EDITAL DE LICITAÇÃO
MUNICÍPIO DE LONDRINA (UASG: 987667)
CONCORRÊNCIA ELETRôNICA Nº CE/SMGP-12/2024
COMPRASGOV Nº 90012/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL 126/2024
Processo SEI nº Link Externo SEI 19.008.078959/2024-94
CADERNO DE NORMAS LICITATÓRIAS
INFORMAÇÕES sobre a licitação
Objeto: Execução de obra de Construção de Capela Mortuária no Distrito de Irerê
Valor total estimado da contratação: R$ 805.904,56 (oitocentos e cinco mil novecentos e quatro reais e cinquenta e seis centavos)
Documentos técnicos:
PLANILHAS, ESPECIFICAÇÕES E RELATÓRIOS
Data do certame e horário de início da sessão: 12/07/2024, às 13:00hrs
Órgãos contemplados: ACESF
Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: 09/07/2024 às 23h59min.
Responsáveis pelo certame:
Agente de Contratação: Alexandro Ferreira da Silva
Membros: Rafael Augusto Silva/Marcia Regina Alves de Souza
Contato: (43) 3372-4074 (das 12h00 às 18h00)
Forma da seleção: eletrônica
Local do certame: Através do Portal de Compras do Governo Federal
Sessão pública eletrônica: https://www.gov.br/compras/pt-br
Rito da seleção: concorrência
Critério de julgamento: Menor Preço
A Comissão de Licitação julgará vencedora a empresa cuja proposta e habilitação tenham cumprido todas as exigências e especificações do presente Edital e da legislação vigente, e apresentado o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, respeitando-se o VALOR UNITÁRIO, por item, constante da planilha disponibilizada pelo Município, sendo classificadas, as demais propostas, pela ordem crescente dos preços ofertados e aceitáveis.
Ponderação de Técnica e Preço: Não
Modo de disputa: Aberto na Forma Eletrônica
Intervalo mínimo entre lances: R$ 80,00 (oitenta reais) em relação ao melhor lance ou proposta
Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 2 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se ao devido ajuste no preço global.
Ordem das etapas: Rito Procedimental Comum
Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços? Não
Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: Sim
Lotes Exclusivos para ME/EEP: Não
"Geral": Não é item exclusivo para MPE, mas tem os benefícios de desempate ficto, prazo para regularidade fiscal.
Desempate Ficto: Sim
Regularização Tardia: Sim
Direito de Preferência: Não
Será necessário comprovar a existência de programa de integridade em até 6 (seis) meses, contados da assinatura do contrato: Não
PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME
Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, a comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros;
Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250)
Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e
Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Empresas reunidas em consórcios poderão participar desta licitação: Sim
O limite de empresas reunidas em consórcios é de: não há limite
Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação.
DECLARAÇÕES
Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.
Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos;
Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;
Não emprego menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço;
A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e
Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.
Visando unicamente agilizar o andamento do processo, no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, o licitante poderá apresentar juntamente com os documentos relacionados no item 5 deste Anexo, os referidos documentos, sendo que sua não apresentação não implicará na inabilitação do proponente:
Declaração de identificação do(s) sócio(s) que assinará(ão) o Contrato, no caso de ser a vencedora do presente processo licitatório, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste Edital.
Declaração de atendimento ao art. 14, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 204, inc. I da Lei Municipal nº 4928/92, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste convite. Caso não seja apresentada na fase de habilitação, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato.
Declaração assinada pelo representante legal da empresa e pelo profissional acervado, de que, caso seja vencedora do certame, a empresa terá como responsável técnico pela execução do objeto, o profissional cujo acervo técnico foi apresentado como comprovação da qualificação técnica da licitante, podendo utilizar-se do modelo constante no Anexo III, deste edital. Caso não seja apresentada na fase de habilitação, deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato.
PROPOSTA
A proposta poderá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso seja utilizado outro modelo deverá constar:
Valor unitário e total do item, conforme estabelecido no edital;
Deverá ser apresentado documentos junto com a proposta:? Não
Será exigida a prestação de garantia de proposta? Não
Julgamento pelo ciclo de vida: Não
Critério de inovação ou de desenvolvimento nacional sustentável: Não
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
Apresentar, juntamente com a proposta, devidamente preenchidos, a planilha orçamentária e o cronograma físico-financeiro, observando-se:
Será admitida uma variação de 5% (cinco por cento), para mais ou para menos, nos percentuais mensais constantes no cronograma físico-financeiro apresentado pelo Município, devendo a somatória dos percentuais mensais fechar em 100% (cem por cento).
A variação limite aceitável será obtida do resultado da multiplicação do percentual mensal proposto pelo Município pelos coeficientes 1,05 e 0,95.
