Processo nº 52/2018                      Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 011/2018

 

 

 

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL EXCLUSIVO PARA ME e EPP

 

 

A Prefeitura Municipal de Caxambu, por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados pela Portaria Nº 04, de 05 de janeiro de 2018, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO, como estabelecido no Termo de Referência Anexo II deste edital, nos termos da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 51/2012, Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, Decreto Municipal nº 1.875/2013 e demais normas, inclusive municipais, conforme descrição abaixo.

 

SESSÃO DO PREGÃO

Credenciamento: 25-06-2018 das 14:00 horas

Data da Sessão Pública: 25-06-2018 às 14:00 horas

Local: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Caxambu – localizada na Praça Dezesseis de Setembro, nº 24, Centro, Caxambu/MG, CEP 37.440-000. Informações e edital pelo e-mail licitacao@caxambu.mg.gov.br ou pelo telefone (35) 3341 3992.

 

1 - DO OBJETO:

1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLOCAÇÃO DE PACOTES DE SERVIÇOS DE INTERNET COM TECNOLOGIA EM FIBRA ÓPTICA E HOSPEDAGEM DE SITE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.

 

2 – DA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas que seus objetos contratuais sejam condizentes com o objeto licitado, que estejam cadastradas ou que o façam na forma e prazo legal e que satisfaçam as exigências deste Edital e seus Anexos;

 

2.2 - A participação nesta licitação é restrita às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP do ramo pertinente ao objeto licitado, sediadas na região do Município de Caxambu, conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 07.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso I da Lei Complementar n 123 de 14.12.2006.

 

2.2.1 – A definição da regionalidade objetiva a promoção do desenvolvimento econômico e social, bem como a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica nos termos do artigo 47 da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06.

 

2.3 - Não será admitida a participação neste processo da empresa:

 

2.3.1 - concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou ainda, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;

 

2.3.2 - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93;

 

2.3.3 - que esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal,

Estadual, Distrital ou Municipal, suspenso ou que por esta tenha sido declarada inidônea;

 

2.3.4 - cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;

 

2.3.5 – estrangeiras que não funcionem no País.

 

2.4 - A documentação exigida para habilitação neste certame está descrita no Anexo II deste Edital;

 

2.5 - Os documentos relativos à habilitação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se referem à regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária deverão obedecer às mesmas condições, exigências e prazo para envio, ainda que haja quaisquer restrições, quando será concedido o prazo de até cinco dias podendo ser prorrogado por igual período para a respectiva regularização.

 

2.6 - A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos deste processo e não será devolvida à licitante proponente.

 

2.7 - O não cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará nas penalidades previstas deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances;

 

2.8 - As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, deverão informar sua condição de ME-EPP no ato do credenciamento, sob pena de desclassificação;

 

2.9 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não proceda como na forma estabelecida no item anterior, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da LC nº 123/2006 e LC 147/2014;

 

2.10 - Este Edital e seus Anexos poderão ser enviados por e-mail, desde que haja solicitação junto ao Departamento de Compras e Licitações do Município de Caxambu.

 

2.11 - O Edital e seus Anexos poderão ser retirados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal no horário de expediente, até o último dia útil que anteceder a data designada para a realização do certame, conforme descrito no preâmbulo deste Edital;

 

3 – DO CREDENCIAMENTO

3.1 - A proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

 

3.2 - O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado por quem de direito, condição expressa e comprovada através do Estatuto ou Contrato Social, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar o contrato administrativo e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

 

3.3 – A licitante deverá apresentar os seguintes documentos, fora dos envelopes, para realizar o respectivo credenciamento:

 

3.3.1 - Declaração de Cumprimento e Requisito de Habilitação (Anexo IV), nos termos do Inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002;

 

3.3.2 - Ato Constitutivo, contrato consolidado, estatuto ou Contrato Social, com alterações subsequentes, Certidão simplificada de registro na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Comercial ou no caso de Sociedade por ações deverão estar acompanhadas da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria e publicada em Diário Oficial ou Prova de Registro Empresarial no caso de empresa individual;

                                                     

3.3.3 – Declaração de credenciamento (Anexo III) ou instrumento público de procuração/instrumento particular com firma reconhecida em cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços, assinar contrato e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme disposto no item 3.2 acima.

 

3.4 - Os documentos de credenciamento serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços;

 

3.5 – As Microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, durante o credenciamento, a Certidão expedida pela Junta Comercial, com validade de 60 (sessenta) dias da emissão, visando ao exercício da preferência prevista previstos na Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014.

3.6 – A declaração de interesse da ME ou da EPP, deverá ser anexada à Carta de Credenciamento para recepção dos benefícios da LC nº 123/2006.

 

3.7 - A Carta de Credenciamento - modelo no Anexo III, ou a procuração, deverá ser apresentada separadamente dos demais documentos, isto é, fora dos envelopes nº 1 - proposta e nº 2 - documentos;

 

3.8 - A autenticação dos documentos poderá ser realizada antes e durante a fase de credenciamento por qualquer servidor/representante da entidade licitadora.

 

3.9 - Será indeferido o credenciamento de representante que não estiver munido de documento de representação como exigido nos subitens acima, especialmente se não dispuser sobre poderes específicos para prática dos atos do processo de pregão, tais como dar lances, manifestara intenção de recorrer, desistir e renunciara esse direito, e outros atos pertinentes ao certame.

 

3.10 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas. Após o regular credenciamento, a ausência do credenciado em qualquer momento da Sessão importará na imediata exclusão da proponente por ele representada, salvo se a ausência ocorrer com autorização expressa do Pregoeiro.

 

3.11 - Ao encerrar o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro fora dos envelopes 1 e 2 declaração, sob as penas da lei e do edital, de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo constante no Anexo IV deste Edital.

 

3.12 - Qualquer interessado poderá acompanhar a sessão do pregão sem se credenciar, desde que não interfira em nenhuma hipótese, para o bom andamento dos trabalhos.

 

4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:

4.1 – Os documentos referentes à proposta – envelope nº 01 e de habilitação – envelope nº 02 deve ser entregue devidamente lacrados de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão:

 

4.1.1 – Identificação do Envelope nº 01 – Proposta de Preços:

 

Prefeitura Municipal de Caxambu

Processo de Licitação nº 52/2018

Modalidade: PS-Pregão Presencial Nº 11/2018

Empresa: (Indicar Razão Social da Empresa e CNPJ)

Envelope nº 01 – “Proposta”

 

4.1.2 – Identificação do Envelope nº 02 – “Documentação”:

 

Prefeitura Municipal de Caxambu

Processo de Licitação nº 52/2018

Modalidade: PS-Pregão Presencial Nº 11/2018

Empresa: (Indicar Razão Social da Empresa e CNPJ)

Envelope nº 02 – “Documentação”

 

5 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

5.1 – A Proposta de Preços deverá indicar o lote ou item ofertado(s), conforme o caso e disposto Termo de Referência Anexo I e Anexo II deste edital, observadas as exigências estabelecidas neste edital de licitação, com os respectivos preços, conforme dispuser a exigência dos Anexos.

