HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MÜLLER DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO
Rua Luis Philippe Pereira Leite, s/nº - Bairro Alvorada
Cuiabá-MT, CEP 78048-902
- https://hujm.hubrasil.gov.br

RCC 3.0 - Ata de Registro de Preços - Bens

  

CONJUR - Ata de Registro de Preços - RCC 3.0

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh, Hospital Universitário Júlio Müller, inscrita no CNPJ sob o nº 15.126.437/0012-04, com sede na Rua Luís Philippe Pereira Leite, S/N, Bairro Alvorada, CEP 78048-902 – Cuiabá – MT, neste ato representada pelo seu Superintendente, REINALDO GASPAR DA MOTA, matrícula funcional 1709809, nomeado por meio da pela Portaria-SEI nº 452, publicada no Boletim de serviço nº 1918, de 05 de novembro de 2024, e por sua Gerente Administrativa, MARCIA LEOPODINA MONTANARI CORRÊA, matricula funcional 1868313, nomeada pela Portaria-SEI nº 08, de 07 de janeiro de 2025, ambos no uso das atribuições conferidas pelo art. 277 do Regulamento de Compras e Contratos da Ebserh, versão 3.0, aprovado por meio da Resolução n.º 297/2025 do Conselho de Administração, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico nº 90.0xx/2026, publicado no Diário Oficial da União - DOU de XX/XX/20XX, processo administrativo nº 23532.013789/2025-12, resolve registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXX-XXX, Telefone: (XX) XXXX-XXXX, endereço eletrônico: XXXXXXXXX@XXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF XXX.XXX.XXX-XX, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e no Termo de Referência, sujeitando-se as partes às normas constantes no Regulamento de Compras e Contratos da Ebserh  versão 3.0 (RCC 3.0), na Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto n.º 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e, de forma subsidiária, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, observando ainda as disposições a seguir:

OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços - ARP tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS (ORGANIZAÇÃO, LIMPEZA, HIGIENE, COPOS DESCARTÁVEIS, PULSEIRAS DE RN E OUTROS), conforme especificado no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão 90.0xx/2026, que é parte integrante desta ARP, assim como a proposta registrada, independentemente de transcrição.

ÓRGÃO GERENCIADOR

O órgão gerenciador desta ARP será o Hospital Universitário Júlio Müller, inscrito no CNPJ sob o nº 15.126.437/0012-04, UG: 155019.

ÓRGÃOS PARTICIPANTES

Não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

Os preços registrados, as especificações do objeto, quantidades totais e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) estão contidas no Anexo desta ARP, conforme Documento XXXXXXXXXXXX.

Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ARP.

VIGÊNCIA

A ARP terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

Para prorrogação da ARP, deverá ocorrer acordo específico entre as partes, observando-se os seguintes parâmetros:

com renovação total do quantitativo e/ou itens;

com renovação parcial do quantitativo e/ou itens;

sem renovação de quantitativos e/ou itens, mas apenas para execução do saldo remanescente.

Não será permitida a renovação de quantitativos antes da conclusão da vigência da ARP.

A vigência da ARP será encerrada automaticamente encerrada pelo decurso de seu prazo ou quando não restarem mais fornecedores registrados aptos a serem contratados.

formalização DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Ebserh a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

Em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou instrumento equivalente.

O fornecedor registrado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

Alternativamente à convocação para comparecer perante a Ebserh para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Ebserh poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do fornecedor, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Ebserh.

O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa fornecedora, implica o reconhecimento de que:

referida Nota está substituindo o contrato;

a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus Anexos;

a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 227 e 228 do RCC 3.0.

Previamente à contratação, a Ebserh realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito da Ebserh, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29 da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 03/2018 e, nos termos do art. 6º, inciso III, da Lei n.º 10.522/2002, consulta prévia ao Cadin.

Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

Na hipótese de irregularidade do registro no Sicaf, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e Anexos.

A existência de registro no Cadin constitui fator impeditivo para a celebração do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do art. 6º, inciso III, e art. 6º-A, da Lei n.º 10.522/2002.

Pode ser realizada diligência para oportunizar a comprovação de regularização da situação que deu causa à inclusão no Cadin, nos termos do art. 2º, §§ 5º e 6º, da Lei n.º 10.522/2002.

