EDITAL DE LICITAÇÃO

 

MUNICÍPIO DE LONDRINA (UASG: 987667)

 

PREGÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Nº PGV/SMGP-0181/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-0360/2023

PROCESSO SEI Nº 19.008.150925/2023-53

 

CADERNO DE NORMAS LICITATÓRIAS

 

INFORMAÇÕES sobre a licitação

Objeto: Registro de Preços para Locação de Banheiro Químico.

Certame restrito a produtos pré-qualificados: Não

Valor total estimado da contratação: R$ 674.388,84 (seiscentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos)

Especificação, quantidade e valor unitário/por lote: PAL/SMGP-0360/2023

Minuta da Ata de Registro de Preços: 11038516

Órgãos contemplados: SMG - Secretaria Municipal de Governo / SMGP - Secretaria Municipal de Gestão Pública / SMAA - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento / SMOP - Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação / SME - Secretaria Municipal de Educação / SEMA - Secretaria Municipal do Ambiente / SMC - Secretaria Municipal de Cultura / SMAS - Secretaria Municipal de Assistência Social / SMPM - Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres / FEL - Fundação de Esportes de Londrina / ACESF - Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina / CODEL - Instituto de Desenvolvimento de Londrina e AMS/FMSL - Autarquia Municipal de Londrina/Fundo Municipal de Saúde de Londrina.

Solicitações atendidas nº: SMG - nº (0898/2023) / SMGP - nº (0914/2023) / SMAA - nº (0890/2023) / SMOP - nº (0884/2023) / SME - nº (0875/2023) / SEMA - nº (0911/2023) / SMC - nº (0907/2023) / SMAS - nº (0925/2023) / SMPM - nº (0893/2023) / FEL - nº (0050/2023) / ACESF - nº (0053/2023) / CODEL - nº (0021/2023) e AMS/FMSL - nº (0170/2023).

Data do certame e horário de início da sessão: 26/10/2023 às 13h

Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: 20/10/2023  às 23h59min.

Responsáveis pelo certame:

Pregoeiro: Alexandro Ferreira da Silva

Equipe de Apoio: Marcelio Guaita e Mayara Agelune Saito

Contato: (43) 3372-4074 (das 12h às 18h)

Forma da seleção: presencial

Local do certame: Presencialmente na sala de licitações da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos - DGLC, na Av. Duque de Caxias, nº 635, Jardim Mazzei II - Londrina/PR, e por vídeo conferência conforme indicado no item 1.11.

Sessão pública eletrônica: Sessão pública - sala de videoconferência:

SALA 02 WEBCONF: https://webconf.londrina.pr.gov.br/b/lic-32c-qdv

No caso de certames presenciais ou por videoconferência, as sessões públicas são transmitidas ao vivo pelo YOUTUBE - CANAL LICITAÇÕES PREFEITURA LONDRINA

SALA 02: ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO PÚBLICA ATRAVÉS DO YOUTUBE: https://www.youtube.com/@licitacoesprefeituralondri8542/streams

Rito da seleção: Pregão

Critério de julgamento:

Menor Preço

Modo de disputa:

Fechado e Aberto na Forma Presencial

Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01 (um centavo)em relação ao melhor lance ou proposta.

Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se ao devido ajuste no preço global.

Ordem das etapas: Rito Procedimental Comum

Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? Sim

Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: Sim

Lotes Exclusivos para ME/EEP: Sim

PAL/SMGP-0360/2023 (os lotes 02, 04 e 05 são exclusivos para ME/EPP)

    "Exclusivo": Item exclusivo para participação de MPE, seja pelo valor do item ou por ser uma cota de outro item maior.

Desempate Ficto: Sim

Regularização Tardia: Sim

Direito de Preferência: Sim

Caso haja lotes exclusivos para MPEs, para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve obrigatoriamente se declarar como tal.

Caso haja benefício de MPE para cada item do objeto, os lotes estarão especificados no Anexo I - Especificações técnicas. 

Caso haja apresentação de amostras as condições estarão descritas nas especificações do objeto - Anexo I deste Edital.

 

PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME

Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, a comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros.

Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250);

Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.

Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

​Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si. e

Quem, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Empresas reunidas em consórcios poderão participar desta licitação: Não

O limite de empresas reunidas em consórcios é de: Não se aplica

Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação.

 

DECLARAÇÕES

Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.

Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos;

Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;

Não emprego menor de 18 (dezoito) nos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;

A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço;

A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;

Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e

Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.

 

PROPOSTA (envelope 1)

A proposta poderá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso seja utilizado outro modelo deverá constar: 

Valor unitário e total do item, conforme estabelecido no edital;

Marca.