 

5.1.1 – A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, de preferência em papel timbrado da empresa, e se caso não houver papel timbrado será obrigatório o uso do carimbo com CNPJ da empresa, bem como as demais informações abaixo relacionadas:

5.1.2 - Identificação da razão social, número do CNPJ/MF, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, endereço, dados bancários, telefone/fax/e mail (se houver), como definidos no Anexo II do edital;

 

5.1.3 - O preço sendo ele por lote ou item deve ser cotado em moeda nacional, em algarismo, com centavos de no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso sejam apresentados preços com mais de duas casas decimais após a vírgula, o Pregoeiro considerará apenas as duas primeiras casas decimais, sem qualquer tipo de arredondamento;

 

5.2 - Somente será aceito um preço por item e/ou lote, conforme o caso.

 

5.3 - A Licitante poderá deixar de apresentar preço ou desconto para um ou mais lotes ou itens, se assim for especificado no Termo de Referência Anexos I e II deste Edital.

 

5.4    - O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;

 

5.5 – O preço ofertado pela licitante deverá computar todos os custos básicos diretos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto, ou quaisquer outros que impliquem para a plena e perfeita execução da prestação do serviço do objeto licitado durante a vigência do contrato a ser firmado;

 

5.6 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem lances verbais considerando o valor unitário ou desconto para cada item ou lote, ou também de forma global, conforme o caso, e como estabelecido no Anexo I e Anexo II deste edital;

 

5.7 - A entrega dos envelopes contendo a proposta e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.

 

5.8 - Apenas as empresas que apresentaram representante devidamente credenciado participarão dos lances verbais. Às demais, será considerado como desconto definitivo, aquele contido na Proposta escrita.

 

6    - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

6.1 – Todas as licitantes deverão apresentar os documentos como estabelecido no Anexo II deste edital de licitação, como condição de habilitação no presente processo de licitação.

 

6.2 - As licitantes que apresentarem seus documentos em cópia autenticação pela entidade licitadora deverão fazê-lo antes e/ou durante o horário determinado para início do credenciamento, pois no momento da sessão do pregão esta providência não poderá ser atendida.

 

6.3 – As Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição nos termos da Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar 147/14.

 

6.4 – O desatendimento às exigências de algum item da documentação se simplesmente material, sem que haja interferência na competitividade do certame ou ainda no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado poderá se relevado.

 

7 - DO DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO

7.1 - Na data, horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será iniciada à sessão do pregão, sendo recomendável a presença dos participantes, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura.

 

7.1.1 - É facultado ao Pregoeiro, antes da abertura dos trabalhos, e, no horário destinado ao início do pregão, discorrer aos presentes sobre como se desenvolverá a sessão do Pregão.

 

7.2 - O Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio solicitará aos representantes os documentos pertinentes ao credenciamento, onde a licitante deverá estar representada legalmente para obter poderes específicos para formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;

 

7.2.1 - Instalada a sessão pública do pregão, após conferência dos credenciamentos dos participantes, o pregoeiro procederá à aberturados envelopes das propostas comerciais.

 

7.2.2 - Somente será aceito um representante por empresa e este será o único a intervir, em nome da empresa, nas fases do pregão.

 

7.3 - Após o encerramento da fase de credenciamento o Pregoeiro fará a abertura dos envelopes nº 01 - “PROPOSTA” e prosseguirá com a sessão pública do pregão, fazendo a classificação provisória das licitantes, o pregoeiro convidará individualmente as duas licitantes que ofertaram propostas de preços ou descontos até 10% (dez por cento) superiores a menor proposta, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço ou desconto e os demais, em ordem decrescente de valor;

 

7.4 - Quando a classificação provisória se der por percentual, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes que ofertaram propostas de preços ou desconto até 10% (dez por cento) superiores a menor proposta, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor com proposta de menor percentual e os demais, em ordem crescente.

 

7.5 - O pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, até o momento em que não haja novos lances de preços menores ou desconto maiores aos já ofertados, conforme o caso;

 

7.6 - Não serão aceitos lances cujos valores ou percentuais forem iguais ou maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado.

 

7.7 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, participarão da rodada de lances verbais e sucessivos, as (02) duas melhores propostas subsequentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos, totalizando (03) três propostas;

 

7.8 - Quando não houver condições de disputa verbal, no caso de apenas um licitante, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado;

 

7.9 - À convocação para a oferta de lances, o Pregoeiro iniciará com a empresa que tenha ofertado o maior preço ou menor desconto em sua Proposta Comercial e finalizando com a ofertante de menor preço ou maior desconto, devendo o lance ofertado ser sempre superior. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes;

 

7.10 - Caso haja empate entre as propostas originais, o Pregoeiro realizará sorteio para determinar a ordem dos lances;

 

7.11 - A apresentação de lance é facultativa, entretanto, a desistência em apresentar lance verbal quando convocado pelo pregoeiro implicará na exclusão do licitante daquela etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;

 

7.12 - A desistência do representante da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do mesmo nas rodadas posteriores, relativos ao respectivo item ou lote, ficando sua última proposta registrada para classificação definitiva ao final da etapa;

 

7.13 - O pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente de maior desconto ou menor preço habilitado, para a obtenção de melhor oferta, se for o caso;

 

7.14 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua exequibilidade;

 

7.15 - Ordenadas as empresas por menor preço ou maior desconto, o Pregoeiro procederá à verificação das condições de habilitação do licitante conforme requisitos estabelecidos no Anexo II do edital e constatando o atendimento às exigências a licitante classificada será declarada habilitada e será declarada vencedora, por lote ou por item, conforme o caso;

 

7.16 - Caso a licitante de melhor oferta, não atenda às exigências editalícias, o Pregoeiro a declarará inabilitada e passará à análise da proposta subsequente, observada a ordem de classificação, até a apuração de proposta que corresponda ao exigido;

 

7.17 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todas as licitantes forem inabilitadas, a Administração poderá fixar as licitantes, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo Pregoeiro.

 

7.18 - Declarada vencedora, desde que presentes e devidamente representadas qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

7.19 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

 

7.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito do recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

 

7.21 - Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;

 

7.22 – Encerrada a sessão pública, dar-se-ão vistas e rubrica, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das empresas participantes, em todos os documentos contidos nos envelopes da licitação, e será lavrada a Ata da reunião pelo Pregoeiro, onde a equipe de apoio e os demais participantes assinarão;

 

7.23 - Os envelopes de "DOCUMENTAÇÃO" dos licitantes remanescentes, à exceção dos relativos aos segundo e terceiro colocados, serão devolvidos;

 

7.24 - No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Equipe de Apoio e do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.

 

8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA

8.1 - Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço ou o maior percentual de desconto, por lote ou por item, como especificado no Termo de Referência Anexos I e Anexo II deste Edital.

 

8.2 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante, ou licitantes, cuja proposta seja considerada vencedora, por lote ou por item.

 

8.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á por sorteio, em ato público, na própria sessão.

 

8.3.1 - Considerando-se a participação exclusiva de ME e EPPs, será a melhor oferta e vencedora a do menor preço do item, ficando afastados os critérios de desempate, com fulcro no disposto no §2º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.

 

8.4 - O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços, ou percentual de desconto apresentado, estejam superiores aos praticados no mercado conforme parâmetros obtidos pela Comissão Permanente de Licitações.

