DISPENSA ELETRÔNICA
MUNICÍPIO DE LONDRINA (UASG: 987667)
dispensa eletrônica Nº DE/SMGP-0054/2024
ACESSO COMPRASGOV Nº 90054/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA/SMGP-0372/2024
ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO processo SEI (19.008.200998/2024-84);
CADERNO DE NORMAS LICITATÓRIAS
INFORMAÇÕES sobre a licitação
Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos constantes na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais).
Processo anterior: Pregão Eletrônico Edital nº - PGE/SMGP-0171/2024 - Processos Fase interna SEI-(60.006397/2024-14) e PAL/SMGP-0234/2024 SEI-(19.008.140048/2024-93), itens que restaram frustrados;
Valor total estimado da contratação: R$ 1.251.600,70 (um milhão, duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais e setenta centavos);
Especificação, quantidade e valor unitário/por lote: Anexo PAL/SMGP-0372/2024 - (14484645);
Caso haja inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma da Dispensa Eletrônica, deverá ser considerado o descritivo indicado no item 1.2.1;
Minuta da Ata de Registro de Preços: (13543805);
Órgãos contemplados: AMS/FMSL - Autarquia Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Londrina.;
Data do certame e horário de início e término da sessão: Dia 09/01/2025 das 11:00h às 17:00h.
Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: 06/01/2025 às 23h59min.
Responsáveis pelo certame:
Agente de Contratação: Silvia Belieiro
Equipe de apoio: Renata Carolina Ramos e Renata Guimarães Cornélio;
Contato: (43) 3372-4430 (das 12h00 às 18h00)
Forma da seleção: eletrônica;
Local do certame: Através do Portal de Compras do Governo Federal;
Sessão pública eletrônica: https://www.gov.br/compras/pt-br;
Rito da seleção: Dispensa eletrônica;
Critério de julgamento: Menor Preço;
Modo de disputa: Dispensa Eletrônica;
Intervalo mínimo entre lances: 0,01 % em relação ao melhor lance ou proposta.
Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 04 (quatro) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se ao devido ajuste no preço global.
Ordem das etapas: Rito Procedimental Comum;
Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços: Sim;
Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: Sim;
Lotes Exclusivos para ME/EEP: Sim, Conforme Anexo PAL/SMGP-0372/2024 - (14484645), Lotes: 16; 17; 18; 19; 20; 21; 22; 23; 24; 25; 26 e 27. (Todos Cotas para ME/EPP do Pregão PGE/SMGP-0171/2024);
Desempate Ficto: Sim;
Regularização Tardia: Sim;
Direito de Preferência: Não;
Para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve obrigatoriamente se declarar como tal.
A tabela com benefício de MPE para cada item do objeto estão especificados no Anexo I - Especificações técnicas.
PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME
Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, a comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros;
Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (http://www1.tce.pr.gov.br/conteudo/licitacoes-municipais-impedidos-de-licitar/54/area/250)
Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato;
Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e
Quem, nos cinco anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Empresas reunidas em consórcios poderão participar desta licitação: Sim;
Limite de empresas reunidas em consórcios: Não se Aplica;
Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação.
DECLARAÇÕES
Ao participar deste certame, o fornecedor concorda, tacitamente, com as declarações arroladas neste item, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações, por escrito.
Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos;
Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;
Não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;
A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço;
A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;
Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e
Declaro o Atendimento ao art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 204, inciso I da Lei Municipal nº 4.928/92;
Declaro que, caso objeto seja relativo à execução de obra ou projeto, a empresa terá como responsável técnico pela execução do objeto, o profissional cujo acervo técnico foi apresentado como comprovação da qualificação técnica da licitante.
Declaro que até o momento não foram celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme § 2º, Art. 4º da Lei 14.133/21.
Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.
Que não encontra-se em estado falimentar ou de recuperação judicial.
PROPOSTA
A proposta poderá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso seja utilizado outro modelo deverá constar:
Valor unitário e total do item, conforme estabelecido no edital;
Marca;
Fabricante;
CNPJ do Fabricante;
Registro do medicamento na ANVISA;
Os licitantes deverão indicar em suas propostas os Códigos GGREM (Gerência Geral de Regulação Econômica da CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) de cada um dos produtos.
Os Códigos GGREM da CMED são uma numeração única de identificação de determinada apresentação de medicamento, cujo fornecimento e geração são exclusivos da CMED.
Havendo eventual divergência textual do item na proposta com o estabelecido no código GGREM, prevalecerá a especificação correspondente ao código.