No caso de pregão presencial, poderá ser encaminhada, em CD ou PEN DRIVE, proposta digital gerada pelo sistema esProposta, disponibilizado no site da Prefeitura do Município de Londrina ou através do link https://www.equiplano.com.br/cotacao_e_proposta.php.

Deverá ser apresentado documentos junto com a proposta? Não

Será exigida a prestação de garantia de proposta? Não

Julgamento pelo ciclo de vida: Não

Critério de inovação ou de desenvolvimento nacional sustentável: Sim

Licenças e autorizações exigidas na licitação contribuem para o desenvolvimento sustentável, reduzindo riscos à saúde humana e ao meio ambiente.

O  prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

No caso de certames presenciais, os envelopes contendo as propostas comerciais devem ser entregues fechados (e indevassáveis) até a data e horário previsto no preâmbulo deste Edital e, na seguinte forma:

ENVELOPE 1 - DA PROPOSTA:

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO LICITANTE

PREGÃO PRESENCIAL POR VIDEOCOFERÊNCIA Nº PGV/SMGP-0181/2023

ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL

ENTREGA DO ENVELOPE: (Colocar o horário máximo permitido para entrega)

ABERTURA DO ENVELOPE: (Colocar a data e horário da abertura)

OBJETO: Registro de Preços para Locação de Banheiro Químico.

 

DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (envelope 2)

Documentos de credenciamento pra certames presenciais ou por videoconferência:

Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial,  com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;

Declaração de que se enquadra como Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em sendo o caso, e  para usufruir do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006;

Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, em se tratando de microempreendedores individuais;

Os microempreendedores individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

Instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente, quando o representante não constar como administrador;

Cópia de cédula de identidade, ou outro documento equivalente.

 

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope 3)

Para a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referentes a:

Contrato social ou instrumento equivalente;

Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);

Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante;

Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante;

Regularidade perante a fazenda municipal de Londrina/PR (https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);

Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); e

Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao).

Documentos específicos:

Licença Sanitária Municipal emitida pelo órgão competente, com fulcro na Lei Estadual nº 13.331 de 23/11/2001 e Decreto Estadual nº 5.711 de 05/05/2002 - Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;

Cadastro e/ou Contrato com entidade pública municipal de saneamento básico ou concessionária, que garanta a coleta, tratamento e destinação adequada dos resíduos de esgoto, conforme dispõe o Código Ambiental do Município de Londrina em seu art. 214;

Licença de Operação (L.O.) ou Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (D.L.A.E.), emitidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), de acordo com as RESOLUÇÕES nº 065/2008 - CEMA e nº 051/2009 - SEMA -Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, em nome do responsável técnico, que comprove vínculo profissional com a empresa licitante;

Certificado de regularidade emitido pelo IBAMA.

Caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante.

 

EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO

As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório".

As fraudes ou irregularidades se configuram sempre que houver tentativa de frustração do caráter competitivo e da impessoalidade nas licitações, nos termos dispostos no Capítulo IV do Decreto Municipal nº 007/2019.

Comete infração administrativa, o licitante que:

 

INFRAÇÃO COMETIDA

POSSÍVEL PENALIDADE

I

Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado

Advertência por faltas leves

Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

II

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento

Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

III

Não possua condições para emissão de Certidão Negativa de Débitos/Positiva com Efeitos de Negativa exigida no Edital

Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta

IV

Deixe de enviar amostras para análise, exigidas neste Edital, quando convocada

Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote correspondente

V

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção do fornecedor

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

VI

Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

VII

Fraudar a seleção do fornecedor

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

VIII

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

IX

Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da seleção do fornecedor

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

X

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

XI

Participar de licitação com mais de uma empresa integrante de mesmo Grupo Econômico concomitantemente

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

XII

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

XIII

Apresentar recursos manifestamente protelatórios

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

Havendo ou não a apresentação de defesa prévia pela licitante dentro do prazo estabelecido, será aberto prazo para a apresentação de alegações finais, o qual será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento da notificação pela licitante.

Após o recebimento das alegações finais, a decisão administrativa será proferida em até 10 (dez) dias úteis pelo Pregoeiro ou pelo agente de contratação e comissão de contratação.

Não sendo pagas as multas no prazo previsto no item anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no art. 406 da Lei nº 10.406/02 - Código Civil.

Se, durante o processo licitatório, houver constatação de tentativa de frustração do caráter competitivo ou de uma irregularidade robusta e formal da licitante, ou ainda a verificação de indícios de fraude ou irregularidade, previstos nos arts. 17 à 19, do Decreto Municipal nº 07/2019, tais condutas deverão ser verificadas através de abertura de processo investigativo para apuração de fraude ou conduta irregular praticada pela licitante.