 

8.5 - O pregoeiro poderá ainda desclassificar as propostas que não atenderem a exigência do presente edital, bem como às que forem omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

 

8.6 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao Edital. Nessa etapa, o Pregoeiro também poderá negociar com a participante para que seja obtida a proposta mais vantajosa.

 

8.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço apresentada e o valor estimado para a contratação.

 

8.8 – Constatando que a proposta atendeu todas as exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à autora da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.

 

8.9 - A licitante deverá ter atenção redobrada quando da oferta do item e/ou do lote, descrição e correspondente valor financeiro, tendo em vista a impossibilidade da desistência da proposta após sua apresentação.

 

8.10 - A licitante, após ser declarada vencedora do certame, lote ou itens, não poderá exercitar a vontade de desistir, tanto do lote por inteiro ou por algum item do lote, pois será entendido como comportamento inidôneo, reprovável e prejudicial à contratação pretendida pela Administração.

 

8.11 - A licitante, mesmo que tenha conhecimento da impossibilidade da desistência da proposta por inteira ou mesmo de algum item, após ser declarada vencedora, e ainda assim praticar tal ato arcará com as penalidades cabíveis à espécie.

 

9 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO

9.1 - Ocorrido o atendimento pleno das condições de habilitação da licitante vencedora dos itens cotados, a declaração da licitante vencedora, e após julgamento dos recursos impetrados, ou desistência deste, o Pregoeiro declina pelo envio do presente processo para a autoridade competente para adjudicação e homologação do certame.

 

9.2 - Após a homologação, será providenciada a publicação do resultado no quadro de avisos da Licitadora, no diário oficial ou em jornal de circulação local e regional.

 

9.3 - A licitante vencedora, conforme o caso, adjudicada ao processo será convocada para assinatura do Contrato Administrativo no prazo de até três dias úteis a contar do recebimento da respectiva convocação.

 

9.4 - Quando a licitante for convocada dentro do prazo de validade da proposta e não respeitar a convocação para assinatura do Contrato será então convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

 

9.5 - Nas situações previstas no item 9.4, o pregoeiro negociará diretamente com a outra proponente, classificada seguinte, para que seja obtido o melhor preço e as condições de atender a prestação do serviço ou fornecimento do objeto licitado. Se aceita as condições, formaliza-se o documento do Contrato Administrativo.

 

10 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS ADMINISTRATIVOS

10.1 - Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail licitacaocaxambu@gmail.com, ou protocolizadas na sala do Departamento de Compras e Licitações, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.

 

10.1.1 – A Prefeitura de Caxambu não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.

 

10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo, a partir de então, totalmente intempestiva e não sendo a mesma hábil a suspender o curso do certame.

 

10.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante e acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

10.4 - As razões de recurso, e das contrarrazões, conforme o caso, deverão ser entregues no prazo constante no item 7.18 deste edital, no Departamento de Compras e Licitações, nos dias úteis e no horário normal de expediente, que serão imediatamente encaminhadas a Assessoria Jurídica, sob pena de se configurar a desistência da intenção de recurso manifestada na Sessão Pública do Pregão.

10.5 - Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telefax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em Lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada no Departamento de Compras e Licitações.

 

10.6 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para autoridade superior competente, para adjudicação e homologação do certame.

 

10.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

 

10.8 - Das decisões de aplicação de penalidade caberão recursos que deverão ser protocolizados no Departamento de Compras e Licitações.

 

11 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO

11.1 - Ocorrido o atendimento pleno das condições de habilitação da licitante vencedora dos itens cotados, a declaração da licitante vencedora, e após julgamento dos recursos impetrados, ou desistência deste, o Pregoeiro declina pelo envio do presente processo para a autoridade competente para adjudicação e homologação do certame.

 

11.2 - Após a homologação, será providenciada a publicação do resultado no quadro de avisos da Licitadora, no diário oficial ou em jornal de circulação local e regional.

 

11.3 - A licitante vencedora, conforme o caso, adjudicada ao processo é convocada para assinatura do Contrato no prazo de até três dias úteis a contar do recebimento da respectiva convocação.

 

11.4 - Na hipótese do não aceite da ME ou EPP, adjudicada nos termos dos benefícios não aceitar a contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

11.5 – Quando a licitante for convocada dentro do prazo de validade da proposta e não respeitar a convocação para assinatura do contrato, será então convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para assumir a avença, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;

 

11.5.1 - Nas situações previstas no item 9.4, o pregoeiro negociará diretamente com a outra proponente, classificada seguinte, para que seja obtido o melhor preço e as condições de atendera prestação do serviço do objeto licitado. Se aceita as condições, formaliza-se o Contrato.

 

11.6 - A adjudicação do objeto do presente processo e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.

 

12 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E DO FORNECIMENTO/SERVIÇO

12.1 – A Licitante Contratada estará obrigada a cumprir a execução do contrato, conforme objeto licitado, e de acordo com a Ordem de Serviço da Administração Municipal, e incluirá as condições estabelecidas neste Edital.

 

12.2 - Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do compromisso, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, assinada por profissional habilitado, e que esteja previsto no contrato administrativo.

 

12.3 - A licitante contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometera sua execução.

 

12.4 - O Contrato Administrativo firmado com a Licitante não poderá ser objeto de cessão ou transferência, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.

 

12.5 - A prestação do serviço ou fornecimento do objeto desta licitação, por lote ou item, conforme o caso e como dispuser a Ordem de Serviço - OS deverá ser efetivada como consta no Termo de Referência Anexo I e Anexo II deste Edital, na forma, prazos e condições expressas na proposta e no contrato firmado;

12.6 - A Licitadora se reserva no direito de recusar no todo ou em parte, conforme o caso, item ou itens do objeto licitado que não atender as especificações solicitadas, ou ainda que for considerado inadequado para satisfazer o contrato firmado;

 

12.7 - A Administração Municipal não aceitará prestação de serviço e/ou fornecimento do objeto licitado sem apresentação da OS - Ordem de Serviço, bem como desconforme a esta, ou ainda como dispuser o Contrato Administrativo, sem que caiba qualquer ajuste e/ou indenização a licitante contratada;

 

12.8 - O Departamento de Compras da Licitadora será o único autorizado pela expedição da OS - Ordem de Serviço, se outro Setor ou Servidor não tiver sido formalmente, designado como responsável pela expedição das mesmas.

 

13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1- Os pagamentos serão efetuados pela Administração Municipal, através de depósito em conta corrente da empresa contratada, informados na própria Nota Fiscal, no prazo estabelecido Termo de Referência Anexo I e Anexo II deste edital, a contar da data em que for atestado o fornecimento pelo Almoxarifado da Prefeitura Municipal;

 

13.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;

 

13.3 - Quando das efetivações dos pagamentos a licitante adjudicada deverá obrigatoriamente apresentar a regularidade com o INSS, com o FGTS e CNDT.

 

14.4 – A empresa Contratada deverá descrever obrigatoriamente o número do processo licitatório e o número do pregão no documento pertinente a Nota Fiscal.

 

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - A recusa injustificada em assinar o contrato administrativo e recusar atender as ordens de compras e/ou serviços, que ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, que não mantiver a proposta, que comportar-se de modo inadequado ou apresentar qualquer declaração falsa, estará sujeita à aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Licitadora, pelo prazo de até cinco anos, além de outras cominações legais.