Nas contratações com valores acima de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), o fornecedor deverá apresentar programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da formalização do contrato.

A existência prévia de programa de integridade do fornecedor, seguida de apresentação sobre sua construção, seus dispositivos e seus resultados no referido prazo, supre o requisito.

Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a sua vigência.

Na hipótese de o fornecedor registrado se recusar a assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Ebserh, a Ebserh poderá convocar os remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com este instrumento convocatório.

Caso nenhum dos remanescentes aceite a contratação nos termos do item anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, a Ebserh poderá:

convocar os remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do vencedor;

adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição;

revogar a licitação.

Os fornecedores convocados terão, em momento anterior à assinatura do contrato, as suas propostas e eventuais documentos complementares analisados, negociarão sua proposta com a Ebserh, bem como deverão comprovar os requisitos para habilitação.

A recusa injustificada do fornecedor registrado em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Ebserh caracterizará descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades estabelecidas no instrumento convocatório e à imediata perda da garantia de proposta, quando exigida, em favor da Ebserh.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o presente instrumento e seus anexos;

receber o objeto nas condições e nos prazos estabelecidos no Termo de Referência;

prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao cumprimento do objeto.

notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos, incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, através de equipe especialmente designada;

efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência;

aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no presente instrumento;

cientificar a Consultoria Jurídica da Ebserh para adoção das medidas cabíveis quando o assunto exceder as competências próprias da Equipe de Fiscalização da Ata de Registro de Preços;

explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;

notificar os emitentes das garantias, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;

responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro apresentados pela CONTRATADA.

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

obrigações da contratada

CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do presente instrumento e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:

atender às determinações regulares emitidas pela Equipe de Fiscalização da Ata de Registro de Preços ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;

reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela Equipe de Fiscalização da Ata de Registro de Preços, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela CONTRATANTE, que ficará autorizada a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – Sicaf, a CONTRATADA deverá entregar à Equipe de Fiscalização da Ata de Registro de Preços, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:

prova de regularidade da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE e não poderá onerar o objeto do presente instrumento;

paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

manter, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;

guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da ARP;

arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 196, inciso VI, do RCC 3.0;

cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

fornecer todos os produtos, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação de regência;

conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

receber e dar o tratamento adequado a denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho;

entregar o objeto, quando for o caso, acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;

responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), bem como por danos causados diretamente a terceiros ou à Ebserh independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

execução do objeto

A execução do objeto está definida no Termo de Referência.

GESTÃO Das atas de registros de preços

A Ebserh designará formalmente um conjunto de colaboradores, empregados públicos, servidores efetivos cedidos ou em exercício na Ebserh, para compor a Equipe de Fiscalização da Ata de Registro de Preços - EFARP, que será responsável pela gestão e fiscalização da ARP e respectivas Notas de Empenho, na qualidade de titulares ou substitutos.

O acompanhamento e a fiscalização da execução das ARPs consistem na verificação da conformidade da execução do objeto, com o objetivo de assegurar o fiel e perfeito cumprimento do ajuste, sendo executados da seguinte forma:

Abertura de processo administrativo específico: Será realizada a abertura de processo administrativo próprio, vinculado ao processo principal, destinado à consolidação da documentação referente à fiscalização contratual, viabilizando a juntada dos documentos relativos à execução da ARP.

Composição documental: O processo administrativo deverá conter o documento de designação da Equipe de Fiscalização da Ata de Registro de Preços, bem como os demais documentos relacionados à gestão e fiscalização da ata.

Atuação da Equipe de Fiscalização: O trabalho da EFARP deverá pautar-se na verificação da conformidade da execução da ARP, com base nos critérios previstos no Termo de Referência, observando-se ainda o Regulamento de Compras e Contratos (RCC 3.0) e demais normas aplicáveis. A equipe deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

Consolidação das informações: O processo administrativo deverá consolidar todos os documentos relacionados à gestão da ARP, incluindo o controle de saldos, emissão de notas de empenho, registros de intercorrências na execução do objeto, bem como demais manifestações pertinentes.

