Processo
nº 52/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 011/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA ME e
EPP
A
Prefeitura Municipal de Caxambu, por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio,
nomeados pela Portaria Nº 04, de 05 de janeiro de 2018, torna público, que fará
realizar licitação, na modalidade
Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO, como estabelecido no Termo de
Referência Anexo II deste edital, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21
de junho de 1993 e alterações posteriores, da Lei Federal 10.520 de 17 de julho
de 2002, Lei Municipal nº 51/2012, Lei nº
12.846, de 1º de agosto de 2013, Decreto Municipal nº 1.875/2013 e
demais normas, inclusive municipais, conforme descrição abaixo.
SESSÃO DO PREGÃO
Credenciamento:
25-06-2018 das 14:00 horas
Data da
Sessão Pública: 25-06-2018 às
14:00
horas
Local: Sala de Reuniões da Prefeitura
Municipal de Caxambu – localizada na Praça Dezesseis de Setembro, nº 24,
Centro, Caxambu/MG, CEP 37.440-000. Informações e edital pelo e-mail licitacao@caxambu.mg.gov.br ou pelo
telefone (35) 3341 3992.
1 - DO OBJETO:
1.1 - CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLOCAÇÃO DE PACOTES DE SERVIÇOS DE INTERNET COM
TECNOLOGIA EM FIBRA ÓPTICA E HOSPEDAGEM DE SITE DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação,
pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto
licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que
satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;
2.2
- A participação nesta licitação é
restrita às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP do ramo
pertinente ao objeto licitado, sediadas na região do Município de Caxambu,
conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 07.08.2014, que
alterou a redação do artigo 48, inciso I da Lei Complementar n 123 de
14.12.2006.
2.2.1
– A definição da regionalidade objetiva a promoção do desenvolvimento econômico
e social, bem como a ampliação da eficiência das políticas públicas e o
incentivo à inovação tecnológica nos termos do artigo 47 da Lei Complementar nº
123 de 14/12/06.
2.3 - Não será admitida a participação neste processo da empresa:
2.3.1 - concordatária ou em processo de falência, sob concurso de
credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação
judicial ou extrajudicial;
2.3.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração
Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às
penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93;
2.3.3 - que esteja com o direito de licitar e contratar com a
Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal,
Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha
sido declarada inidônea;
2.3.4 - cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a
mais de uma firma licitante;
2.3.5 – estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 - A documentação exigida para habilitação neste certame está
descrita no Anexo II deste Edital;
2.5
- Os documentos relativos à habilitação de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, que se referem à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária
deverão obedecer às mesmas condições, exigências e prazo para envio, ainda que haja quaisquer restrições, quando
será concedido o prazo de até cinco dias podendo ser prorrogado por igual
período para a respectiva regularização.
2.6 - A documentação apresentada para fins de habilitação da
empresa vencedora fará parte dos autos deste processo e não será devolvida à
licitante proponente.
2.7 - O não cumprimento por parte da licitante do envio dos
documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará
nas penalidades previstas deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa
que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances;
2.8 - As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem
fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei
Complementar nº 147/2014, deverão informar sua condição de ME-EPP no ato do
credenciamento, sob pena de desclassificação;
2.9 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda
como na forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia
tácita aos benefícios da LC nº 123/2006 e LC 147/2014;
2.10
- Este Edital e seus Anexos poderão ser enviados por e-mail, desde que haja
solicitação junto ao Departamento de Compras e Licitações do Município de
Caxambu.
2.11 - O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal no horário de
expediente, até o último dia útil que anteceder a data designada para a
realização do certame, conforme descrito no preâmbulo deste Edital;
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - A proponente licitante deverá se apresentar para
credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento
licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de
entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou
outro documento equivalente.
3.2 - O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado
por quem de direito, condição expressa e comprovada através do Estatuto ou
Contrato Social, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas
e lances de preços, assinar o contrato administrativo e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
3.3 – A licitante
deverá apresentar os seguintes documentos, fora dos envelopes, para realizar o
respectivo credenciamento:
3.3.1 - Declaração de
Cumprimento e Requisito de Habilitação (Anexo IV), nos termos do Inciso VII do
art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
3.3.2 - Ato Constitutivo, contrato consolidado, estatuto ou Contrato Social, com alterações subsequentes, Certidão simplificada de registro na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Comercial ou no caso de Sociedade por ações deverão estar acompanhadas da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria e publicada em Diário Oficial
ou Prova de Registro Empresarial no caso de empresa individual;
3.3.3 – Declaração de
credenciamento (Anexo III) ou instrumento público de
procuração/instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com
poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar contrato e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme
disposto no item 3.2 acima.
3.4 - Os documentos de credenciamento serão examinados pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à
proposta de preços;
3.5 – As Microempresas ou empresas de pequeno porte deverão
apresentar, durante o credenciamento, a Certidão expedida pela Junta Comercial,
com validade de 60 (sessenta) dias da emissão, visando ao exercício da preferência
prevista previstos na Lei Complementar 123/2006 e
Lei Complementar 147/2014.
3.6 –
A declaração de interesse da ME ou da EPP, deverá ser anexada à Carta de
Credenciamento para recepção dos benefícios da LC nº 123/2006.
3.7 - A Carta de
Credenciamento - modelo no Anexo III, ou a procuração, deverá ser apresentada
separadamente dos demais documentos, isto é, fora dos envelopes nº 1 - proposta
e nº 2 - documentos;
3.8 - A autenticação
dos documentos poderá ser realizada antes e durante a fase de credenciamento
por qualquer servidor/representante da entidade licitadora.
3.9 - Será indeferido o
credenciamento de representante que não estiver munido de documento de
representação como exigido nos subitens acima, especialmente se não dispuser
sobre poderes específicos para prática dos atos do processo de pregão, tais
como dar lances, manifestara intenção de recorrer, desistir e renunciara esse
direito, e outros atos pertinentes ao certame.
3.10 - Nenhuma
pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquer momento da
Sessão importará na imediata exclusão da proponente por ele representada, salvo
se a ausência ocorrer com autorização expressa do Pregoeiro.
3.11 - Ao
encerrar o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro fora dos
envelopes 1 e 2 declaração, sob as penas da lei e do edital, de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante no
Anexo IV deste Edital.
3.12 -
Qualquer interessado poderá acompanhar a sessão do pregão sem se credenciar,
desde que não interfira em nenhuma hipótese, para o bom andamento dos
trabalhos.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
4.1 – Os documentos referentes à proposta – envelope nº 01 e de
habilitação – envelope nº 02 deve ser entregue devidamente lacrados de maneira
a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte
padrão:
4.1.1 – Identificação do Envelope nº 01 – Proposta de Preços:
|
Prefeitura Municipal de Caxambu Processo de Licitação nº 52/2018 Modalidade: PS-Pregão Presencial Nº 11/2018 Empresa: (Indicar Razão Social da
Empresa e CNPJ) Envelope nº 01 – “Proposta” |
4.1.2 – Identificação do Envelope nº 02 – “Documentação”:
|
Prefeitura Municipal de Caxambu Processo de Licitação nº 52/2018 Modalidade: PS-Pregão Presencial Nº 11/2018 Empresa: (Indicar Razão Social da
Empresa e CNPJ) Envelope nº 02 – “Documentação” |
5 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 – A Proposta de Preços deverá indicar o
lote ou item ofertado(s), conforme o caso e disposto Termo de Referência Anexo
I e Anexo II deste edital, observadas as exigências estabelecidas neste edital
de licitação, com os respectivos preços, conforme dispuser a exigência dos
Anexos.