 

14.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Compromitente poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

 

14.2.1 - multa por atraso a cada 30 dias, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;

 

14.2.2 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;

 

14.2.3    - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

14.3 - Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.4, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando em seguida, aos setores solicitantes, das providências tomadas.

 

14.4 - A penalidade de advertência prevista neste item será aplicada pela Administração, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução da prestação do serviço, garantido o direito a ampla defesa e ao contraditório.

 

14.5 - Demais condições e o alcance da aplicação das penalidades aqui previstas estão declinadas no Anexo VIII - Minuta do Termo de Compromisso, garantindo sempre o direito do contraditório e à ampla defesa.

 

14.6 - A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 - As despesas do presente edital serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotações(s) orçamentária (s):

 

Ficha

Dotação

111

02.02.03.12.361.0004.2035.3.3.90.39.00

143

02.04.01.10.122.0011.2045.3.3.90.39.00

168

02.04.01.10.301.0011.2052.3.3.90.39.00

192

02.04.01.10.301.0011.2058.3.3.90.39.00

286

02.07.02.02.062.0022.2087.3.3.90.39.00

305

02.08.01.04.122.0023.2093.3.3.90.39.00

395

02.11.04.13.391.0014.2120.3.3.90.39.00

426

02.12.02.27.813.0018.2128.3.3.90.39.00

457

02.14.01.15.122.0015.2137.3.3.90.39.00

545

02.17.01.08.243.0032.2153.3.3.90.39.00

553

02.17.03.08.122.0032.2150.3.3.90.39.00

580

02.17.03.08.244.0028.2161.3.3.90.39.00

 

16 - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

16.1 - A fiscalização da execução do Termo de Compromisso ficará a cargo de servidor municipal especialmente designado para este fim, e este deverá atestar a efetiva qualidade do objeto licitado.

 

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

17.1 - Os casos omissos no presente Edital e seus anexos serão resolvidos de acordo com a legislação vigente;

 

17.2 - As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital, as impugnações e os pedidos de informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas deverão ser apresentadas ao Pregoeiro, por escrito, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação, no horário e endereço constantes do preâmbulo deste Edital.

 

17.3 - As dúvidas e os pedidos de informação de que trata o subitem anterior não constituirão motivos para que se altere a data e o horário do pregão;

 

17.4 - Os autos do presente processo licitatório somente terão vista franqueadas as licitantes interessadas a partir da lavratura do contrato e das intimações das decisões recorríveis;

 

17.5 - As dúvidas e pedidos de informação, bem como as respostas fornecidas, deverão ser divulgadas a todos os que retirarem o edital, resguardado o sigilo quanto à identificação da empresa consulente;

 

17.6 - Aos licitantes que apresentarem impugnações ao edital, para meramente obter o retardamento deste certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas na legislação vigente.

 

17.7 - É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementara instrução do processo.

 

17.8 - O presente Edital foi previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal, constante de parecer que se encontra anexo ao processo.

 

17.9 - Este processo licitatório poderá ser alterado no interesse público e das partes, através de Termos Aditivos, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65, todos da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

17.10 - A fidelidade da documentação e informações deste item é de inteira responsabilidade da licitante, que, pelo descumprimento, sofrerá às penalidades cabíveis.

 

17.11 - As empresas licitantes são responsáveis, administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados.

 

17.12 - As informações complementares poderão ser obtidas nos dias úteis, em horário comercial, no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura Municipal.

 

17.13 - Os atos e procedimentos decorrentes da presente licitação serão publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e/ou em jornal de circulação local ou regional, ou Imprensa Oficial, no que couber. Assim sendo, os prazos previstos correrão a partir destas publicações.

 

17.14 - A Administração Municipal poderá cancelar a presente licitação, por interesse público e ainda, acrescer ou diminuir os quantitativos licitados nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso ou qualquer pedido de indenização por parte das Licitantes.

 

17.15 - A simples participação viabilizada pela apresentação de documentação e proposta caracterizará aceitação e o pleno conhecimento, pela licitante, das condições expressas neste Edital e seus Anexos, prevalecendo sempre, em caso de divergências, o disposto no Edital.

 

17.16 - Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da comarca de Caxambu-MG, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.17 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

17.18 - Na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

 

17.19- São anexos deste Edital:

17.19.1 - ANEXO I - Termo de Referência;

17.19.2 - ANEXO II – Regulamentação quanto à habilitação, julgamento, prazo e execução contratual;

17.19.3 - ANEXO III – Modelo de Declaração - Credenciamento;

17.19.4 - ANEXO IV – Modelo de Declaração - Requisitos de Habilitação;

17.19.5 – ANEXO V – Modelo de Declaração – Que não possui fatos impeditivos;

17.19.6 - ANEXO VI – Modelo de Declaração - Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

17.19.7 - ANEXO VII – Modelo de Declaração – Não emprega menor de 18 anos;

17.19.8 - ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial;

17.19.9 - ANEXO IX – Minuta do Contrato Administrativo

 

 

Prefeitura Municipal de Caxambu/MG, 05 de junho de 2018.

 

 

 

 

 

_______________________________________

MARCELO CARVALHO GALLO

Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 52/2018                          Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 011/2018

 

 

ANEXO I

 

TERMO DA REFERÊNCIA

 

01 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLOCAÇÃO DE PACOTES DE SERVIÇOS DE INTERNET COM TECNOLOGIA EM FIBRA ÓPTICA E HOSPEDAGEM DE SITE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL.

 

02- JUSTIFICATIVA: O objeto deste certame atenderá as necessidades do Município de Caxambu.

 

2.1 – A presente licitação se efetivará na modalidade de pregão, do tipo presencial, dado as condições técnicas administrativas. Porém, de forma a dar maior publicidade dos atos, o ato convocatório e seus anexos será divulgado em jornal de circulação regional, no site da Prefeitura Municipal e no Quadro de Avisos para atender a Lei Orgânica do Município, como também será encaminhado via e-mail para as empresas que enviaram a cotação de preços.

 

 

3 – PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:

Ficha

Dotação

111

02.02.03.12.361.0004.2035.3.3.90.39.00

143

02.04.01.10.122.0011.2045.3.3.90.39.00

168

02.04.01.10.301.0011.2052.3.3.90.39.00

192

02.04.01.10.301.0011.2058.3.3.90.39.00

286

02.07.02.02.062.0022.2087.3.3.90.39.00

305

02.08.01.04.122.0023.2093.3.3.90.39.00

395

02.11.04.13.391.0014.2120.3.3.90.39.00

426

02.12.02.27.813.0018.2128.3.3.90.39.00

457

02.14.01.15.122.0015.2137.3.3.90.39.00

545

02.17.01.08.243.0032.2153.3.3.90.39.00

553

02.17.03.08.122.0032.2150.3.3.90.39.00

580

02.17.03.08.244.0028.2161.3.3.90.39.00

 

4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E ORÇAMENTO:

 4.1. O valor unitário estimado foi calculado com base em pesquisa de mercado realizada junto às empresas do ramo, conforme tabela abaixo:

 

 

Item

 

Descrição

 

Quant.