Conteúdo mínimo do processo administrativo: O processo deverá contemplar, no mínimo, os seguintes pontos:

Informações acerca da solicitação de alocação orçamentária e emissão de notas de empenho;

Informações acerca do envio das ordens de fornecimento;

Informações acerca do realização do recebimento dos bens;

Informações acerca das aberturas dos processos de pagamento;

Informações acerca da realização e/ou apoio nas atividades de armazenamento, movimentação interna, distribuição e dispensação dos produtos;

Controle de saldos;

Informações acerca de manifestação preliminar sobre solicitações de troca ou substituição de marcas e produtos;

Informações acerca de manifestação preliminar sobre impactos decorrentes de alterações de preços ou cancelamento da ARP/Contrato;

Informações acerca de manifestação preliminar sobre solicitações de remanejamento de saldos;

Informações acerca de notificação preliminar dos fornecedores acerca de possíveis irregularidades no cumprimento de obrigações contratuais;

Informações acerca de encaminhamento de abertura de processo sancionador, quando cabível;

Gestão de riscos na execução contratual.

A Equipe de Fiscalização da Ata de Registro de Preços e a empresa contratada utilizarão os seguintes mecanismos de comunicação: reuniões remotas (videochamada/videoconferência) de trabalho, telefones, mensagens eletrônicas (e-mail) e/ou correspondências oficiais, adotando o critério de razoabilidade para definir o meio utilizado e respeitando à devida formalização.

O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste instrumento e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no Regulamento de Compras e Contratos - RCC 3.0.

A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Será permitida a ARP oriunda desta contratação, durante sua validade, para os seguintes órgãos e entidades que não tenham participado na origem do processo licitatório:

Hospitais Universitários vinculados à Rede Ebserh;

Hospitais Universitários que operam Unidades Gestoras vinculadas às Instituições Federais de Ensino Superior durante o período de transição de gestão para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh;

Qualquer órgão ou entidade responsável pela execução das atividades contempladas no art. 1º da Lei nº 13.303/2016, desde que o órgão ou entidade operacionalize seus processos de contratação e execução contratual por meio do sítio gov.br;

A autorização da adesão está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado; e

consulta e aceitação prévias da Administração Central ou do Hospital Universitário, na condição de gerenciador, bem como do fornecedor.

A autorização da Administração Central ou do Hospital Universitário, na condição de gerenciador, apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O fornecedor beneficiário, ao optar pela aceitação ou não do fornecimento, deve avaliar previamente se a adesão não prejudicará as obrigações anteriormente assumidas com o gerenciador e demais órgãos/entidades participantes.

A consulta ao fornecedor beneficiário da ata sobre a aceitação do fornecimento deve conter a solicitação de informação sobre eventual direito a reajuste ou revisão de preços sobre o contrato a ser firmado, decorrente de fatos ocorridos em momento anterior à consulta, sob pena de configuração de preclusão do respectivo direito, por se tratar de informação essencial à análise da vantajosidade quanto ao uso do registro de preços.

A Administração Central ou o Hospital Universitário, na condição de gerenciador, poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, o gerenciador a Administração Central ou o Hospital Universitário somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para a Administração Central ou o Hospital Universitário gerenciador e participantes ou já destinadas a aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU n.º 2957/2011 – Plenário).

Após a autorização da Administração Central ou do Hospital Universitário, na condição de gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

Caberá à Administração Central ou ao Hospital Universitário, na condição de gerenciador, autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão ou entidade não participante.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ARP da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 11.2.

O órgão gerenciador observará as seguintes regras de controle para a adesão à ARP:

As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento (50%) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ARP para a Administração Central ou do Hospital Universitário, na condição de gerenciador, e para os órgãos ou as entidades participantes;

o quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP para a Administração Central ou do Hospital Universitário, na condição de gerenciador, e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ARP.

Compete ao órgão ou entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP, em relação à sua demanda, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à Administração Central ou ao Hospital Universitário, na condição de gerenciador.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados na ARP poderão ser remanejadas pela Ebserh, enquanto gerenciadora, para os Hospitais Universitários sob sua gestão e para os não participantes do registro de preços.

Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado.

O remanejamento somente será feito:

da Administração Central para as Hospitais Universitários;

de Hospitais Universitários para Hospitais Universitários;

dos Hospitais Universitários para Administração Central;

da Administração Central ou dos Hospitais Universitários para a entidade participante; ou

da Administração Central ou dos Hospitais Universitários para a entidade não participante.

