EDITAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE LONDRINA (UASG: 987667)
REPUBLICAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PGE/SMGP-0147/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0296/2023
PROCESSO SEI Nº 19.008.123703/2023-68
CADERNO DE NORMAS LICITATÓRIAS
INFORMAÇÕES sobre a licitação
Objeto: Contratação de serviços terceirizados de Inspetoria Escolar, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes.
Certame restrito a produtos pré-qualificados: Não
Valor total estimado da contratação: R$ 12.201.649,68 (doze milhões, duzentos e um mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos)
Especificação, quantidade e valor unitário/por lote: PAL/SMGP-0296/2023
Data do certame e horário de início da sessão: 09/10/2023 às 13h00
Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: 03/10/2023 às 23h59min.
Forma da seleção: eletrônica
Sessão pública eletrônica: https://www.gov.br/compras/pt-br
Rito da seleção: Pregão
Critério de julgamento: Menor Preço
Ponderação de Técnica e Preço: Não se aplica
Modo de disputa: Fechado e Aberto na Forma Eletrônica
Intervalo mínimo entre lances: 0,1% (um décimo) em relação ao melhor lance ou proposta.
Ordem das etapas: Rito Procedimental Comum
Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? Não
Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: SEM BENEFÍCIOS PARA MPE
Lotes Exclusivos para ME/EEP: Não
Desempate Ficto: Não
Regularização Tardia: Não
Direito de Preferência: Não
Será exigida a apresentação de amostras nas condições descritas nas especificações do objeto: Não
PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME
Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, a comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros.
Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250);
Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.
Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si. e
Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Empresas reunidas em consórcios poderão participar desta licitação: Não
Justificativa para vedar o consórcio:
A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
Ante a realidade do mercado, em razão do objeto a ser licitado, ponderação dos riscos inerente à atuação de pluralidade de sujeitos associados para execução do objeto, e ainda visando o atendimento ao interesse público a participação de consórcios será vedada. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.
Empresas reunidas em cooperativas poderão participar desta licitação: Não
Justificativa para vedar a cooperativa:
Conforme a Decisão (Documento SEI: 11143887) com fundamento no Parecer nº 00002/2023/DECOR/CGU/AGU.
As OSCIP poderão participar desta licitação: Não
Justificativa para vedar OSCIP: Acórdão 1406/2017- Plenário TCU e 746/2014-Plenário TCU
Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação.
DECLARAÇÕES
Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.
Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos;
Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;
Não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;
A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço;
A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e
Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.
Visando unicamente agilizar o andamento do processo, o licitante poderá apresentar juntamente com os documentos relacionados no item 5 deste Edital, os referidos documentos, sendo que sua não apresentação não implicará na inabilitação do proponente:
Declaração de identificação do(s) sócio(s) que assinará(ão) o Contrato, no caso de ser a vencedora do presente processo licitatório, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste Edital.
Declaração de atendimento ao art. 14, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 204, inciso I da Lei Municipal nº 4.928/92, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste Edital. Caso não seja apresentada na fase de habilitação, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato.
Declaração dos compromissos assumidos (contratos vigentes), podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste edital.
PROPOSTA
A proposta poderá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso seja utilizado outro modelo deverá constar:
Valor unitário e total do item, conforme estabelecido no edital.
Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se ao devido ajuste no preço global.
Não será exigida a prestação de garantia de proposta.
Julgamento pelo ciclo de vida: Não
Critério de inovação ou de desenvolvimento nacional sustentável: Sim
Nos serviços prestados pelos funcionários da Contratada deverá prevalecer o uso racional de recursos a sua disposição, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos;
Orientação permanente dos colaboradores envolvidos na operação para as práticas de separação e destinação adequada, na forma das leis, de todos os resíduos produzidos nas instalações;
Orientação dos colaboradores para o compromisso de comunicar e registrar (se for o caso), eventuais falhas e problemas na separação e destinação de resíduos, informando aos responsáveis pela unidade;
Disponibilizar, se ou quando existentes, os programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já haja implantado, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação, por cores, (VERDE para vidro, AZUL para papel, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico e BRANCO para lixo não reciclável).
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Documentos de habilitação:
Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;
Declaração de que se enquadra como Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em sendo o caso, e para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006;
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de microempreendedores individuais;
Os microempreendedores individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
Instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente, quando o representante não constar como administrador;
Cópia de cédula de identidade, ou outro documento equivalente;
Para a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referentes a:
Contrato social ou instrumento equivalente;
Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);
Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante;
Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante;
Regularidade perante a fazenda municipal de Londrina/PR (https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);
Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); e
Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao).
Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 01 (um);
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos;
Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Atestado(s) de capacidade técnica operacional, que comprove experiência em gestão de mão de obra, com a apresentação da execução ao menos de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, sendo fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, e a qualidade dos serviços. Aceito somatório, desde que em período concomitante.
Caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante.
EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO
As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório"
As fraudes ou irregularidades se configuram sempre que houver tentativa de frustração do caráter competitivo e da impessoalidade nas licitações, nos termos dispostos no Capítulo IV do Decreto Municipal nº 007/2019.