5.1.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada
ou digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, de preferência em
papel timbrado da empresa, e se caso não houver papel timbrado será obrigatório
o uso do carimbo com CNPJ da empresa, bem como as demais informações abaixo
relacionadas:
5.1.2 - Identificação da razão social, número do CNPJ/MF,
assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação,
endereço, dados bancários, telefone/fax/e mail (se houver), como definidos no
Anexo II do edital;
5.1.3 - O preço sendo
ele por lote ou item deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo, com
centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso sejam
apresentados preços com mais de duas casas decimais após a vírgula, o Pregoeiro
considerará apenas as duas primeiras casas decimais, sem qualquer tipo de
arredondamento;
5.2 - Somente será aceito um preço por item
e/ou lote, conforme o caso.
5.3 - A Licitante poderá deixar de
apresentar preço ou desconto para um ou mais lotes ou itens, se assim for
especificado no Termo de Referência Anexos I e II deste Edital.
5.4
- O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos
os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
5.5 – O preço
ofertado pela licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, encargos
sociais, previdenciários e trabalhistas, e outros custos ou despesas que incidam
ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto, ou quaisquer outros
que impliquem para a plena e perfeita execução da prestação do serviço do
objeto licitado durante a vigência do contrato a ser firmado;
5.6 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem lances
verbais considerando o valor unitário ou desconto para cada item ou lote, ou
também de forma global, conforme o caso, e como estabelecido no Anexo I e Anexo
II deste edital;
5.7 - A entrega dos envelopes contendo a proposta e a respectiva
documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as
disposições deste edital.
5.8
- Apenas as empresas que apresentaram
representante devidamente credenciado participarão dos lances verbais. Às
demais, será considerado como desconto definitivo, aquele contido na Proposta
escrita.
6
- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 – Todas as licitantes deverão
apresentar os documentos como estabelecido no Anexo II deste edital de
licitação, como condição de habilitação no presente processo de licitação.
6.2 - As
licitantes que apresentarem seus documentos em cópia autenticação pela entidade
licitadora deverão fazê-lo antes e/ou durante o horário determinado para início
do credenciamento, pois no momento da sessão do pregão esta providência não
poderá ser atendida.
6.3 – As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para
fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei
Complementar 147/14.
6.4 – O desatendimento às exigências de algum item da documentação se
simplesmente material, sem que haja interferência na competitividade do certame
ou ainda no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado
poderá se relevado.
7 - DO
DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - Na
data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será iniciada à sessão
do pregão, sendo recomendável a presença dos participantes, 15 (quinze) minutos
antes do horário previsto para a sua abertura.
7.1.1 - É
facultado ao Pregoeiro, antes da abertura dos trabalhos, e, no horário
destinado ao início do pregão, discorrer aos presentes sobre como se desenvolverá
a sessão do Pregão.
7.2 - O Pregoeiro, com o auxílio da Equipe
de Apoio solicitará aos representantes os documentos pertinentes ao
credenciamento, onde a licitante deverá estar representada legalmente para
obter poderes específicos para formulação de lances verbais e para a prática
de todos os demais atos inerentes ao certame;
7.2.1 - Instalada a sessão pública do pregão,
após conferência dos credenciamentos dos participantes, o pregoeiro procederá à
aberturados envelopes das propostas comerciais.
7.2.2 - Somente será aceito um
representante por empresa e este será o único
a intervir, em nome da empresa, nas fases do pregão.
7.3 - Após o encerramento da fase de
credenciamento o Pregoeiro fará a abertura dos envelopes nº 01 - “PROPOSTA” e
prosseguirá com a sessão pública do pregão, fazendo a classificação provisória das
licitantes, o pregoeiro convidará individualmente as duas licitantes que
ofertaram propostas de preços ou descontos até 10% (dez por cento) superiores a
menor proposta, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço ou desconto e os demais, em ordem
decrescente de valor;
7.4 - Quando a classificação provisória se
der por percentual, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes que
ofertaram propostas de preços ou desconto até 10% (dez por cento) superiores a
menor proposta, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do
autor com proposta de menor percentual e os demais, em ordem crescente.
7.5 - O pregoeiro abrirá oportunidade para
a repetição de lances verbais, até o momento em que não haja novos lances de
preços menores ou desconto maiores aos já ofertados, conforme o caso;
7.6 - Não
serão aceitos lances cujos valores ou percentuais forem iguais ou maiores ao
último lance que tenha sido anteriormente ofertado.
7.7 - Não
havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem
anterior, participarão da rodada de lances verbais e sucessivos, as (02) duas
melhores propostas subsequentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos,
totalizando (03) três propostas;
7.8 -
Quando não houver condições de disputa verbal, no caso de apenas um licitante,
o pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado;
7.9 - À
convocação para a oferta de lances, o Pregoeiro iniciará com a empresa que
tenha ofertado o maior preço ou menor desconto em sua Proposta Comercial e
finalizando com a ofertante de menor preço ou maior desconto, devendo o lance
ofertado ser sempre superior. A cada nova rodada será efetivada a classificação
momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;
7.10 - Caso
haja empate entre as propostas originais, o Pregoeiro realizará sorteio para
determinar a ordem dos lances;
7.11 - A
apresentação de lance é facultativa, entretanto, a desistência em apresentar
lance verbal quando convocado pelo pregoeiro implicará na exclusão do licitante
daquela etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado
pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
7.12 - A desistência do representante da
licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão do mesmo nas rodadas posteriores, relativos ao respectivo
item ou lote, ficando sua última proposta registrada para classificação
definitiva ao final da etapa;
7.13 - O
pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente de maior desconto ou
menor preço habilitado, para a obtenção de melhor oferta, se for o caso;
7.14 -
Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor,
caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua exequibilidade;
7.15 - Ordenadas as empresas por menor
preço ou maior desconto, o Pregoeiro procederá à verificação das condições de
habilitação do licitante conforme requisitos estabelecidos no Anexo II do
edital e constatando o atendimento às exigências a licitante classificada será
declarada habilitada e será declarada vencedora, por lote ou por item, conforme o caso;
7.16 - Caso
a licitante de melhor oferta, não atenda às exigências editalícias, o Pregoeiro
a declarará inabilitada e passará à análise da proposta subsequente, observada
a ordem de classificação, até a apuração de proposta que corresponda ao
exigido;
7.17 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as
licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar as licitantes,
prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a
ser definida pelo Pregoeiro.
7.18
- Declarada vencedora, desde que presentes e devidamente representadas qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para
a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo
intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão
a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
7.19 - O
recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos
atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.20 - A
falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao
vencedor;
7.21 - Não
serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às
razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
7.22 – Encerrada a sessão pública, dar-se-ão vistas e rubrica,
pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas
participantes, em todos os documentos contidos nos envelopes da licitação, e
será lavrada a Ata da reunião pelo Pregoeiro, onde a equipe de apoio e os
demais participantes assinarão;
7.23 - Os
envelopes de "DOCUMENTAÇÃO" dos licitantes remanescentes, à exceção
dos relativos aos segundo e terceiro colocados, serão devolvidos;
7.24 - No
caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de
cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no
fechamento, ficarão sob a guarda da Equipe de Apoio e do Pregoeiro e serão
exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão
marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
8 - DOS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
8.1 -
Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço ou o maior
percentual de desconto, por lote ou por item, como especificado no Termo de Referência
Anexos I e Anexo II deste Edital.