As proponentes, classificadas até o terceiro lugar no certame, que apresentarem seus cronogramas físico-financeiros com percentuais que extrapolem os limites acima estabelecidos, serão convocadas pela Comissão para ajustar o cronograma, respeitando o limite acima especificado e sem alteração do valor total proposto. Caso opte por manter o cronograma com percentuais superiores aos máximos admissíveis pelo Município, o pagamento da diferença entre o valor apresentado pela proponente e o máximo admissível será remanejado para a última parcela do cronograma físico-financeiro. As demais licitantes, que apresentarem erros em seus cronogramas serão convocadas para ajuste somente no caso de desclassificação das três primeiras colocadas.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, referentes a:
Contrato social ou instrumento equivalente;
Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);
Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante;
Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante;
Regularidade perante a fazenda municipal de Londrina/PR (https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);
Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); e
Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao).
Documentos para habilitação econômico-financeira:
Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
Alternativamente ao subitem 5.2.2, apresentar cópia de escrituração digital nos termos da legislação vigente para os casos de empresas licitantes que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, instituído pelo Decreto Federal Nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que possibilite a aferição da situação financeira da empresa compatível com a escrituração convencional acima. Em caso de impossibilidade da apresentação das Demonstrações Contábeis do último exercício social, serão aceitas as do exercício imediatamente anterior, mas somente para as licitações cuja data de abertura ocorrer até:
O último dia do primeiro quadrimestre do exercício atual para aquelas empresas desobrigadas ao SPED Contábil;
O último dia do primeiro semestre do exercício atual para as empresas obrigadas ao SPED Contábil.
Alternativamente ao subitem 5.2.2, o licitante declarado microempresa e empresa de pequeno porte poderá apresentar seu balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma da lei Resolução CFC nº1.418/2012, item 26 do ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
O licitante deverá possuir patrimônio líquido de, no mínimo, 10% do valor total estimado da contratação.
Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo III, apurados em até 30 (trinta) dias antes da data de recebimento dos envelopes/das propostas, prevista no edital, comprovando que 10% (por cento) do saldo dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser obtido no SICAF ou solicitado ao licitante;
A declaração de que trata a subcondição acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social.
Prova quanto a qualificação técnica:
Prova de registro ou inscrição da empresa licitante no CREA e/ou CAU, mediante apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, comprovando que tanto a empresa quanto o responsável técnico pela obra encontram-se registrados. Caso o responsável pelo acervo técnico apresentado não seja o responsável técnico da empresa, o mesmo deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA e ou CAU.
Atestado de capacidade técnica operacional emitido em nome da empresa licitante, que comprove a execução de objetos similares ao licitado, conforme discriminado abaixo, sendo admitido o somatório de quantidades, desde que executadas em período concomitante:
obra de construção de edificações que contenham estacas do tipo hélice contínua.
Atestado de capacidade técnico-profissional, emitido em nome do responsável técnico, que comprove a execução de objeto similar ao licitado, conforme indicada no subitem 5.3.2, admitido o somatório de quantidades, desde que executadas em período concomitante.
A comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa poderá ser realizada pela apresentação do contrato social, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou registro junto à entidade profissional competente. Caso não seja apresentado na fase de habilitação, deverá ser apresentado no ato da assinatura do contrato.
O responsável técnico deverá estar à disposição para todos os dias úteis do período de execução da obra (ou projeto quando for o caso), para o fim de assegurar a sua efetiva condução da execução da obra.
No caso de projetos, o responsável técnico deverá ficar à disposição para reuniões de acompanhamento e avaliação sempre que a fiscalização julgar necessário, mas respeitando o intervalo máximo de 03 (três) semanas entre estas reuniões.
Os atestados de capacidade técnico-profissional deverão estar registrados pela entidade profissional competente.
Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
No decorrer da execução do objeto, os profissionais responsáveis técnicos poderão ser substituídos, nos termos do artigo 67, §6, da Lei n° 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
A participação de empresas na forma de consórcio deverá atender ao disposto no art. 15 da Lei 14.133/2021, devendo apresentar os seguintes documentos:
Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
composição do consórcio;
objeto do consórcio;
Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
no consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II do artigo 15 da Lei 14.133/2021;
a empresa líder deve deter a maior participação no consórcio;
responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante o Município de Londrina;
responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o Município, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins da licitação, quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases desta licitação, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
Compromisso e obrigações das empresas consorciadas, dentre os quais o de que cada uma delas responderá, individual e solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços que vierem a serem contratados com o consórcio;
Compromisso expresso de responsabilidade solidária, ativa e passiva, de todas as consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio na presente licitação e obrigações dela decorrentes;
Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência do Contratante, até a conclusão dos serviços que vierem a serem contratados;
Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de seus consorciados;
Compromisso e obrigações de cada um dos consorciados individualmente, em relação ao objeto deste certame.
Subscrição de todas as empresas integrantes do consórcio;
Compromisso, e respectiva divisão do escopo, no fornecimento de cada uma das consorciadas, individualmente, do objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços licitados;
O prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo do Termo de Contrato a ser firmado entre as partes.