Deverá ser apresentado documentos junto com a proposta:? Sim;
Os licitantes deverão indicar em suas propostas os Códigos GGREM (Gerência Geral de Regulação Econômica da CMED - Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) de cada um dos produtos.
Os Códigos GGREM da CMED são uma numeração única de identificação de determinada apresentação de medicamento, cujo fornecimento e geração são exclusivos da CMED.
Havendo eventual divergência textual do item na proposta com o estabelecido no código GGREM, prevalecerá a especificação correspondente ao código.
De acordo com a Tabela CMED, "Para as aquisições públicas de medicamentos existem em vigor dois tetos máximos de preços: o Preço Fábrica – PF e o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG":
Preço Fábrica - PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro;
Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG é o resultado da aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) sobre o Preço Fábrica – PF, PMVG = PF*(1-CAP). O CAP, regulamentado pela Resolução nº. 3, de 2 de março de 2011, é um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos constantes do rol anexo ao Comunicado nº 15, de 31 de agosto de 2017 - Versão Consolidada ou para atender ordem judicial. Conforme o Comunicado Nº 5, de 21 de dezembro de 2020, o CAP é de 21,53%.
Os licitantes deverão obedecer ao teto estabelecido pela CMED para a presente aquisição - Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) ou Preço Fábrica (PV).
Os licitantes deverão informar o valor do Preço Fábrica (PF) ou Preço Máximo de Vendas ao Governo (PMVG) da tabela CMED vigente (considerado o percentual de ICMS do Estado do Paraná) na proposta, a fim de demonstrar que o valor proposto no certame está devidamente dentro do limite máximo de venda a órgãos públicos, ou inserir na proposta declaração afirmando que os valores propostos estão devidamente dentro do limite máximo de venda a órgãos públicos, em atendimento ao estipulado Pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED.
A contratada deverá aplicar a isenção prevista no Convênio ICMS 87/02 do CONFAZ (e posteriores convênios que vierem a alterá-lo) para os medicamentos constantes na lista anexa do referido convênio.
A contratada deverá comprovar expressamente a dedução oriunda da isenção prevista no tópico acima nas propostas do processo licitatório.
Será exigida a prestação de garantia de proposta: Não;
Julgamento pelo ciclo de vida: Não;
Critério de inovação ou de desenvolvimento nacional sustentável: Não;
O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
No caso de certames eletrônicos, o credenciamento é feito pelo Compras.gov, não sendo necessário a apresentação dos documentos de credenciamento.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, que serão válidas desde que estejam atualizadas, referentes a:
Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;
Regularidade perante a fazenda federal e a seguridade social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);
Regularidade perante a fazenda estadual ou distrital da sede do licitante;
Regularidade perante a fazenda municipal da sede do licitante;
Regularidade perante a fazenda municipal de Londrina/PR (https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);
Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); e
Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao).
Documentos específicos:
Licença Sanitária da empresa licitante, devidamente atualizada pelo órgão sanitário local (Vigilância Sanitária) competente, autorizando exercer atividades de comercialização e/ou fabricação de Produtos, objeto deste certame, conforme Art. 21 da Lei nº 5.991 de 17 de Dezembro de 1973;
Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE, da licitante expedida pelo órgão competente (ANVISA) autorizando exercer atividades de comercialização ou fabricação, conforme Art. 50 da Lei 6.360 de 23 de Setembro de 1976;
Para o caso de fornecimento de medicamentos controlados pela Portaria 344/1998 SVS/MS, a licitante deverá apresentar a Autorização Especial de Funcionamento - AE, emitido pela ANVISA, segundo Art. 2º da mesma Portaria;
Cópia ATUALIZADA do Registro/notificação do Produto junto ao Ministério da Saúde ou Solicitação de Revalidação dentro do prazo previsto em Lei ou ainda Certificado de Isenção de Registro, se for o caso. O Número de Registro do Produto no Ministério da Saúde deverá corresponder àquele concedido pelo Ministério da Saúde para a embalagem cotada. Não serão aceitos números de protocolos de registro; somente serão aceitos números de protocolos de revalidação de registro, Art. 12 da Lei 6.360 de 23 de Setembro de 1976.
Certidão de Regularidade expedida pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), atualizada, indicando o nome do responsável técnico com seu numero de registro no CRF, conforme Artigo 22 e 24 da Lei n. 3820/1960, Artigo 1º da Lei n. 6839/1980 e artigo 1º da Resolução CFF n. 494/2008".