8.2 -
O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante, ou licitantes, cuja proposta
seja considerada vencedora, por lote ou por item.
8.3 -
Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem
empatadas, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, na própria
sessão.
8.3.1 - Considerando-se
a participação exclusiva de ME e EPPs, será a melhor oferta e vencedora a do
menor preço do item, ficando afastados os critérios de desempate, com fulcro no
disposto no §2º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar
nº 147/2014.
8.4 -
O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços, ou percentual de
desconto apresentado, estejam superiores aos praticados no mercado conforme
parâmetros obtidos pela Comissão Permanente de Licitações.
8.5 -
O pregoeiro poderá ainda desclassificar as propostas que não atenderem a
exigência do presente edital, bem como às que forem omissas e as que
apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.6 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou
se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará
a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a
habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, o
Pregoeiro também poderá negociar com a participante para que seja obtida a
proposta mais vantajosa.
8.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a
conformidade entre a proposta de menor preço apresentada e o valor estimado
para a contratação.
8.8 – Constatando que a proposta atendeu todas as exigências
fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da proposta mais vantajosa
para a Administração Municipal.
8.9
- A licitante deverá ter atenção redobrada quando da oferta do item e/ou do
lote, descrição e correspondente valor financeiro, tendo em vista a
impossibilidade da desistência da proposta após sua apresentação.
8.10
- A licitante, após ser declarada vencedora do certame, lote ou itens, não
poderá exercitar a vontade de desistir, tanto do lote por inteiro ou por algum
item do lote, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovável e
prejudicial à contratação pretendida pela Administração.
8.11
- A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência
da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora, e
ainda assim praticar tal ato arcará com as penalidades cabíveis à espécie.
9 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO
ADMINISTRATIVO
9.1 - Ocorrido o atendimento pleno das condições de habilitação da
licitante vencedora dos itens cotados, a declaração da licitante vencedora, e
após julgamento dos recursos impetrados, ou desistência deste, o Pregoeiro
declina pelo envio do presente processo para a autoridade competente para
adjudicação e homologação do certame.
9.2 - Após a homologação, será
providenciada a publicação do resultado no quadro de avisos da Licitadora, no
diário oficial ou em jornal de circulação local e regional.
9.3 - A licitante vencedora, conforme o
caso, adjudicada ao processo será convocada para assinatura do Contrato
Administrativo no prazo de até três dias úteis a contar do recebimento da
respectiva convocação.
9.4 - Quando a licitante for convocada dentro
do prazo de validade da proposta e não respeitar a convocação para assinatura
do Contrato será então convocada outra licitante, observada a ordem de
classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis;
9.5 - Nas situações previstas no item 9.4,
o pregoeiro negociará diretamente com a outra proponente, classificada
seguinte, para que seja obtido o melhor preço e as condições de atender a
prestação do serviço ou fornecimento do objeto licitado. Se aceita as
condições, formaliza-se o documento do Contrato Administrativo.
10 - DA IMPUGNAÇÃO
E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Impugnações
aos termos deste Edital poderão ser interpostas por licitantes, até o 2º dia
útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente,
para o e-mail licitacaocaxambu@gmail.com, ou protocolizadas na sala do
Departamento de Compras e Licitações, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá
decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo
setor técnico competente.
10.1.1
– A Prefeitura de Caxambu não se responsabilizará por impugnações endereçadas
por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido
acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
10.2 - Decairá do
direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo, a partir de então,
totalmente intempestiva e não sendo a mesma hábil a suspender o curso do
certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente
pela licitante e acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
10.4 - As razões de recurso, e das
contrarrazões, conforme o caso, deverão ser entregues no prazo constante no
item 7.18 deste edital, no Departamento de Compras e Licitações, nos dias úteis
e no horário normal de expediente, que serão imediatamente encaminhadas a
Assessoria Jurídica, sob pena de se configurar a desistência da intenção de
recurso manifestada na Sessão Pública do Pregão.
10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo
correio, telefax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se,
dentro do prazo previsto em Lei, a peça inicial original não tiver sido
protocolizada no Departamento de Compras e Licitações.
10.6 - Decididos
os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos
beneficiários para autoridade superior competente, para adjudicação e homologação do
certame.
10.7 - A ausência
de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para
a homologação.
10.8 - Das decisões de aplicação de penalidade
caberão recursos que deverão ser protocolizados no Departamento de Compras e
Licitações.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO
ADMINISTRATIVO
11.1 - Ocorrido o atendimento pleno das condições de habilitação da
licitante vencedora dos itens cotados, a declaração da licitante vencedora, e
após julgamento dos recursos impetrados, ou desistência deste, o Pregoeiro
declina pelo envio do presente processo para a autoridade competente para
adjudicação e homologação do certame.
11.2 - Após a homologação, será
providenciada a publicação do resultado no quadro de avisos da Licitadora, no
diário oficial ou em jornal de circulação local e regional.
11.3 - A licitante vencedora, conforme o
caso, adjudicada ao processo é convocada para assinatura do Contrato no prazo
de até três dias úteis a contar do recebimento da respectiva convocação.
11.4 - Na hipótese do não aceite da ME ou EPP,
adjudicada nos termos dos benefícios não aceitar a contratação nos termos
previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
11.5 – Quando a licitante for convocada
dentro do prazo de validade da proposta e não respeitar a convocação para
assinatura do contrato, será então convocada outra licitante, observada a ordem
de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo
da aplicação das sanções cabíveis;
11.5.1 - Nas situações previstas no item 9.4,
o pregoeiro negociará diretamente com a outra proponente, classificada
seguinte, para que seja obtido o melhor preço e as condições de atendera
prestação do serviço do objeto licitado. Se aceita as condições, formaliza-se o
Contrato.
11.6 - A adjudicação do objeto do presente
processo e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação
do objeto licitado.
12 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO
FORNECIMENTO/SERVIÇO
12.1 – A Licitante Contratada estará
obrigada a cumprir a execução do contrato, conforme objeto licitado, e de
acordo com a Ordem de Serviço da Administração Municipal, e incluirá
as condições estabelecidas neste Edital.
12.2 - Os
preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro do compromisso, desde que o eventual aumento dos custos
venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e
documentação hábil, assinada por profissional habilitado, e que esteja previsto
no contrato administrativo.
12.3 - A licitante contratada obriga-se a
manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que
possa comprometera sua execução.
12.4 - O Contrato Administrativo firmado com
a Licitante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de
aplicação de sanção, inclusive rescisão.
12.5 - A prestação do serviço ou fornecimento do objeto desta licitação,
por lote ou item, conforme o caso e como dispuser a Ordem de Serviço - OS
deverá ser efetivada como consta no Termo de Referência Anexo I e Anexo II
deste Edital, na forma, prazos e condições expressas na proposta e no contrato
firmado;
12.6 - A Licitadora se reserva no direito de
recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado
que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado
inadequado para satisfazer o contrato firmado;
12.7 - A Administração Municipal não aceitará prestação de serviço e/ou
fornecimento do objeto licitado sem apresentação da OS - Ordem de Serviço, bem
como desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo, sem
que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante contratada;
12.8 - O Departamento de Compras da
Licitadora será o único autorizado pela expedição da OS - Ordem de Serviço, se
outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente, designado como responsável
pela expedição das mesmas.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1- Os pagamentos serão efetuados pela Administração Municipal,
através de depósito em conta corrente da empresa contratada, informados na
própria Nota Fiscal, no prazo estabelecido Termo de Referência Anexo I e Anexo
II deste edital, a contar da data em que for atestado o fornecimento pelo
Almoxarifado da Prefeitura Municipal;
13.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em
decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a
qualquer compensação;
13.3 - Quando das efetivações dos pagamentos a licitante
adjudicada deverá obrigatoriamente apresentar a regularidade com o INSS, com o
FGTS e CNDT.