Comete infração administrativa, o licitante que:
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INFRAÇÃO COMETIDA |
POSSÍVEL PENALIDADE |
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I |
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado |
Advertência por faltas leves |
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Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta |
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Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
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II |
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento |
Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta |
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Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
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III |
Não possua condições para emissão de Certidão Negativa de Débitos/Positiva com Efeitos de Negativa exigida no Edital |
Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta |
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IV |
Deixe de enviar amostras para análise, exigidas neste Edital, quando convocada |
Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote correspondente |
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V |
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção do fornecedor |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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VI |
Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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VII |
Fraudar a seleção do fornecedor |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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VIII |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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IX |
Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da seleção do fornecedor |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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X |
Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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XI |
Participar de licitação com mais de uma empresa integrante de mesmo Grupo Econômico concomitantemente |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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XII |
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
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XIII |
Apresentar recursos manifestamente protelatórios |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
Havendo ou não a apresentação de defesa prévia pela licitante dentro do prazo estabelecido, será aberto prazo para a apresentação de alegações finais, o qual será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento da notificação pela licitante.
Após o recebimento das alegações finais, a decisão administrativa será proferida em até 10 (dez) dias úteis pelo Pregoeiro ou pelo agente de contratação e comissão de contratação.
Não sendo pagas as multas no prazo previsto no item anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no art. 406 da Lei nº 10.406/02 - Código Civil.
Se, durante o processo licitatório, houver constatação de tentativa de frustração do caráter competitivo ou de uma irregularidade robusta e formal da licitante, ou ainda a verificação de indícios de fraude ou irregularidade, previstos nos arts. 17 à 19, do Decreto Municipal nº 07/2019, tais condutas deverão ser verificadas através de abertura de processo investigativo para apuração de fraude ou conduta irregular praticada pela licitante.
Se, após apuração, ocorrer a constatação de prática pela licitante de qualquer das infrações administrativas previstas neste Edital, será instaurado processo administrativo de penalidade que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133/2021
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.
INFORMAÇÕES GERAIS
Condições de Julgamento de Propostas e Habilitação
Nossos canais de atendimento, inclusive para resolver problemas relacionados à videoconferência: licita@londrina.pr.gov.br.
Onde estamos: Avenida Duque de Caxias, nº 635 - Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP nº 86.015-901.
Responsáveis pelo certame:
Pregoeiro: Alexandro Ferreira da Silva
Equipe de apoio: Ethienne Lisandra de Sá Vicentini Almeida e Joice dos Santos
Contato: (43) 3372-4074 (das 12h00 às 18h00)
Normas: Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 1.462/2022, Lei Municipal nº 13.618/2023.
Aprovação jurídica: Despacho Terminativo nº 2136/2023 e o Despacho Terminativo nº 2371/2023 (11167753)
Veículos de publicação:
PNCP
Site de Londrina
Comprasnet
Diário Oficial de Londrina
ANEXOS
anexo i - especificações do objeto
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de serviços terceirizados de Inspetoria Escolar, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de uniformes.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrição detalhada do objeto: PAL/SMGP-0296/2023
Prazo para início da execução do objeto: Será de 30 (trinta) dias a contar do início do prazo de execução do Contrato. Considerando o período de seleção e contratação da mão- de- obra a ser fornecida.
Local da execução: Os locais de execução do referido serviço em cada Unidade Escolar serão conforme documento SEI (10534924).
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Será exigida a prestação de garantia financeira do contrato no percentual de 5% (cinco por cento ) do valor inicial do contrato.
A garantia deverá ser prestada em qualquer das modalidades relacionadas no § 1° do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
Será necessário apresentar os seguintes documentos logo após à assinatura do Contrato e previamente ao início da execução contratual:
Relação dos empregados que foram alocados para a prestação dos serviços constando função, local, horário de trabalho e carga horária dos mesmos, os mesmos deverão ser apresentados à 05 (cinco) dias do início da execução do contrato.
BENEFÍCIO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS - MPE
"Geral": Não é item exclusivo para MPE, mas tem os benefícios de desempate ficto, prazo para regularidade fiscal e direito de preferência.
ÓRGÃO CONTEMPLADO: SME - Secretaria Municipal de Educação
PEDIDO ATENDIDO: Solicitação nº: 0791/2023 (10641146)
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E APOIO AO PREGOEIRO
Servidor responsável pelo acompanhamento: Adriana Costa Sapucaia Vieira
Documentos técnicos:
ANEXO A - Localização dos Postos
ANEXO B - Quantitativos de Postos
ANEXO C - Planilha de Composição de Custos
ANEXO D - Instrumento Medição de Resultados - IMR
anexo Ii - TERMO DE REFERÊNCIA e MODELO DE PROPOSTA
Termo de Referência (10971243)
Modelo de proposta (10731347)
anexo IiI - modelos SUGERIDOS de declaração e de procuração
Modelos sugeridos de declaração e de procuração (10720161)
anexo IV - MINUTA DO CONTRATO/ATA de registro de preços
Minuta do Contrato (10982363)
| Referência: Processo nº 19.008.123703/2023-68 | SEI nº 11172995 |
| | Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 21/09/2023, às 13:35, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11172995 e o código CRC 9FD4C9D6. |