 

Unid

Valor Máximo Estimado

1

SERVIÇOS HOSPEDAGEM DO DOMÍNIO WWW.CAXAMBU.MG.GOV.BR, contendo as seguintes características: Mínimo de 2GB de espaço em disco; limite mensal de transferência de dados de até 60Gb; painel de controle em português; sem limites de domínios apontados; sem limites de domínios adicionais; sem limites de contas FTP; 150 contas de e-mail; webmail; IMAP/Pop3; antivirus e anti-spam; endereço pega tudo; ferramentas de segurança; backup diário;

6

SV

 

2

PONTO DE ACESSO À INTERNET, contendo as seguintes características: Velocidade de no mínimo 4 MB com taxa de download de no mínimo 4096 kbps e taxa de upload de no mínimo 409.6 Kbps, equipamentos homologados pela Anatel, fornecidos pelo provedor em regime de comodato, manutenção e assistência dos equipamentos fornecidos pelo provedor em todos os pontos de acesso, com tecnologia de trasmissão e recepção em fibra óptica.

174

SV

 

3

PONTO DE ACESSO À INTERNET, contendo as seguintes características: Velocidade de no mínimo 10 MB com taxa de download de no mínimo 10240 kbps e taxa de upload de no mínimo 1024 Kbps, equipamentos homologados pela Anatel, fornecidos pelo provedor em regime de comodato, manutenção e assistência dos equipamentos fornecidos pelo provedor em todos os pontos de acesso, com tecnologia de trasmissão e recepção em fibra óptica.

36

SV

 

 

5 – MEMORIAL DESCRITIVO:

5.1 – Os serviços serão prestados de forma contínua, de acordo com o contrato e a ordem de serviço expedida pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura;

 

5.2 – Os locais das instalações ocorrerão nos locais conforme descrito abaixo:

Pontos de Internet – 2018/2019

 

Descrição / Local

Discriminação

Velocidade em MB

Tecnologia usada

1

Biblioteca C. Velho

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

2

Biblioteca Centro

Administração

4 MB

Fibra Óptica

3

Centro Ed. Cax. Velho (Anexo)

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

4

Centro Ed. Santa Tereza (creche)

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

5

Centro Ed. Santa Rita (creche)

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

6

Centro Ed. Cax. Velho (creche)

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

7

Centro Ed. Branca de neve (creche)

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

8

Concelho Tutelar

Assis.Social

4 MB

Fibra Óptica

9

Escola Chapeuzinho Vermelho

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

10

Escola John Kennedy

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

11

Escola Padre Correia

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

12

Escola Pinguinho de Gente

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

13

Escola Monsenhor J. Deus

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

14

Farmácia de Minas

Secret.Saúde

4 MB

Fibra Óptica

15

Polícia Civil

Administração

4 MB

Fibra Óptica

16

Polícia Militar

Administração

4 MB

Fibra Óptica

17

Secretaria de Esporte

Secret.Esporte

4 MB

Fibra Óptica

18

PSF – Santa Tereza

Secret.Saúde

4 MB

Fibra Óptica

19

PSF – Cax. Velho

Secret.Saúde

4 MB

Fibra Óptica

20

PSF - Trançador

Secret.Saúde

4 MB

Fibra Óptica

21

Posto Odontol. (Santa R.)

Secret.Saúde

4 MB

Fibra Óptica

22

PROCON

Administração

4 MB

Fibra Óptica

23

Escola de Musica

Secret.Educação

4 MB

Fibra Óptica

24

Centro de imagem Paulo Viana

Secret.Saúde

4 MB

Fibra Óptica

25

Museu

Secret. Turismo

4 MB

Fibra Óptica

*26

Secretaria Saúde

Secret.Saúde

10 MB

Fibra Óptica

*27

Assistência Social

Assis. Social

10 MB

Fibra Óptica

*28

Secretaria de Obras

Secret. Obras

10 MB

Fibra Óptica

*29

Praça 16 Setembro

Administração

10 MB

Fibra Óptica

*30

Contabilidade

Administração

10 MB

Fibra Óptica

*31

Almoxarifado da Educação

Secret. Educação

10 MB

Fibra Óptica

32

Marcação de Viagem

Secret.Saúde

4 MB

Fibra Óptica

33

CRAS

Assis. Social

4 MB

Fibra Óptica

34

CREAS

Assis. Social

4 MB

Fibra Óptica

Obs.1: Os pontos assinalados com (*), 6 pontos de internet no total, serão com sinais diferenciados de velocidades de 10 MB cada.(60MB NO TOTAL)

Obs.2: Os demais pontos serão na velocidade de 4 MB cada, no total de 28 pontos. (112MB NO TOTAL).

 

5.3 - Não serão aceitos quaisquer serviços que não estejam acompanhados da Ordem de Serviço e a Administração Municipal não se responsabilizará por despesas não autorizadas;

 

5.4 – A instalação realizada em desacordo com a respectiva Ordem de serviço e com a proposta da Licitante vencedora do certame não será aceita e, deverá esta substituí-las e repará-las, imediatamente e sem qualquer custo adicional.

 

5.5 – Todas as despesas com o objeto do edital serão de responsabilidade do contratado, especialmente relativos aos materiais gastos, encargos sociais e trabalhistas entre outros.

 

5.6 – A licitante contratada não poderá interromper os serviços em hipótese alguma, especialmente por atraso de pagamento.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Caxambu/MG, 05 de junho de 2018.

 

 

 

 

_______________________________________

MARCELO CARVALHO GALLO

Pregoeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 52/2018                       Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 011/2018

 

ANEXO II

 

REGULAMENTAÇÃO QUANTO A HABILITAÇÃO, JULGAMENTO, PRAZO E EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

A)     Poderão participar desta licitação EXCLUSIVAMENTE para MICROEMPRESAS- ME e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE- EPP, por meio de tratamento diferenciado e simplificado, conforme dispõem os artigos 47 e 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas posteriores alterações.

 

B)     A Microempresa- ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP que participar desta licitação deverá possuir em seu contrato social, objetivos compatíveis, inerentes e condizentes com o objeto licitado.

 

C)     A Microempresa- ME ou a Empresa de Pequeno Porte - EPP que desejar o alcance dos benefícios da LC 123/2006 deverá informar, formalmente a sua condição no início da Sessão de Julgamento das Propostas. Se não o fizer será interpretado como renúncia tácita aos benefícios concedidos.

 

D)     Os documentos relacionados no item 1 deste Anexo poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral -CRC, da Prefeitura Municipal de Caxambu, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Pregão.

 

E)     A apresentação do CRC não dispensa a apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, ou instrumento público ou particular de procuração, ou Carta de Credenciamento, com vistas à conferência da assinatura do representante legal aposta nos documentos.

 

F)      No caso de não constar no CRC da Prefeitura Municipal de Caxambu quaisquer documentos exigidos no item 1 deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida.

 

G)     Se os documentos relacionados no item 1 deste Anexo indicados no CRC da Prefeitura Municipal de Caxambu, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.

 

 

1.1 – DOCUMENTAÇÃO

1.1.1 -  Os documentos deverão estar em plena validade, e sendo apresentados através de fotocópias serão aceitos se estiverem autenticados em cartório ou acompanhados dos originais para autenticação de cópia de documentos por servidor público do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Caxambu.

 

1.1.2 - A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet ficam condicionadas à verificação de sua validade e autenticidade durante a sessão pública e são dispensadas de autenticação.

 

1.1.3 – Os documentos apresentados não poderão ser substituídos por qualquer protocolo ou fax.