14.4 – A empresa Contratada deverá descrever obrigatoriamente o
número do processo licitatório e o número do pregão no documento pertinente a
Nota Fiscal.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa injustificada em assinar o
contrato administrativo e recusar atender as ordens de compras e/ou serviços, que
ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, que não mantiver a
proposta, que comportar-se de modo inadequado ou apresentar qualquer declaração
falsa, estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar
com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras
cominações legais.
14.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de
contrato ou nota de empenho), a Compromitente poderá aplicar às empresas, as seguintes
penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
14.2.1 - multa por atraso a cada 30 dias, no percentual de 5%
(cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam
cumpridas fielmente as condições pactuadas;
14.2.2 - suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2)
anos;
14.2.3
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
14.3 - Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.4, reserva-se
ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais
vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando em seguida, aos setores
solicitantes, das providências tomadas.
14.4 - A penalidade de advertência prevista neste item será aplicada pela
Administração, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo
acompanhamento da execução da prestação do serviço, garantido o direito a ampla
defesa e ao contraditório.
14.5 - Demais
condições e o alcance da aplicação das penalidades aqui previstas estão
declinadas no Anexo VIII - Minuta do Termo de Compromisso, garantindo sempre o
direito do contraditório e à ampla defesa.
14.6 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item
precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital e
seus anexos.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas do presente edital
serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotações(s) orçamentária (s):
|
Ficha |
Dotação |
|
111 |
02.02.03.12.361.0004.2035.3.3.90.39.00 |
|
143 |
02.04.01.10.122.0011.2045.3.3.90.39.00 |
|
168 |
02.04.01.10.301.0011.2052.3.3.90.39.00 |
|
192 |
02.04.01.10.301.0011.2058.3.3.90.39.00 |
|
286 |
02.07.02.02.062.0022.2087.3.3.90.39.00 |
|
305 |
02.08.01.04.122.0023.2093.3.3.90.39.00 |
|
395 |
02.11.04.13.391.0014.2120.3.3.90.39.00 |
|
426 |
02.12.02.27.813.0018.2128.3.3.90.39.00 |
|
457 |
02.14.01.15.122.0015.2137.3.3.90.39.00 |
|
545 |
02.17.01.08.243.0032.2153.3.3.90.39.00 |
|
553 |
02.17.03.08.122.0032.2150.3.3.90.39.00 |
|
580 |
02.17.03.08.244.0028.2161.3.3.90.39.00 |
16 - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A fiscalização da execução do Termo de Compromisso ficará a
cargo de servidor municipal especialmente designado para este fim, e este
deverá atestar a efetiva qualidade do objeto licitado.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 - Os casos omissos no presente Edital e seus anexos serão
resolvidos de acordo com a legislação vigente;
17.2 - As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital, as
impugnações e os pedidos de informações adicionais que se fizerem necessárias à
elaboração das propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, por escrito,
com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação,
no horário e endereço constantes do preâmbulo deste Edital.
17.3 - As
dúvidas e os pedidos de informação de que trata o subitem anterior não
constituirão motivos para que se altere a data e o horário do pregão;
17.4
- Os autos do presente processo licitatório somente terão vista franqueadas as
licitantes interessadas a partir da lavratura do contrato e das intimações das
decisões recorríveis;
17.5 - As
dúvidas e pedidos de informação, bem como as respostas fornecidas, deverão ser
divulgadas a todos os que retirarem o edital, resguardado o sigilo quanto à
identificação da empresa consulente;
17.6 - Aos
licitantes que apresentarem impugnações ao edital, para meramente obter o
retardamento deste certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas
na legislação vigente.
17.7 - É facultada ao
pregoeiro ou a autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementara instrução do
processo.
17.8
- O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria
Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao
processo.
17.9 - Este processo licitatório
poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos
Aditivos, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93,
no que couber.
17.10
- A fidelidade da documentação e informações deste item é de inteira responsabilidade
da licitante, que, pelo descumprimento, sofrerá às penalidades cabíveis.
17.11
- As empresas licitantes são responsáveis, administrativa, civil e
criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados.
17.12 - As informações
complementares poderão ser obtidas nos dias úteis, em horário comercial, no
Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal.
17.13 -
Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no
Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e/ou em jornal de circulação local ou
regional, ou Imprensa Oficial, no que couber. Assim sendo, os prazos previstos
correrão a partir destas publicações.
17.14 - A Administração Municipal poderá cancelar a presente licitação,
por interesse público e ainda, acrescer ou diminuir os quantitativos licitados
nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido
de indenização por parte das Licitantes.
17.15 - A simples
participação viabilizada pela apresentação de documentação e proposta
caracterizará aceitação e o pleno conhecimento, pela licitante, das condições
expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendo sempre, em caso de
divergências, o disposto no Edital.
17.16 - Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro
da comarca de Caxambu-MG, para dirimir eventuais pendências oriundas do
presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
17.17 - O licitante é responsável
pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na
imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão do
contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.18
- Na ocorrência de situação prevista
na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se
julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo
licitatório.
17.19- São
anexos deste Edital:
17.19.1 - ANEXO I - Termo de Referência;
17.19.2 -
ANEXO II – Regulamentação quanto à habilitação, julgamento, prazo e
execução contratual;
17.19.3
- ANEXO III – Modelo de Declaração - Credenciamento;
17.19.4 - ANEXO IV – Modelo de Declaração
- Requisitos de Habilitação;
17.19.5 – ANEXO V – Modelo de Declaração –
Que não possui fatos impeditivos;
17.19.6 - ANEXO VI – Modelo de Declaração - Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte;
17.19.7 - ANEXO VII – Modelo de Declaração – Não emprega menor de
18 anos;
17.19.8 - ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial;
17.19.9 - ANEXO IX – Minuta do Contrato Administrativo
Prefeitura Municipal de Caxambu/MG, 05 de junho de 2018.
_______________________________________
MARCELO CARVALHO GALLO
Pregoeiro
Processo
nº 52/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 011/2018
ANEXO I
TERMO DA REFERÊNCIA
01 - OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLOCAÇÃO DE PACOTES DE SERVIÇOS DE
INTERNET COM TECNOLOGIA EM FIBRA ÓPTICA E HOSPEDAGEM DE SITE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.
02- JUSTIFICATIVA: O objeto deste certame atenderá as necessidades do
Município de Caxambu.
2.1 – A presente licitação se
efetivará na modalidade de pregão, do tipo presencial, dado as condições
técnicas administrativas. Porém, de forma a dar maior publicidade dos atos, o
ato convocatório e seus anexos será divulgado em jornal de circulação regional,
no site da Prefeitura Municipal e no Quadro de Avisos para atender a Lei
Orgânica do Município, como também será encaminhado via e-mail para as empresas
que enviaram a cotação de preços.