Na hipótese de existência de Reserva Técnica estabelecida para a Administração Central da Ebserh, o remanejamento de saldos da ARP para os Hospitais Universitários da Ebserh participantes deverá ter autorização do órgão gerenciador, sendo necessária a anuência do fornecedor.

Para o remanejamento de saldos da ARP em que um órgão ou entidade sofrer redução dos quantitativos informados, necessitará de concordância direta deste órgão ou entidade.

Para as demais situações, caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Para fins operacionais, o remanejamento dos saldos da ARP para órgão ou entidade não participante, só ocorrerá quando o órgão ou entidade não participante tiver realizado pelo menos uma Adesão à ARP.

O remanejamento para órgão ou entidade não participante deverá observar os limites previstos para Adesão às ARPs.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, nas seguintes situações:

em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do art. 196, inciso VI, do RCC 3.0;

em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento sobre os preços registrados.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.

O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro da ARP deverá ser formulado pela empresa contratada durante a sua vigência e antes de eventual prorrogação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Central ou o Hospital Universitário, na condição de gerenciador, convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o gerenciador procederá ao cancelamento da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ARP para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 196 do RCC 3.0.

Na hipótese de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Nesse caso, o fornecedor encaminhará, com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Central ou o Hospital Universitário, na condição de gerenciador, e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no RCC 3.0 e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

Se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Central ou o Hospital Universitário, na condição de gerenciador, procederá ao cancelamento da ARP, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Central ou o Hospital Universitário, na condição de gerenciador, atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

 A Administração Central ou o Hospital Universitário, na condição de gerenciador, comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ARP sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual.

CANCELAMENTO 

O registro de preços do fornecedor poderá ser cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

descumprir as condições da ARP, sem motivo justificado;

não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Ebserh, sem justificativa razoável;

não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e não houver comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado;

enquadrar-se em uma das hipóteses previstas no art. 70 do RCC 3.0; ou

estiver inscrito no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin) e não regularizar sua situação após transcurso de prazo indicado em notificação formal expedida pela Ebserh.

Na hipótese de impedimento de participar de licitações e de ser contratado, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ARP, a Ebserh poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas novas contratações derivadas enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 15.2 será formalizado por despacho do gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Central ou o Hospital Universitário, na condição de gerenciador, poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Central ou pelo Hospital Universitário, na condição de gerenciador, de forma total ou parcial, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

por razão de interesse público;

a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

se não houver êxito nas negociações de preços registrados.

CADASTRO DE RESERVA

Na hipótese de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ARP, poderá ser utilizado o cadastro de reserva, que conterá o registro dos fornecedores que aceitarem cotar os produtos com preços iguais aos do vencedor, observada a classificação na licitação, e dos fornecedores que mantiverem sua proposta original.

A convocação observará a ordem de classificação dos fornecedores registrados na ata.

O cadastro de reserva contendo a relação dos fornecedores nele incluídos estará disponível no Anexo desta ARP, conforme Relatório Final do Processo Licitatório.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

O descumprimento da ARP ensejará aplicação das sanções conforme estabelecidas no RCC 3.0.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ARP, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades participantes ou não participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão ou entidade participante ou não participante a aplicação da penalidade.

O órgão ou entidade participante ou não participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

Pela inexecução total ou parcial da ARP, a CONTRATANTE poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a CONTRATANTE;

Multa:

Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. Após o 15º dia e a critério da CONTRATANTE, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima;

Compensatória, para a inexecução parcial do contrato, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação;

Compensatória, para a inexecução total do contrato, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor total da contratação;

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar poderá também ser aplicada à empresa que:

17.5.3.1.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

17.5.3.1.2. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Ebserh em virtude de atos ilícitos praticados;

17.5.3.1.3. convocado dentro do prazo de validade da sua proposta ou da vigência da ata de registro de preços, não celebrar o contrato;

17.5.3.1.4. prestar declaração falsa durante a execução da ARP;

17.5.3.1.5. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da sem motivo justificado;

17.5.3.1.6. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

17.5.3.1.7. praticar ato fraudulento na execução da ARP;

17.5.3.1.8. após manifestar formalmente interesse na prorrogação da ARP, não celebrar o aditivo de prorrogação;

A sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ebserh poderão ser aplicadas juntamente com multa.

