EDITAL DE LICITAÇÃO

MUNICÍPIO DE LONDRINA (UASG: 987667)

 

PREGÃO ELETRÔNICO n.º PGE/SMGP-0011/2026

ACESSO À INTEGRA DO PROCESSO DISPONÍVEL NO PROCESSO SEI (19.008.007680/2026-98)

 

CADERNO DE NORMAS LICITATÓRIAS

 

INFORMAÇÕES sobre a licitação

Objeto: Aquisição imediata de novos modelos de Macas de Imobilização, de Restrição de Movimento da Coluna (RMC) e outros materiais destinados ao atendimento pré-hospitalar.

Valor total estimado da contratação: R$ 189.142,55 (cento e oitenta e nove mil cento e quarenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos)

Especificação, quantidade e valor unitário/por lote: PA/SMGP-0011/2026

Caso haja inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do Pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo, conforme item 1.2.1.

 

LOCAL, HORÁRIO E PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS

DATA DO CERTAME E HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO:

24/02/2026 às 13h00min

LOCAL DO CERTAME:
Sessão pública eletrônica: https://www.gov.br/compras/pt-br

ACESSO COMPRASGOV n.º 90.011/2026 (UASG: 987667)

Prazo para solicitar esclarecimento e impugnar o edital: 19/02/2026 às 23h59min.

 Responsáveis pelo certame, conforme Portaria n.º 0027/2025

Pregoeiro

Joice dos Santos

Equipe de apoio

Gustavo de Oliveira MaierZélia Lopes Pereira

Contato

Responsável - (43) 3372-4406 (das 12h00 às 18h00)

E-mail

licita@londrina.pr.gov.br 

Órgãos contemplados: FUNREBOM - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros

Solicitação atendida n.º: 1138/2025 (17320371)

Dotação orçamentária: 17479376

 

Minutas da contratação

Este certame será sob o Sistema de Registro de Preços: NÃO

Forma de execução/Recebimento/Pagamento/Hipóteses de inexecução/Penalidades/Obrigações gerais/Proteção de dados 

 

PARTICIPAÇÃO ME/EPP

Benefícios de Micro e Pequenas Empresas - MPE: SIM. Regularização tardia.

Lotes Exclusivos para ME/EPP: SIM, os lotes exclusivos para ME/EPP e os lotes com Direito de Preferência estão informados no item 1.2.1.

Caso haja lotes exclusivos para MPEs, para se beneficiar da condição de MPE, o licitante deve obrigatoriamente se declarar como tal.

 

amostra

AVALIAÇÃO DA AMOSTRA 

Amostra física: Para os itens 42681 - BANDAGEM TRIANGULAR - Lote 01 e 42902, 42903, 42904 e 42905 - TALAS ARAMADAS - Lote 05.

Folder ou prospecto: Para os itens 42899 - MACA TIPO SCOOP - Lote 02 - 42900 - MACA/COLCHÃO A VÁCUO - Lote 03 e 42901 - BOMBA DE AR ELÉTRICA/AUTOMÁTICA Lote 04.

Regras para avaliação das amostras:

A avaliação das amostras dos materiais de imobilização destinados ao atendimento pré-hospitalar será realizada com base na verificação do atendimento às especificações técnicas descritas no Termo de Referência.

As amostras deverão representar fielmente o produto proposto para fornecimento, sendo analisadas quanto à qualidade dos materiais, dimensões, resistência, acabamento, ergonomia e facilidade de higienização, os folders e prospectos técnicos serão utilizados como comprovação documental, especialmente para validação de características técnicas, certificações, normas de fabricação e composição dos materiais.

Local e prazo de entrega das amostras:

Para os itens relacionados no item 5.1.1., deverão ser avaliados por meio de amostragem, sendo obrigatório o envio de 01 (uma) unidade de cada produto para análise técnica. As amostras deverão ser entregues na Sede do 3º Batalhão de Bombeiros Militar de Londrina, localizada à Rua: Jaguaribe, n.º 473, Londrina/PR, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da convocação formal realizada pelo pregoeiro.

Para os itens relacionados no item 5.1.2., o envio da documentação deverá ser feito junto com a proposta, através do Compras.gov, no prazo máximo de 03 (três) horas, contadas a partir da solicitação formal do pregoeiro.

Prazo para avaliação das amostras: O prazo para análise da amostra será de 03 (três) dias úteis.

Servidores responsáveis para análise de amostra: 3° Sargento Ricardo Antônio Maria e o Cabo Décio Fernando Borges.

 

PROPOSTA 

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto na Forma Eletrônica

Ponderação de Técnica e Preço: NÃO

Ordem das etapas: Rito Procedimental Comum

Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,01 (um centavo) em relação ao melhor lance ou proposta OU Sem intervalo de lances

Para fins de julgamento, serão considerados preços unitários com até 02 (duas) casas decimais, sendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se ao devido ajuste no preço global.