3 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
|
Ficha |
Dotação |
|
111 |
02.02.03.12.361.0004.2035.3.3.90.39.00 |
|
143 |
02.04.01.10.122.0011.2045.3.3.90.39.00 |
|
168 |
02.04.01.10.301.0011.2052.3.3.90.39.00 |
|
192 |
02.04.01.10.301.0011.2058.3.3.90.39.00 |
|
286 |
02.07.02.02.062.0022.2087.3.3.90.39.00 |
|
305 |
02.08.01.04.122.0023.2093.3.3.90.39.00 |
|
395 |
02.11.04.13.391.0014.2120.3.3.90.39.00 |
|
426 |
02.12.02.27.813.0018.2128.3.3.90.39.00 |
|
457 |
02.14.01.15.122.0015.2137.3.3.90.39.00 |
|
545 |
02.17.01.08.243.0032.2153.3.3.90.39.00 |
|
553 |
02.17.03.08.122.0032.2150.3.3.90.39.00 |
|
580 |
02.17.03.08.244.0028.2161.3.3.90.39.00 |
4 -
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E ORÇAMENTO:
4.1. O valor unitário estimado foi calculado
com base em pesquisa de mercado realizada junto às empresas do ramo, conforme
tabela abaixo:
|
Item |
Descrição |
Quant. |
Unid |
Valor Máximo Estimado |
|
|
1 |
SERVIÇOS HOSPEDAGEM DO DOMÍNIO
WWW.CAXAMBU.MG.GOV.BR, contendo as seguintes características: Mínimo de 2GB
de espaço em disco; limite mensal de transferência de dados de até 60Gb;
painel de controle em português; sem limites de domínios apontados; sem
limites de domínios adicionais; sem limites de contas FTP; 150 contas de
e-mail; webmail; IMAP/Pop3; antivirus e anti-spam; endereço pega tudo;
ferramentas de segurança; backup diário; |
6 |
SV |
|
|
|
2 |
PONTO DE ACESSO À INTERNET, contendo as
seguintes características: Velocidade de no mínimo 4 MB com taxa de download
de no mínimo 4096 kbps e taxa de upload de no mínimo 409.6 Kbps, equipamentos
homologados pela Anatel, fornecidos pelo provedor em regime de comodato,
manutenção e assistência dos equipamentos fornecidos pelo provedor em todos
os pontos de acesso, com tecnologia de trasmissão e recepção em fibra óptica. |
174 |
SV |
|
|
|
3 |
PONTO DE ACESSO À INTERNET, contendo as seguintes
características: Velocidade de no mínimo 10 MB com taxa de download de no
mínimo 10240 kbps e taxa de upload de no mínimo 1024 Kbps, equipamentos
homologados pela Anatel, fornecidos pelo provedor em regime de comodato,
manutenção e assistência dos equipamentos fornecidos pelo provedor em todos
os pontos de acesso, com tecnologia de trasmissão e recepção em fibra óptica. |
36 |
SV |
|
|
5 – MEMORIAL DESCRITIVO:
5.1 – Os serviços serão prestados de forma contínua,
de acordo com o contrato e a ordem de serviço expedida pelo Setor de Compras e
Licitações da Prefeitura;
5.2 – Os locais das instalações ocorrerão nos
locais conforme descrito abaixo:
Pontos de
Internet – 2018/2019
|
|
Descrição
/ Local |
Discriminação |
Velocidade
em MB |
Tecnologia
usada |
|
1 |
Biblioteca C. Velho |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
2 |
Biblioteca Centro |
Administração |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
3 |
Centro Ed. Cax. Velho (Anexo) |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
4 |
Centro Ed. Santa Tereza (creche) |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
5 |
Centro Ed. Santa Rita (creche) |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
6 |
Centro Ed. Cax. Velho (creche) |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
7 |
Centro Ed. Branca de neve (creche) |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
8 |
Concelho Tutelar |
Assis.Social |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
9 |
Escola Chapeuzinho Vermelho |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
10 |
Escola John Kennedy |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
11 |
Escola Padre Correia |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
12 |
Escola Pinguinho de Gente |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
13 |
Escola Monsenhor J. Deus |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
14 |
Farmácia de Minas |
Secret.Saúde |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
15 |
Polícia Civil |
Administração |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
16 |
Polícia Militar |
Administração |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
17 |
Secretaria de Esporte |
Secret.Esporte |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
18 |
PSF – Santa Tereza |
Secret.Saúde |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
19 |
PSF – Cax. Velho |
Secret.Saúde |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
20 |
PSF - Trançador |
Secret.Saúde |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
21 |
Posto Odontol. (Santa R.) |
Secret.Saúde |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
22 |
PROCON |
Administração |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
23 |
Escola de Musica |
Secret.Educação |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
24 |
Centro
de imagem Paulo Viana |
Secret.Saúde |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
25 |
Museu |
Secret. Turismo |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
*26 |
Secretaria Saúde |
Secret.Saúde |
10 MB |
Fibra
Óptica |
|
*27 |
Assistência Social |
Assis. Social |
10 MB |
Fibra
Óptica |
|
*28 |
Secretaria de Obras |
Secret. Obras |
10 MB |
Fibra
Óptica |
|
*29 |
Praça
16 Setembro |
Administração |
10 MB |
Fibra
Óptica |
|
*30 |
Contabilidade |
Administração |
10 MB |
Fibra
Óptica |
|
*31 |
Almoxarifado
da Educação |
Secret. Educação |
10 MB |
Fibra
Óptica |
|
32 |
Marcação
de Viagem |
Secret.Saúde |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
33 |
CRAS |
Assis. Social |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
34 |
CREAS |
Assis. Social |
4 MB |
Fibra
Óptica |
|
Obs.1: Os pontos assinalados com (*), 6 pontos de
internet no total, serão com sinais diferenciados de velocidades de 10 MB
cada.(60MB NO TOTAL) Obs.2: Os demais pontos serão na velocidade de 4 MB
cada, no total de 28 pontos. (112MB NO
TOTAL). |
||||
5.3 - Não serão aceitos quaisquer serviços que não estejam
acompanhados da Ordem de Serviço e a Administração Municipal não se
responsabilizará por despesas não autorizadas;
5.4 – A instalação realizada em desacordo com a
respectiva Ordem de serviço e com a proposta da Licitante vencedora do certame
não será aceita e, deverá esta substituí-las e repará-las, imediatamente e sem
qualquer custo adicional.
5.5 – Todas as despesas com o
objeto do edital serão de responsabilidade do contratado, especialmente
relativos aos materiais gastos, encargos sociais e trabalhistas entre outros.
5.6 – A licitante contratada não
poderá interromper os serviços em hipótese alguma, especialmente por atraso de
pagamento.
Prefeitura Municipal de Caxambu/MG, 05 de junho de 2018.
_______________________________________
MARCELO CARVALHO GALLO
Pregoeiro
Processo
nº 52/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 011/2018
ANEXO II
REGULAMENTAÇÃO QUANTO A HABILITAÇÃO,
JULGAMENTO, PRAZO E EXECUÇÃO CONTRATUAL
A)
Poderão participar desta licitação EXCLUSIVAMENTE para MICROEMPRESAS- ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE- EPP, por meio de tratamento diferenciado e simplificado, conforme
dispõem os artigos 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas
posteriores alterações.
B)
A Microempresa- ME ou a
Empresa de Pequeno Porte - EPP que
participar desta licitação deverá possuir em seu contrato social, objetivos
compatíveis, inerentes e condizentes com o objeto licitado.