 

1.1.4 - A licitante é a única responsável pelos documentos apresentados para sua participação neste certame licitatório, por isso, responde civil, administrativa e criminalmente pela fidedignidade e exatidão de todos os documentos apresentados.

 

1.1.5 – Os documentos apresentados no credenciamento não  precisarão estar no envelope nº 02 – documentação.

 

1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:

1.2.1 - Ato Constitutivo, contrato consolidado, estatuto ou Contrato Social, com alterações subsequentes, Certidão simplificada de registro na Junta Comercial. Em se tratando de Sociedade Comercial ou no caso de Sociedade por ações deverão estar acompanhadas da ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria e publicada em Diário Oficial;

 

1.2.2 - Prova de Registro Empresarial no caso de empresa individual;

 

1.3 - REGULARIDADE FISCAL:

1.3.1 - CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;

 

1.3.2 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

 

1.3.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

 

1.3.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal que se fará mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos UNIFICADA ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Regularidade com a Seguridade Social (INSS) expedida pela Secretaria da Receita Federal;

 

1.3.5 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que se fará mediante apresentação do Certificado de Regularidade com o FGTS;

 

1.3.6 - Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011;

 

1.4 - PARA MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS - MEI's

1.4.1 – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;

 

1.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

 

1.4.3 - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

 

1.4.4 - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativa ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;

 

1.4.5 – Prova de Regularidade relativa aos tributos federais através da Certidão Negativa Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

 

1.4.6 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

 

1.4.7 – Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho que se fará mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos da Lei 12.440 de 07/07/2011;

 

1.5 – HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA

1.5.1 - Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedida por setor do Poder Judiciário da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para a sessão pública.

 

1.6 - DAS DECLARAÇÕES

1.6.1 - Declaração de que a empresa licitante não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, para atender o que dispõe o inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;

 

1.6.2 - Declaração de que a empresa preenche os requisitos de habilitação;

 

1.6.3 - Declaração da inexistência de qualquer fato impeditivo para a habilitação da licitante no presente processo licitatório

 

1.6.5 - Prova de atendimento aos requisitos previstos na Lei Complementar n° 123/06 e na Lei Complementar 147/2014, para se enquadrar como:

1.6.5.1 - ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, por meio de certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.

 

1.7 - HABILITAÇÃO TÉCNICA

 

2 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

2.1 - A licitante deverá ao indicar o seu preço no envelope nº 01 – “Proposta”, computar neste todos os custos básicos diretos, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, e outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto, bem com frete, combustível, embalagens e quaisquer outros para à plena e perfeita execução do fornecimento do objeto licitado durante a vigência do contrato.

 

2.2 - São dados obrigatórios para apresentação da proposta comercial:

2.2.1 – Descrição dos serviços;

2.2.2 - Condições de prestação dos serviços;

2.2.3 - Condições de pagamento;

2.2.4 - Validade da proposta;

2.2.5 – Descrição do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato, telefone e e-mail.

 

2.3 - Os serviços deverão ser cotados na forma especificada no Anexo I, reservando-se ao Pregoeiro, o direito de desclassificar a licitante que desatender o solicitado.

 

2.4 - A licitante se responsabiliza pelos preços propostos, reconhecendo os direitos da Administração e declarando ciência sobre o período de vigência contratual, sabendo que somente serão reajustados os valores modificados por causas imprevisíveis e aceitos pelo município.

 

2.5 - Ficam sujeitas às penalidades cabíveis as licitantes que ofertarem preços impraticáveis e em que se verifique a intenção de atrasar o processo ou causar prejuízos à Administração em decorrência de propostas infundadas.

 

2.6 - O desatendimento as exigências de algum item da "Proposta de Preços", se simplesmente formal, sem que interfira e ainda preserve a competitividade do certame, bem como no sigilo das propostas e o interesse público, em ato fundamentado, poderá ser relevado.

 

2.7 - A proposta recebida de ME ou EPP somente será analisada com os benefícios da LC nº 123/2006 se houver declaração nos moldes do Anexo VI do Edital anexada à Carta de Credenciamento.

 

3 - DA FORMA DE JULGAMENTO

3.1 – O julgamento da presente licitação será pelo Menor Preço Por Ítem, considerando todos os itens descritos, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas no Anexo I deste Edital;

 

3.2 - Deverão ser observados os preços de cada serviço que compõem o serviço global, constantes no Termo de Referência, Anexo I, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços ofertados ultrapassarem tais valores, sob pena de desclassificação.

 

3.3 – Havendo empate das propostas de preços, os critérios de desempate, no que couber, serão aqueles estatuídos no § 2º, do art. 45 da Lei nº 8.666/93;

 

4 - VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO

4.1 - O valor máximo estimado para a contratação do presente certame é de R$ 18642,00 (Dezoito Mil Seiscentos e Quarenta e Dois Reais ).

 

4.2 - Qualquer valor ofertado que seja superior ao estipulado como preço máximo, por item/lote, não será aceito e será causa de desclassificação da proposta apresentada.

5 - DO PAGAMENTO

5.1 – Os pagamentos ocorrerão mensalmente, após a devida conferência pela Secretaria Requisitante e Setor de Compras;

 

5.2 - Se o objeto não for entregue conforme especificações e quantidades estabelecidas na ordem de fornecimento, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.

 

5.3 - Quando das efetivações dos pagamentos a licitante adjudicada e contratada deverá obrigatoriamente apresentar os comprovantes de regularidade com o INSS e com o FGTS e CNDT.

 

5.4 - A COMPROMISÁRIA deverá estar com a mesma regularidade no dia do pagamento, sob pena de não receber o crédito que lhe for de direito, até a respectiva regularização.

 

5.5 - Nas notas fiscais deverão estar descriminados, obrigatoriamente o número do processo e da modalidade a que pertence, como condição para a respectiva conferência.

 

5.6 – As notas fiscais serão emitidas mensalmente, em separado, conforme as ordens de serviço a serem emitidas,  onde o setor requisitante e a empresa contratada deverão controlar os saldos existentes.

 

6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

6.1 - O prazo de vigência do presente Contrato Administrativo será de 6 meses a contar da sua assinatura e respectiva publicação em diário oficial do Município.

 

6 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

6.1 - O prazo de vigência do presente Contrato Administrativo será de 6 meses a contar da sua assinatura e respectiva publicação no site da prefeitura municipal.

 

6.2 – O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, conforme previsto no Inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93.

 

7 – DA FISCALIZAÇÃO

7.1 – Fica designado o servidor José Paulo de Souza, do setor de informática da Prefeitura, responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, recebimento da nota fiscal eletrônica e observância das exigências do edital e seus anexos bem como  a qualidade das marcas dos produtos.

 

7.2 – O servidor acima mencionado terá autonomia para receber os produtos entregues corretamente, ou para rejeitar quaisquer produtos que estejam em desconformidade com a Ordem de Fornecimento.

 

8 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS

8.1 – A proposta de preço ofertada pela licitante somente será aceita, avaliada e o processo homologado, se estiver conforme todas nas exigências deste edital e seus anexos, depois que a licitante for considerada habilitada com a apresentação de todos os documentos acima relacionados;

 

8.2 – Qualquer valor unitário ofertado e que seja superior ao que foi estabelecido para cada item do único lote apresentado resultará na imediata desclassificação da licitante.