Os documentos solicitados acima deverão ser apresentados em conformidade com o objeto proposto pela licitante. Caso não haja tal determinação, pelo órgão competente, deverá a empresa motivar essa ausência com fundamentos legais e pertinentes à matéria e/ou objeto.
A participação de empresas na forma de consórcio deverá atender ao disposto no item 18 do Caderno de Normas.
Caso algum dos documentos não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante.
EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO
As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório"
As fraudes ou irregularidades se configuram sempre que houver tentativa de frustração do caráter competitivo e da impessoalidade nas licitações, nos termos dispostos no Capítulo IV do Decreto Municipal 007/2019.
Comete infração administrativa, o licitante que:
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INFRAÇÃO COMETIDA |
POSSÍVEL PENALIDADE |
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Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado |
Advertência por faltas leves |
Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta |
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Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
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Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento |
Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
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não possua condições para emissão de Certidão Negativa de Débitos/Positiva com Efeitos de Negativa exigida no Edital |
Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta |
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deixe de enviar amostras para análise, exigidas neste Edital, quando convocada |
Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote correspondente |
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Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção do fornecedor |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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Fraudar a seleção do fornecedor |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da seleção do fornecedor |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
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participar de licitação com mais de uma empresa integrante de mesmo Grupo Econômico concomitantemente |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
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Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta |
Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
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Apresentar recursos manifestamente protelatórios |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
Havendo ou não a apresentação de defesa prévia pela licitante dentro do prazo estabelecido, será aberto prazo para a apresentação de alegações finais, o qual será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da notificação pela licitante.
Após o recebimento das alegações finais, a decisão administrativa será proferida em até 10 (dez) dias úteis pelo Pregoeiro ou pelo agente de contratação e comissão de contratação.
Não sendo pagas as multas no prazo previsto no item anterior, haverá a incidência de juros de mora, nos termos estabelecidos no artigo 406 da Lei 10.406/02 - Código Civil.
Se, durante o processo licitatório, houver constatação de tentativa de frustração do caráter competitivo ou de uma irregularidade robusta e formal da licitante, ou ainda a verificação de indícios de fraude ou irregularidade, previstos nos Arts. 17 à 19, do Decreto Municipal nº 7/2019, tais condutas deverão ser verificadas através de abertura de processo investigativo para apuração de fraude ou conduta irregular praticada pela licitante.
Se, após apuração, ocorrer a constatação de prática pela licitante de qualquer das infrações administrativas previstas neste Edital, será instaurado processo administrativo de penalidade que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133/2021
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.
INFORMAÇÕES GERAIS
Condições de Julgamento de Propostas e Habilitação
Nossos canais de atendimento, inclusive para resolver problemas relacionados à videoconferência: licita@londrina.pr.gov.br / (43) 3372-4430 (das 12h00 às 18h00).
Onde estamos: Avenida Duque de Caxias, nº 635 - Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP nº 86015-901.
Portaria Municipal nº 27 (SEI nº 13810186);
Normas: Lei 14.133/2021, Decreto Municipal 1.462/2022 e Lei Municipal 13.618/2023.
Legislação especial: Sim.
Referente à documentação: Art. 21 da Lei nº 5.991 de 17 de Dezembro de 1973; Art. 50 da Lei 6.360 de 23 de Setembro de 1976; Art. 2º daPortaria 344/1998 SVS/MS; Art. 12 da Lei 6.360 de 23 de Setembro de 1976; Artigo 22 e 24 da Lei n. 3820/1960, Artigo 1º da Lei n. 6839/1980 e artigo 1º da Resolução CFF n. 494/2008".
Referente à notas fiscais: arts. 9º e 13, incisos VIII e X, da Portaria Anvisa nº 802/1998 c/c o art. 1º, inciso I, da Resolução Anvisa RDC nº 320/2002.
Referente à LGPD: Lei 13.709/2018
Aprovação jurídica: PGM: Despacho Terminativo 3616 (PGM: Despacho Terminativo 3616 (14411034);
Veículos de publicação:
PNCP
Site de Londrina
Comprasnet
Diário Oficial de Londrina
Diário Oficial da União, seção 3;
ANEXOS
anexo i - especificações do objeto
DEFINIÇÃO DO OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos constantes na REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais).
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Descrição detalhada do objeto: Anexo PAL/SMGP-0372/2024 - (14484645);
Prazo de entrega ou de execução do objeto: O prazo de entrega será de até 30 (trinta dias) corridos, após o recebimento das Notas de Empenho, podendo ser prorrogado por igual período, desde que a empresa apresente motivos justificáveis e que sejam aceitos pela AMS.