C)
A Microempresa- ME ou a
Empresa de Pequeno Porte - EPP
que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar,
formalmente a sua condição no início da Sessão de Julgamento das Propostas. Se não
o fizer será interpretado como renúncia tácita aos benefícios concedidos.
D)
Os
documentos relacionados no item 1 deste Anexo poderão ser substituídos pelo
Certificado de Registro Cadastral -CRC, da Prefeitura Municipal de Caxambu,
desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da
realização do Pregão.
E)
A
apresentação do CRC não dispensa a apresentação do
ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor,
devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou
Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do
representante legal aposta nos documentos.
F)
No
caso de não constar no CRC da Prefeitura Municipal de Caxambu quaisquer documentos
exigidos no item 1 deste Título, o licitante deverá complementar a documentação
exigida.
G)
Se
os documentos relacionados no item 1 deste Anexo indicados no CRC da Prefeitura
Municipal de Caxambu, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados
novos documentos, em vigor.
1.1 – DOCUMENTAÇÃO
1.1.1 - Os documentos
deverão estar em plena validade, e sendo apresentados através de fotocópias só serão aceitos se estiverem autenticados
em cartório ou acompanhados dos originais para autenticação de cópia de documentos por servidor público
do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Caxambu.
1.1.2 - A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet ficam condicionadas à verificação de sua validade e autenticidade durante a sessão pública e são dispensadas de autenticação.
1.1.3 – Os documentos
apresentados não poderão ser substituídos por qualquer protocolo ou fax.
1.1.4
- A licitante é a única responsável pelos documentos apresentados para sua
participação neste certame licitatório, por isso, responde civil,
administrativa e criminalmente pela fidedignidade e exatidão de todos os
documentos apresentados.
1.1.5 – Os documentos
apresentados no credenciamento não
precisarão estar no envelope nº 02 – documentação.
1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.2.1 - Ato Constitutivo, contrato consolidado, estatuto ou Contrato Social, com alterações subsequentes, Certidão simplificada de registro na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Comercial ou no caso de Sociedade por ações deverão estar acompanhadas da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria e publicada em Diário Oficial;
1.2.2 - Prova
de Registro Empresarial no caso de empresa individual;
1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
1.3.1 - CNPJ
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda;
1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante
que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa;
1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual que se fará mediante
apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS (Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
1.3.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal que se fará mediante
apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos UNIFICADA ou Certidão
Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à
Dívida Ativa da União e Regularidade com a Seguridade Social (INSS) expedida
pela Secretaria da Receita Federal;
1.3.5 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço que se fará mediante apresentação do Certificado de Regularidade com o FGTS;
1.3.6 - Prova de Regularidade com a Justiça do
Trabalho que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011;
1.4 - PARA MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI's
1.4.1
– Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
1.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
1.4.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante
que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa;
1.4.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual que se fará mediante apresentação
da Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
1.4.5 – Prova de Regularidade relativa aos tributos
federais através da Certidão Negativa Débitos Relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União;
1.4.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF –
Certificado de Regularidade do FGTS;
1.4.7 – Prova de Regularidade
com a Justiça do Trabalho que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
CNDT, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011;
1.5 – HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
1.5.1 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida por
setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60
(sessenta) dias anteriores à data fixada para a sessão pública.
1.6 - DAS DECLARAÇÕES
1.6.1 - Declaração
de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos,
para atender o que dispõe o inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
1.6.2 - Declaração
de que a empresa preenche os requisitos
de habilitação;
1.6.3 - Declaração da inexistência de qualquer
fato impeditivo para a habilitação da licitante no presente processo
licitatório
1.6.5 - Prova de
atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e na Lei Complementar 147/2014, para se
enquadrar como:
1.6.5.1 - ME ou EPP
definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão
expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º
da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de
Registro do Comércio – DNRC.
1.7 - HABILITAÇÃO TÉCNICA
2 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.1 - A
licitante deverá ao indicar o seu preço no envelope nº 01 – “Proposta”,
computar neste todos os custos básicos diretos, encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas, e outros custos ou despesas que incidam ou
venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto, bem com frete,
combustível, embalagens e quaisquer outros para à plena e perfeita execução do
fornecimento do objeto licitado durante a vigência do contrato.
2.2 - São dados obrigatórios para apresentação da
proposta comercial:
2.2.1 – Descrição dos serviços;
2.2.2 - Condições de prestação dos serviços;
2.2.3 - Condições de pagamento;
2.2.4 - Validade da proposta;
2.2.5 – Descrição do RG e CPF do responsável pela assinatura do
contrato, telefone e e-mail.
2.3 - Os serviços deverão ser cotados na forma especificada no Anexo I,
reservando-se ao Pregoeiro, o direito de desclassificar a licitante que
desatender o solicitado.
2.4 - A licitante se responsabiliza pelos preços propostos, reconhecendo
os direitos da Administração e declarando ciência sobre o período de vigência
contratual, sabendo que somente serão reajustados os valores modificados por
causas imprevisíveis e aceitos pelo município.
2.5 - Ficam sujeitas às penalidades cabíveis as licitantes que ofertarem
preços impraticáveis e em que se verifique a intenção de atrasar o processo ou
causar prejuízos à Administração em decorrência de propostas infundadas.
2.6 - O desatendimento
as exigências de algum item da "Proposta de Preços", se simplesmente
formal, sem que interfira e ainda preserve a competitividade do certame, bem
como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado, poderá
ser relevado.
2.7 - A proposta
recebida de ME ou EPP somente será analisada com os benefícios da LC nº
123/2006 se houver declaração nos moldes do Anexo VI do Edital anexada à Carta
de Credenciamento.
3 - DA FORMA DE JULGAMENTO
3.1 – O julgamento da
presente licitação será pelo Menor Preço Por Ítem, considerando todos os
itens descritos, desde que observadas às especificações e demais condições
estabelecidas no Anexo I deste Edital;
3.2 - Deverão ser observados os preços de cada
serviço que compõem o serviço global, constantes no Termo de Referência, Anexo
I, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços ofertados
ultrapassarem tais valores, sob pena de desclassificação.
3.3 – Havendo empate das propostas de preços,
os critérios de desempate, no que couber, serão aqueles estatuídos no § 2º, do
art. 45 da Lei nº 8.666/93;
4 - VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO
4.1 - O valor máximo estimado para a
contratação do presente certame é de R$
18642,00 (Dezoito Mil Seiscentos e Quarenta e Dois Reais ).
4.2 - Qualquer valor ofertado que seja superior ao estipulado como
preço máximo, por item/lote, não será aceito e será causa de desclassificação
da proposta apresentada.
5 - DO PAGAMENTO
5.1 – Os pagamentos ocorrerão mensalmente,
após a devida conferência pela Secretaria Requisitante e Setor de Compras;
5.2 - Se o objeto não for entregue conforme
especificações e quantidades estabelecidas na ordem de fornecimento, o
pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.3 - Quando das efetivações dos pagamentos a
licitante adjudicada e contratada deverá obrigatoriamente apresentar os
comprovantes de regularidade com o INSS e com o FGTS e CNDT.
5.4 - A COMPROMISÁRIA deverá estar com a mesma regularidade no dia
do pagamento, sob pena de não receber o crédito que lhe for de direito, até a
respectiva regularização.