 

9 – DA PUBLICIDADE DOS ATOS DESTA LICITAÇÃO

9.1 – Os atos administrativos desta licitação serão publicados na página eletrônica da Prefeitura Municipal:  www.caxambu.mg.gov.br/portaldatransparencia.

 

9.2 – Além da publicação no site da Prefeitura, os resultados serão enviados para as licitantes nos e-mails informados pelas licitantes.

 

Prefeitura Municipal de Caxambu/MG, 05 de junho de 2018.

 

 

 

______________________________________

MARCELO CARVALHO GALLO

Pregoeiro

 

Processo nº 52/2018                           Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018

 

ANEXO III

 

 

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

 

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU

Comissão Municipal de Licitação

 

Processo de Licitação nº 052/2018

Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 0011/2018

 

 

 

                        A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................................, com sede à ........................................., nº ......, Bairro ........... em ................./.........., , CREDENCIA o Sr. ................................., portador do RG nº ............................. e CPF nº ................................... para representá-lo perante esta Prefeitura Municipal, nesta licitação de modalidade Pregão, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões do pregoeiro, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos, e ainda assinar atas, firmar compromissos, enfim, praticar todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente instrumento.

 

 

 

Local, ____ de ___ de 2018.

 

 

 

 

 

_____________________________________________________________

(nome, do RG e assinatura do responsável legal pela empresa).

- obs.: reconhecer firma da assinatura do representante -

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 52/2018                         Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO QUE PREENCHE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

À Comissão Permanente de Licitação

 

Processo de Licitação nº 0052/2018

Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 0011/2018

 

 

 

 

A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................................, com sede à ........................................., nº ......, Bairro ........... em ................./.........., DECLARA, na qualidade de participante da licitação na modalidade Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente ato convocatório e responde Administrativa, civil e criminalmente pela fidelidade das informações e documentos apresentados.

Por ser verdade, firma a presente declaração.

 

 

 

Local, ____ de ___ de 2018.

 

 

 

 

 

_____________________________________________________________

(nome, do RG e assinatura do responsável legal pela empresa).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 52/2018                         Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

 

 

 

....................................(razão social), inscrita no CNPJ n.º...................., com sede na .............................. n.º................, cidade........, Estado.............., por intermédio do seu(s) representante(s) legal(is), Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º............. e inscrito no CPF/MF sob o n.º.................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

 

 

 

Local e data

 

 

......................................................................................

(assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 52/2018                          Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU/MG

 

Processo de Licitação nº 52/2018

Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018

 

 

 

 

                        A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................................, com sede à ........................................., nº ......, Bairro ........... em ................./.........., na qualidade de participante da licitação na modalidade Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal de Caxambu, DECLARA para todos os fins de direito, estar sob o regime de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP e se enquadra nos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.                   

Por ser verdade, firma a presente declaração.

 

 

 

Local, .......... de ........... 2018.

 

 

 

 

 

          __________________________________________________

(nome, do RG e assinatura do responsável legal pela empresa)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 52/2018                            Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES

 

 

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU

Comissão Municipal de Licitação

 

Processo de Licitação nº 52/2018

Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018

 

 

 

                        A empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................................, com sede à ........................................., nº ......, Bairro ........... em ................./.........., na qualidade de participante da licitação na modalidade de Pregão, instaurado por esta Prefeitura Municipal, DECLARA sob as penalidades da lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. DECLARA também não ser inidônea para licitar e celebrar contratos com a Administração Pública e que está de pleno acordo com as exigências do Edital deste processo.

                        Por ser verdade, firma a presente declaração.

 

 

Local, ____ de ___ de 2018.

 

 

 

 

 

________________________________________________________

(nome, do RG e assinatura do responsável legal pela empresa).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo nº 52/2018                            Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

 

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

(papel timbrado da empresa)

 

 

 

Processo de Licitação nº 52/2018             

Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018

 

 

Nome da empresa/razão social:.....................................................................................

Endereço.........................................................................................................................

Carimbo c/ CNPJ da empresa:.......................................................................................

Email...............................................................................................................................

Telefone/Fax (......)..........................................................................................................

Representante:................................................................................................................

RG/CPF: .........................................................................................................................

 

Proposta Comercial:

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QUANT

MARCA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL

R$ ______________

   

Valor Total por Extenso (..................................................................................................................................)

 

 

 

Prazo de validade da proposta: ..... (............) dias (mínimo de 60 dias).

Condições de Pagamento: ..............

Condições de Entrega: ...................

 

 

 

Local e data...

 

_________________________________________

Assinatura e nome do proponente

 

 

 

 

 

Processo nº 52/2018                       Modalidade: PS-Pregão Presencial nº 11/2018

 

ANEXO IX

 

MINUTA

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº _____/2018

 

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CAXAMBU, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.008.870/0001-72, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Praça Dezesseis de Setembro, nº. 24, centro, neste ato  representada pelo Prefeito Municipal Sr. Diogo Curi Hauegen, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 13.273.480-7 da PC/RJ e do CPF nº. 081.016.037-43.

 

CONTRATADA: _____________________________, inscrita no CNPJ sob número _____________________, com sede a _________________________, nº _____, Bairro ____________ em ___________________  neste ato legalmente representada pelo Sr. ____________________________________ portador do RG nº _____________________ e do CPF nº _______________________.

 

FUNDAMENTAÇÃO: Processo Administrativo nº 52/2018 - PS-Pregão Presencial nº 11/2018 e na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, ficam as partes contratadas mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA COLOCAÇÃO DE PACOTES DE SERVIÇOS DE INTERNET COM TECNOLOGIA EM FIBRA ÓPTICA E HOSPEDAGEM DE SITE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL..

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO / OBRIGAÇÕES

2.1 – Integra o presente contrato, o edital do processo administrativo acima epigrafado e seus respectivos anexos, em especial a proposta ofertada pela CONTRATADA, como se aqui estives sem transcritos.

 

2.2 – A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, acatar e prestar os serviços descritos no objeto da licitação dentro das condições da proposta ofertada e como dispuser a OS – Ordem de Serviço emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.

 

2.3 - O fornecimento do objeto contratado deverá ser efetivado conforme a necessidade e interesse da Administração Municipal, bem como atender respectivamente o cronograma de execução proposto pela mesma, dentro das condições ofertadas no certame.

 

2.4 – As instalações serão efetivadas conforme pontos descritos neste edital, após as autorizações de serviços, e serão acompanhadas pelo chefe do departamento de informática;

 

2.5 - Não será permitido qualquer instalação que não estiver acompanhado da Ordem de Serviço e a Administração Municipal não se responsabilizará por despesas que não atenderem esta exigência;

 

2.6 – A prestação dos serviços do objeto contratado que estiver em desacordo com as futuras autorizações e com a proposta da Licitante vencedora do certame não serão aceitos e, deverão ser substituídos e/ou reparados, imediatamente e sem qualquer custo adicional;

 

2.7 - O objeto contratado deverá estar devidamente embalado para transporte, quando for o caso, de forma a garantira integridade da mesma, pois a Prefeitura Municipal não se responsabiliza por danos causados no transporte.

 

2.8 – As despesas decorrentes do fornecimento do objeto contratado correrá por conta da Contratada sendo elas despesas de seguros, transporte, estadias, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários dentre outros que forem necessários para cumprimento do presente contrato.

