais, procedimentos operacionais padrão e fluxos padronizados, visando à redução de custos e o desenvolvimento das dimensões da qualidade;
elaborar Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS no âmbito da unidade, instruindo e designando Comitê Gestor do Plano de Gestão de Logística Sustentável - CGPLS;
relatar à Administração Central da Ebserh as boas práticas realizadas sob a diretriz da gestão sustentável para subsidiar a elaboração do relatório anual de sustentabilidade da empresa.
As previsões constantes na Instrução Normativa do Secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG) n.º 01/2020, devem ser observadas:
Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
§ 1º A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
Vejam-se, ainda, as previsões do Decreto nº 7.746/2012:
Art. 2º Na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes adotarão critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios, observado o disposto neste Decreto.
Parágrafo único. A adequação da especificação do objeto da contratação e das obrigações da contratada aos critérios e às práticas de sustentabilidade será justificada nos autos, resguardado o caráter competitivo do certame.
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 2º, são considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.
(...)
Art. 8º A comprovação das exigências apresentadas no instrumento convocatório poderá ser feita por meio de certificação emitida ou reconhecida por instituição pública oficial ou instituição credenciada ou por outro meio definido no instrumento convocatório.
O fornecedor no momento do recolhimento dos materiais não consumidos e que serão por ele descartados, deverá apresentar declaração de que o referido resíduo está sendo tratado e destinado, conforme a legislação ambiental para o caso, inclusive, informando o local onde será destinado e/ou tratado, bem como o nome da pessoa (jurídica ou física) responsável pelo controle e destinação dos referidos materiais caso não seja executado/realizado pelo próprio fornecedor.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos decorrentes das ARP consistem na verificação da conformidade da entrega dos materiais, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
Nos termos do art. 161, caput, do RLCE 2.0, será designada Equipe de Fiscalização do Contrato - EFC com o objetivo de garantir a observância dos direitos e o cumprimento das obrigações pactuadas, bem como a obediência à legislação pertinente.
Nos termos do art. 164, § 6º, do RLCE 2.0, caso haja Ordem de Fornecimento com valor superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a EFC deverá ser formada com pelo menos três membros titulares, sendo um necessariamente representante da unidade requisitante.
A EFC e a empresa a ser contratada utilizarão os seguintes mecanismos de comunicação: reuniões remotas (videochamada/videoconferência) de trabalho, telefones, mensagens eletrônicas (e-mail) e/ou correspondências oficiais, adotando o critério de razoabilidade para definir o meio utilizado e respeitando a formalização devida.
A verificação da adequação da entrega dos materiais deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO
Garantia da qualidade (ou prazo de validade) do objeto deve guardar conformidade com o prazo de garantia ou validade exigido neste Termo de Referência ou com aquele ofertado pelo licitante na proposta, se for o caso.
GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução por tratar-se de materiais de consumo que não exigem garantia/manutenção do bem após o recebimento;
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
Comete infração administrativa a Contratada que:
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo; e
cometer fraude fiscal.
Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE 2.0:
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Ebserh poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
Advertência, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
Multa:
moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Rede Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos, caso o fornecedor:
tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados;
convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ou da vigência da ata de registro de preços, não celebrar o contrato;
deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
apresentar documentação falsa exigida para o certame;
ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
não mantiver a proposta;
falhar ou fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013.
As sanções previstas nos subitens 26.2.1.1. e 26.2.1.3. poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
Eventuais multas aplicadas podem ser descontadas de pagamentos a serem efetuados ou compensados em eventuais créditos disponíveis em outros contratos firmados pela Contratada, bem como da garantia contratual, se exigida.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no RLCE 2.0.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Por tratar-se de Registro de Preços, não há a indicação de rubricas orçamentárias.
A despesa decorrente da execução da aquisição correrá à conta do Orçamento do Hospital Universitário Júlio Bandeira para o exercício de 2024, salvo mudanças como as adequações pertinentes para orçamento subsequente.
MATRIZ DE RISCOS
A presente contratação não prevê Matriz de Riscos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços.
Para regulamentação do processo licitatório, será considerado o REGULAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA EBSERH.
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:
Estudo Estudo Técnico Preliminar (36895318);
Análise de Riscos - SEI SAFS/DLIH/GAD/HUJB-UFCG (37306655)
Cotação de Preços (37250901);
Relatório - SEI (37251166);
Anexo Lei Geral de Proteção de Dados (37307072) e
Checklist SAFS/DLIH/GAD/HUJB-UFCG (37310027).
Assinado eletronicamente
IANNY LARISSA FIGUEIREDO DA COSTA
Integrante Requisitante
Assinado eletronicamente
ÉRICA CARNEIRO RICARTE
Integrante Técnico
Assinado eletronicamente
DIEGO VINICIUS AMORIM CAVALCANTI
Integrante Administrativo
Assinado eletronicamente
FLÁVIA VIANA PEREIRA MARIZ
Integrante Técnico
Assinado eletronicamente
ADYSSON ALCANTARA DE ALBUQUERQUE
Integrante Técnico
| Documento assinado eletronicamente por Ianny Larissa Figueiredo da Costa, Chefe de Setor, em 27/03/2024, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Adysson Alcantara De Albuquerque, Assistente Administrativo, em 27/03/2024, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Erica Carneiro Ricarte, Farmacêutico(a), em 27/03/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Diego Vinicius Amorim Cavalcanti, Chefe de Unidade, em 01/04/2024, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por Flavia Viana Pereira Mariz, Técnico(a) em Análises Clínicas, em 01/04/2024, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37646147 e o código CRC ED393EA7. |
Referência: Processo nº 23771.000586/2024-62 | SEI nº 37646147 |