5.5 - Nas notas fiscais deverão estar
descriminados, obrigatoriamente o número do processo e da modalidade a que
pertence, como condição para a respectiva conferência.
5.6 – As notas fiscais serão emitidas mensalmente, em separado,
conforme as ordens de serviço a serem emitidas,
onde o setor requisitante e a empresa contratada deverão controlar os
saldos existentes.
6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 - O prazo de vigência do presente
Contrato Administrativo será de 6 meses a contar da sua assinatura e respectiva
publicação em diário oficial do Município.
6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 - O prazo de vigência do presente
Contrato Administrativo será de 6 meses a contar da sua assinatura e respectiva
publicação no site da prefeitura municipal.
6.2 – O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, conforme
previsto no Inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93.
7 – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – Fica designado o servidor José Paulo de Souza, do setor de
informática da Prefeitura, responsável pela fiscalização do fornecimento dos
produtos, recebimento da nota fiscal eletrônica e observância das exigências do
edital e seus anexos bem como a
qualidade das marcas dos produtos.
7.2 – O servidor acima mencionado terá autonomia para receber os
produtos entregues corretamente, ou para rejeitar quaisquer produtos que
estejam em desconformidade com a Ordem de Fornecimento.
8 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
8.1 – A proposta de preço ofertada pela licitante somente será
aceita, avaliada e o processo homologado, se estiver conforme todas nas
exigências deste edital e seus anexos, depois que a licitante for considerada
habilitada com a apresentação de todos os documentos acima relacionados;
8.2 – Qualquer valor unitário ofertado e que seja superior ao que
foi estabelecido para cada item do único lote apresentado resultará na imediata
desclassificação da licitante.
9 – DA
PUBLICIDADE DOS ATOS DESTA LICITAÇÃO
9.1
– Os atos administrativos desta licitação serão publicados na página eletrônica
da Prefeitura Municipal: www.caxambu.mg.gov.br/portaldatransparencia.
9.2 – Além da publicação
no site da Prefeitura, os resultados serão enviados para as licitantes nos
e-mails informados pelas licitantes.
Prefeitura Municipal de Caxambu/MG, 05 de junho de 2018.
______________________________________
MARCELO CARVALHO GALLO
Pregoeiro
Processo
nº 52/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU
Comissão Municipal de Licitação
Processo de Licitação nº 052/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 0011/2018
A empresa
....................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº ........................................, com sede à
........................................., nº ......, Bairro ........... em
................./.........., , CREDENCIA
o Sr. ................................., portador do RG nº
............................. e CPF nº ................................... para
representá-lo perante esta Prefeitura Municipal, nesta licitação de modalidade
Pregão, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais,
manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões do pregoeiro,
desistência e renúncia ao direito de interpor recursos, e ainda assinar atas,
firmar compromissos, enfim, praticar todos aqueles atos que se fizerem
necessários para o bom e fiel cumprimento do presente instrumento.
Local, ____ de ___ de 2018.
_____________________________________________________________
(nome, n° do RG e assinatura do responsável legal pela empresa).
- obs.: reconhecer firma da assinatura do representante -
Processo
nº 52/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À Comissão Permanente de Licitação
Processo de Licitação nº 0052/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 0011/2018
A
empresa ....................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ........................................, com sede à
........................................., nº ......, Bairro ........... em
................./.........., DECLARA, na
qualidade de participante da licitação na modalidade Pregão, instaurado por
esta Prefeitura Municipal, DECLARA que preenche plenamente os requisitos de
habilitação estabelecidos no presente ato convocatório e responde
Administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e
documentos apresentados.
Por
ser verdade, firma a presente declaração.
Local, ____ de ___ de 2018.
_____________________________________________________________
(nome, n° do RG e assinatura do responsável legal pela empresa).
Processo
nº 52/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
....................................(razão
social), inscrita no CNPJ n.º...................., com sede na
.............................. n.º................, cidade........,
Estado.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is),
Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de
Identidade n.º............. e inscrito no CPF/MF sob o n.º..................,
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
......................................................................................
(assinatura(s) do(s)
representante(s) legal(is)
Processo
nº 52/2018 Modalidade: PS-Pregão
Presencial nº 11/2018
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAXAMBU/MG
Processo de Licitação nº 52/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018
A
empresa ....................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ........................................, com sede à
........................................., nº ......, Bairro ........... em
................./.........., na qualidade de participante da licitação na
modalidade Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal de Caxambu, DECLARA
para todos os fins de direito, estar sob o regime de Microempresa - ME ou
Empresa de Pequeno Porte - EPP e se enquadra nos benefícios da Lei Complementar
nº 123/2006.
Por ser
verdade, firma a presente declaração.
Local, .......... de
........... 2018.
__________________________________________________
(nome, n° do RG e assinatura do responsável legal pela empresa)
Processo
nº 52/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU
Comissão Municipal de Licitação
Processo de Licitação nº 52/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018
A empresa
....................................................., inscrita no CNPJ sob o
nº ........................................, com sede à .........................................,
nº ......, Bairro ........... em ................./.........., na qualidade de
participante da licitação na modalidade de Pregão, instaurado por esta
Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não possui em seu
quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na
condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar
contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as
exigências do Edital deste processo.
Por
ser verdade, firma a presente declaração.
Local, ____ de ___ de 2018.
________________________________________________________
(nome, n° do RG e assinatura do responsável legal pela empresa).
Processo
nº 52/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da
empresa)
Processo de Licitação nº 52/2018
Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018
Nome da empresa/razão social:.....................................................................................
Endereço.........................................................................................................................
Carimbo c/ CNPJ da empresa:.......................................................................................
Email...............................................................................................................................
Telefone/Fax
(......)..........................................................................................................
Representante:................................................................................................................
RG/CPF:
.........................................................................................................................
Proposta
Comercial:
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QUANT |
MARCA |
VALOR
UNITÁRIO |
VALOR
TOTAL |
|
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|
|
|
VALOR TOTAL |
R$ ______________ |
|||||
Valor Total por Extenso
(..................................................................................................................................)
Prazo de validade da proposta: .....
(............) dias (mínimo de 60 dias).
Condições de Pagamento: ..............
Condições de Entrega: ...................
Local e data...
_________________________________________
Assinatura e nome do
proponente
Processo
nº 52/2018 Modalidade:
PS-Pregão Presencial nº 11/2018
ANEXO IX
MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº _____/2018
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAXAMBU, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.008.870/0001-72, com
sede na Prefeitura Municipal, situada na Praça Dezesseis de Setembro, nº. 24,
centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Diogo Curi
Hauegen, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 13.273.480-7 da
PC/RJ e do CPF nº. 081.016.037-43.
CONTRATADA: _____________________________, inscrita no
CNPJ sob número _____________________, com sede a _________________________, nº
_____, Bairro ____________ em ___________________ neste ato legalmente representada pelo Sr.
____________________________________ portador do RG nº _____________________ e
do CPF nº _______________________.
FUNDAMENTAÇÃO: Processo
Administrativo nº 52/2018 - PS-Pregão Presencial
nº 11/2018 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações,
ficam as partes contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo
especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLOCAÇÃO DE PACOTES DE SERVIÇOS DE INTERNET COM
TECNOLOGIA EM FIBRA ÓPTICA E HOSPEDAGEM DE SITE DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL..
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO / OBRIGAÇÕES
2.1 – Integra o presente contrato, o edital do
processo administrativo acima epigrafado e seus respectivos anexos, em especial
a proposta ofertada pela CONTRATADA, como se aqui estives sem transcritos.