 

2.9 – O prazo de validade do objeto contratado deverá se de no mínimo 12 (doze) meses contados do seu recebimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

3.1 - O prazo de execução deste contrato administrativo será de ____/ ___/_________a ___ /___ /_________.

 

3.2 - Dentro da vigência do item anterior, a prestação dos serviços se dará no total ou parcialmente no seu quantitativo contratado e será requisitada conforme as necessidades administrativas, e ainda como exigido nos anexos do edital referente ao processo administrativo acima epigrafado.

 

3.3 - Ao atingir o prazo estipulado no presente contrato, salvo se houver celebração de termo aditivo, a prestação dos serviços deverá ser encerrada imediatamente, independente de qual seja a primeira ocorrência, prevalecendo sempre o interesse da Administração CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA QUARTA- DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 - O valor a ser pago pela CONTRATANTE, relativo à prestação dos serviços ou fornecimento de materiais, será de R$ _____________ (____________________________________), conforme especificações abaixo:

 

 

Item

Quant. Mensal

Quant. Total

 

Especificação

Valor Unitário

 

Valor Total

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2 – Os pagamentos serão mensais,  após a emissão das respectivas notas fiscais com a devida conferência das Secretarias Requisitantes e Setor de Compras.

 

4.3 - Qualquer irregularidade na prestação dos serviços possibilitará ao CONTRATANTE reter o pagamento até o restabelecimento do pactuado, seja na forma, condições, prazo dos serviços, especificações e/ou qualidade do objeto contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste instrumento.

 

4.4 - A Contratada deverá, obrigatoriamente manter durante a execução contratual sua regularidade para com o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, nos termos do Art. 55, XIII da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5-1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da (s) seguinte (s) dotação (ões) do orçamento vigente:

 

Ficha

Dotação

111

02.02.03.12.361.0004.2035.3.3.90.39.00

143

02.04.01.10.122.0011.2045.3.3.90.39.00

168

02.04.01.10.301.0011.2052.3.3.90.39.00

192

02.04.01.10.301.0011.2058.3.3.90.39.00

286

02.07.02.02.062.0022.2087.3.3.90.39.00

305

02.08.01.04.122.0023.2093.3.3.90.39.00

395

02.11.04.13.391.0014.2120.3.3.90.39.00

426

02.12.02.27.813.0018.2128.3.3.90.39.00

457

02.14.01.15.122.0015.2137.3.3.90.39.00

545

02.17.01.08.243.0032.2153.3.3.90.39.00

553

02.17.03.08.122.0032.2150.3.3.90.39.00

580

02.17.03.08.244.0028.2161.3.3.90.39.00

 

CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA E DA RESPONSABILIDADE

6.1 - A CONTRATADA se obriga a cumprir a execução do objeto, item ou itens, com qualidade e pontualidade, conforme descrito no edital e seus anexos, referente ao processo administrativo que embasa este instrumento, em especial como consta na proposta ofertada, garantindo ainda ressarcir ao CONTRATANTE possíveis prejuízos financeiros apurados por desconformidade na execução pactuada.

 

6.2 - A CONTRATADA se responsabiliza em substituir, corrigir ou reparar, item ou itens do objeto contratado, conforme o caso, acatando determinação da fiscalização da execução deste instrumento, sem qualquer custo adicional e sem prejuízo do prazo estipulado.

 

6.3 - A CONTRATADA se obriga a manter durante a execução contratual as condições técnicas de responsabilidade operacionais, produtivas e de licenciamento, às normas da ABNT e de outras concernentes e exigidas para o tipo de objeto contratado, sobre a prestação dos serviços, item ou itens do objeto, como consta no anexo II, referente ao processo administrativo acima epigrafado, no que couber.

 

6.4 – A CONTRATADA não poderá interromper os serviços em hipótese alguma, especialmente por atraso de pagamento.

 

6.5 - A CONTRATADA responde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado viera causar, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO

7.1 - A fiscalização durante a execução contratual será exercida por servidor designado pelo CONTRATANTE, com atribuições para aferir a prestação dos serviços e quando será exigido o cumprimento integral das condições pactuadas pela CONTRATADA, requisitos para o aceite, a recusa ou designação de substituição e correção de item, itens ou de todo o objeto contratado.

 

7.2 - A não observância do item anterior, seja nas condições e prazo estipulados para substituir ou corrigir a

execução pactuada, resultará motivo de rescisão contratual.

 

7.3 - Este termo de contrato administrativo não poderá ser transferido em hipótese alguma no todo ou em parte, ou ainda cedido, salvo de interesse público e da Administração, e formalmente autorizado pelo CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO

8.1 - O presente contrato administrativo poderá ser modificado no interesse público e das partes, através de termo aditivo, em conformidade com os artigos 57, 58 e 65 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

8.2 - A rescisão deste instrumento poderá ser efetivada, caso ocorra quaisquer dos motivos mencionados no art. 78 e será processada conforme dispõe o art. 79, ambos da referida Lei, no que couber.

 

8.3 - A CONTRATADA terá assegurado o direito da ampla defesa.

 

CLÁUSULA NONA - DO RECONHECIMENTO E DAS PENALIDADES

9.1 - A CONTRATADA declara reconhecer os direitos da Administração CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, como dispõe o art. 77, da Lei regente deste contrato administrativo.

 

9.2 - As obrigações estabelecidas neste instrumento, quando não cumpridas no seu todo ou parcialmente, sujeitam-se à CONTRATADA as sanções previstas na mencionada Lei e outras normas que regem a Administração Pública, além de multas pelas seguintes condições e nos percentuais:

 

9.2.1 - 10% (dez por cento) do valor contratado pela sua inexecução total;

 

9.2.2 - 5% (cinco por cento) do valor total do contrato pela sua inexecução parcial;

 

9.2.3 - 10% (dez por cento) do valor da ordem de serviço/compra, pela sua inexecução ou atraso na conclusão da sua prestação;

 

9.2.4 - 5% (cinco por cento) do valor da ordem de serviço/compra, quando a prestação dos serviços for desconforme com a respectiva OS/OC.

 

9.3 - O CONTRATANTE também está sujeito às mesmas penalidades pelo descumprimento das obrigações pactuadas, nas mesmas condições e percentuais do item acima referido, no que couber.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS E DO FORO

10.1 - Nos casos omissos e não previstos neste contrato administrativo, serão aplicadas as normas e regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando houver conflitos nas suas Cláusulas.

 

10.2 - As partes elegem do Foro da Comarca de Caxambu, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

                               E assim, ajustadas e contratadas na melhor forma de direito, as partes assinam o presente contrato administrativo, em (4) quatro vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo identificadas e assinadas.

 

Caxambu-MG, ......... de ............. de 2018.

 

 

        ____________________________________             _____________________________________

                            CONTRATANTE                                                              CONTRATADA

                     MUNICÍPIO DE CAXAMBU                                 ...................................................................

                       Diogo Curi Hauegen                                             ................................................

                       PREFEITO MUNICIPAL                      

                                                      

                                                                                                Visto  ____________________________

                                                                                                                    Allan Baião de Carvalho

                                                                                         OAB/MG 105.646

 

Testemunhas:        ______________________________                _______________________________