As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Ebserh.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no RCC 3.0 e, subsidiariamente, a Lei n.º 9.784/1999, não podendo o prazo concedido para apresentação de defesa prévia ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

A comunicação do ato para fins de contagem de prazos será feita, preferencialmente, na forma eletrônica, desde que haja confirmação de recibo por parte da CONTRATADA.

Aplicada a sanção de multa, deverão ser adotadas as seguintes medidas de cobrança administrativa do débito:

emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) e envio para pagamento pelo fornecedor sancionado;

não realizado o pagamento da GRU, compensação total ou parcial do débito com eventuais créditos, inclusive pagamentos pendentes, que o fornecedor sancionado possua com a Ebserh, ainda que decorrentes de outros ajustes;

na hipótese de não existirem créditos disponíveis ou se forem insuficientes para quitar o débito, execução da garantia prestada pelo fornecedor sancionado, se houver;

não havendo garantia a ser executada, parcelamento total ou parcial do débito, mediante negociação entre a Ebserh e o fornecedor sancionado.

O parcelamento não se aplica à parcela do débito a ser compensada com eventuais créditos ou executada da garantia prestada, se houver.

A CONTRATANTE deverá consultar, antes de cada pagamento, o cadastro único de multas de que trata o art. 225, § 2º do RCC 3.0, devendo-se proceder à compensação total ou parcial caso seja identificada a existência de débito não quitado pelo credor do pagamento, com a respectiva atualização ou baixa no cadastro.

Poderá ser suspensa a cobrança de multas, em caráter excepcional, pelo período de até noventa dias, nas situações que envolvem o enfrentamento de impactos decorrentes de calamidade pública ou de emergência de saúde pública.

Esgotadas as medidas administrativas sem a integral quitação do débito, os autos serão remetidos à Consultoria Jurídica da Ebserh, para análise da viabilidade de cobrança judicial.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Ebserh, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

No caso de infração que possa acarretar a sanção de multa ou de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, pode ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta como medida alternativa à instauração ou ao prosseguimento do processo administrativo sancionador, nos termos do art. 221 do RCC 3.0.

É admitida a reabilitação do fornecedor sancionado, desde que atendidos, cumulativamente, os requisitos do art. 226 do RCC 3.0.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

Após o trânsito em julgado do processo, as sanções administrativas aplicadas pela Ebserh deverão ser registradas e publicadas no Sicaf, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e, no caso de sanção de multa, no Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522/2002.

Quando a sanção aplicada decorrer de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, os dados relativos à penalidade deverão ser incluídos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, nos termos da Lei n.º 12.846/2013, ou em outras plataformas de cadastro de inadimplentes de pessoas jurídicas autorizadas pela Ebserh.

As sanções aplicadas pelos Hospitais Universitários e pela Administração Central terão abrangência no âmbito de toda a Rede Ebserh.

CONDIÇÕES GERAIS

A formalização de cada contratação e os demais atos inerentes à presente ARP serão autorizados, caso a caso, pela autoridade responsável do órgão gerenciador, e, no caso dos órgãos participantes, pela respectiva autoridade responsável.

Integram este instrumento, o Edital do Pregão Eletrônico, seus anexos, bem como a proposta da empresa vencedora dos itens relacionados a essa ARP e demais anexos.

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

A Equipe de Fiscalização da Ata de Registro de Preços conduzirá o gerenciamento de riscos durante toda execução da ARP.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n.º 13.303/2016, no Decreto n.º 8.945/2016, no RCC 3.0 e nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.

É eleito o Foro da da Justiça Federal, Seção Judiciária de Cuiabá - MT para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste instrumento, para os casos em que não possam ser compostos pela conciliação.

(data da assinatura eletrônica pelo Órgão Gerenciador)

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULLER - HUJM/UFMT

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH

 

 

 

______________________________________

(assinado eletronicamente)

REINALDO GASPAR DA MOTA

Superintendente - HUJM/EBSERH

 

 

_____________________________________________

(assinado eletronicamente)

MARCIA LEOPOLDINA MONTANARI CORRÊA

Gerente Administrativa - HUJM/EBSERH

________________________________________

(assinado eletronicamente)
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

Representante da Empresa

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ronaldo Ferreira Fernandes Junior, Assistente Administrativo, em 24/06/2026, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ebserh.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 62209695 e o código CRC B918058E.




Referência: Processo nº 23532.013789/2025-12 SEI nº 62209695