2.2 – A CONTRATADA deverá,
obrigatoriamente, acatar e prestar os serviços descritos no objeto da licitação
dentro das condições da proposta ofertada e como dispuser a OS – Ordem de
Serviço emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
2.3 - O fornecimento do objeto contratado deverá ser efetivado conforme
a necessidade e interesse da Administração Municipal, bem como atender
respectivamente o cronograma de execução proposto pela mesma, dentro das
condições ofertadas no certame.
2.4 – As instalações serão efetivadas conforme pontos descritos neste
edital, após as autorizações de serviços, e serão acompanhadas pelo chefe do
departamento de informática;
2.5 - Não será permitido qualquer instalação que não estiver acompanhado
da Ordem de Serviço e a Administração Municipal não se responsabilizará por
despesas que não atenderem esta exigência;
2.6 – A prestação dos serviços do objeto contratado que estiver em
desacordo com as futuras autorizações e com a proposta da Licitante vencedora
do certame não serão aceitos e, deverão ser substituídos e/ou reparados,
imediatamente e sem qualquer custo adicional;
2.7 - O objeto contratado deverá estar devidamente embalado para
transporte, quando for o caso, de forma a garantira integridade da mesma, pois
a Prefeitura Municipal não se responsabiliza por danos causados no transporte.
2.8 – As despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratado correrá por conta da
Contratada sendo elas despesas de seguros, transporte, estadias, alimentação,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários dentre outros que forem
necessários para cumprimento do presente contrato.
2.9 – O prazo de validade do objeto contratado deverá se de no mínimo 12
(doze) meses contados do seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
3.1 - O prazo de execução deste contrato
administrativo será de ____/ ___/_________a ___ /___ /_________.
3.2 - Dentro da vigência do item anterior,
a prestação dos serviços se dará no total ou parcialmente no seu quantitativo
contratado e será requisitada conforme as necessidades administrativas, e ainda
como exigido nos anexos do edital referente ao processo administrativo acima
epigrafado.
3.3 - Ao atingir o prazo
estipulado no presente contrato, salvo se houver celebração de termo aditivo, a
prestação dos serviços deverá ser encerrada imediatamente, independente de qual
seja a primeira ocorrência, prevalecendo sempre o interesse da Administração
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - O valor a ser pago pela
CONTRATANTE, relativo à prestação dos serviços ou fornecimento de materiais,
será de R$ _____________ (____________________________________), conforme
especificações abaixo:
|
Item |
Quant. Mensal |
Quant. Total |
Especificação |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
|
|
|
|
|
|
4.2 – Os pagamentos serão mensais, após a emissão das respectivas notas fiscais
com a devida conferência das Secretarias Requisitantes e Setor de Compras.
4.3 - Qualquer irregularidade na prestação
dos serviços possibilitará ao CONTRATANTE reter o pagamento até o
restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo dos serviços,
especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras
penalidades previstas neste instrumento.
4.4 - A Contratada deverá, obrigatoriamente
manter durante a execução contratual sua regularidade para com o INSS, FGTS e
Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 55, XIII da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5-1 - As despesas
decorrentes deste contrato correrão por conta da (s) seguinte (s) dotação (ões)
do orçamento vigente:
|
Ficha |
Dotação |
|
111 |
02.02.03.12.361.0004.2035.3.3.90.39.00 |
|
143 |
02.04.01.10.122.0011.2045.3.3.90.39.00 |
|
168 |
02.04.01.10.301.0011.2052.3.3.90.39.00 |
|
192 |
02.04.01.10.301.0011.2058.3.3.90.39.00 |
|
286 |
02.07.02.02.062.0022.2087.3.3.90.39.00 |
|
305 |
02.08.01.04.122.0023.2093.3.3.90.39.00 |
|
395 |
02.11.04.13.391.0014.2120.3.3.90.39.00 |
|
426 |
02.12.02.27.813.0018.2128.3.3.90.39.00 |
|
457 |
02.14.01.15.122.0015.2137.3.3.90.39.00 |
|
545 |
02.17.01.08.243.0032.2153.3.3.90.39.00 |
|
553 |
02.17.03.08.122.0032.2150.3.3.90.39.00 |
|
580 |
02.17.03.08.244.0028.2161.3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E DA RESPONSABILIDADE
6.1 - A CONTRATADA se obriga a cumprir a
execução do objeto, item ou itens, com qualidade e pontualidade, conforme descrito
no edital e seus anexos, referente ao processo administrativo que embasa este
instrumento, em especial como consta na proposta ofertada, garantindo ainda
ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por
desconformidade na execução pactuada.
6.2 - A CONTRATADA se responsabiliza em
substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o
caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, sem
qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo estipulado.
6.3 - A CONTRATADA se obriga a manter durante
a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais,
produtivas e de licenciamento, às normas da ABNT e de outras concernentes e
exigidas para o tipo de objeto contratado, sobre a prestação dos serviços, item
ou itens do objeto, como consta no anexo II, referente ao processo
administrativo acima epigrafado, no que couber.
6.4 – A CONTRATADA não poderá
interromper os serviços em hipótese alguma, especialmente por atraso de
pagamento.
6.5 - A CONTRATADA
responde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que
da execução ou inexecução do objeto contratado viera causar, direta ou
indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - A fiscalização durante a execução
contratual será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, com
atribuições para aferir a prestação dos serviços e quando será exigido o
cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA, requisitos para o
aceite, a recusa ou designação de substituição e correção de item, itens ou de
todo o objeto contratado.
7.2 - A não observância do item anterior,
seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a
execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual.
7.3 - Este termo de
contrato administrativo não poderá ser transferido em hipótese alguma no todo
ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e
formalmente autorizado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
8.1 - O presente contrato administrativo
poderá ser modificado no interesse público e das partes, através de termo
aditivo, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65 da Lei nº 8.666/93, no que
couber.
8.2 - A rescisão deste instrumento poderá
ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78 e será
processada conforme dispõe o art. 79, ambos da referida Lei, no que couber.
8.3 - A CONTRATADA terá assegurado o
direito da ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES
9.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os
direitos da Administração CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, como
dispõe o art. 77, da Lei regente deste contrato administrativo.
9.2 - As obrigações estabelecidas neste
instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitam-se à
CONTRATADA as sanções previstas na mencionada Lei e outras normas que regem a
Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos
percentuais:
9.2.1 - 10% (dez por cento) do valor contratado
pela sua inexecução total;
9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valor total do
contrato pela sua inexecução parcial;
9.2.3 - 10% (dez por cento) do valor da ordem
de serviço/compra, pela sua inexecução ou atraso na conclusão da sua prestação;
9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valor da ordem
de serviço/compra, quando a prestação dos serviços for desconforme com a
respectiva OS/OC.
9.3 - O CONTRATANTE também está sujeito às
mesmas penalidades pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas
condições e percentuais do item acima referido, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste
contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes,
que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.
10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca
de Caxambu, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E
assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes assinam o
presente contrato administrativo, em (4) quatro vias de igual teor e forma para
um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e
assinadas.
Caxambu-MG, ......... de ............. de 2018.
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CONTRATANTE
CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CAXAMBU ...................................................................
Diogo Curi Hauegen
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PREFEITO MUNICIPAL
Visto ____________________________
Allan Baião de Carvalho
OAB/MG 105.646
Testemunhas: ______________________________
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