A proposta poderá ser preenchida conforme modelo do Anexo II deste Edital, caso seja utilizado outro modelo deverá constar:

Valor unitário e total do item, conforme estabelecido no edital;

Marca.

O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.

 

DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

No caso de certames eletrônicos, o credenciamento é feito pelo Compras.gov, não sendo necessário a apresentação dos documentos de credenciamento, observando-se que:

O estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial possua todas as alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;

Que conste instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente, quando o representante não constar como administrador.

Caso algum dos documentos, solicitados neste Edital, não possa ser obtido no SICAF ou nos respectivos portais, será solicitado o documento comprobatório de regularidade ao licitante.

 

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA

Será realizada consulta às informações disponíveis no SICAF ou nos respectivos portais, que serão válidas desde que estejam atualizadas, referentes a:

Estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial, com suas alterações, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente de acordo com a legislação aplicável, constando o ramo de atividade compatível como o objeto licitado;

Regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/certidaointernet/pj/emitir);

Regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital da sede do licitante;

Regularidade perante a Fazenda Municipal da sede do licitante;

Regularidade perante a Fazenda Municipal de Londrina/PR (https://portal.londrina.pr.gov.br/certidoes-servicos-online/certidao-negativa-unificada-e-certidao-positiva-de-debitos-com-efeito-de-negativa);

Regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); e

Regularidade trabalhista (http://www.tst.jus.br/certidao).

A participação de empresas na forma de consórcio deverá atender ao disposto no item 18 do Caderno de Normas.

 

DECLARAÇÕES

A licitante deverá apresentar Declaração de atendimento ao art. 14, inciso IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e ao art. 204, inciso I da Lei Municipal n.º 4.928/92, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.

Ao participar deste certame, a licitante concorda, tacitamente, com as declarações arroladas abaixo, sendo desnecessária a apresentação dessas declarações por escrito:

Estou ciente, concordo e atendo a todas as condições do Edital e seus anexos;

Não há nada que impeça, juridicamente, a minha habilitação neste momento. Se algum fato impeditivo acontecer depois, estarei obrigado a informar ao Município de Londrina;

Não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz;

A proposta foi elaborada de forma independente e nenhuma empresa potencialmente participante da licitação conhece meu preço;

A proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

Não há, na minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado;

Minha empresa cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei e normas específicas para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social e aprendiz; e

Declaro que, caso objeto seja relativo à execução de obra ou projeto, a empresa terá como responsável técnico pela execução do objeto, o profissional cujo acervo técnico foi apresentado como comprovação da qualificação técnica da licitante; e

Declaro que até o momento não foram celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme § 2º, art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/21.

Tenho ciência de que a declaração falsa acarretará aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública do País, além das demais sanções legais cabíveis.

Que não encontra-se em estado falimentar.

A participação de sociedades empresárias em recuperação judicial ou extrajudicial em procedimentos licitatórios deve ser permitida, em observância ao princípio da preservação da empresa, desde que haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado/homologado pelo juízo competente quando da entrega da documentação de habilitação

 

PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME

Quem for do ramo de atividade compatível com o objeto licitado.

Quem não estiver sancionado com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Londrina ou com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, a comprovação será realizada em sessão pública mediante a consulta aos seguintes cadastros:

Lista de impedidos de licitar, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR (https://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv_ExibirRelatorios.aspx?t=30);

Consulta Consolidada TCU, CNJ, CEIS, CNEP: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/.

Quem não tiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

​Quem não tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, autoridade municipal ou com agente público municipal que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, desde que não estejam concorrendo entre si; e

Quem, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, não tiver sido condenado judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

Empresas reunidas em consórcios poderão participar desta licitação: SIM

Clique neste link: análise das condições de participação, para saber, em detalhes as regras da análise das condições de participação.

 

EM QUE SITUAÇÕES VOCÊ, ENQUANTO PROPONENTE, PODERÁ SER SANCIONADO

As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório", observando-se no que couber as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e os arts. 184 a 197 do Decreto Municipal n.º 1.462/2022.

Todos os atos do processo administrativo para apuração de responsabilidade, praticados pela Administração Municipal e pelo licitante ou contratado, ocorrerão por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico aos interessados.

As notificações referentes ao Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR se darão por meio de mensagem eletrônica encaminhada para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI. Diante disso, qualquer alteração de e-mail deverá ser formalmente comunicada à Comissão Processante, sob pena de se considerar válida a notificação encaminhada ao e-mail de cadastro.

As fraudes ou irregularidades se configuram sempre que houver tentativa de frustração do caráter competitivo e da impessoalidade nas licitações, nos termos dispostos no Capítulo IV do Decreto Municipal n.º 007/2019.