Se a licitação for vencida por consórcio de empresas, na data de assinatura do contrato, deverá ser apresentado o ato constitutivo do consórcio devidamente registrado em cartório.
Para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
Para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
Caso seja declarado vencedor, o consórcio deverá informar se os atos posteriores à contratação serão realizados por meio do CNPJ do consórcio (nota de empenho, nota fiscal e demais atos), ou se haverá a nomeação da empresa líder, com a devida anuência das demais empresas consorciadas;
O contrato será celebrado no CNPJ do consórcio e de todas as empresas que o constituem;
Todos os atos posteriores à contratação serão realizados por meio do CNPJ do consórcio ou da empresa líder (nota de empenho, nota fiscal e demais atos), com a observância do item anterior.
O licitante vencedor fica obrigado a promover, no prazo de 10 (dez) dias úteis da comunicação formal de Homologação do Certame, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso apresentado;
A empresa consorciada está impedida de participar nesta licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
Para os consórcios haverá o acréscimo sobre o valor exigido de licitante individual para o capital social ou patrimônio líquido de: 20% (vinte por cento).
Caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante.
EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO
As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório"
As fraudes ou irregularidades se configuram sempre que houver tentativa de frustração do caráter competitivo e da impessoalidade nas licitações, nos termos dispostos no Capítulo IV do Decreto Municipal 007/2019.
Comete infração administrativa, o licitante que:
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INFRAÇÃO COMETIDA |
POSSÍVEL PENALIDADE |
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Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado |
Advertência por faltas leves |
Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta |
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Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
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Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento |
Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
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não possua condições para emissão de Certidão Negativa de Débitos/Positiva com Efeitos de Negativa exigida no Edital |
Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta |
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deixe de enviar amostras para análise, exigidas neste Edital, quando convocada |
Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote correspondente |
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Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção do fornecedor |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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Fraudar a seleção do fornecedor |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da seleção do fornecedor |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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participar de licitação com mais de uma empresa integrante de mesmo Grupo Econômico concomitantemente |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
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Apresentar recursos manifestamente protelatórios |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
Havendo ou não a apresentação de defesa prévia pela licitante dentro do prazo estabelecido, será aberto prazo para a apresentação de alegações finais, o qual será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da notificação pela licitante.
Após o recebimento das alegações finais, a decisão administrativa será proferida em até 10 (dez) dias úteis pelo Pregoeiro ou pelo agente de contratação e comissão de contratação.
Não sendo pagas as multas no prazo previsto no item anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
Se, durante o processo licitatório, houver constatação de tentativa de frustração do caráter competitivo ou de uma irregularidade robusta e formal da licitante, ou ainda a verificação de indícios de fraude ou irregularidade, previstos nos Arts. 17 à 19, do Decreto Municipal nº 7/2019, tais condutas deverão ser verificadas através de abertura de processo investigativo para apuração de fraude ou conduta irregular praticada pela licitante.
Se, após apuração, ocorrer a constatação de prática pela licitante de qualquer das infrações administrativas previstas neste Edital, será instaurado processo administrativo de penalidade que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133/2021
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.
INFORMAÇÕES GERAIS
Condições de Julgamento de Propostas e Habilitação
Nossos canais de atendimento, inclusive para resolver problemas relacionados à videoconferência: licita@londrina.pr.gov.br / (43) 3372-4074 (das 12h00 às 18h00).
Onde estamos: Avenida Duque de Caxias, nº 635 - Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP nº 86015-901.
Normas: Lei 14.133/2021, Decreto Municipal 1.462/2022 e Lei Municipal 13.618/2023.
Legislação especial: Sim
Normas Técnicas da ABNT pertinentes e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Veículos de publicação:
PNCP
Site de Londrina
Comprasnet
Diário Oficial de Londrina
ANEXOS
anexo i - especificações do objeto
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Execução de obra de Construção de Capela Mortuária no Distrito de Irerê
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Prazo de execução do objeto: O prazo de execução será de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados do primeiro dia útil do recebimento da ordem de serviço pela contratada.
Local de execução: Rua Benedito Goulart, S/N , CEP: 86115-000
Garantia exigida do objeto: Garantias previstas no Código Civil Brasileiro (a partir do recebimento definitivo do objeto).
Deverão ser atendidas as seguintes normas específicas de descarte: Resolução nº 307 do CONAMA que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Será exigida a prestação de garantia financeira do contrato no percentual de 5% do valor do contrato.
A garantia deverá ser prestada em qualquer das modalidades relacionadas no § 1° do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
anexo Ii - MODELO DE PROPOSTA
anexo IiI - modelos SUGERIDOS de declaração e de procuração
MODELOS SUGERIDOS DE DECLARAÇÃO E DE PROCURAÇÃO
Referência: Processo nº 19.008.078959/2024-94 | SEI nº 13013197 |
| Documento assinado eletronicamente por Juliana Guimaraes Cornelio Rodrigues, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 03/06/2024, às 13:32, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 13013197 e o código CRC C0806B6C. |