Local de entrega:
Local de entrega: Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, situada na Rua Amapá, 700, Centro, Londrina - PR, CEP 86026-440.
Horário de entrega: De segunda à sexta-feira, no horário entre 7h00 e 16h30.
A entrega deverá ser agendada com o mínimo 7 (sete) dias corridos de antecedência ao prazo estabelecido, visando a programação e controle do espaço da área de recebimento e armazenamento dos medicamentos. O agendamento deverá ocorrer através dos telefones: (43) 3372-9457 / 3372-9467.
Garantia exigida do objeto:
Os medicamentos deverão apresentar validade mínima 12 (doze) meses a partir da data da entrega.
Excepcionalmente, a critério da administração, o prazo de validade poderá ser inferior a 12 meses se acompanhado de carta de compromisso do fornecedor de troca do produto em caso de não utilização dentro da validade sem ônus para o Município.
Deverão ser atendidas as seguintes normas específicas de descarte:
Em que pese haja legislação vigente sobre o descarte de medicamentos em desuso, e/ou inservíveis (Lei estadual n. 17.211, de 03 Julho de 2012, Decreto Estadual n. 9.213, de 23 de Outubro de 2013 e Decreto Federal n. 10.388, de 5 de Junho de 2020), não há exigências específicas neste termo, visto que o amparo legal diz respeito aos medicamentos em uso domiciliar. Por outro lado, cabe esclarecer que as práticas para os eventuais descartes nas unidades de armazenamento e de saúde desta municipalidade são rigorosamente cumpridas, por contrato especifico, e seguem as diretrizes constantes da Resolução - RDC Anvisa n. 222 de 28 de Março de 2018.
As notas fiscais devem conter a identificação do número do lote e do prazo de validade dos medicamentos, nos termos dos arts. 9º e 13, incisos VIII e X, da Portaria Anvisa nº 802/1998 c/c o art. 1º, inciso I, da Resolução Anvisa RDC nº 320/2002.
A contratada deverá aplicar a isenção prevista no Convênio ICMS 87/02 do CONFAZ (e posteriores convênios que vierem a alterá-lo) para os medicamentos constantes na lista anexa do referido convênio.
A contratada deverá comprovar expressamente nas propostas do processo licitatório, a dedução oriunda da isenção prevista no tópico acima.
De acordo com a Tabela CMED, "Para as aquisições públicas de medicamentos existem em vigor dois tetos máximos de preços: o Preço Fábrica – PF e o Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG":
Preço Fábrica - PF é o teto de preço pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no mercado brasileiro;
Preço Máximo de Venda ao Governo – PMVG é o resultado da aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) sobre o Preço Fábrica – PF, PMVG = PF*(1-CAP). O CAP, regulamentado pela Resolução nº. 3, de 2 de março de 2011, é um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos constantes do rol anexo ao Comunicado nº 15, de 31 de agosto de 2017 - Versão Consolidada ou para atender ordem judicial. Conforme o Comunicado Nº 5, de 21 de dezembro de 2020, o CAP é de 21,53%.
Os licitantes deverão obedecer ao teto estabelecido pela CMED para a presente aquisição - Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) ou Preço Fábrica (PV).
Será exigido dos fornecedores o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos grupos 180 e K das notas fiscais eletrônicas correspondentes a aquisição de medicamentos e produtos farmacêuticos.
Na entrega dos bens adquiridos, o(s) fornecedor(es) deve(m) obrigatoriamente comprovar, mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s)- NF-e(s), modelo 55.
Os servidores e comissões designados para o recebimento de bens deverão conferir o adequado preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal eletrônico, a fim de atestar um dos requisitos de qualidade dos produtos adquiridos pela Administração - data de validade compatível com a perspectiva de utilização.
SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E APOIO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CAROLINA MONTEIRO LABA / MÁRCIA MARIA DI PIERO - E-mail: carolina.laba@saude.londrina.pr.gov.br / marcia.piero@saude.londrina.pr.gov.br - Telefone: 3372-9461 / 3372-9467 - AMS-CAF.
anexo Ii - MODELO DE PROPOSTA
anexo IiI - modelos SUGERIDOS de declaração e de procuração
Modelos sugeridos de declaração e de procuração
Referência: Processo nº 19.008.200998/2024-84 | SEI nº 14507157 |
| Documento assinado eletronicamente por Juliana Guimaraes Cornelio Rodrigues, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 11/12/2024, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 14507157 e o código CRC E6723C6E. |