Comete infração administrativa, o licitante que:

 

INFRAÇÃO COMETIDA

POSSÍVEL PENALIDADE

I

Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado

Advertência por faltas leves

Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

II

Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, mesmo após a possibilidade de saneamento

Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

III

Não possua condições para emissão de Certidão Negativa de Débitos/Positiva com Efeitos de Negativa exigida no Edital

Multa: de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta

IV

Deixe de enviar amostras para análise, exigidas neste Edital, quando convocada

Multa: de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote correspondente

V

Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a seleção do fornecedor

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

VI

Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

VII

Fraudar a seleção do fornecedor

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

VIII

Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

IX

Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da seleção do fornecedor

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

X

Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos

XI

Participar de licitação com mais de uma empresa integrante de mesmo Grupo Econômico concomitantemente

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

XII

Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta

Multa: de 10% (dez por cento) sobre o valor da sua proposta

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

XIII

Apresentar recursos manifestamente protelatórios

Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina

Se, durante o processo licitatório, houver constatação de tentativa de frustração do caráter competitivo ou de uma irregularidade robusta e formal da licitante, ou ainda a verificação de indícios de fraude ou irregularidade, previstos nos arts. 17 à 19, do Decreto Municipal n.º 007/2019, tais condutas deverão ser verificadas através de abertura de processo investigativo para apuração de fraude ou conduta irregular praticada pela licitante.

As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos deste Edital.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

Definições

Condições de Julgamento de Propostas e Habilitação

Critérios de Desempate

Negociação

Recursos e Contrarrazões

Adjudicação e Homologação

Disposições Gerais

Onde estamos: Avenida Duque de Caxias, n.º 635, Térreo, Jardim Mazzei II, Londrina/PR, CEP n.º 86.015-901.

Normas: Lei Federal n.º 14.133/2021Decreto Municipal n.º 1.462/2022Lei Municipal n.º 12.079/2014 (com as alterações promovidas pela Lei Municipal n.º 13.618/2023).

Aprovação jurídica: Despacho Terminativo n.º 0246/2026

Veículos de publicação: 

TCE - Site www.tce.pr.gov.br;

PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas;

WEB - Página Oficial do Município na Internet, site http://www.londrina.pr.gov.br;

COMPRASNET - www.comprasgovernamentais.gov.br - UASG: 987667;

JOM - Jornal Oficial do Município, site http://www.londrina.pr.gov.br;

FOLHA - Diário Oficial de LondrinaFolha de Londrina

 

ANEXOS

anexo i

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Prazo de entrega: O prazo será de 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.

Local de entrega ou execução: O objeto deverá ser entregue no Quartel Central do Corpo de Bombeiros no endereço Rua: Jaguaribe, n.° 473, Jardim Vila Nova, CEP 86.025-490, Londrina/PR.

Garantia exigida do objeto: Garantia para os produtos contra qualquer tipo de defeito de fabricação ou qualquer outro tipo de alteração que venha a sofrer durante seu uso no período de 90 (noventa) dias contados a partir da data da entrega, conforme prevê o art. 26, item II do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8078, de 11 de setembro de 1990), ou a estabelecida pelo fabricante, prevalecendo o maior prazo.

Deverão ser atendidas as seguintes normas específicas de descarte: Recomenda-se seguir a destinação de resíduos no constante no endereço: https://portal.londrina.pr.gov.br/gestao-de-residuos-ambiente/destinacao-de-residuos.

Será exigido dos fornecedores o adequado preenchimento do Código GTIN e dos campos dos grupos 180 e K das notas fiscais eletrônicas correspondentes a aquisição de medicamentos e produtos farmacêuticos.

 Na entrega dos bens adquiridos, o(s) fornecedor(es) deve(m) obrigatoriamente comprovar, mediante apresentação do respectivo arquivo XML, o preenchimento dos referidos campos na(s) Nota(s) Fiscal(is) Eletrônica(s)- NF-e(s), modelo 55.

Os servidores e comissões designados para o recebimento de bens deverão conferir o adequado preenchimento dos dados obrigatórios do documento fiscal eletrônico, a fim de atestar um dos requisitos de qualidade dos produtos adquiridos pela Administração - data de validade compatível com a perspectiva de utilização.

CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

Será exigida a prestação de garantia financeira do contrato: NÃO

SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E APOIO AO PREGOEIRO

3° Sargento Ricardo Antônio Maria e Cabo Décio Fernado Borges. Telefone: (43) 3372-4663. Unidade SEI: SMDS-FUNREBOM

 

anexo Ii - MODELO DE PROPOSTA

Modelo de proposta

 

anexo IiI - modelos SUGERIDOS de declaração e de procuração 

Modelos sugeridos de declaração e de procuração

 

ANEXOS

Estudo Técnico Preliminar - DISPENSADO, conforme § 1º, art. 22 do Decreto Municipal n.º 1.462/2022
TR - Termo de Referência
Demais documentos da fase interna (19.028.199945/2025-56)

 


Referência: Processo nº 19.008.007680/2026-98 SEI nº 17577426

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Documento assinado eletronicamente por Sergio Willian Costa Becher, Secretário(a) Municipal de Gestão Pública, em 05/02/2026, às 12:44, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17577426 e o código CRC 21A769D0.