Se, após apuração, ocorrer a constatação de prática pela licitante de qualquer das infrações administrativas previstas neste Edital, será instaurado processo administrativo de penalidade que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133/2021

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Definições

Condições de Julgamento de Propostas e Habilitação

Critérios de Desempate

Negociação

Recursos e Contrarrazões

Adjudicação e Homologação

Disposições Gerais

Nossos canais de atendimento, inclusive para resolver problemas relacionados à videoconferência: licita@londrina.pr.gov.br / (43) 3372-4074 (das 12h às 18h).

Onde estamos: Avenida Duque de Caxias, nº 635 - Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP nº 86015-901.

Portaria nº: 0014/2023

Normas: Lei nº 14.133/2021Decreto Municipal nº 1.462/2022 e Lei Municipal nº 13.618/2023.

Legislação especial: Sim

Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 (Lei da Vigilância Sanitária/ ANVISA);

Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998 (Meio Ambiente);

Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010 (Institui a Política Nacional de resíduos Sólidos);

Lei Municipal nº 11.570 de 02/05/2012 (Regulamenta o uso de banheiros químicos no município de Londrina);

Resolução SEMA nº 031/98 (Licenciamento Ambiental);

Portaria IAP nº 224/2007 (Estabelece critérios para exigência e emissão de autorizações ambientais); e

Lei Estadual nº 13.331/2001.

Aprovação jurídica: Despacho Terminativo nº 2542/2023

Veículos de publicação:

Site www.tce.pr.gov.br;

Diário Oficial de Londrina;

Diário Oficial da União, seção 3;

PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas;

Jornal Oficial do Município, site http://www.londrina.pr.gov.br;

Página Oficial do Município na Internet, site http://www.londrina.pr.gov.br

 

ANEXOS

 

anexo i - especificações do objeto

DEFINIÇÃO DO OBJETO

Registro de Preços para Locação de Banheiro Químico.

DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Descrição detalhada do objeto: PAL/SMGP-0360/2023

Prazo para início da execução do objeto: O prazo de execução será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no PNCP.

Prazo de entrega ou de execução do objeto: Os Órgãos solicitantes deverão encaminhar as Notas de Empenho à Detentora da Ata 15 (quinze) dias antes da data da efetiva prestação do serviço.

Na nota de empenho deverá constar data, horário e local a ser entregue o material locado.

Local de entrega ou execução: Os locais prováveis para a execução do objeto serão definidos nas respectivas notas de empenho, dentre localidades da zona urbana e rural do Município.

Condições de assistência técnica:

A assistência técnica deverá ser prestada pela DETENTORA DA ATA no local onde se encontra o produto (local de entrega) e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

Todas as despesas referentes à correção do serviço prestado serão por conta do fornecedor, como também as despesas com mão de obra relacionada ao refazimento do serviço quando perdida/deteriorada por má execução dos serviços.

Deverão ser atendidas as seguintes normas específicas de descarte:

Cadastro e/ou Contrato com entidade pública municipal de saneamento básico ou concessionária, que garanta a coleta, tratamento e destinação adequada dos resíduos de esgoto, conforme dispõe o Código Ambiental do Município de Londrina em seu art. 214.

Os servidores e comissões designados para o recebimento de bens deverão conferir o adequado preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal eletrônico, a fim de atestar um dos requisitos de qualidade dos produtos adquiridos pela Administração - data de validade compatível com a perspectiva de utilização.

CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Será exigida a prestação de garantia financeira do contrato: Não

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E APOIO AO PREGOEIRO

Autarquia Municipal de Saúde - AMS-ATA II:

Licença Sanitária emitida pelo órgão competente do município ou estado do licitante.

Secretaria Municipal do Ambiente - Diretoria de Controle Ambiental: SEMA-DCA:

Cadastro e/ou Contrato com entidade pública municipal de saneamento básico ou concessionária, que garanta a coleta, tratamento e destinação adequada dos resíduos de esgoto, conforme dispõe o Código Ambiental do Município de Londrina em seu art. 214;

Licença de Operação (L.O.) ou Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (D.L.A.E.), emitidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), de acordo com as RESOLUÇÕES nº 065/2008 - CEMA e nº 051/2009 - SEMA -Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

Comprovação de aptidão para desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através da apresentação da Certidão de Acervo Técnico expedida pelo CREA, em nome do responsável técnico, que comprove vínculo profissional com a empresa licitante;

Certificado de regularidade emitido pelo IBAMA.

 

anexo Ii - MODELO DE PROPOSTA

Modelo de proposta (11022883)

 

anexo IiI - modelos SUGERIDOS de declaração e de procuração 

Modelos sugeridos de declaração e de procuração (11022919)

 


Referência: Processo nº 19.008.150925/2023-53 SEI nº 11304276

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fábio Cavazotti e Silva, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 09/10/2023, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11304276 e o código CRC AC64F185.